DECRETO nº 43.734, de 30/01/2004
Texto Original
Dá nova redação ao inciso II do artigo 7º do Decreto nº 43.613, de 25 de setembro de 2003.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, art. 90 da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º - O inciso II do art. 7º do Decreto nº 43.613, de 25 de setembro de 2003, que dispõe sobre a composição de Conselhos de Políticas Públicas do Estado de Minas Gerais, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º.....................
I - .........................
II - um representante de cada um dos seguintes órgãos, preferencialmente ocupantes de cargo constante dos respectivos quadros".
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de janeiro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
João Leite da Silva Neto