DECRETO nº 43.668, de 26/11/2003 (REVOGADA)
Texto Atualizado
Aprova o Estatuto, identifica e codifica os cargos de provimento em comissão da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS.
(O Decreto nº 43.668, de 26/11/2003, foi revogado pelo inciso I do art. 54 do Decreto nº 45.822, de 19/12/2011.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 77, de 29 de janeiro de 2003,
Decreta:
Art. 1º - Este Decreto estabelece o Estatuto da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º - A Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - Fundação HEMOMINAS, instituída nos termos da Lei n.º 10.057, de 26 de dezembro de 1989, é entidade de assistência social, com personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e financeira, com sede e foro nesta Capital, vincula-se à Secretaria de Estado de Saúde.
Parágrafo único. Para os efeitos deste Estatuto as expressões "Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais" ou "Fundação HEMOMINAS", a palavra "Fundação" e a sigla "HEMOMINAS" se eqüivalem.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º - A Fundação HEMOMINAS tem por finalidade garantir à população a oferta de sangue e hemoderivados de boa qualidade em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Política Estadual de Saúde, competindo-lhe:
I - assegurar unidade de comando e direção às políticas estaduais relativas à hematologia e hemoterapia;
II - garantir à população a oferta de outros tecidos biológicos e células, de boa qualidade;
III - desenvolver atividades nas áreas de prestação de serviço, assistência médica, ensino, pesquisa, desenvolvimento tecnológico, produção, controle de qualidade e educação sanitária;
IV - integrar as funções, serviços e atividades concernentes à hematologia e hemoterapia do Estado;
V - planejar, executar e desenvolver atividades na área de serviço social e de prestação de serviços de assistência médica;
VI - planejar, coordenar e executar a produção de hemocomponentes, e a captação, preparação, preservação e distribuição de tecidos biológicos;
VII - planejar, coordenar e executar os trabalhos de controle de qualidade relativos à hematologia e hemoterapia;
VIII - elaborar e executar programas referentes ao ensino e à educação sanitária;
IX - realizar pesquisas e implantar novas técnicas e descobertas científicas relacionadas com a coleta de sangue e outros tecidos biológicos;
X - prestar serviços de assessoria em hematologia e hemoterapia aos órgãos e entidades da saúde pública, às entidades privadas e à comunidade em geral;
XI - coordenar a distribuição dos hemocomponentes, hemoderivados e outros tecidos biológicos à rede pública; e
XII - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Art. 4º - A Fundação HEMOMINAS tem a seguinte estrutura orgânica:
I - Unidade Colegiada:
a) Conselho Curador;
II - Direção Superior:
a) Presidente;
III - Unidades Administrativas:
a) Gabinete;
b) Procuradoria;
c) Auditoria Seccional;
d) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;
1. Divisão de Planejamento;
1.1. Serviço de Programação e Controle;
1.2. Serviço de Orçamento;
1.3. Serviço de Contratos e Convênios;
2. Divisão de Administração Financeira;
2.1. Serviço de Contas a Pagar;
2.2. Serviço de Contabilidade;
2.3. Serviço de Faturamento;
3. Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
3.1. Serviço de Pessoal;
3.2. Serviço de Treinamento e Desenvolvimento;
3.3. Serviço de Saúde Ocupacional;
4. Divisão de Suprimentos e Patrimônio;
4.1. Serviço de Administração de Material;
4.1.1. Seção de Almoxarifado Central;
4.2. Serviço de Compras;
4.3. Serviço de Patrimônio;
5. Divisão de Suporte Administrativo-Operacional;
5.1. Serviço de Arquivo Central;
5.2. Serviço de Protocolo, Telecomunicação e Reprografia;
5.3. Serviço de Transportes e Serviços Gerais;
5.4. Serviço de Infra-estrutura e Manutenção;
e) Diretoria de Atuação Estratégica;
1. Divisão de Desenvolvimento Institucional;
1.1. Serviço de Projetos Especiais;
1.2. Serviço de Modernização Administrativa;
2. Divisão de Tecnologia da Informação;
3. Divisão de Informações Gerenciais;
3.1. Serviço de Estatística, Acompanhamento e Avaliação;
3.2. Serviço de Custos;
f) Diretoria Técnico-Científica;
1. Divisão de Hematologia e Hemoterapia;
2. Divisão de Enfermagem;
3. Divisão de Laboratório;
3.1. Serviço de Testes Moleculares;
3.2. Serviço de Sorologia;
4. Divisão de Captação e Cadastro;
5. Divisão de Supervisão e Acompanhamento;
5.1. Serviço de Supervisão Regional;
5.2. Serviço de Acompanhamento Técnico;
6. Divisão de Desenvolvimento Técnico-Científico;
6.1. Serviço de Ensino;
6.2. Serviço de Pesquisa;
7. Divisão de Controle de Qualidade;
8. Coordenadoria de Hemocentro Tipo III;
8.1. Gerência Técnica de Hemocentro Tipo III;
8.1.1. Serviço de Ambulatório;
8.1.2. Serviço de Coleta;
8.1.3. Serviço de Prova Cruzada;
8.1.4. Serviço de Fracionamento e Produção;
8.1.5. Serviço de Enfermagem Ambulatorial;
8.1.6. Serviço de Enfermagem da Coleta;
8.1.7. Serviço de Imunohematologia;
8.1.8. Serviço de Hematologia e Coagulação;
8.1.9. Serviço de Captação de Doadores;
8.1.10. Serviço de Educação para Doação;
8.1.11. Serviço de Cadastro;
8.2. Gerência Administrativa de Hemocentro Tipo III;
8.2.1. Seção de Segurança e Transportes;
8.2.2. Seção de Material, Almoxarifado e Patrimônio;
8.2.3. Seção de Planejamento, Faturamento e Estatística;
8.2.4. Seção de Apoio Administrativo e de Pessoal;
8.2.5. Seção de Copa, Limpeza e Rouparia;
8.3. Unidade de Hemoterapia em Agência Transfusional, em número de 4 (quatro);
9. Coordenadoria de Hemocentro Tipo II, em número de 6 (seis);
9.1. Gerência Técnica de Hemocentro Tipo II, em número de 6 (seis);
9.1.1. Seção de Hematologia e Hemoterapia, em número de 6 (seis);
9.1.2. Seção de Enfermagem, em número de 6 (seis);
9.1.3. Seção de Laboratório, em número de 6 (seis);
9.1.4. Seção de Captação e Cadastro, em número de 6 (seis);
9.1.5. Seção de Fracionamento e Produção, em número de 6 (seis);
9.2. Gerência Administrativa de Hemocentro Tipo II, em número de 6 (seis);
9.2.1. Seção de Material e Serviços Gerais, em número de 6 (seis);
9.2.2. Seção de Planejamento, Faturamento, Apoio Administrativo e Pessoal, em número de 6 (seis);
9.3. Unidade de Hemoterapia em Agência Transfusional;
10. Coordenadoria de Hemocentro Tipo I, em número de 2 (dois), sendo uma delas a Coordenadoria do Centro de Tecidos Biológicos – CETEBIO;
(Item com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 43.954, de 24/1/2005.)
10.1 Gerência Técnica de Hemocentro Tipo I, em número de 2 (dois), sendo uma delas a Gerência Técnica do Centro de Tecidos Biológicos.(Item com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 43.954, de 24/1/2005.)
10.2 Gerência Administrativa de Hemocentro Tipo I, em número de 2 (dois), sendo uma delas a Gerência Administrativa do Centro de Tecidos Biológicos
(Item com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 43.954, de 24/1/2005.)
11. Gerência de Núcleo Hemoterápico, em número de 10 (dez);
11.1. Setor Administrativo de Núcleo Hemoterápico, em número de 10 (dez);
11.2. Setor Técnico de Núcleo Hemoterápico, em número de 10 (dez);
12. Unidade de Coleta e Transfusão, em número de 5 (cinco)
12.1. Seção Administrativa, em número de 3 (três).
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO CURADOR
Art. 5º - O Conselho Curador é a unidade colegiada da estrutura orgânica da Fundação HEMOMINAS, e tem as seguintes competências:
I - aprovar os planos anual e plurianual de projetos e atividades e a proposta orçamentária;
II - aprovar o relatório das atividades, a prestação de contas e o balanço geral;
III - deliberar sobre a extinção da Fundação HEMOMINAS;
IV - autorizar a celebração de convênios, contratos, acordos e ajustes, na forma do inciso IV do art. 4º da Lei n.º 10.057, de 26 de dezembro de 1989;
V - aprovar a aquisição, hipoteca, promessa de venda, cessão, locação ou alienação de imóveis e doações com encargo;
VI - deliberar sobre as medidas que visem a implementar as políticas estaduais relativas à hematologia e hemoterapia e a outros tecidos biológicos;
VII - deliberar sobre a contratação de empréstimos e financiamentos;
VIII - aprovar normas sobre o uso e destinação de bens imóveis;
IX - aprovar tabelas de remuneração dos serviços prestados a terceiros pela Fundação HEMOMINAS;
X - representar ao Presidente a respeito de quaisquer atos considerados lesivos ao interesse ou contrários aos fins da Fundação HEMOMINAS;
XI - acompanhar os trabalhos da Fundação, por meio de análise de relatórios, com vistas ao controle e à avaliação das atividades desenvolvidas pela Fundação HEMOMINAS;
XII - delegar poderes e competências;
XIII - propor alterações ao presente Estatuto; e
XIV - decidir sobre os casos omissos neste Estatuto.
Art. 6º - São membros do Conselho Curador:
I - membros natos:
a) o Secretário de Estado de Saúde, que é o Presidente; e
b) o Presidente da Fundação HEMOMINAS, que é o Secretário Executivo;
II - membros designados:
a) um representante da Secretaria de Estado de Fazenda;
b) um representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
c) um representante da Universidade Federal de Minas Gerais;
d) um representante do Ministério da Saúde;
e) um representante do Conselho Regional de Medicina;
f ) um representante da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais; e
g) quatro membros de livre escolha do Secretário de Estado de Saúde, assim recrutados:
1. dois entre pacientes e doadores da Fundação HEMOMINAS; e
2. dois entre pessoas com competência nas áreas de administração e saúde.
Parágrafo único. Os membros mencionados no inciso II deste artigo serão indicados pelos respectivos órgãos ou entidades e designados pelo Governador do Estado para um mandato de dois anos, permitida a recondução.
Art. 7º - O Presidente do Conselho Curador da HEMOMINAS terá direito, além do voto comum, ao de qualidade.
Parágrafo único. O Secretário de Estado de Saúde, na função de Presidente do Conselho Curador, será substituído pelo Secretário Adjunto de Estado de Saúde em seus impedimentos eventuais.
Art. 8º - O Conselho Curador da Fundação HEMOMINAS terá um Vice-Presidente eleito por seus membros.
Art. 9º - A função de Conselheiro é considerada de relevante interesse público, não lhe cabendo qualquer remuneração.
Art. 10 - O Conselho Curador reunir-se-á com a maioria de seus membros, ordinariamente, duas vezes ao ano, e, extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente, do Presidente da Fundação HEMOMINAS ou da maioria de seus membros.
Art. 11 - As demais normas de funcionamento do Conselho Curador, além das definidas neste Estatuto, serão estabelecidas em seu regimento interno, aprovado por seus membros.
CAPÍTULO V
DA DIREÇÃO SUPERIOR
Art. 12 - A direção superior da HEMOMINAS será exercida pelo Presidente, auxiliado pelos Diretores.
Art. 13 - Compete ao Presidente da Fundação HEMOMINAS:
I - dirigir, orientar, supervisionar, coordenar e controlar as atividades técnicas, administrativas e financeiras da Fundação HEMOMINAS, em conformidade com as políticas e diretrizes básicas definidas pelo Poder Executivo;
II - dirigir, superintender e implementar a política estadual referente à hematologia e hemoterapia e a tecidos biológicos, no âmbito da finalidade e das competências da Fundação HEMOMINAS;
III - cumprir e fazer cumprir as disposições legais e estatutárias relativas à finalidade e às competências da Fundação HEMOMINAS;
IV - supervisionar os trabalhos técnicos de natureza médico-hospitalar e administrativos da Fundação HEMOMINAS;
V - solicitar ao Presidente do Conselho Curador a convocação de reunião extraordinária;
VI - assinar convênios, contratos, acordos e ajustes, após autorização do Conselho Curador;
VII - representar a Fundação HEMOMINAS em juízo ou fora dele;
VIII - autorizar a movimentação de fundos;
IX - praticar os atos de administração geral, de pessoal, de finanças, de material, de patrimônio e outros relacionados com a administração da Fundação HEMOMINAS;
X - expedir portaria, circular ou ordem de serviço, dentre outros atos administrativos;
XI - estabelecer, por meio de normas e instruções, os critérios e procedimentos administrativos e técnicos;
XII - propor ao Conselho Curador o plano de remuneração dos servidores e o plano de cargos;
XIII - ordenar despesas ou designar ordenadores;
XIV - determinar a instauração de inquérito ou processo administrativo e Tomadas de Contas Especiais;
XV - apresentar ao Conselho Curador o relatório de atividades, a proposta orçamentária para o ano seguinte, o relatório anual, a prestação de contas e o balanço geral do exercício anterior;
XVI - delegar poderes e atribuições; e
XVII - praticar os demais atos relacionados com a finalidade e as competências da Fundação HEMOMINAS que lhe forem atribuídos pelo Conselho Curador.
Parágrafo único. Quando da ausência do Presidente da HEMOMINAS, o Diretor da Diretoria Técnico-Científica o substituirá.
CAPÍTULO VI
DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
Seção I
Do Gabinete
Art. 14 - O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto e imediato ao Presidente nos assuntos políticos, administrativos e sociais, bem como gerir as atividades de comunicação social da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:
I - assessorar o Presidente no exame, encaminhamento e solução de assuntos políticos, administrativos e sociais ;
II - gerir as atividades de apoio administrativo ao Presidente e às autoridades lotadas no Gabinete;
III - receber, despachar, preparar e expedir correspondências do Presidente;
IV - desenvolver e executar atividades de atendimento ao público e a autoridades;
V - planejar, coordenar e executar a programação de audiências, entrevistas, conferências, solenidades, eventos e demais atividades de representação do Presidente e da Fundação;
VI - manter atualizado o Cadastro de Representantes em Conselhos Estaduais, Conselhos Curadores e outros de interesse da Fundação;
VII - responsabilizar-se pelo recebimento e encaminhamento de consultas formuladas pelos órgãos da administração pública e providenciar o envio dos assuntos pertinentes às diversas unidades da Fundação;
VIII - planejar, coordenar e elaborar instrumentos e veículos de comunicação social, bem como executar edição de jornais institucionais, como quaisquer outras formas de divulgação dos trabalhos da Fundação;
IX - planejar, coordenar e elaborar projetos, programas e planos de campanha para os diversos segmentos de público da Fundação, divulgando e conscientizando o cidadão sobre a doação voluntária de sangue e os demais serviços prestados pela HEMOMINAS;
X - coordenar a comunicação destinada ao público interno da Fundação;
XI - orientar e promover ações de comunicação para a utilização dos meios eletrônicos, internet e intranet; e
XII - exercer outras atividades correlatas.
Seção II
Da Procuradoria
Art. 15 - A Procuradoria tem por finalidade promover os estudos e trabalhos de natureza jurídica, no âmbito de sua competência, competindo-lhe:
I - representar a Fundação por determinação de seu Presidente perante qualquer juízo ou tribunal;
II - defender, judicial e extrajudicialmente, ativa ou passivamente, os atos e prerrogativas da Fundação;
III - elaborar estudos, preparar informações e dar pareceres por solicitação do Presidente da Fundação;
IV - elaborar instrumentos jurídicos, bem como encaminhar e acompanhar sua tramitação;
V - cumprir e fazer cumprir orientações do Advogado-Geral do Estado;
VI - interpretar os atos normativos a serem cumpridos pela Fundação, quando não houver orientação do Advogado-Geral do Estado;
VII - examinar, previamente, no âmbito da Fundação:
a) os textos de editais de licitação, como dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados;
b) os atos de reconhecimento de inexigibilidade e de dispensa de licitação; e
VIII - exercer outras atividades correlatas.
Seção III
Da Auditoria Seccional
Art. 16 - A Auditoria Seccional tem por finalidade executar, no âmbito da Fundação, as atividades de auditoria interna estabelecidas pelo Sistema Estadual de Auditoria Interna, competindo-lhe:
I - acompanhar, orientar e avaliar a adequação do sistema de controle interno da Fundação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência e economicidade;
II - implementar ações preventivas que assegurem a correta utilização dos recursos públicos e assessorar as demais unidades no cumprimento da legislação vigente;
III - acompanhar, analisar e orientar a execução dos convênios, contratos e outros instrumentos legais firmados com organizações de direito público ou privado;
IV - analisar e conferir os processos de prestação de contas;
V - atender às diligências dos órgãos públicos fiscalizadores e das organizações financiadoras, e acompanhar o cumprimento das recomendações decorrentes;
VI - cumprir e fazer cumprir as orientações normativas e técnicas da Auditoria-Geral do Estado; e
VII - exercer outras atividades correlatas.
Seção IV
Da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
Art. 17 - A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade coordenar as atividades de planejamento e orçamento institucionais, bem como gerir as atividades de administração financeira, da contabilidade e de recursos humanos e logísticos da HEMOMINAS, competindo-lhe:
I - coordenar e orientar a elaboração do planejamento da Fundação, especialmente com a participação da Diretoria de Atuação Estratégica, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos, visando à compatibilização com os instrumentos de planejamento do Governo Estadual;
II - acompanhar a execução dos planos operacionais da Fundação, supervisionando o cumprimento das prioridades estabelecidas;
III - propor políticas e diretrizes que visem a uma maior dinamização das atividades de planejamento, administração e finanças;
IV - coordenar, acompanhar e orientar a elaboração da proposta orçamentária anual da entidade, acompanhar sua efetivação e a respectiva execução financeira;
V - praticar e expedir os atos de gestão administrativa, no âmbito de sua competência;
VI - coordenar e orientar o desenvolvimento das atividades de administração financeira e de contabilidade;
VII - coordenar e orientar a execução das atividades da administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;
VIII - coordenar o sistema de administração de material, patrimônio, transportes oficiais, infra-estrutura e as atividades de apoio logístico;
IX - cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente como unidade integrante do Sistema Central de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças; e
X - exercer outras atividades correlatas.
Subseção I
Da Divisão de Planejamento
Art. 18 - A Divisão de Planejamento tem por finalidade gerenciar e supervisionar o processo de planejamento da Fundação HEMOMINAS e sua implementação, acompanhar a execução orçamentária e financeira dos recursos da Fundação, bem como controlar e acompanhar contratos e convênios, competindo-lhe:
I - coordenar e supervisionar a elaboração do planejamento e do orçamento da Fundação, orientando e consolidando as propostas das unidades administrativas, visando à adequação com a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual de Ação Governamental;
II - promover a compatibilização do orçamento com o planejamento, visando à conciliação de objetivos, metas e valores.
III - coordenar, avaliar e acompanhar a elaboração da programação financeira trimestral e anual, bem como o desempenho físico-financeiro das programações apresentadas pelas unidades administrativas, em consonância com as metas preestabelecidas, e buscando a otimização dos gastos;
IV - coordenar e controlar a execução dos planos operacionais da Fundação, de acordo com as prioridades estabelecidas, acompanhando e avaliando os resultados dos programas, projetos e atividades;
V - gerenciar a execução dos recursos orçamentários propondo remanejamento, anulação e/ou suplementação de créditos junto à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, quando necessário;
VI - gerenciar a execução dos contratos e convênios firmados com a Fundação.
VII - elaborar relatórios gerenciais semestrais de resultados das ações realizadas no setor; e
VIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 19 - O Serviço de Programação e Controle tem por finalidade tem por finalidade processar e compatibilizar as programações de metas físicas às disponibilidades orçamentárias e financeiras da Fundação HEMOMINAS, de modo a subsidiar as ações de planejamento operacional, competindo-lhe:
I - participar de estudos, pesquisas e da elaboração dos instrumentos de planejamento e orçamento da Fundação, fornecendo informações e dados para adequação das ações institucionais programadas;
II - propor e criar instrumentos de programação e controle que garantam o desenvolvimento e acompanhamento dos programas, projetos e atividades da Fundação;
III - consolidar, acompanhar e analisar o desempenho das programações mensais, trimestrais e anuais das diversas unidades administrativas da Fundação nos prazos estabelecidos, de acordo com a disponibilidade orçamentária existente;
IV - elaborar periodicamente relatórios gerenciais consolidados de controle e acompanhamento físico e orçamentário das programações das diversas unidades da Fundação e do comparativo entre o previsto e o realizado, de modo a subsidiar a Direção Superior na tomada de decisões; e
V - exercer outras atividades correlatas.
Art. 20 - O Serviço de Orçamento tem por finalidade gerenciar e acompanhar a execução orçamentária da Fundação HEMOMINAS de acordo com o Plano Plurianual de Ação Governamental, a Lei das Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual, competindo-lhe:
I - elaborar a proposta orçamentária anual da Fundação;
II - acompanhar a execução orçamentária de todas as fontes financiadoras;
III - acompanhar, orientar e realizar a descentralização de cota orçamentária de acordo com as programações das diversas unidades administrativas da Fundação, mediante critérios pré-fixados e observando a disponibilidade orçamentária, visando à conciliação de objetivos, metas, valores e prioridades;
IV - acompanhar o desempenho dos gastos e da arrecadação da receita, bem como propor medidas para otimização dos gastos;
V - realizar estudos e elaborar periodicamente relatórios gerenciais que demonstrem as disponibilidades reais de recursos orçamentários e financeiros frente às necessidades operacionais da Fundação, identificando pedidos de suplementação, anulação e remanejamento de créditos orçamentários; e
VI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 21 - O Serviço de Contratos e Convênios tem por finalidade administrar e acompanhar a execução de contratos e convênios firmados pela Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:
I - analisar a documentação relativa aos contratos e convênios, e providenciar a publicação dos mesmos, mantendo atualizado o sistema de registro, controle e arquivo;
II - acompanhar e controlar a vigência dos contratos e convênios e providenciar a renovação caso seja do interesse da Fundação;
III - manter cadastro organizado e atualizado das instituições e órgãos, conveniados e contratados, de modo a permitir a sua correta identificação, acompanhamento e controle;
IV - solicitar a emissão de Notas de Empenho dos Contratos ao Serviço de Contas a Pagar;
V - solicitar o pagamento das despesas contratadas, mediante recebimento da Nota Fiscal atestada pelo responsável;
VI - preparar e consolidar as informações referentes aos contratos firmados com a Fundação e encaminhá-los à Divisão de Administração Financeira para prestação de contas junto ao Tribunal de Contas e a demais instituições competentes;
VII - elaborar relatórios mensais sobre a execução e acompanhamento de contratos e convênios para encaminhamento ao Serviço de Contas a Pagar; e
VIII - exercer outras atividades correlatas.
Subseção II
Da Divisão de Administração Financeira
Art. 22 - A Divisão de Administração Financeira tem por finalidade gerenciar, controlar e acompanhar as atividades de administração financeira e contábil, faturamento e contas a pagar da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:
I - implementar ações que assegurem a correta utilização dos recursos públicos, orientando as unidades no cumprimento da legislação pertinente;
II - gerenciar e acompanhar as atividades relativas ao processo de realização da receita e despesa e da execução financeira, bem como as aplicações e resgates dos recursos financeiros disponíveis;
III - analisar e consolidar as informações dos diversos setores e unidades da Fundação HEMOMINAS, possibilitando o controle e acompanhamento das atividades pertinentes, bem como orientá-los quanto aos procedimentos a serem adotados;
IV - conferir balancetes e balanços emitidos pelo Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI e demais relatórios;
V - encaminhar os relatórios contábeis ao Tribunal de Contas e a outros órgãos e entidades competentes;
VI - subsidiar a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças em tomadas de decisões com base em relatórios contábeis e financeiros;
VII - elaborar relatórios gerenciais semestrais de resultados das ações realizadas no setor; e
VIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 23 - O Serviço de Contas a Pagar tem por finalidade controlar e acompanhar a execução financeira das despesas realizadas pela Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:
I - exercer as atividades de execução financeira das despesas, registrando os empenhos e liquidações de pagamentos através de lançamentos no SIAFI, de acordo com a legislação pertinente, conferindo e validando as despesas a serem pagas através de documentação comprobatória;
II - acompanhar o fluxo dos recursos financeiros disponíveis, por meio de conciliações periódicas no SIAFI;
III - efetuar os lançamentos e manter o controle diário dos saldos bancários, elaborando o fluxo de caixa da Fundação;
IV- conferir, ordenar e arquivar toda documentação constante dos processos de pagamento;
V - manter arquivados e ordenados os processos de pagamentos facilitando o atendimento às demandas internas e externas; e
VI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 24 - O Serviço de Contabilidade tem por finalidade registrar e controlar os lançamentos contábeis da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:
I - analisar e efetuar os registros periódicos da execução financeira da receita, através de lançamentos no SIAFI, obedecendo a classificação orçamentária da receita;
II - efetuar as conciliações bancárias, físico-financeiras e patrimoniais das contas que compõem o Plano de Contas do Estado destinado à Fundação e preparar encaminhamento mensal ao Tribunal de Contas do Estado e a demais órgãos de controle do Estado;
III - solicitar a renovação e acompanhar a validade das certidões de débitos, tributos federais, estaduais e municipais;
IV - acompanhar e controlar as prestações de contas de diárias e adiantamentos, orientando os setores e unidades regionais quanto ao cumprimento da legislação vigente;
V - elaborar relatórios de prestação de contas para encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado;
VI - elaborar Relatório Mensal de Conformidade Contábil - RMCC para a Superintendência Central de Contadoria-Geral da Secretaria de Estado de Fazenda;
VII - elaborar a prestação de contas final para encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado contendo todos os anexos, em conformidade com a legislação pertinente;
VIII - registrar e efetuar a baixa de todos os contratos e convênios no compensado para controle de valores na conta contábil;
IX - elaborar relatório mensal da receita para encaminhamento à Divisão de Gestão Recursos Humanos para confecção da Gratificação de Incentivo à Eficientização dos Serviços - GIEFS; e
X - exercer outras atividades correlatas.
Art. 25 - O Serviço de Faturamento tem por finalidade acompanhar, controlar e processar o faturamento referente aos serviços hemoterápicos prestados pela Fundação HEMOMINAS aos estabelecimentos contratantes, competindo-lhe:
I - processar e acompanhar o faturamento e recebimento dos valores mensais referentes aos serviços prestados aos estabelecimentos contratantes;
II - manter contato permanente com as unidades regionais e estabelecimentos contratantes, para melhor eficiência e eficácia na execução dos contratos;
III - manter cadastro organizado e atualizado das instituições, unidades hospitalares, ambulatoriais e laboratoriais contratantes, de modo a permitir a sua correta identificação, acompanhamento e controle;
IV - manter o Serviço de Estatística, Acompanhamento e Avaliação informado sobre os procedimentos executados pelos estabelecimentos contratantes através do Sistema Único de Saúde - SUS, de modo a instruir a compensação dos respectivos valores na produção ambulatorial da Fundação;
V - efetuar a cobrança aos estabelecimentos contratantes dos serviços prestados conforme contrato relativo ao fornecimento, utilização e devolução de sangue e componentes, exames pré-transfusionais, de acordo com os relatórios emitidos pelas unidades da Fundação; e
VI - exercer outras atividades correlatas.
Subseção III
Da Divisão de Gestão de Recursos Humanos
Art. 26 - A Divisão de Gestão de Recursos Humanos tem por finalidade coordenar e acompanhar a execução das atividades de planejamento, administração, manutenção e desenvolvimento dos recursos humanos, no âmbito da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:
I - supervisionar a execução da política de recursos humanos da Fundação, em consonância com os objetivos institucionais e diretrizes definidas pelo Governo;
II - proceder ao levantamento e análise dos dados estatísticos propondo diretrizes para as políticas de recursos humanos da Fundação, bem como promovendo a supervisão técnica de sua execução;
III - estudar e propor normas e critérios técnicos para a elaboração, implantação e administração do plano de cargos, carreiras e vencimentos da Fundação, bem como controlar os quadros de cargos e funções, promovendo sua manutenção através de correções e ajustes que se fizerem necessários;
IV - coordenar o processo de avaliação de desempenho da Fundação, a partir de critérios previamente definidos, acompanhando e avaliando os resultados e propondo intervenções;
V - analisar e consolidar os dados informativos dos diversos setores e unidades da Fundação HEMOMINAS, possibilitando o controle e acompanhamento das atividades referentes a recursos humanos;
VI - promover a integração intra e interinstitucional visando ao desenvolvimento de políticas e ações de recursos humanos de interesse da Fundação;
VII - fornecer subsídios à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças nos assuntos pertinentes à sua área de atuação;
VIII - elaborar relatórios gerenciais semestrais de resultados das ações realizadas no setor; e
IX - exercer outras atividades correlatas.
Art. 27 - O Serviço de Pessoal tem por finalidade executar e controlar as atividades de administração de recursos humanos ativos e inativos na Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:
I - orientar e acompanhar a execução das atividades de concessão de direitos e vantagens, títulos declaratórios, licenças, transferências, vacância, provimentos e pensões, mantendo organizados e atualizados os registros e assentamentos funcionais dos servidores;
II - executar e processar as folhas de pagamento de pessoal ativo e inativo e de estagiários, bem como o processamento de outros benefícios, obedecidas as normas legais;
III - compatibilizar a informação de freqüência dos servidores e estagiários, em todas as unidades da Fundação, bem como controlar a movimentação e remanejamentos;
IV - controlar os benefícios concedidos pela Fundação, efetuando os cálculos e registros necessários à sua operacionalização;
V - administrar a flexibilização das formas de provimento de pessoal necessário às atividades da Fundação;
VI - executar as atividades necessárias à publicidade dos atos relativos a pessoal dos quadros da Fundação; e
VII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 28 - O Serviço de Treinamento e Desenvolvimento tem por finalidade planejar e coordenar a execução das atividades de treinamento, reciclagem e aperfeiçoamento de pessoal, a fim de garantir a realização dos planos de capacitação, no âmbito da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:
I - participar do processo de avaliação de desempenho da Fundação, propondo e executando intervenções dentro de sua área de competência, acompanhando e avaliando os resultados;
II - identificar e analisar necessidades de treinamento e desenvolvimento de pessoal, e cooperação com as áreas envolvidas, buscando uma definição clara dos seus objetivos e dos critérios para avaliação do resultados das atividades propostas;
III - propor e executar planos e diretrizes referentes à implantação e manutenção dos programas de treinamentos administrativos, técnicos e cursos especiais, que contribuam para o aperfeiçoamento dos servidores e que atendam aos interesses institucionais, acompanhando e avaliando os resultados e propondo os ajustes que se fizerem necessários;
IV - promover a integração intra e interinstitucional, visando à coleta e troca de informações que subsidiem o processo de aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional dos servidores da Fundação;
V - propor, quando necessária, a contratação de serviços especializados para proferir palestras e ministrar cursos sobre temas de interesse da Fundação, bem como articular-se com instituições congêneres;
VI - acompanhar e avaliar os treinamentos realizados em função dos objetivos propostos; e
VII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 29 - O Serviço de Saúde Ocupacional tem por finalidade orientar e acompanhar as atividades de saúde ocupacional, preventiva e corretiva, medicina e segurança do trabalho, no âmbito da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:
I - desenvolver e executar programas de prevenção de saúde visando à satisfação e ao bem estar do servidor;
II - acompanhar o absenteísmo e acidentes de trabalho, diagnosticando as causas e propondo medidas que assegurem a prevenção dos mesmos, bem como homologar licenças caracterizadas por acidentes de trabalho;
III - elaborar estudos e pareceres relativos a processos de aposentadoria por invalidez e de caracterização de doenças profissionais;
IV - participar, através da oferta de suporte técnico, da comissão interna de biossegurança, bem como acompanhar os trabalhos dos setores envolvidos com medicina e segurança do trabalho;
V - avaliar as condições de bem estar físico e mental necessários aos servidores que se habilitem a jornadas especiais de trabalho;
VI - planejar e executar programas e atividades destinadas à manutenção e recuperação da saúde física, mental e laboral dos servidores da Fundação;
VII - propor a supervisão e o acompanhamento das atividades de readaptação funcional decorrentes de doenças profissionais e outros acometimentos;
VIII - prover suporte técnico aos trabalhos da Junta Interdisciplinar de Saúde da Fundação;
IX - realizar exames pré-admissionais periódicos para ajustamento funcional e de retorno ao trabalho, conforme regulamenta o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; e
X - exercer outras atividades correlatas.
Subseção IV
Da Divisão de Suprimentos e Patrimônio
Art. 30 - A Divisão de Suprimentos e Patrimônio tem por finalidade coordenar as atividades de administração de material e patrimônio, no âmbito da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:
I - coordenar e acompanhar as atividades de administração de materiais, promovendo ações de controle de estoque físico, registro contábil e distribuição dos materiais de consumo com observância de critérios que possibilitem o suprimento de todas as unidades da Fundação;
II - elaborar e divulgar o calendário anual de compras de material permanente, equipamentos e material de consumo, zelando pelo cumprimento dos mesmos;
III - gerenciar as atividades de compras, acompanhando os processos licitatórios, e orientar
a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças na tomada de decisões relacionadas com a aquisição de materiais;
IV - acompanhar as informações geradas pelo sistema dos diversos setores e unidades regionais da Fundação, possibilitando o controle estatístico das despesas realizadas e dos serviços executados;
V - comunicar à Direção Superior da Fundação os casos de irregularidades nas posições de estoque ou de controle patrimonial;
VI - gerenciar as atividades de administração de patrimônio propondo a realização de processos de alienação, cessão e baixa de material permanente;
VII - elaborar relatórios gerenciais semestrais de resultados das ações realizadas no setor; e
VIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 31 - O Serviço de Administração de Material tem por finalidade realizar a administração e manter controle atualizado do estoque de materiais de consumo, no âmbito da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:
I - orientar e promover a organização e controle do sistema de estocagem e distribuição dos materiais de consumo para suprimento às unidades requisitantes, bem como o fornecimento de dados para inventário e outras verificações necessárias;
II - registrar e informar ao Serviço de Patrimônio os materiais permanentes recebidos no Almoxarifado Central, para fins de incorporação ao acervo patrimonial e distribuição às unidade requisitantes;
III - controlar a requisição de material, avaliando as necessidades de uso e consumo, emitindo notas de entrada e saída de material geradas no sistema e elaborar inventário periódico do material em estoque, propondo aquisições de reposição;
IV - emitir relatórios consolidados mensais para o Serviço de Contabilidade referente à movimentação físico-financeira dos materiais, no âmbito da Fundação; e
V - exercer outras atividades correlatas.
Art. 32 - A Seção de Almoxarifado Central tem por finalidade controlar e manter atualizado o estoque de materiais da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:
I - receber e conferir através da Nota de Empenho e Nota Fiscal, o material adquirido, acondicionando-o adequadamente e efetuando os lançamentos físicos de entrada no estoque;
II - acompanhar e orientar quanto à manipulação e entrega de materiais aos setores e unidades regionais requisitantes, registrando e fiscalizando as saídas dos materiais distribuídos;
III - receber faturas emitidas pelo Serviço de Administração de Materiais para entrega e distribuição aos setores e unidades regionais da Fundação, providenciando a separação e baixa do estoque físico;
IV - orientar as unidades da Fundação quanto aos sistemas de estocagem, manipulação, conferência e distribuição dos materiais;
V - elaborar mensalmente cronograma de entrega dos materiais solicitados para as unidades requisitantes; e
VI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 33 - O Serviço de Compras tem por finalidade executar e acompanhar o processo de compras de materiais, equipamentos e contratação de serviços, no âmbito da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:
I - proceder à coleta de preços dos produtos e serviços a serem adquiridos e contratados, junto aos diversos segmentos do mercado, fornecedores e prestadores de serviços e registro de preços conforme normas vigentes, de modo a subsidiar a Comissão Permanente de Licitação - CPL na verificação da modalidade de aquisição;
II - instruir e consolidar os pedidos de compras de material e equipamentos e contratação de serviços solicitados pelos setores e unidades regionais da Fundação, acompanhando os processos de compras a partir das oportunidades e condições orçamentárias verificadas até a fase de conclusão das licitações;
III - preparar, em conjunto com a Comissão Permanente de Licitação, os processos licitatórios e providenciar a convocação dos fornecedores ou prestadores de serviço, publicação e divulgação dos editais em todas as suas fases, bem como receber as propostas lacradas, orientando as partes interessadas no processo de licitação;
IV - realizar consultas para aquisição de produtos e contratação de serviços de pequeno valor; e
V - exercer outras atividades correlatas.
Art. 34 - O Serviço de Patrimônio tem por finalidade exercer permanente controle sobre a carga patrimonial da Fundação HEMOMINAS ou sob sua guarda e administração, competindo-lhe:
I - promover o tombamento patrimonial e manter cadastro atualizado da carga patrimonial em uso, identificando os responsáveis pelo uso, guarda e conservação, lavrando-se os termos de responsabilidade, bem como dos bens imóveis pertencentes à Fundação;
II - controlar as transferências intersetoriais dos bens móveis, verificando periodicamente a permanência física do bem patrimonial no setor responsável;
III - promover a recuperação dos bens avariados, verificando a conveniência administrativa da realização de processos de alienação, cessão ou baixa de materiais permanentes;
IV - consolidar os relatórios mensais e inventários de bens móveis e prestar informações ao Serviço de Contabilidade sobre as variações ocorridas no patrimônio; e
V - exercer outras atividades correlatas.
Subseção V
Da Divisão de Suporte Administrativo-Operacional
Art. 35 - A Divisão de Suporte Administrativo-Operacional tem por finalidade gerenciar as atividades do arquivo central, de documentação, reprografia, telecomunicações, serviços gerais, transportes e de infra-estrututra, bem como garantir a conservação e o funcionamento dos equipamentos, bens e instalações físicas da Fundação HEMOMINAS ou de outros sob sua responsabilidade, competindo-lhe:
I - gerenciar e controlar as atividades de protocolo, arquivo, telecomunicações, copa, limpeza e rouparia, segurança, zeladoria, transportes, infra-estrutura e manutenção, orientando e acompanhando a sua execução;
II - fornecer subsídios às unidades da Fundação nos assuntos pertinentes à sua área de atuação, elaborando propostas e propondo medidas alternativas;
III - propor à Direção Superior, a partir de orientações técnicas recebidas, a contratação de serviços de terceiros para elaboração de projetos técnicos de engenharia e arquitetura e para reparos e conservação;
IV - gerenciar as atividades dos trabalhadores mirins, fazendo a distribuição das tarefas nos diversos setores da Fundação;
V - analisar e consolidar as informações dos diversos setores e unidades da Fundação, possibilitando o controle estatístico do gasto diário dos serviços executados na sua área de atuação;
VI - elaborar relatórios gerenciais de resultados das ações realizadas no setor; e
VII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 36 - O Serviço de Arquivo Central tem por finalidade promover o desenvolvimento e gerenciamento do sistema de arquivo da Fundação HEMOMINAS, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro, Conselho Estadual de Arquivo - CEA e Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, assegurando a operacionalidade, integridade e conservação do acervo, competindo-lhe:
I - executar a gestão e supervisionar as atividades de guarda, controle e preservação dos documentos produzidos e acumulados pela Fundação;
II - manter em arquivo, de forma classificada e de acordo com a tabela de temporalidade, os documentos encaminhados ao setor, zelando pela sua conservação e guarda;
III - manter controle eficiente de arquivamento e desarquivamento dos documentos, através de normas que disciplinem a sua utilização e organização, permitindo a recuperação rápida dos mesmos, e propor, na forma da legislação vigente, a inutilização de papéis e documentos;
IV - promover, em conjunto com a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo, a seleção, eliminação, alteração de suporte e recolhimento dos documentos produzidos e acumulados pela Fundação;
V - garantir rigoroso controle ambiental para assegurar a preservação e conservação do acervo documental da Fundação; e
VI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 37 - O Serviço de Protocolo, Telecomunicação e Reprografia tem por finalidade executar e controlar as atividades de protocolo, telecomunicações e reprodução gráfica, no âmbito da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:
I - proceder à classificação, ao registro e controle de documentos e processos em tramitação na Fundação orientando a distribuição e expedição dos mesmos, garantindo a segurança confiança dos serviços;
II - acompanhar a operacionalização dos serviços de telefonia, fax e reproduções gráficas nos setores da Administração Central;
III - supervisionar a execução dos serviços terceirizados, na sua área de atuação;
IV - consolidar as informações dos diversos setores e unidades da Fundação, possibilitando o controle estatístico do gasto dos serviços executados na sua área de atuação, orientando-os quanto ao seu cumprimento; e
V - exercer outras atividades correlatas.
Art. 38 - O Serviço de Transportes e Serviços Gerais tem como finalidade planejar, acompanhar e realizar a execução das atividades de transportes, segurança e zeladoria, limpeza, rouparia e copeiragem, na Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:
I - programar e acompanhar a execução das atividades relativas ao uso, conservação e guarda da frota de veículos na Administração Central;
II - manter fichário completo de todos os veículos oficiais pertencentes à Fundação, contendo as características gerais, valor da aquisição, estado de conservação e relação das despesas mensais, bem como arquivos de todos os documentos referentes aos mesmos;
III - orienta e acompanhar a execução dos serviços de segurança, zeladoria, conservação, limpeza e copa;
IV - manter as instalações em permanente condição de asseio e higiene e assegurar a segurança de pessoas e bens móveis e imóveis;
V - consolidar as informações dos diversos setores e unidades da Fundação, possibilitando o controle estatístico do gasto diário dos serviços prestados e executados na sua área de atuação, orientando e zelando pelo cumprimento das formalidades e condições exigidas; e
VI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 39 - O Serviço de Infra-estrutura e Manutenção tem por finalidade garantir a conservação e o funcionamento dos equipamentos e instalações físicas da Fundação, competindo-lhe
I - monitorar o funcionamento, o estado de conservação e o nível de segurança operacional dos bens e instalações, avaliando e propondo à Divisão de Suporte Administrativo-Operacional, justificando, quando for o caso, a necessidade de contratação de serviços de terceiros para realização de reparos e conservação, avaliando o grau de qualidade da assistência técnica oferecida;
II - planejar e acompanhar a execução dos serviços de engenharia, de manutenção preditiva, preventiva e corretiva dos equipamentos e instalações nas áreas de mecânica, eletrônica, eletromecânica e civil;
III - participar na elaboração e julgamento das propostas do processo licitatório para a contratação de serviços e aquisição de materiais necessários para manutenção preventiva ou corretiva, fornecendo informações técnicas necessárias, correspondentes à sua competência;
IV - propor medidas de racionalização e otimização do uso de água e energia nas instalações, acompanhando e controlando seu consumo; e
V - exercer outras atividades correlatas.
Seção V
Da Diretoria de Atuação Estratégica
Art. 40 - A Diretoria de Atuação Estratégica tem por finalidade coordenar a formulação da política global e de ação estratégica da Fundação HEMOMINAS, bem como gerir as atividades de modernização e informação institucionais competindo-lhe:
I - desenvolver estudos e análises por meio da utilização de informações e dados disponíveis sobre o setor de atuação da HEMOMINAS e o ambiente externo, visando a garantir a constante capacidade institucional de redirecionamentos e mudanças, em função da sua eficiência e eficácia;
II - promover e divulgar pesquisas, estudos e demais informações relevantes para elaboração da política estratégica da Fundação e definição de objetivos e metas a serem alcançados;
III - desenvolver o plano global de ação estratégica da Fundação, promovendo a integração e o desenvolvimento institucional;
IV - participar da elaboração do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG, na âmbito da Fundação e em conjunto com a Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças, bem como induzir e coordenar a formulação de planos, programas, projetos e atividades, visando à captação de recursos para implementação de planos operacionais e de investimentos da HEMOMINAS;
V - promover o desenvolvimento da capacidade institucional da Fundação formulando, coordenando e implementando ações de modernização administrativa e de tecnologias gerenciais em conformidade com as políticas do Sistema Único de Saúde - SUS;
VI - propor e implementar projetos de modernização administrativa e de sistemas funcionais que promovam a racionalização dos processos e facilitem a consecução dos objetivos e metas da Fundação;
VII - promover estudos de viabilidade dos planos operacionais e de investimentos da Fundação, definindo critérios para elaboração e execução dos mesmos;
VIII - estabelecer, normatizar e implementar metodologia para desenvolvimento, acompanhamento e avaliação dos planos, programas, projetos e atividades de interesses da Fundação, especialmente em parceria com as outras Diretorias;
IX - promover a relação interinstitucional articulando-se com entidades federais, estaduais, municipais, privadas e organismos nacionais e internacionais, com vistas à elaboração e execução de planos, programas e projetos da Fundação;
X - propor, utilizar e monitorar mecanismos e indicadores de análise de informações técnicas e gerenciais do desempenho institucional e da gestão por resultados, no âmbito da Fundação.
XI - promover iniciativas visando a melhorias nas ações, nos processos e nos resultados institucionais;
XII - planejar e gerenciar a política de informática e informação da Fundação;
XIII - promover a implementação do programa de regionalização da Hemorede; e
XIV - exercer outras atividades correlatas.
Subseção I
Da Divisão de Desenvolvimento Institucional
Art. 41 - A Divisão de Desenvolvimento Institucional tem por finalidade promover o desenvolvimento de programas e projetos e implementação de métodos, técnicas e procedimentos de modernização na Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:
I - participar da elaboração do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG, na âmbito da Fundação e em conjunto com a Divisão de Planejamento, bem como coordenar e formular planos, programas, projetos e atividades, visando à captação de recursos para implementação de planos operacionais e de investimentos da HEMOMINAS;
II - analisar e avaliar a produção e oferta dos serviços hematológicos e hemoterápicos no Estado de Minas Gerais, estabelecendo, em conjunto com as áreas afins, mecanismos que identifiquem o fornecimento e utilização de hemocomponentes;
III - propor e realizar de estudos de viabilidade relacionados a projetos e atividades incrementais e de incorporação tecnológica de interesse do Sistema Único de Saúde - SUS;
IV - desenvolver mecanismos de controle e avaliação e para captação de recursos que assegurem a otimização permanente do patamar de auto suficiência da Fundação;
V - propor e implementar projetos de modernização e reestruturação administrativa e de sistemas funcionais que promovam a racionalização dos processos e facilitem a consecução dos objetivos e metas da Fundação;
VI - realizar estudos de viabilidade técnica e econômica na implantação e adequação de serviços, incluindo aquisição de materiais, equipamentos e obras;
VII - elaborar relatórios gerenciais semestrais de resultados das ações realizadas no setor; e
VIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 42 - O Serviço de Projetos Especiais tem por finalidade desenvolver e acompanhar a execução de projetos e atividades que promovam o desenvolvimento institucional e a captação de recursos de interesse da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:
I - realizar estudos e pesquisas para a elaboração de programas, projetos e de demais iniciativas para detecção de oportunidades ambientais de captação de recursos para o desenvolvimento da HEMOMINAS;
II - participar, juntamente com os setores responsáveis, da definição de planos, programas e projetos de interesse da Fundação;
III - proceder à elaboração e coordenação de planos e projetos de investimentos da Fundação;
IV - desenvolver mecanismos de implantação, operacionalização, acompanhamento e avaliação dos programas, planos e projetos;
V - manter relações interinstitucionais com entidades públicas e privadas e permanente intercâmbio com órgãos, entidades e agentes de fomento, com vistas à elaboração e execução de planos e projetos da Fundação;
VI - realizar estudos de viabilidade relacionados a projetos e atividades incrementais e de incorporação tecnológica de interesse do Sistema Único de Saúde - SUS; e
VII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 43 - O Serviço de Modernização Administrativa tem por finalidade desenvolver estudos e projetos na área de organização e métodos, através da elaboração de diagnósticos, análises e avaliações, identificando necessidades e sugerindo mudanças organizacionais na Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:
I - desenvolver estudos e projetos de racionalização, simplificação de procedimentos, rotinas e fluxos de trabalho, com a efetiva participação dos setores envolvidos, identificando necessidades e propondo soluções de melhoria;
II - promover, de acordo com a legislação pertinente, a padronização e racionalização de procedimentos operacionais, em articulação com as unidades administrativas;
III - elaborar e acompanhar a implantação de normas, manuais, regimentos e demais instrumentos normativos, mantendo-os atualizados;
IV - analisar, compatibilizar e acompanhar propostas de definição e redefinição de atribuições, competências, estruturas e funções nos diversos setores da Fundação;
V - promover ações de coleta, organização, divulgação e acesso aos documentos institucionais vigentes e outros de interesse da Fundação, mantendo-os atualizados como suporte à elaboração e execução dos planos, programas e projetos;
VI - coordenar a elaboração, produção e implantação de formulários e impressos, de acordo com a padronização da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
VII - elaborar relatórios gerenciais semestrais de resultados das ações realizadas no setor; e
VIII - exercer outras atividades correlatas.
Subseção II
Da Divisão de Tecnologia da Informação
Art. 44 - A Divisão de Tecnologia da Informação tem por finalidade gerir e operar a estrutura e os serviços de tecnologia da informação, promovendo o suporte necessário ao desempenho operacional da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe ainda:
I - organizar e manter sistema de coleta, processamento e análise de dados de apoio à elaboração, execução e avaliação dos planos, programas e projetos da Fundação;
II - promover a formulação, desenvolvimento e manutenção dos sistemas de informação de suporte às atividades desenvolvidas na Fundação;
III - desenvolver, em conjunto com as áreas afins, o planejamento estratégico de tecnologias da informação, atualizando, quando necessário, o Plano de Desenvolvimento de Informática - PDI e viabilizar a sua execução, de acordo com diretrizes pré- estabelecidas;
IV - administrar o ambiente de redes de comunicação de dados da Fundação;
V - prestar suporte técnico de informática, no que se refere a equipamentos, sistemas e aplicativos;
VI - subsidiar a Direção Superior sobre as competências, regulamentos e normas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão pertinentes à tecnologia da informação;
VII - buscar permanentemente a atualização tecnológica de equipamentos e sistemas de informação, visando sempre à excelência nos serviços prestados pela Fundação;
VIII - promover e acompanhar a disseminação dos serviços de tecnologia da informação nas unidades da Fundação, realizando adaptações de rotinas e processos, quando necessário;
IX - elaborar relatórios gerenciais semestrais de resultados das ações realizadas no setor; e
X - exercer outras atividades correlatas.
Subseção III
Da Divisão de Informações Gerenciais
Art. 45 - A Divisão de Informações Gerenciais tem por finalidade implantar e garantir a manutenção e atualização dos sistemas de acompanhamento e avaliação de informações técnicas, gerenciais e estratégicas, buscando viabilizar as ações da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:
I - promover e manter atualizado o registo das informações sobre a produção e capacidade instalada das unidades prestadoras de serviço de hemoterapia e hematologia integrada à rede SUS no Estado.
II - propor mecanismos que permitam o acesso sistematizado a dados e informações e que subsidiem as unidades administrativas na implantação, manutenção, atualização e aprimoramento de ações e atividades de acompanhamento e avaliação dos resultados;
III - promover e garantir a implantação de instrumentos de acompanhamento e avaliação de rotinas e procedimentos técnicos e administrativos;
IV - disponibilizar as informações e análises necessárias à elaboração de projetos, visando ao aprimoramento, diversificação ou expansão da prestação de serviços e as metas institucionais;
V - definir instrumentos de análise e mecanismos interinstitucionais que identifiquem a produção, o fornecimento, a utilização, a devolução e perdas de bolsas de hemocomponentes;
VI - definir os procedimentos necessários à consolidação de dados relacionados às atividades técnicas e administrativas, objetivando o fornecimento de informações gerenciais indispensáveis à gestão eficaz;
VII - acompanhar e avaliar a produção dos serviços prestados pelas diversas unidades da Fundação ao SUS (SIA/AIH), planos de saúde, seguradoras e hospitais contratantes;
VIII - elaborar relatórios gerenciais semestrais de resultados das ações realizadas no setor; e
IX - exercer outras atividades correlatas.
Art. 46. O Serviço de Estatística, Acompanhamento e Avaliação tem por finalidade a consolidação de informações, o acompanhamento e a avaliação de metas institucionais e a análise de resultados através de indicadores de desempenho, subsidiando a Direção Superior na tomada de decisão, competindo-lhe:
I - estimar, acompanhar e avaliar os impactos econômicos, financeiros e sociais decorrentes da execução, manutenção e incrementos de ações e atividades relacionadas à produtos e serviços;
II - criar e implementar mecanismos de acompanhamento e avaliação permanente de informações técnico-gerenciais e estratégicas, de modo a assegurar a continuidade dos serviços prestados e o cumprimento das normas e diretrizes estabelecidas;
III - manter atualizadas e analisar as informações sobre a capacidade instalada das unidades prestadoras de serviço em hemoterapia e hematologia integrada à rede SUS;
IV - elaborar e acompanhar a programação e a execução das metas físicas e orçamentárias (Programação Pactuada Integrada - PPI) junto ao SUS, assim como outras receitas advindas de terceiros (hospitais contratantes), propondo ajustes, quando necessário, levando-se em conta a necessidade, demanda e capacidade instalada e os recursos financeiros;
V - atualizar as bases de dados do SUS através de acompanhamento diário dos atos normativos publicados pelo Ministério da Saúde e Secretaria de Estado de Saúde, bem como repassar informações e orientações às unidades regionais;
VI - registrar mensalmente toda a produção realizada por unidade, levando em conta o BPA - Boletim de Produção Ambulatorial, bem como elaborar relatórios gerenciais mensais e consolidados de toda a produção e dos serviços prestados pela Fundação; e
VI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 47 - O Serviço de Custos tem por finalidade apurar e acompanhar os custos finais dos produtos e serviços da Fundação HEMOMINAS, para análise e tomada de decisão, competindo-lhe:
I - garantir a manutenção dos diversos centros de custos, através de um monitoramento sistemático;
II - apurar e acompanhar os gastos dos centros de custos e os custos finais dos produtos/serviços de toda a hemorede, a fim de subsidiar a comparação entre custos e receitas dos procedimentos hematológicos e hemoterápicos produzidos pela Fundação;
III - comparar os custos reais apurados com os padrões pré-estabelecidos, visando ao monitoramento e à racionalização das despesas;
IV - elaborar e fornecer subsídios às diversas áreas, através de relatórios gerenciais;
V - articular-se com as diversas unidades da HEMOMINAS, visando à operacionalização permanente do sistema de apuração de custos;
VI - disponibilizar informações referentes ao sistema de apuração de custos necessárias ao gerenciamento da Fundação, de modo a proporcionar adequada tomada de decisão; e
VII - exercer outras atividades correlatas.
Seção VI
Da Diretoria Técnico-Científica
Art. 48 - A Diretoria Técnico-Científica tem por finalidade coordenar, acompanhar e gerir as atividades desenvolvidas pela área técnica da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:
I - coordenar e avaliar as atividades técnicas das unidades da Fundação, garantindo a manutenção e modernização dos serviços prestados;
II - promover e acompanhar trabalhos de padronização das atividades técnicas em todas as unidades sob sua subordinação, bem como promover o desenvolvimento de sistemas de avaliação permanente;
III - instituir mecanismos de incentivo à permanência e regularidade dos doadores de sangue;
IV - promover e estimular as campanhas educativas junto à comunidade, de modo a proporcionar orientação adequada e hábitos eficazes de apoio aos programas de saúde nas áreas de hemoterapia e hematologia;
V - participar na elaboração de estudos técnicos para avaliação da situação de hemoterapia e hematologia no Estado, visando a subsidiar a expansão, manutenção e otimização dos serviços prestados, avaliando-os continuamente;
VI - desenvolver trabalho integrado com a Vigilância Sanitária dos níveis federal, estadual e municipal, priorizando áreas de expansão de prestação de serviços e assessorando no trabalho de inspeção das unidades hemoterápicas;
VII - promover e acompanhar a elaboração de projetos de construção ou adequação de áreas físicas das unidades da Fundação, junto com as Diretorias de Planejamento, Gestão e Finanças e de Atuação Estratégica;
VIII - promover e acompanhar os trabalhos de atendimento, preparação física e acompanhamento social, psicológico e pedagógico desenvolvidos pela Fundação, referentes aos pacientes portadores de coagulopatias e hemoglobinopatias;
IX - estimular todo o corpo técnico a organizar e ministrar palestras e cursos e a escrever artigos e livros técnicos no seu campo de atuação, avaliando os resultados obtidos;
X - estimular o corpo técnico na elaboração e desenvolvimento de projetos de pesquisa em todas as áreas;
XI - participar das atividades de pesquisa aplicada nas áreas da hemoterapia e hematologia e correlatas, bem como criar condições à geração, recepção e absorção de tecnologia, mediante o desenvolvimento de base científica adequada capaz de multiplicar o valor social da pesquisa;
XII - estimular, apoiar e manter articulações interinstitucionais com entidades de fomento à pesquisa, acompanhando e avaliando a produção científica da Fundação; e
XIII - exercer outras atividades correlatas.
Subseção I
Da Divisão de Hematologia e Hemoterapia
Art. 49 - A Divisão de Hematologia e Hemoterapia tem por finalidade coordenar, normatizar e avaliar as atividades de hematologia e hemoterapia de acordo com normas técnicas vigentes, no âmbito das competências da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:
I - acompanhar o atendimento hemoterápico e serviços prestados aos hospitais e às unidades contratantes e conveniadas, no âmbito da Fundação;
II - acompanhar o atendimento hematológico aos pacientes portadores de coagulopatias e hemoglobinopatias atendidos pela Fundação, garantindo um atendimento multidisciplinar;
III - planejar e analisar os estoques e saída dos produtos para transfusões na Fundação;
IV - planejar e coordenar a produção e distribuição de hemocomponentes à rede pública e privada;
V - avaliar e estimular a produção de hemocomponentes especiais de acordo com a necessidade de cada unidade;
VI - padronizar técnicas e procedimentos para os serviços de hematologia e hemoterapia da Fundação;
VII - acompanhar os procedimentos referentes à coleta de sangue dos doadores aptos de acordo com as normas e critérios vigentes, bem como atendimento aos doadores inaptos;
VIII - incentivar e participar na elaboração e desenvolvimento de pesquisa nas áreas de atendimento a pacientes, produção de hemocomponentes e testes transfusionais;
IX - organizar e ministrar palestras e cursos na sua área de atuação;
X - realizar relatórios gerenciais semestrais de resultados das ações realizadas no setor; e
XI - exercer outras atividades correlatas.
Subseção II
Da Divisão de Enfermagem
Art. 50 - A Divisão de Enfermagem tem por finalidade coordenar, normatizar e avaliar as atividades de enfermagem ambulatorial e coleta de sangue, de acordo com normas técnicas vigentes, no âmbito da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:
I - orientar, coordenar e avaliar o atendimento de enfermagem ambulatorial e coleta de sangue, através da padronização de técnicas, procedimentos e ações que resultem na melhoria e qualidade dos serviços prestados pela Fundação;
II - analisar e acompanhar o atendimento dos serviços de enfermagem da coleta e ambulatorial, através de relatórios e supervisões realizadas nas unidades da Fundação;
III - padronizar os serviços e procedimentos da enfermagem ambulatorial e coleta de sangue;
IV - realizar pesquisa e estimular a elaboração e desenvolvimento de projetos relativos à enfermagem ambulatorial e da coleta de sangue;
V - organizar e ministrar palestras e cursos no seu campo de atuação, avaliando os resultados obtidos;
VI - realizar relatórios gerenciais semestrais de resultados das ações realizadas no setor; e
VII - exercer outras atividades correlatas.
Subseção III
Da Divisão de Laboratório
Art. 51 - A Divisão de Laboratório tem por finalidade coordenar, normatizar e avaliar a execução dos trabalhos dos laboratórios de sorologia, imunohematologia e hematologia de acordo com as normas técnicas vigentes no âmbito da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:
I - coordenar e acompanhar a programação e sistemática para coleta e recebimento do material a ser examinado pelos laboratórios, promovendo ações que visem à qualidade técnica dos diagnósticos realizados;
II - implantar e padronizar técnicas específicas e procedimentos para os laboratórios, de acordo com normas vigentes, a fim de garantir e preservar a qualidade do sangue a ser transfundido pela Fundação;
III - participar de supervisões técnicas nas unidades da Fundação para a verificação das conformidades e não conformidades;
IV - incentivar e estimular a elaboração e desenvolvimento de projetos de pesquisa nas áreas de sorologia, imunohematologia e hematologia/coagulação, bem como promover a reciclagem técnica;
V - organizar e ministrar palestras e cursos na sua área de atuação , avaliando os resultados obtidos;
VI - realizar relatórios gerenciais semestrais de resultados das ações realizadas no setor; e
VII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 52 - O Serviço de Testes Moleculares tem por finalidade coordenar e acompanhar a execução e utilização das técnicas específicas e especializadas de testes moleculares, de modo a assegurar e preservar a qualidade do sangue a ser transfundido, de acordo com as normas técnicas e diretrizes estabelecidas, competindo-lhe:
I - programar, orientar e supervisionar a sistemática para recebimento de amostras de doadores e pacientes para testes moleculares e envio de resultados;
II - subsidiar o controle de qualidade quanto ao estabelecimento dos programas de melhoria e padronização de técnicas, reagentes, equipamentos e afins;
III - cumprir e fazer cumprir as normas e procedimentos técnicos e de biossegurança estabelecidos para o Serviço;
IV- realizar pesquisas científicas, estimular e facilitar a elaboração de projetos de melhoria, bem como promover reciclagem técnica;
V - ministrar palestras e cursos, na sua área de atuação, avaliando os resultados obtidos;
VI - promover a apuração dos dados estatísticos relativos aos testes moleculares realizados, para acompanhamento e controle;
VII - cooperar com a Divisão de Laboratório na padronização de técnicas e supervisões na Fundação; e
VIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 53 - O Serviço de Sorologia tem por finalidade coordenar e acompanhar a execução e utilização das técnicas específicas e especializadas de exames sorológicos, de modo a assegurar e preservar a qualidade do sangue a ser transfundido, de acordo com as normas técnicas e diretrizes estabelecidas, competindo-lhe:
I - programar, orientar e supervisionar a sistemática para recebimento de amostras de doadores e pacientes para exames sorológicos e envio de resultados;
II - subsidiar o controle de qualidade quanto ao estabelecimento dos programas de melhoria e padronização de técnicas, reagentes, equipamentos e afins;
III - cumprir e fazer cumprir as normas e procedimentos técnicos e de biossegurança estabelecidos para o serviço;
IV - realizar pesquisas científicas, estimular e facilitar a elaboração de projetos de melhoria, bem como promover reciclagem técnica;
V - ministrar palestras e cursos, na sua área de atuação, avaliando os resultados obtidos;
VI - promover a apuração dos dados estatísticos relativos aos exames sorológicos realizados, para acompanhamento e controle;
VII - cooperar com a Divisão de Laboratório na padronização de técnicas e supervisões na Fundação; e
VIII - exercer outras atividades correlatas.
Subseção IV
Da Divisão de Captação e Cadastro
Art. 54 - A Divisão de Captação e Cadastro tem por finalidade coordenar, normatizar e avaliar os trabalhos de educação, captação e convocação de doadores, bem como assegurar e garantir o registro e cadastramento de doadores de sangue e pacientes, de acordo com as normas técnicas vigentes, no âmbito da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:
I - orientar e avaliar as atividades de conscientização e captação de doadores desenvolvidas junto aos diversos segmentos da sociedade, enfatizando sempre sobre a importância da doação voluntária e espontânea de sangue, acompanhando os resultados obtidos;
II - propor e estabelecer metodologia de trabalho a ser utilizada para conscientização e captação de doadores, de acordo com a comunidade a ser trabalhada;
III - programar, orientar e acompanhar a execução dos trabalhos de organização e manutenção dos sistemas de registro e cadastro de doadores de sangue e pacientes atendidos pela Fundação;
IV - promover a apuração mensal do levantamento estatístico relativo aos doadores de sangue e pacientes atendidos;
V - padronizar técnicas e procedimentos para os serviços de educação, captação e cadastro de doadores e pacientes, no âmbito da Fundação;
VI - organizar e ministrar palestras e cursos na sua área de atuação;
VII - incentivar, estimular e participar na elaboração e desenvolvimento de pesquisa nas áreas de captação de doadores e cadastro;
VIII - elaborar relatórios gerenciais semestrais de resultados das ações realizadas no setor; e
IX - exercer outras atividades correlatas.
Subseção V
Da Divisão de Supervisão e Acompanhamento
Art. 55 - A Divisão de Supervisão e Acompanhamento tem por finalidade supervisionar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades realizadas pelas unidades regionais da Fundação HEMOMINAS, segundo diretrizes estabelecidas e normas técnicas vigentes, competindo-lhe:
I - coordenar e promover periodicamente a supervisão técnica e administrativa nas unidades regionais, visando à padronização e otimização dos serviços prestados, acompanhando e avaliando os resultados;
II - criar mecanismos de controle e avaliação permanente, de modo a acompanhar e assegurar a continuidade dos serviços prestados pelas unidades regionais e o cumprimento das normas e diretrizes estabelecidas;
III - desenvolver mecanismos e proceder à coleta e consolidação de dados estatísticos necessários ao gerenciamento e manutenção de banco de dados, subsidiando a avaliação de rotinas técnicas e elaboração de projetos;
IV - acompanhar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos das unidades regionais;
V - assessorar a Diretoria Técnico-Científica na elaboração de estudos para avaliação da situação da hematologia e hemoterapia no Estado, com finalidade de expansão, manutenção e otimização dos serviços prestados;
VI - participar da assessoria à Vigilância Sanitária, priorizando áreas de atendimento, expansão da prestação de serviços e inspeções de estabelecimentos de hemoterapia;
VII - colaborar com as Diretorias de Planejamento, Gestão e Finanças e de Atuação Estratégica; prestando informações através de dados estatísticos e estudos realizados, para elaboração de projetos de adequação ou construção de áreas físicas das unidades da Fundação;
VIII - elaborar relatórios gerenciais semestrais de resultados das ações realizadas no setor; e
IX - exercer outras atividades correlatas.
Art. 56 - O Serviço de Supervisão Regional tem por finalidade supervisionar e acompanhar o desenvolvimento das atividades técnicas e administrativas realizadas pelas unidades regionais, competindo-lhe:
I - participar e acompanhar as supervisões técnicas e administrativas realizadas nas unidades regionais, elaborando relatório final com identificação das não conformidades encontradas, avaliando os resultados obtidos e sugerindo soluções;
II - garantir a execução e aplicação das normas e procedimentos definidos e o cumprimento de medidas de biossegurança;
III - avaliar permanentemente as atividades das unidades regionais referentes às programações, rotinas técnicas e administrativas, planos e projetos, propondo sua adequação, quando necessário;
IV - participar do processo de implantação de novas unidades regionais;
V - participar da padronização de novas técnicas nas unidades regionais; e
VI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 57. O Serviço de Acompanhamento Técnico tem por finalidade consolidar e avaliar os dados técnicos coletados nas unidades regionais da Fundação HEMOMINAS, transformando-os em informações que irão subsidiar as tomadas de decisão, competindo-lhe:
I - manter banco de dados específico que subsidie a avaliação de rotinas e procedimentos técnicos e administrativos e elaboração de projetos, visando à expansão da prestação de serviços;
II - desenvolver mecanismos e instrumentos de coleta e consolidação de dados necessários ao gerenciamento da hemorede;
III - participar da elaboração de estudos técnicos de diagnósticos e avaliação da cobertura assistencial e hematológica no Estado;
IV - providenciar o encaminhamento de hemocomponentes especiais e solicitações em caráter de urgência, para as unidades que demandarem;
V - subsidiar estudos para aquisição de materiais permanentes e insumos utilizados na área técnica; e
VI - exercer outras atividades correlatas.
Subseção VI
Da Divisão de Desenvolvimento Técnico-Científico
Art. 58 - A Divisão de Desenvolvimento Técnico Científico tem por finalidade coordenar, orientar e acompanhar as atividades de pesquisa e ensino, de acordo com as políticas estabelecidas e objetivos institucionais, no âmbito da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:
I - incentivar e coordenar as atividades de ensino, pesquisa e desenvolvimento técnico-científico da Fundação, determinando prioridades e zelando pela qualidade dos cursos e estágios ministrados;
II - preocupar-se com política de pesquisa na Fundação, avaliando regularmente seus objetivos e resultados;
III - estabelecer intercâmbio com instituições diversas, congêneres e outras, com objetivo de aprofundar o conhecimento nas áreas de hemoterapia, hematologia, biotecnologia e outras, através das atividades de ensino e pesquisa;
IV - manter contato regular com os organismos nacionais e internacionais de fomento à pesquisa, como Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG), Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS) e outros, com vistas à captação de recursos financeiros e demais recursos de interesse da HEMOMINAS;
V - promover constantemente a realização, cadastramento e divulgação da produção científica, zelando pelos seus aspectos técnicos e éticos;
VI - elaborar relatórios gerenciais semestrais de resultados das ações realizadas no setor;
VII - coordenar e administrar as atividades da biblioteca da Fundação; e
VIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 59. O Serviço de Ensino tem por finalidade coordenar e executar as atividades de ensino e capacitação dos profissionais envolvidos com a hemoterapia e hematologia, de acordo com as normas legais vigentes, no âmbito da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:
I - participar da elaboração dos planos e diretrizes referentes à implantação e manutenção dos programas de ensino e cursos nas áreas de hemoterapia e hematologia, tais como residência médica, estágio para profissionais atuantes em unidades de hemoterapia, bem como de cursos de capacitação e especialização latu-sensu;
II - planejar, programar e avaliar, em conjunto com os setores pertinentes, as atividades de formação e reciclagem de técnicos de nível médio e superior atuantes em unidades de hemoterapia;
III - subsidiar a elaboração de convênios com instituições públicas e privadas, a fim de garantir a consecução dos processos de formação, bem como emitir parecer técnico a respeito de programas, convênios e contratos;
IV - definir, juntamente com as áreas envolvidas, o corpo docente da Fundação, bem como a necessidade de reciclagem do mesmo;
V - preparar, selecionar e manter disponível o material didático a ser utilizado no processo de aprendizagem (apostilas, recursos audiovisuais e outros), e emitir certificados ou declarações de cursos e estágios realizados;
VI - coordenar a utilização das dependências destinadas à prática de ensino e capacitação da Fundação; e
VII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 60 - O Serviço de Pesquisa tem por finalidade coordenar e empreender atividades relativas à pesquisa, no âmbito da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:
I - detectar, avaliar e determinar as linhas e as prioridades de pesquisa da Fundação, de acordo com os objetivos institucionais e que visam à melhoria do conhecimento, de forma a otimizar o atendimento à comunidade;
II - avaliar formal e periodicamente os projetos em andamento, verificando seus aspectos científicos, humanitários e éticos, bem como sua originalidade e relevância para os objetivos aos quais se destinam, e estimular a apresentação dos resultados advindos das pesquisas em congressos, simpósios e correlatos, bem como sua publicação em periódicos especializados e outros, procedendo à revisão de toda a produção científica previamente à apresentação ou publicação;
III - elaborar projetos científicos atendendo às prioridades e linhas de pesquisa pré-estabelecidas para posterior encaminhamento dos mesmos à Diretoria de Atuação Estratégica, bem como às entidades financiadoras;
IV - manter contato com instituições de pesquisa através de convênios para intercâmbio teórico e prático, e treinamento mútuo em áreas de interesse;
V - acompanhar e colaborar nas atividades do Laboratório de Biotecnologia; e
VI - exercer outras atividades correlatas.
Subseção VII
Da Divisão de Controle de Qualidade
Art. 61 - A Divisão de Controle de Qualidade tem por finalidade coordenar, normatizar e avaliar os processos da área técnica, de modo a garantir a qualidade dos produtos, no âmbito da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:
I - fornecer subsídios para garantia da qualidade nos processos da área técnica, através de análises quantitativa, qualitativa e tratamento estatístico com repasse dos resultados às unidades envolvidas e à Divisão de Supervisão e Acompanhamento;
II - estimular e padronizar novas técnicas de controle, assessorando a Diretoria Técnico-Científica na inclusão ou exclusão de procedimentos;
III - realizar testes de controle de qualidade nos hemocomponentes produzidos pela Fundação, monitorando a qualidade da produção;
IV - participar de supervisões técnicas nas unidades da Fundação para a verificação das conformidades e não conformidades;
V - prestar orientação no transporte de hemocomponentes e amostras de sangue, observando as diferentes temperaturas de cada produto, as distâncias a serem percorridas, visando à preservação de suas características e propriedades para manutenção da qualidade do produto;
VI - desenvolver técnicas para realização de controle de qualidade, inclusive com produção de insumos;
VII - incentivar, estimular e participar na elaboração e desenvolvimento de pesquisa na área de atuação;
VIII - elaborar relatórios gerenciais semestrais de resultados das ações realizadas no setor; e
IX - exercer outras atividades correlatas.
Subseção VIII
Da Coordenadoria de Hemocentro Tipo III
Art. 62 - A Coordenadoria de Hemocentro Tipo III tem por finalidade coordenar e acompanhar as atividades técnico-científicas e administrativas no hemocentro de maior complexidade e maior amplitude de cobertura, podendo dar suporte a Hemocentros Tipos II e I, Núcleos, Unidades de Coleta e Transfusão e Agências Transfusionais, conforme normas vigentes e diretrizes estabelecidas, competindo-lhe:
I - coordenar e garantir o cumprimento das normas técnicas em hematologia e hemoterapia, de modo a assegurar a qualidade dos produtos e serviços prestados, bem como das normas e procedimentos relativas à execução das atividades administrativas;
II - responder técnica e administrativamente pela unidade e representar a Fundação, na sua área de jurisdição;
III - promover e incentivar o desenvolvimento das atividades de pesquisa e ensino nas áreas de hematologia, hemoterapia e correlatas;
IV - cooperar com a Direção Superior da Fundação no planejamento e definições de metas;
V - acompanhar e apurar mensalmente os dados estatísticos e de produção relativos aos serviços executados, avaliando os resultados obtidos;
VI - acompanhar as atividades desenvolvidas pelos hospitais contratantes relativas aos serviços prestados pela Fundação, verificando periodicamente as condições de suas instalações e práticas técnicas; e
VII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 63 - A Gerência Técnica de Hemocentro Tipo III tem por finalidade supervisionar e acompanhar as atividades técnico-científicas do Hemocentro classificado como Tipo III, de acordo com as diretrizes estabelecidas competindo-lhe:
I - programar, supervisionar, orientar e acompanhar as atividades técnicas nas áreas de hematologia e hemoterapia, desenvolvidas pelo Hemocentro;
II - subsidiar a Coordenadoria do Hemocentro na definição das políticas para produção, distribuição e fixação de estoques estratégicos de sangue e componentes;
III - promover e estimular as campanhas educativas junto às comunidades, nas áreas de hematologia e hemoterapia de modo a proporcionar orientação adequada;
IV - emitir relatórios gerenciais para a Administração Central referentes à produção, serviços prestados e exames laboratoriais para avaliação e acompanhamento;
V - participar de treinamentos e reciclagens de recursos humanos na sua área de atuação; e
VI - exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único. As unidades subordinadas administrativamente à Gerência Técnica, a que se refere este artigo, também serão subordinadas, tecnicamente, às unidades de Divisão da Diretoria Técnico-Científica, de acordo com as especificidades de suas competências.
Art. 64 - O Serviço de Ambulatório tem por finalidade coordenar e executar as atividades assistenciais no ambulatório do Hemocentro, garantindo aos pacientes portadores de coagulopatias e hemoglobinopatias um atendimento multidisciplinar adequado, de acordo com normas técnicas vigentes e diretrizes estabelecidas, competindo-lhe:
I - orientar, supervisionar e acompanhar o atendimento de pacientes nas áreas de serviço social, atendimento odontológico, reabilitação física, fisiátrica e fisioterápica, ortopédico, psicológico e educacional;
II - analisar e autorizar os pedidos médicos de transfusão de sangue e componentes segundo normas técnicas específicas, acompanhando e assistindo o paciente durante o ato transfusional;
III - prestar atendimento ao paciente portador de coagulopatias e hemoglobinopatias, incluindo diagnóstico e acompanhamento clínico;
IV - estimular e facilitar a elaboração de projetos de melhoria na assistência e nas atividades de ensino, na sua área de atuação;
V - ministrar palestras e cursos, no seu campo de atuação, avaliando os resultados obtidos;
VI - promover a apuração mensal dos dados estatísticos relativos aos serviços ambulatoriais prestados, através de registros sistemáticos para acompanhamento e controle;
VII - cooperar com a Divisão de Hematologia e Hemoterapia na padronização das atividades de ambulatório em todo o Estado; e
VIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 65 - O Serviço de Coleta tem por finalidade coordenar e executar o atendimento aos doadores de coleta interna, externa e aférese de acordo com as normas técnicas vigentes e diretrizes estabelecidas, competindo-lhe:
I - organizar e supervisionar a realização da triagem médica dos candidatos à doação de sangue e de aférese, zelando pela sua integridade física;
II - orientar e programar o atendimento dos doadores inaptos clínicos e sorológicos;
III - realizar pesquisas científicas, estimular e facilitar a elaboração de projetos de melhoria para a coleta de sangue;
IV - ministrar palestras e cursos, na sua área de atuação, avaliando os resultados obtidos;
V - promover a apuração mensal de dados estatísticos relativos aos serviços executados, na sua área de atuação, para acompanhamento e controle;
VI - cooperar com a Divisão de Hematologia e Hemoterapia na padronização das atividades de coleta na Fundação; e
VII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 66 - O Serviço de Prova Cruzada tem por finalidade coordenar e executar o atendimento hemoterápico aos pacientes dos hospitais e unidades contratantes e conveniados e do ambulatório, de acordo com as normas técnicas vigentes e diretrizes estabelecidas, competindo-lhe:
I - analisar os pedidos de transfusões e dados clínicos informados pelo médico assistente, encaminhados pelos hospitais, unidades contratantes e conveniadas e ambulatório do Hemocentro, e autorizar, quanto aos critérios técnicos, o atendimento hemoterápico;
II - planejar, supervisionar e acompanhar a realização dos testes de compatibilidade pré-transfusionais;
III - planejar, organizar e acompanhar o estoque dos hemocomponentes no setor , controlando a saída dos produtos para transfusão;
IV - ministrar palestras e cursos, na sua área de atuação, avaliando os resultados obtidos;
V - promover a apuração mensal dos dados estatísticos dos serviços prestados para acompanhamento e controle;
VI - cooperar com a Divisão de Hematologia e Hemoterapia na padronização das atividades de prova cruzada;
VII - participar de supervisões técnicas nas unidades da Fundação HEMOMINAS para a verificação das conformidades e não conformidades; e
VIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 67 - O Serviço de Fracionamento e Produção tem por finalidade coordenar e executar as atividades relativas à produção, obtenção e fracionamento de componentes do sangue coletado no Hemocentro, segundo normas técnicas e diretrizes estabelecidas, competindo-lhe:
I - planejar, organizar e supervisionar o fracionamento, liberação sorológica e imunohematológica, estocagem e distribuição dos hemocomponentes, zelando pelo controle de qualidade e segurança dos produtos;
II - planejar e acompanhar a execução de produção dos hemoderivados em função das necessidades, objetivando o atendimento à rede hospitalar conveniada e contratante;
III - ministrar palestras e cursos na sua área de atuação, avaliando os resultados obtidos;
IV - promover a apuração mensal dos dados estatísticos da produção, liberação, distribuição e descarte dos hemocomponentes para acompanhamento e controle;
V - cooperar com a Divisão de Hematologia e Hemoterapia na padronização das atividades em todas as unidades;
VI - participar das supervisões técnicas nas unidades da Fundação HEMOMINAS para verificação das conformidades e não conformidades; e
VII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 68 - O Serviço de Enfermagem Ambulatorial tem por finalidade coordenar e acompanhar a administração de sangue e componentes em pacientes cadastrados no ambulatório do Hemocentro, de acordo com as diretrizes estabelecidas, competindo-lhe:
I - administrar sangue e componentes aos pacientes do ambulatório com base na prescrição médica, assistindo e prestando atendimento às intercorrências transfusionais, no seu campo de atuação;
II - prestar os primeiros cuidados em situações de emergências e de crise dos pacientes portadores de coagulopatias e hemoglobinopatias;
III - programar e agendar o atendimento transfusional conforme prescrição médica, e realizar coleta de amostra de sangue do paciente para teste de compatibilidade, exames laboratoriais e dosagem de inibidor;
IV - orientar e supervisionar na lavagem, preparo e acondicionamento do instrumental cirúrgico, circuito de oxigenoterapia e material de entubação;
V - apurar mensalmente os dados estatísticos relativos aos atendimentos prestados por unidade de produto e por pacientes, com base nas anotações diárias no Livro de Registro de Atendimento do Serviço, para acompanhamento e controle;
VI - cooperar com a Divisão de Enfermagem na padronização das atividades no Estado;
VII - ministrar palestras e cursos na sua área de atuação, avaliando os resultados obtidos; e
VIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 69 - O Serviço de Enfermagem da Coleta tem por finalidade coordenar e executar coleta de sangue de doadores aptos clinicamente, de acordo com as técnicas pré-determinadas e diretrizes estabelecidas, competindo-lhe:
I - proceder à triagem hematológica e coleta de sangue dos doadores, identificando e observando o ponto de vista técnico e normativo dos procedimentos, e prestando os cuidados necessários durante ou após a doação;
II - orientar e supervisionar o manuseio, armazenamento e transporte das bolsas de sangue colhidas , tendo em vista a segurança e preservação das mesmas;
III - planejar, organizar e manter em estoque no setor o material de consumo necessário para o atendimento da demanda;
IV - orientar e supervisionar o desprezo de bolsas de sangue coletadas inadequadamente ou com erros de identificação;
V - orientar e acompanhar a coleta de sangue, colhendo e consolidando dados sobre intercorrências;
VI - cooperar com a Divisão de Enfermagem na padronização das atividades e supervisão nas unidades da Fundação;
VII - ministrar palestras e cursos na sua área de atuação, avaliando os resultados obtidos; e
VIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 70 - O Serviço de Imunohematologia tem por finalidade coordenar e acompanhar a execução e utilização das técnicas específicas e especializadas de exames imunohematológicos, de modo a assegurar e preservar a qualidade do sangue a ser transfundido ou processado, de acordo com as normas técnicas e diretrizes estabelecidas, competindo-lhe:
I - programar, orientar e supervisionar a sistemática para recebimento de amostras de doadores e pacientes para exames imunohematológicos e envio de resultados;
II - subsidiar o controle de qualidade quanto ao estabelecimento dos programas de melhoria e padronização de técnicas, reagentes, equipamentos e afins;
III - cumprir e fazer cumprir as normas e procedimentos técnicos e de biossegurança estabelecidos para o serviço;
IV - produzir reagentes para fenotipagem no sistemas ABO, bem como desenvolver projetos de produção de outros reagentes utilizados no laboratório;
V - realizar pesquisas científicas, estimular e facilitar a elaboração de projetos de melhoria, bem como promover reciclagem técnica;
VI - ministrar palestras e cursos, na sua área de atuação, avaliando os resultados obtidos;
VII - promover a apuração dos dados estatísticos relativos aos exames imunohematológicos realizados, para acompanhamento e controle;
VIII - apoiar a Divisão de Laboratório na padronização das atividades imunohematológicas e supervisões nas unidades; e
IX - exercer outras atividades correlatas.
Art. 71 - O Serviço de Hematologia e Coagulação tem por finalidade coordenar e acompanhar a execução e utilização das técnicas específicas e especializadas dos exames de hematologia e coagulação, de modo a assegurar e preservar a qualidade dos testes realizados, de acordo com as normas técnicas e diretrizes estabelecidas, competindo-lhe:
I - programar, orientar e supervisionar a sistemática para recebimento de amostras para exames de hematologia, coagulação e bioquímicas e envio de resultados;
II - subsidiar o controle de qualidade quanto ao estabelecimento dos programas de melhoria e padronização de técnicas, reagentes, equipamentos e afins;
III - cumprir e fazer cumprir as normas e procedimentos técnicos e de biossegurança estabelecidos para o serviço;
IV - realizar pesquisas científicas, bem como promover reciclagem técnica;
V - ministrar palestras e cursos, na sua área de atuação, avaliando os resultados obtidos;
VI - promover a apuração dos dados estatísticos relativos aos exames realizados, para acompanhamento e controle;
VII - cooperar com a Divisão de Laboratório na padronização das técnicas de hematologia e coagulação; e
VIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 72 - O Serviço de Captação de Doadores tem por finalidade realizar trabalhos de conscientização e esclarecimentos junto aos diversos segmentos da sociedade, visando à captação de doadores voluntários para reposição do estoque de sangue e componentes, no âmbito do Hemocentro, competindo-lhe:
I - realizar atividades de recrutamento hospitalar e comunitário para a doação voluntária de sangue, bem como as atividades de informações pertinentes aos trabalhos realizados;
II - coletar e analisar os dados relativos ao fornecimento de sangue e envio de doadores para elaboração do boletim mensal de estatística;
III - agendar e ministrar palestras sobre doação de sangue, junto aos diversos segmentos da sociedade;
IV - realizar atividades de convocação e agendamento de doadores cadastrados para novas doações;
V - treinar funcionários dos hospitais contratantes dos serviços da HEMOMINAS para realizar a captação e envio de doadores;
VI - ministrar palestras e cursos na sua área de atuação, avaliando os resultados obtidos;
VII - cooperar com a Divisão de Captação e Cadastro na padronização das atividades de captação e cadastro no âmbito da Fundação; e
VIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 73 - O Serviço de Educação para Doação tem por finalidade realizar trabalhos de conscientização e esclarecimentos junto a escolas e comunidades sobre a importância da doação voluntária de sangue, incentivando a formação de doadores do futuro, no âmbito da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:
I - promover e estimular campanhas educativas sobre doação e transfusão de sangue junto à comunidade e escolas estabelecendo a metodologia a ser adotada;
II - realizar trabalhos de conscientização junto aos doadores do Hemocentro e avaliar a satisfação dos doadores;
III - assessorar a Divisão de Captação e Cadastro na elaboração de projetos de educação para doação em todo o Estado; e
IV - exercer outras atividades correlatas.
Art. 74 - O Serviço de Cadastro tem por finalidade coordenar e executar atividades de registro e cadastro de doadores e pacientes, bem como a expedição de resultados de exames realizados, competindo-lhe:
I - programar, planejar e executar a sistemática de recepção e cadastramento de doadores de sangue e pacientes, orientando e esclarecendo ao público as informações necessárias;
II - orientar e acompanhar o arquivamento e manutenção do sistema de registro de doadores e pacientes atendidos, de prontuários médicos relativos às transfusões realizadas, bem como a expedição de resultados de exames de doadores e pacientes;
III - fornecer dados estatísticos relativos ao cadastramento de doadores e pacientes atendidos no Hemocentro, através da implementação no sistema das informações coletadas;
IV - assessorar a Divisão na padronização da sistemática de recepção e cadastramento de doadores de sangue e pacientes no âmbito da Fundação HEMOMINAS; e
V - exercer outras atividades correlatas.
Art. 75 - A Gerência Administrativa de Hemocentro Tipo III tem por finalidade gerenciar as atividades de administração do Hemocentro classificado como Tipo III, de acordo com as diretrizes estabelecidas, competindo-lhe:
I - coordenar e acompanhar as atividades de administração de pessoal, material, almoxarifado, transportes e serviços gerais, bem como as atividades de apuração de custos, planejamento administrativo e orçamentário, apoio logístico e faturamento, no Hemocentro;
II - promover a apuração mensal dos dados estatísticos da produção e serviços prestados pelo Hemocentro, acompanhando os resultados obtidos e emitindo relatórios a serem encaminhados à Administração Central;
III - promover a gestão de documentos gerados pelo Hemocentro, em consonância com as normas definidas, bem como providenciar o encaminhamento dos mesmos ao Serviço de Arquivo Central, quando for o caso;
IV - emitir relatórios gerenciais para a Administração Central, para avaliação e acompanhamento das atividades desenvolvidas; e
V - exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único. As unidades subordinadas administrativamente à Gerência Administrativa, a que se refere este artigo, também serão subordinadas, tecnicamente, às unidades da Diretoria Planejamento, Gestão e Finanças e da Diretoria de Atuação Estratégica, de acordo com as especificidades de suas competências.
Art. 76 - A Seção de Segurança e Transportes tem por finalidade supervisionar e executar as atividades de transporte, segurança e zeladoria no Hemocentro, de acordo com as diretrizes estabelecidas, competindo-lhe:
I - supervisionar e executar as atividades relativas ao uso e conservação da frota de veículos oficiais sob sua guarda, zelando pelo cumprimento do Código Nacional de Trânsito e formalidades legais para circulação, estabelecendo rigoroso controle no consumo de combustíveis;
II - organizar, promover e manter atualizadas as fichas de manutenção, registros e consumo dos veículos oficiais sob sua guarda;
III - orientar e controlar os serviços de segurança e zeladoria, propondo mecanismos de prevenção a roubo e de proteção aos funcionários, usuários e ao patrimônio público, zelando pela guarda e conservação de bens e instalações;
IV - emitir relatórios gerenciais das despesas e serviços realizados, informando as eventuais ocorrências; e
V - exercer outras atividades correlatas.
Art. 77 - A Seção de Material, Almoxarifado e Patrimônio tem por finalidade supervisionar e executar as atividades de material, patrimônio e almoxarifado no Hemocentro, de acordo com as diretrizes estabelecidas, competindo-lhe:
I - manter controle organizado e atualizado do estoque físico de materiais para consumo no Hemocentro, controlando e avaliando as requisições;
II - organizar e controlar o sistema de estocagem dos materiais, orientando quanto aos procedimentos necessários para recebimento, manipulação, armazenamento e distribuição aos diversos setores do Hemocentro;
III - elaborar inventário periódico do material em estoque para a Divisão de Suprimentos e Patrimônio;
IV - receber dos diversos setores do Hemocentro os pedidos de compra de material de consumo permanente e contratação de serviços, consolidando os pedidos através de análise das necessidades detectadas, para encaminhamento à Divisão de Suprimentos e Patrimônio;
V - manter registros atualizados dos bens patrimoniais existentes no Hemocentro, identificando os responsáveis e zelando pelo uso, guarda e conservação dos mesmos;
VI - solicitar à Divisão de Suporte Administrativo a recuperação dos bens e propor a realização de processos de cessão ou baixa do material permanente;
VII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 78 - A Seção de Planejamento, Faturamento e Estatística tem por finalidade supervisionar e executar as atividades de planejamento, faturamento dos serviços prestados pelo Hemocentro às unidades contratantes e conveniadas e apurar os dados estatísticos de produção dos serviços hematológicos e hemoterápicos no Hemocentro, obedecidas as diretrizes estabelecidas, competindo-lhe:
I - elaborar a programação financeira trimestral consolidada dos diversos setores do Hemocentro para encaminhamento, nos prazos previstos, à Divisão de Planejamento;
II - organizar e manter um sistema de coleta, processamento, análise e arquivo das informações de modo a subsidiar na elaboração e avaliação dos planos, programas e projeto da Fundação;
III - apurar e emitir mensalmente boletins estatísticos da produção dos serviços hematológicos e Hemoterápicos prestados, bem como relatórios gerenciais das despesas e serviços realizados, informando, quando for o caso, as eventuais ocorrências;
IV - providenciar o encaminhamento de diárias e adiantamento de viagem para os servidores do Hemocentro, orientando e acompanhando as respectivas prestações de contas, obedecidos os prazos e legislação pertinente; e
V - exercer outras atividades correlatas.
Art. 79 - A Seção de Apoio Administrativo e de Pessoal tem por finalidade supervisionar e executar as atividades de apoio administrativo e de administração de pessoal no Hemocentro, competindo-lhe:
I - proceder ao registro e controle de documentos e processos em tramitação no Hemocentro, orientando a distribuição e expedição dos mesmos, garantindo a segurança e confiança dos serviços;
II - executar a gestão e supervisão das atividades de guarda, controle e preservação dos documentos produzidos e acumulados pelo Hemocentro;
III - acompanhar a operacionalização dos serviços de telecomunicações, reprodução gráfica de papéis e documentos e prestar apoio administrativo e operacional aos diversos setores do Hemocentro;
IV - orientar e supervisionar a execução dos serviços terceirizados, na sua área de atuação;
V - orientar os funcionários nas questões relativas aos direitos, vantagens e condutas, bem como saúde ocupacional e segurança de trabalho, encaminhando-os, quando necessário, aos setores competentes;
VI - apurar e acompanhar a freqüência dos servidores, bem como controlar a movimentação e remanejamentos necessários, em consonância com as decisões estabelecidas pela Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
VII - emitir relatórios gerenciais mensais das despesas e serviços realizados, bem como, eventuais ocorrências, para avaliação e acompanhamento; e
VIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 80 - A Seção de Copa, Limpeza e Rouparia tem por finalidade supervisionar e executar as atividades de limpeza, rouparia e copeiragem no Hemocentro, de acordo com as diretrizes estabelecidas, competindo-lhe:
I - efetuar o cálculo de custos dos lanches servidos e programar a compra dos ingredientes necessários, verificando as condições de qualidade dos alimentos, quando fornecidos por terceiros;
II - orientar e controlar o fornecimento e distribuição de lanche a servidores e doadores de sangue no Hemocentro;
III - promover a limpeza e conservação das instalações e vestuários do Hemocentro, mantendo-os em perfeitas condições de uso e higiene, orientando o supervisor no desempenho de suas atividades, bem como quanto à utilização de materiais e equipamentos;
IV - emitir relatórios gerenciais mensais das despesas e serviços realizados, informando, quando for o caso, as eventuais ocorrências; e
V - exercer outras atividades correlatas.
Art. 81 - A Unidade de Hemoterapia em Agência Transfusional tem por finalidade gerir a execução das atividades de estocagem, realização de provas pré-transfusionais e distribuição de sangue e componentes, de acordo com as normas técnicas vigentes e diretrizes estabelecidas pela Diretoria Técnico-Científica, competindo-lhe:
I - manter e garantir os estoques mínimos de sangue e componentes necessários, através de controle sistemático da entrada e saída dos produtos para transfusões;
II - atender e autorizar os pedidos de transfusão, após análise dos dados constantes do pedido e informações do médico assistente, bem como registrar e orientar o atendimento de reações transfusionais;
III - realizar os testes de compatibilidade pré-transfusionais, segundo normas vigentes; e
IV - exercer outras atividades correlatas.
Subseção IX
Da Coordenadoria de Hemocentro Tipo II
Art. 82 - A Coordenadoria de Hemocentro Tipo II tem por finalidade coordenar e acompanhar as atividades técnico-científicas e administrativas no Hemocentro de média complexidade, competindo-lhe:
I - coordenar e garantir o cumprimento das normas técnicas em hematologia e hemoterapia, de modo a assegurar a qualidade dos produtos e serviços prestados, bem como das normas e procedimentos relativas à execução das atividades administrativas;
II - responder técnica e administrativamente pela unidade e representar a Fundação, na sua área de jurisdição;
III - promover e incentivar o desenvolvimento das atividades de pesquisa e ensino nas áreas de hematologia, hemoterapia e correlatas;
IV - cooperar com a Direção Superior da Fundação no planejamento e definições de metas;
V - acompanhar e apurar mensalmente os dados estatísticos e de produção relativos aos serviços executados, avaliando os resultados obtidos;
VI - acompanhar as atividades desenvolvidas pelos hospitais contratantes relativas aos serviços prestados pela Fundação, verificando periodicamente as condições de suas instalações e práticas técnicas; e
VII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 83 - A Gerência Técnica de Hemocentro Tipo II tem por finalidade supervisionar e acompanhar as atividades técnico-científicas do Hemocentro classificado como Tipo II, de acordo com as diretrizes estabelecidas competindo-lhe:
I - programar, supervisionar, orientar e acompanhar as atividades técnicas nas áreas de hematologia e hemoterapia, desenvolvidas pelo Hemocentro;
II - subsidiar a Coordenadoria do Hemocentro na definição das políticas para produção, distribuição e fixação de estoques estratégicos de sangue e componentes;
III - promover e estimular as campanhas educativas junto às comunidades, nas áreas de hematologia e hemoterapia de modo a proporcionar orientação adequada;
IV - emitir relatórios gerenciais para a Administração Central referentes à produção, serviços prestados e exames laboratoriais para avaliação e acompanhamento;
V - participar de treinamentos e reciclagens de recursos humanos na sua área de atuação; e
VI - exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único. As unidades subordinadas administrativamente à Gerência Técnica, a que se refere este artigo, também serão subordinadas tecnicamente às unidades de Divisão da Diretoria Técnico-Científica, de acordo com as especificidades de suas competências.
Art. 84 - A Seção de Hematologia e Hemoterapia tem por finalidade supervisionar e executar as atividades de hematologia e hemoterapia, de acordo com as normas técnicas vigentes e orientações recebidas, competindo-lhe:
I - realizar e acompanhar o atendimento hemoterápico e serviços prestados aos hospitais e unidades contratantes e conveniadas, no âmbito do Hemocentro;
II - orientar e acompanhar o atendimento hemoterápico aos pacientes portadores de coagulopatias e hemoglobinopatias, atendidos no Hemocentro;
III - orientar e realizar os procedimentos referentes à coleta de sangue dos doadores aptos de acordo com as normas e critérios vigentes, bem como atendimento aos doadores inaptos;
IV - participar na elaboração e desenvolvimento de pesquisa, bem como ministrar palestras e cursos na sua área de atuação; e
V - exercer outras atividades correlatas.
