DECRETO nº 43.704, de 17/12/2003 (REVOGADA)

Texto Original

Altera o Decreto nº 43.601, de 19 de setembro de 2003 que estabelece normas de procedimento para a cessão e adjunção de servidores, consolida delegação de competência ao Secretário de Estado de Governo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - O art. 3º do Decreto nº 43.601, de 19 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ........................

I- ..............................

a) ..............................

1. ..............................

2. ..............................

b) ..............................

1. ..............................

2. para atender solicitação de órgãos da administração direta do Poder Executivo, mediante pedido devidamente motivado pelo dirigente do órgão.

II - ...........................

b) .............................

1. .............................

2. para atender pedido de requisição formulado por órgão da administração indireta do mesmo sistema estadual.". (nr)

Art. 2º - O art. 3º do Decreto nº 43.601, de 19 de setembro de 2003, fica acrescido do § 4º com a seguinte redação:

"Art. 3º .......................

§ 4º Poderá haver cessão de servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo ou detentor de função pública da administração direta do Poder Executivo para órgão da administração indireta, integrante do mesmo sistema, com ônus para o órgão de origem.".

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 2003; 215º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia