DECRETO nº 43.692, de 11/12/2003
Texto Original
Altera o Decreto nº 43.657, de 21 de novembro de 2003, que dispõe sobre o exame médico pré-admissional para ingresso no serviço público e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - O § 1º do art. 8º do Decreto nº 43.657, de 21 de novembro de 2003, fica acrescido do seguinte inciso IV:
"Art. 8º ...................
§ 1º .......................
............................
IV - na hipótese de o nomeado já ter sido considerado apto em exame médico pré-admissional realizado ou homologado por perito oficial, para a mesma função, num prazo de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anteriores à data da nomeação, desde que:
a) o período entre a data do término do último vínculo e a data da nomeação não seja superior a 60 (sessenta) dias; e
b) não tenha se afastado do trabalho por motivo de saúde ou permanecido em gozo de auxílio-doença por período superior a 30 (trinta) dias, consecutivos ou não, nos últimos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias".
Art. 2º - O inciso IV do art. 1º, do Decreto nº 36.601, de 29 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................
IV - para as categorias profissionais de Médico e Cirurgião Dentista, 12 (doze) horas." (nr)
Art. 3º - Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2004 o prazo a que se refere o art. 14 do Decreto nº 43.576, de 9 de setembro de 2003.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 2003; 215º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia