DECRETO nº 43.714, de 14/01/2004 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(O Decreto nº 43.714, de 14/1/2004, foi revogado pelo inciso I do art. 2º do Decreto nº 48.533, de 17/11/2022, em vigor a partir de 1º/1/2023.)

Prorroga atos de disposição de servidores lotados na Secretaria de Estado da Saúde aos Municípios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2004, os atos de disposição aos municípios de servidores do Quadro de Lotação da Secretaria de Estado de Saúde, autorizados com base no art. 10 da Lei nº 9.507, de 29 de dezembro de 1987 e no § 1º do art. 3º do Decreto nº 43.601, de 19 de setembro de 2003.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos, à data de 1º de janeiro de 2004.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Marcus Pestana

============================================================

Data da última atualização: 18/11/2022.