DECRETO nº 43.715, de 15/01/2004

Texto Original

Dispõe sobre a relotação de cargos do Quadro Especial de cargos de provimento em comissão da administração direta do Poder Executivo, de que trata a Lei Delegada nº 108, de 29 de janeiro de 2003.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado de Minas Gerais e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei Delegada nº 108, de 29 de janeiro de 2003,

Decreta:

Art. 1º - Ficam relotados na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, a que se refere o anexo II do Decreto nº 43.187, de 10 de fevereiro de 2003, 5 (cinco) cargos de Assessor II, código MG-12, símbolo AD-12, constantes do Anexo XXI do Decreto nº 43.187, de 10 de fevereiro de 2003, referente à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, na forma constante do Anexo.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de janeiro de 2004; 216º da Independência Mineira.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

ANEXO

( Decreto nº 43.718, de 15 de janeiro de 2004)

Lotação Anterior

Lotação Nova

Polícia Militar do Estado de Minas Gerais

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

Denominação do Cargo

Código

Sím-bolo

Recrutamento

Denominação do Cargo

Código

Sím-bolo

Recru-tamento

Assessor II

MG-12 PM 675

AD-12

Limitado

Assessor II

MG-12 PH 675

AD-12

Limitado

Assessor II

MG-12 PM 676

AD-12

Limitado

Assessor II

MG-12 PH 676

AD-12

Limitado

Assessor II

MG-12 PM 677

AD-12

Limitado

Assessor II

MG-12 PH 677

AD-12

Limitado

Assessor II

MG-12 PM 678

AD-12

Limitado

Assessor II

MG-12 PH 678

AD-12

Limitado

Assessor II

MG-12 PM 679

AD-12

Limitado

Assessor II

MG-12 PH 679

AD-12

Limitado