DECRETO nº 43.719, de 20/01/2004
Texto Atualizado
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para os meses de janeiro e fevereiro de 2004.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII, do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei nº 14.684, de 30 de julho de 2003 e na Lei nº 15.031 , de 20 janeiro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º - O empenho das despesas do grupo "Outras Despesas Correntes" financiadas com Recursos Ordinários e Diretamente Arrecadados, dos órgãos e entidades do Poder Executivo, nos meses de janeiro e fevereiro de 2004, fica limitado aos valores constantes do Anexo.
Parágrafo único - Estão excluídas do Anexo de que trata o caput as despesas referentes a:
I - vinculações constitucionais;
II - precatórios e sentenças judiciais;
III - auxílios alimentação e transporte, financiados com Recursos Ordinários;
IV - contrapartidas de convênios assinados previstas no Orçamento Fiscal;
V - ações previstas no programa de Gestão Estratégica de Ações e Recursos do Estado -GERAES;
VI - emendas parlamentares.
Art. 2º - Os dirigentes e os ordenadores de despesa dos órgãos e entidades do Poder Executivo deverão observar a seguinte ordem de precedência no empenho de despesas:
I - gastos de manutenção, conforme definido na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo obrigatório, até o limite estabelecido, o empenho daqueles gastos decorrentes de obrigações contratuais vigentes, observando ainda as aprovações de cotas por item de despesa, priorizadas pela Superintendência Central de Orçamento - SUCOR, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;
II - ações governamentais de natureza contínua e permanente.
Parágrafo único - Fica vedado aos órgãos e entidades do Poder Executivo, realizar despesas ou assumir compromissos que não sejam compatíveis com os limites de empenhos autorizados.
Art. 3º - As despesas de capital, imprescindíveis, financiadas com Recursos Ordinários, Diretamente Arrecadados e aqueles vinculados com fluxo financeiro junto ao Tesouro Estadual, bem como as ações previstas no programa de Gestão Estratégica de Ações e Recursos do Estado - GERAES, deverão ser encaminhadas à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da SEPLAG que, após análise, submeterá os pleitos à apreciação da Câmara de Coordenação-Geral, Planejamento, Gestão e Finanças.
Parágrafo único - A Secretaria de Estado de Fazenda - SEF - subsidiará a Câmara de Coordenação-Geral, Planejamento, Gestão e Finanças sobre a disponibilidade de recursos para as despesas de que trata o caput.
Art. 4º - A programação das despesas financiadas com as demais fontes de recursos vinculados deverá ser encaminhada à SUCOR e será aprovada com base na expectativa de arrecadação da receita.
Art. 5º - A Secretaria de Estado de Fazenda estabelecerá, para os meses de janeiro e fevereiro de 2004, os limites de pagamento para Outras Despesas Correntes, tendo em vista os limites constantes no Anexo e a efetiva disponibilidade de recursos financeiros, observada a alocação prioritária dos recursos para as despesas de pessoal, serviço da dívida, obrigações constitucionais e legais e restos a pagar do ano de 2003.
Art. 6º - Os Secretários de Estado de Fazenda e de Planejamento e Gestão, no âmbito de suas atribuições, ficam autorizados a baixar normas complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de janeiro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves - Governador do Estado.
ANEXO
( a que se refere o art. 1º do Decreto nº 43.719, de 20 de janeiro de 2004.)
LIMITE DE EMPENHO PARA OS MESES DE JANEIRO E FEVEREIRO DE 2004
|
|
Em R$1,00 |
ÓRGÃO / ENTIDADE |
FONTE |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
|
LIMITE MENSAL(*) |
|
ADVOCACIA GERAL DO ESTADO |
10 |
142.790 |
AUDITORIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
10 |
45.238 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
10 60 |
5.265 28.028 |
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
10 (Vide art. 1º do Decreto nº 43.765, de 16/3/2004.) |
329.629 |
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS |
10 60 |
81.486 590 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
60 |
1.951.438 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
60 |
4.527.665 |
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA |
10 |
37.494.897 |
INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
10 60 |
86.058 22.372 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
60 |
89.567 |
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
10 (Vide art. 1º do Decreto nº 43.765, de 16/3/2004.)
60 |
2.426.759 276.549 |
FUNDO ROTATIVO DE FOMENTO A AGRICULTURA FAMILIAR DE VIABILIZAÇÃO DE ASSENTAMENTOS AGRÁRIOS |
10 |
- |
FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
60 |
- |
SETOR AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO AGRICULTURA AGRICULTURA |
|
|
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
10 60 |
280.394 24.569 |
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS EMATER |
60 |
284.400 |
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS |
10
|
26.933 |
EPAMIG FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL |
60 10 |
207.215 - |
FUNDERUR INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA IMA FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA |
60
60 |
- 484.546 |
RURALMINAS SETOR CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR |
60 |
118.095 |
CIÊNCIA E TECNOLOGIA CIÊNCIA E TECNOLOGIA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR |
10 |
24.069 |
FUNDAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO DE MINAS GERAIS CETEC |
60 |
283.865 |
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS FAPEMIG |
60 |
117.304 |
INSTITUTO DE GEOCIÊNCIA APLICADAS |
10 60 |
6.862 16.778 |
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
- - |
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
10 60 |
118.127 9.597 |
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS SETOR CULTURA |
10
60 |
44.604 434.560 |
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA |
10 (Vide art. 1º do Decreto nº 43.765, de 16/3/2004.)
60 |
168.479 1.666 |
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO |
10 60 |
27.613 141.188 |
FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO |
10 60 |
2.631 20.939 |
FUNDO ESTADUAL APOIO A INDÚSTRIA CINEMATOGRÁFICA |
10 |
- - |
FUNDO ESTADUAL DE RECUPERAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUITETÔNICO |
10 |
- - |
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS |
10 60 |
19.490 12.065 |
RÁDIO INCONFIDÊNCIA LTDA. FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA |
60 10 60 |
48.927 164.657 407.893 |
SETOR DEFESA SOCIAL SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL |
10 60 |
7.135.756 26.628 |
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL |
10 |
112.533 |
SETOR DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
10 |
|
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MINERO-METALÚRGICO FUNDO DE INCENTIVO A INDUSTRIALIZAÇÃO |
60 |
|
FUNDO DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE INDÚSTRIAS ESTRATÉGICAS |
60 10 |
|
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS SETOR DESENVOLVIMENTO REGIONAL E POLÍTICA URBANA |
60 |
613.182 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E POLÍTICA URBANA |
10 |
346.552 |
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS |
10 60 |
8.255 85.559 |
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO METROPOLITANO |
10 |
- - |
FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO |
60 |
- - |
SETOR DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ESPORTES SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ESPORTES |
10 60 |
928.578 13.211 |
ADMINISTRAÇÃO DE ESTÁDIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
60 |
228.256 |
COORDENADORIA DE APOIO E ASSISTÊNCIA A PESSOA DEFICIENTE |
10 |
5.632 |
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA |
10 |
169.438 |
FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DIREITOS DIFUSOS FUNDO ESTADUAL DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS |
10 |
- - |
FUNDO ESTADUL DE PREVENÇÃO, FISCALIZAÇÃO E REPRESSÃO DE ENTORPECENTES |
10 |
- - |
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS |
60 |
91.711 |
SETOR EDUCAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
10 60 |
2.597.031 100.00 |
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS |
10 60 |
124.257 1.288 |
FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF |
10 60 |
2.135 16.570 |
SETOR FAZENDA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA |
10 |
2.553.769 |
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA / ENCARGOS DIVERSOS |
10 60 |
11.484.616 51.869 |
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA / TRANSFERÊNCIAS AS EMPRESAS |
10 |
- |
SETOR GOVERNO SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO |
10 (Vide art. 1º do Decreto nº 43.765, de 16/3/2004.) |
1.094.738 |
ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS EM BRASÍLIA |
10 |
13.986 |
ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS EM SÃO PAULO |
10 |
63 |
ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS NO RIO DE JANEIRO |
10 |
1.829 |
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
60 |
793.040 |
SETOR MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
|
|
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMEBIENTE |
60 60 |
2.547.966 710.753 |
FUNDO DE RECUPERAÇÃO, PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
- - |
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS |
60 |
930.297 |
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS SETOR PLANEJAMENTO E GESTÃO |
10 |
161.485 |
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1.048.451 |
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO / SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
10 |
194.578 |
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO |
10 60 |
22.878 301.551 |
FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE COMUNIDADES |
10 |
- |
FUNDO DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO JAÍBA |
60 |
- - |
FUNDO PRÓ-FLORESTA |
60 |
- - |
SETOR SAÚDE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
10 |
- - |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
60 |
4.622.380 |
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS |
60 |
169.525 |
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS |
60 |
2.207.840 |
SETOR TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS |
10 |
26.304 |
DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DE MINAS GERAIS |
10 |
12.773 |
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE ROSAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
10 |
876.597 |
FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES |
60 |
2.589.551 |
SETOR TURISMO SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO |
10 |
54.923 |
FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO TURISMO |
10 |
- - |
EMPRESA MINEIRA DE TURISMO |
10 60 |
24.052 3.566 |
TOTAL |
10 60 |
#REF! #REF! |
(*) Exceto valores relativos às despesas com precatórios e sentenças judiciais, auxílios alimentação e transporte financiados com recursos ordinários, contrapartidas de convênios orçados, ações previstas no programa de Gestão Estratégica de Ações e Recursos do Estado - GERAES e Emendas Parlamentares.
===========
Data da última atualização: 7/5/2014.