DECRETO nº 43.705, de 17/12/2003

Texto Original

Altera dispositivos do Decreto nº 43.237, de 27 de março de 2003 que dispõe sobre a Secretaria de Estado de Governo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 52, de 29 de janeiro de 2003,

Decreta:

Art. 1º - O Decreto nº 43.237, de 27 de março de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ............................

.....................................

V - Subsecretaria da Casa Civil;

a) Assessoria de Atos;

b) Assessoria de Assuntos Legislativos;

c) Diretoria de Documentação e Arquivo;

d) Superintendência de Administração de Palácios;

1. Diretoria de Manutenção;

2. Diretoria de Serviços.

.....................................

VIII -

a) Diretoria de Cadastro, Direitos e Vantagens." (nr)

"Art. 8º ...........................

....................................

VII - restabelecer, manter e aperfeiçoar a ordem interna da Administração Pública por meio da prevenção de ilícitos;

VIII - exercer outras atividades correlatas." (nr)

"Art. 9º A Subsecretaria da Casa Civil tem por finalidade auxiliar o Secretário e Secretário-Adjunto de Governo no assessoramento ao Governador do Estado no desempenho de suas atribuições constitucionais, na articulação e coordenação política, bem como coordenar as atividades administrativas e operacionais da Secretaria de Governo e da Governadoria, zelando pela guarda e a conservação do acervo bibliográfico e documental, competindo-lhe:

...................................

V - supervisionar e coordenar as atividades de manutenção, serviços administrativos e operacionais no âmbito da Secretaria;" (nr)

"Art. 1l-A. A Diretoria de Documentação e Arquivo tem por finalidade coordenar, controlar e executar as atividades de registro, tramitação e guarda da documentação do Governador, da Governadoria e da Secretaria de Estado de Governo, competindo-lhe:

I - coordenar e controlar o recebimento, registro, arquivamento e expedição de documentos;

II - orientar e informar sobre a tramitação de documentos e processos;

III - processar o sistema de arquivo dos documentos oficiais da Governadoria;

IV - fornecer a partir dos dados do sistema de registro, as informações necessárias à elaboração de relatórios gerenciais, quando solicitadas;

V - manter atualizado o acervo da legislação e da regulamentação sancionada e expedida pelo Governador;

VI - atender às consultas formuladas pelas unidades administrativas da Secretaria sobre legislação e regulamentação constantes de seu acervo;

VII - exercer as atividades de apoio operacional no processamento da correspondência funcional e institucional do Governador;

VIII - exercer outras atividades correlatas."

"Art. 12. A Superintendência de Administração de Palácios tem por finalidade planejar, coordenar e acompanhar os serviços de apoio logístico necessários ao funcionamento dos Palácios da Liberdade, dos Despachos e Residência Oficial do Governador, competindo-lhe:

..........................

III - armazenar, acompanhar o consumo e a reposição dos gêneros alimentícios e de serviços utilizados nos Palácios e na Residência Oficial do Governador;

IV- planejar, programar e controlar a centralização de serviços de terceiros em sua área de competência;

V - apoiar a Curadoria nas atividades de conservação do acervo do Palácio da Liberdade;

VI - exercer outras atividades correlatas."(nr)

"Art. 13. A Diretoria de Manutenção tem por finalidade orientar e executar as atividades de manutenção dos bens móveis e imóveis, da zeladoria, dos jardins dos Palácios da Liberdade, Mangabeiras e da Residência Oficial do Governador, competindo-lhe:

I - identificar a reposição necessária dos suprimentos necessários ao almoxarifado de manutenção;

II - proceder às atividades de manutenção preventiva dos móveis, instalações elétricas e hidráulicas, máquinas e equipamentos, no âmbito de sua atuação, identificando as necessidades de reparo ou substituição;

III - orientar, coordenar e executar as atividades de marcenaria, bem como identificar as necessidades de suprimento;

IV - zelar pela manutenção do acervo da curadoria do Palácio da Liberdade;

V - fornecer apoio logístico à Governadoria na realização de eventos sociais, políticos e jornalísticos;

VI - exercer outras atividades correlatas."(nr)

"Art. 13-A. A Diretoria de Serviços por finalidade orientar e executar os serviços de copa e cozinha, recepção, jardinagem dos Palácios da Liberdade, Mangabeiras e da residência oficial do Governador, competindo-lhe:

I - acompanhar a execução dos contratos de fornecimento e de serviços, no âmbito de sua atuação;

II - incumbir-se dos serviços de limpeza e conservação das áreas internas e dos jardins dos Palácios;

III - executar e controlar as atividades relativas à lavanderia dos Palácios;

IV - fornecer apoio logístico à Governadoria na realização de eventos sociais, políticos e jornalísticos;

V - identificar a reposição necessária à dispensa de produtos alimentícios e de limpeza, destinados aos Palácios e à residência oficial do Governador e zelar pelo armazenamento, guarda e utilização de seus suprimentos;

VI - identificar a necessidade de contratação de serviços técnicos especializados, no âmbito de sua atuação;

VII - exercer outras atividades correlatas".

"Art. 25...............................

I - gerenciar e executar as atividades de administração de materiais, identificando a reposição necessária ao almoxarifado operacional e zelar pelo armazenamento e utilização dos mesmos;

III - gerenciar e executar as atividades de controle do patrimônio mobiliário da Secretaria e da Governadoria;

IV - executar e supervisionar os serviços , comunicação, reprografia e manutenção de equipamentos e instalações, no que lhe couber;

V - acompanhar, fiscalizar e controlar a execução dos contratos no âmbito de sua atuação, propondo a aplicação de penalidades em caso de descumprimento de obrigações por parte do contratado;

VI - proceder a aquisição e contratação de bens e serviços necessários às atividades da Secretaria e da Governadoria;

VII - exercer outras atividades correlatas." (nr)

"Art. 26..............................

.....................................

II - realizar os registros dos atos e fatos contábeis da Secretaria;" (nr)

.....................................

"Art. 27.............................

.....................................

V - coordenar o processo de transição do regime previdenciário estatutário para o celetista, relativo ao pessoal do foro extrajudicial;

VI - exercer outras atividades correlatas."

"Art. 28. A Diretoria de Cadastro, Direitos e Vantagens tem por finalidade exercer as atividades de cadastro do Pessoal dos Serviços Notariais e de Registro, de protocolo, movimentação e arquivamento de documentos, bem como coordenar e executar as atividades relacionadas com os direitos e vantagens do Pessoal dos Serviços Notariais e de Registro, competindo-lhe:

I - coordenar e executar as atividades de registro da vida funcional do Pessoal dos Serviços Notariais e de Registro;

II - controlar, executar as atividades relativas à movimentação de processos e expedientes avulsos do Pessoal dos Serviços Notariais e de Registro;

III - exercer as atividades de classificação, distribuição, controle e arquivamento de papéis e documentos;

IV - coordenar e processar os serviços de microfilmagem;

V - efetuar contagem de tempo e fornecer certidões ao Pessoal dos Serviços Notariais e de Registro;

VI - organizar e manter atualizadas as listagens relativas à situação funcional do Pessoal dos Serviços Notariais e de Registro;

VII - prestar informações para cumprimento de mandados de segurança e demais demandas judiciais;

VIII - examinar e processar expedientes relativos a direitos e vantagens do Pessoal dos Serviços Notariais e de Registro;

IX - examinar e informar processos de efetivação e estabilidade do Pessoal de Serviços Notariais e de Registro;

X - responder às consultas e aos pedidos de informação formalizados pelo Pessoal dos Serviços Notariais e de Registro;

XI - processar os expedientes relativos aos processos de aposentadoria do Pessoal dos Serviços Notariais e de Registro;

XII - promover o levantamento e análise dos rendimentos da serventia para efeito de fixação de proventos;

XIII - lavrar os atos, termos e certidão de posse do Pessoal dos Serviços Notariais e de Registro;

XIV - processar e publicar os atos de licença para tratamento de saúde e para interesses particular;

XV - processar os atos de aposentadoria para publicação e fixação de proventos;

XVI - exercer outras atividades correlatas." (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 43.237, de 27 de março de 2003:

I - o art. 14;

II - o inciso V do art. 24; e

III - o art. 29.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 2003; 215º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia