DECRETO nº 43.691, de 11/12/2003

Texto Original


Altera o Decreto nº 41.123, de 14 de junho de 2000 que regulamenta a Lei nº 13.439, de 30 de dezembro de 1999, que autoriza o Poder Executivo a negociar e alienar os direitos, os créditos e os bens imóveis da extinta Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais e os adquiridos pelo Estado no processo de alienação do controle acionário do Banco de Crédito Real de Minas Gerais e do Banco do Estado de Minas Gerais.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.439, de 30 de dezembro de 1999 e o Decreto nº 43.193, de 14 de fevereiro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º - Os §§ 1º e 2º do art. 17 do Decreto nº 41.123, de 14 de junho de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17 ......................

...............................

§ 1º Os membros do Conselho de que trata este artigo designarão substitutos para suas eventuais ausências e impedimentos e indicarão membros para compor o grupo de assessoramento, que poderá instituir secretaria executiva, a ser regulamentado pelo Conselho de Supervisão da Administração e Alienação de Ativos.

§ 2º O grupo de assessoramento a que se refere o § 1º será coordenado pelo Subsecretário do Tesouro Estadual da Secretaria de Estado de Fazenda, permitida a subdelegação de competência, devendo constar de sua composição um representante indicado pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A. - BDMG e outro pela MGI - Minas Gerais Participações S/A." (nr)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Fica revogado o Decreto nº 41.309, de 19 de outubro de 2000.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 2003, 215º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Fuad Noman

Wilson Nélio Brumer