DECRETO nº 43.700, de 15/12/2003

Texto Atualizado

ENCERRA AS ATIVIDADES DE ABRIGO NO CENTRO EDUCACIONAL DO HORTO, UNIDADE ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ESPORTES E CRIA O CENTRO DE FORMAÇÃO DESPORTIVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam encerradas as atividades do Centro Educacional do Horto, unidade administrativa da estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes -SEDESE, criado pela Lei nº 12.168, de 29 de maio de 1996, situado na Rua Santo Agostinho, nº 1271, Bairro Horto, no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º - No prazo de tinta dias, contados a partir da publicação deste Decreto, todas as crianças e adolescentes ali abrigados, após as formalidades legais, deverão ser transferidas para as Casas Lares das entidades conveniadas com a SEDESE.

Art. 3º - (Revogado pelo art. 1º do Decreto nº 44.812, de 15/5/2008.)

Dispositivo revogado:

"Art. 3º - Passa a funcionar no imóvel a que se refere o art. 1º Centro de Formação Desportiva destinado ao ensino e treinamento de modalidades olímpicas e para-olímpicas em atendimento às crianças, adolescentes e jovens."

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 2003; 215º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

João Leite da Silva Neto

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Data da última atualização: 3/9/2014.