DECRETO nº 43.715, de 15/01/2004
Texto Original
Dispõe sobre a relotação de cargos do Quadro Especial de cargos de provimento em comissão da administração direta do Poder Executivo, de que trata a Lei Delegada nº 108, de 29 de janeiro de 2003.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado de Minas Gerais e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei Delegada nº 108, de 29 de janeiro de 2003,
Decreta:
Art. 1º - Ficam relotados na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, a que se refere o anexo II do Decreto nº 43.187, de 10 de fevereiro de 2003, 5 (cinco) cargos de Assessor II, código MG-12, símbolo AD-12, constantes do Anexo XXI do Decreto nº 43.187, de 10 de fevereiro de 2003, referente à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, na forma constante do Anexo.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de janeiro de 2004; 216º da Independência Mineira.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
ANEXO
( Decreto nº 43.718, de 15 de janeiro de 2004)
Lotação Anterior |
Lotação
Nova |
||||||
Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais |
Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão |
||||||
Denominação
do Cargo |
Código
|
Sím-bolo
|
Recrutamento
|
Denominação
do Cargo |
Código
|
Sím-bolo
|
Recru-tamento
|
Assessor
II |
MG-12 PM
675 |
AD-12 |
Limitado
|
Assessor
II |
MG-12 PH
675 |
AD-12 |
Limitado
|
Assessor
II |
MG-12 PM
676 |
AD-12 |
Limitado
|
Assessor
II |
MG-12 PH
676 |
AD-12 |
Limitado
|
Assessor
II |
MG-12 PM
677 |
AD-12 |
Limitado
|
Assessor
II |
MG-12 PH
677 |
AD-12 |
Limitado
|
Assessor
II |
MG-12 PM
678 |
AD-12 |
Limitado
|
Assessor
II |
MG-12 PH
678 |
AD-12 |
Limitado
|
Assessor
II |
MG-12 PM
679 |
AD-12 |
Limitado
|
Assessor
II |
MG-12 PH
679 |
AD-12 |
Limitado
|