Art. 85 - A Seção de Enfermagem tem por finalidade supervisionar e executar atividades de enfermagem ambulatorial e coleta de sangue, de acordo com as normas técnicas vigentes, competindo-lhe:
I - realizar e acompanhar o atendimento de enfermagem ambulatorial e coleta de sangue, de acordo com técnicas vigentes e procedimentos padronizados pela Fundação;
II - administrar sangue e componentes aos pacientes do ambulatório com base na prescrição médica, assistindo e prestando atendimento às intercorrências transfusionais, no seu campo de atuação;
III - prestar os primeiros cuidados em situações de emergências e de crise dos pacientes portadores de coagulopatias hemoglobinopatias;
IV - realizar coleta de amostra de sangue do paciente para teste de compatibilidade e exames laboratoriais e dosagem de inibidor;
V - apurar mensalmente os dados estatísticos relativos aos atendimentos prestados, por unidade de produto e por pacientes, com base nas anotações diárias no Livro de Registro, para acompanhamento e fornecimento de informações à Administração Central;
VI - proceder à triagem hematológica e coleta de sangue dos doadores, identificando e observando o ponto de vista técnico e normativo dos procedimentos e prestando os cuidados necessários durante ou após a doação;
VII - orientar e supervisionar o manuseio, armazenamento e transporte e desprezo da bolsa de sangue colhida;
VIII - participar na elaboração e desenvolvimento de pesquisa, bem como ministrar palestras e cursos na sua área de atuação;
IX - participar de verificação dos procedimentos transfusionais realizados nas Agências Transfusionais, propondo treinamento e aperfeiçoamento do pessoal; e
X - exercer outras atividades correlatas.
Art. 86 - A Seção de Laboratório tem por finalidade supervisionar e realizar exames sorológicos, imuno-hematológicos e de hematologia/coagulação, de acordo com normas técnicas vigentes, competindo-lhe:
I - orientar, realizar e acompanhar a sistemática para recebimento de amostras de doadores e pacientes para exames sorológicos, imunohematológicos, hematológicos, coagulação e bioquímicas e envio dos resultados;
II - cumprir e fazer cumprir as normas e procedimentos técnicos e de biossegurança estabelecidos;
III - incentivar e participar na elaboração e desenvolvimento de pesquisa, bem como ministrar palestras e cursos, na sua área de atuação;
IV - apurar mensalmente os dados estatísticos relativos aos exames sorológicos, imunohematológicos, hematológicos e de coagulação realizados, a serem encaminhados à Administração Central para acompanhamento e controle;
V - subsidiar o controle de qualidade quanto ao estabelecimento dos programas de melhoria e padronização dos serviços;
VI - acompanhar e orientar quanto às condições de armazenamento e estoque de reagentes e conjuntos diagnósticos necessários à execução dos testes sorológicos, imunohematológicos e de coagulação e outros adjacentes à suas competências; e
VII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 87 - A Seção de Captação e Cadastro tem por finalidade supervisionar e realizar trabalhos de educação, captação e convocação de doadores, bem como garantir o registro e cadastramento de doadores de sangue e pacientes, competindo-lhe:
I - orientar, realizar e acompanhar as atividades de recrutamento hospitalar e comunitário para a doação voluntária de sangue, bem como coletar, conferir e analisar os dados relativos ao fornecimento de sangue e envio de doadores, para elaboração do boletim mensal de estatística;
II - realizar visitas periódicas aos diversos hospitais, bem como agendar e ministrar palestras sobre doação de sangue junto aos diversos segmentos da sociedade;
III - realizar atividades de convocação e agendamento de doadores para novas doações;
IV - promover e estimular campanhas educativas sobre doação e transfusão de sangue junto à comunidade e escolas;
V - programar, planejar e executar a sistemática de recepção e cadastramento de doadores de sangue e pacientes, orientando e esclarecendo ao público as informações necessárias;
VI - orientar e acompanhar o arquivamento e manutenção do sistema de registro de doadores e pacientes atendidos, de prontuários médicos relativos às transfusões realizadas, bem como a expedição de resultados de exames de doadores e pacientes;
VII - apurar os dados estatísticos relativos ao cadastramento de doadores aptos e inaptos, e pacientes atendidos no Hemocentro, a serem encaminhados à Administração Central, para acompanhamento e controle;
VIII - acompanhar e treinar profissional captador dos hospitais para garantir o encaminhamento de candidatos à doação com o perfil adequado; e
IX - exercer outras atividades correlatas.
Art. 88 - A Seção de Fracionamento e Produção tem por finalidade supervisionar e executar as atividades de produção, obtenção e fracionamento de componentes do sangue coletado no Hemocentro, segundo normas técnicas e critérios estabelecidos e padronizados, competindo-lhe:
I - realizar o fracionamento, liberação sorológica e imunohematológica, estocagem e distribuição de hemocomponentes produzidos pelo Hemocentro, zelando pelo controle de qualidade e segurança dos produtos;
II - planejar e acompanhar a execução de produção dos hemocomponentes em função das necessidades, objetivando o atendimento às redes pública e privada;
III - ministrar palestras e cursos, na sua área de atuação;
IV - apurar mensalmente os dados estatísticos da produção, liberação e distribuição dos hemocomponentes a serem encaminhados à Administração Central; e
V - exercer outras atividades correlatas.
Art. 89 - A Gerência Administrativa de Hemocentro Tipo II tem por finalidade gerenciar as atividades de administração do Hemocentro classificado como Tipo II, sob a sua responsabilidade, de acordo com as diretrizes estabelecidas, competindo-lhe:
I - coordenar e acompanhar as atividades de administração de pessoal, material, almoxarifado, transportes e serviços gerais, bem como as atividades de apuração de custos, planejamento administrativo e orçamentário, apoio logístico e faturamento, no Hemocentro;
II - promover a apuração mensal dos dados estatísticos da produção e serviços prestados pelo Hemocentro, acompanhando os resultados obtidos e emitindo relatórios a serem encaminhados à Administração Central;
III - promover a gestão de documentos gerados pelo Hemocentro, em consonância com as normas definidas, bem como providenciar o encaminhamento dos mesmos ao Serviço de Arquivo Central, quando for o caso;
IV - emitir relatórios gerenciais para a Administração Central, para avaliação e acompanhamento das atividades desenvolvidas; e
V- exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único. As unidades subordinadas administrativamente à Gerência Administrativa, a que se refere este artigo, também são subordinadas tecnicamente às unidades da Diretoria Planejamento, Gestão e Finanças e da Diretoria de Atuação Estratégica, de acordo com as especificidades de suas competências.
Art. 90 - A Seção de Material e Serviços Gerais tem por finalidade supervisionar e executar as atividades de material, patrimônio e almoxarifado, bem como de copa, transportes, segurança e zeladoria no Hemocentro segundo diretrizes estabelecidas, competindo-lhe:
I - manter controle organizado e atualizado do estoque físico de materiais para consumo no Hemocentro , controlando e avaliando as requisições no nível do estritamente necessário;
II - organizar e controlar o sistema de estocagem dos materiais, orientando e realizando os procedimentos necessários para recebimento, manipulação, armazenamento e distribuição aos diversos setores do Hemocentro;
III - manter registros atualizados dos bens patrimoniais existentes no Hemocentro, identificando os responsáveis e zelando pelo uso, guarda e conservação dos mesmos;
IV - orientar, acompanhar e controlar os serviços de transportes, segurança e zeladoria, propondo mecanismos de prevenção a roubo e incêndios e de proteção aos funcionários, usuários e ao patrimônio público, bem como zelar pela guarda e conservação de bens e instalações;
V - emitir relatórios gerenciais mensais das despesas e serviços realizados, informando quando for o caso as eventuais ocorrência, e encaminhá-los à Administração Central;
VI - efetuar o cálculo de custos dos lanches servidos e programar a compra dos ingredientes necessários, verificando as condições de qualidade dos alimentos, quando fornecidos por terceiros;
VII - orientar e controlar o fornecimento e distribuição de lanche a servidores e doadores de sangue no Hemocentro; e
VIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 91 - A Seção de Planejamento, Faturamento, Apoio Administrativo e Pessoal tem por finalidade supervisionar e executar as atividades de planejamento e faturamento dos serviços prestados, bem como apoio administrativo e de pessoal no Hemocentro, segundo diretrizes estabelecidas, competindo-lhe:
I - elaborar e acompanhar a programação financeira trimestral e encaminhar à Administração Central nos prazos previstos;
II - executar a gestão e supervisão das atividades de guarda, controle e preservação dos documentos produzidos e acumulados pelo Hemocentro;
III - organizar e manter um sistema de coleta, processamento, análise e arquivo das informações de modo a subsidiar à Administração Central na elaboração e avaliação nos planos, programas e projetos da Fundação HEMOMINAS;
IV - apurar e emitir mensalmente boletins estatísticos da produção dos serviços hematológicos e hemoterápicos prestados pelo Hemocentro, bem como relatórios gerenciais das despesas e serviços realizados, informando as eventuais ocorrências, para encaminhamento à Administração Central;
V - providenciar o encaminhamento de diárias e adiantamento de viagem para os servidores do Hemocentro, orientando e acompanhando as respectivas prestação de contas; e
VI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 92 - A Unidade de Hemoterapia em Agência Transfusional subordinada à Coordenadoria de Hemocentro Tipo II tem a mesma finalidade e mesmas competências daquelas subordinadas à Coordenadoria de Hemocentro Tipo III, a que se refere o art. 81.
Subseção X
Da Coordenadoria de Hemocentro Tipo I
Art. 93 - A Coordenadoria de Hemocentro Tipo I tem por finalidade coordenar e acompanhar as atividades técnico-científicas e administrativas no Hemocentro com essa classificação, competindo-lhe:
I - coordenar e garantir o cumprimento das normas técnicas, bem como dos procedimentos administrativos, de modo a assegurar a qualidade dos produtos e serviços prestados;
II - cooperar com a Direção Superior da Fundação no planejamento e definição de metas, respondendo técnica e administrativamente pela unidade, promovendo e incentivando o desenvolvimento das atividades pertinentes ao Hemocentro, e representar a Fundação em sua área de jurisdição;
III - acompanhar e apurar mensalmente os dados estatísticos e de produção relativos aos serviços executados, avaliando os resultados obtidos; e
IV - exercer outras atividades correlatas.
Art. 93A. A Coordenadoria do Centro de Tecidos Biológicos tem por finalidade coordenar e acompanhar a prestação de serviços técnicos especializados e de alta complexidade desenvolvidos no Centro de Tecidos Biológicos - CETEBIO, bem como as atividades administrativas e de apoio, conforme normas vigentes e diretrizes estabelecidas, competindo-lhe:
I - garantir o cumprimento das normas técnicas, de modo a assegurar a qualidade dos produtos e serviços prestados, relacionado ao fornecimento de tecidos biológicos (células tronco - sangue de cordão, medula óssea e sangue periférico - medula óssea autóloga, ossos, tendões, peles e outros), bem como das normas e procedimentos relativos à execução das atividades administrativas;
II - coordenar e acompanhar a execução dos procedimentos técnicos relativos à seleção de doadores, realização de testes sorológicos, imunológicos, processamento, armazenamento e estocagem, liberação e fornecimento de tecidos biológicos para a realização de transplantes, visando ao atendimento aos órgãos autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes, priorizando a demanda dos hospitais públicos e conveniados ao Sistema Único de Saúde;
III - responder técnica e administrativamente pela unidade e representar a Fundação na sua área de jurisdição;
IV - promover e acompanhar mensalmente os dados estatísticos e de produção relativos aos serviços executados, avaliando os resultados obtidos;
V - incentivar o aprimoramento científico permanente, a participação e o desenvolvimento de estudos técnicos relacionados à captação, triagem, conservação, seleção, criopreservação e a engenharia de tecidos, nas áreas de tecidos e materiais biológicos;
VI - exercer outras atividades correlatas.
(Artigo com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 43.954, de 24/1/2005.)
Art. 94 - A Gerência Técnica de Hemocentro Tipo I tem por finalidade supervisionar e acompanhar as atividades técnico-científicas do Hemocentro classificado como Tipo I, de acordo com as diretrizes estabelecidas competindo-lhe:
I - programar, supervisionar, orientar e acompanhar as atividades técnicas desenvolvidas pelo Hemocentro;
II - subsidiar a Coordenadoria do Hemocentro na definição das políticas para produção, distribuição e fixação de estoques estratégicos;
III - promover e estimular as campanhas educativas junto às comunidades de modo a proporcionar orientação adequada;
IV - emitir relatórios gerenciais para a Administração Central referentes à produção, serviços prestados e exames laboratoriais para avaliação e acompanhamento;
V - participar de treinamentos e reciclagens de recursos humanos na sua área de atuação; e
VI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 94A. A Gerência Técnica do Centro de Tecidos Biológicos tem por finalidade orientar, supervisionar e acompanhar as atividades de triagem, coleta/captação, processamento, armazenagem e distribuição de tecidos biológicos, observando as condições técnicas e de segurança, de acordo com as normas vigentes e diretrizes estabelecidas, competindo-lhe:
I - promover após autorização da família, a triagem e anamnese dos doadores vivos, bem como providenciar a retirada de tecidos biológicos a serem utilizados, observando as normas técnicas específicas;
II - orientar e supervisionar as atividades de cadastramento, registro, processamento/preparo, estocagem e armazenamento dos tecidos biológicos - células tronco (sangue de cordão, medula óssea e sangue periférico), medula óssea autóloga, ossos, tendões, pele e outros, para uso em transplantes e tratamentos, bem como planejar a sua produção, disponibilização e acompanhar a sua distribuição;
III - orientar e propor metodologia de trabalho para conscientização e esclarecimento sobre a doação de sangue do cordão umbilical e sua inocuidade para a mãe e feto junto às maternidades conveniadas;
IV - promover a coleta de sangue do cordão umbilical após avaliação clínica e laboratorial das mães candidatas à doação, para encaminhamento à unidade de sangue de cordão;
V - programar e orientar a sistemática para recebimento de amostras de doadores e pacientes para realização de testes sorológicos, microbiológicos e de readiologia para liberação;
VI - analisar os pedidos médicos encaminhados e autorizar a disponibilização dos tecidos biológicos solicitados, de acordo com as normas técnicas vigentes;
VII - planejar e acompanhar a execução e produção de tecidos biológicos em função das necessidades, objetivando o atendimento à rede hospitalar conveniada;
VIII - promover a apuração mensal dos dados estatísticos relativos à produção e serviços prestados, através de registros sistemáticos para acompanhamento e controle;
IX - emitir relatórios gerenciais para a Administração Central da Fundação referentes à produção, serviços prestados e exames laboratoriais realizados, para avaliação e acompanhamento;
X - estimar o corpo técnico na elaboração e desenvolvimento de estudos e projetos de pesquisa nas áreas de atuação;
XI - exercer outras atividades correlatas.
(Artigo com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 43.954, de 24/1/2005.)
Art. 95 - A Gerência Administrativa de Hemocentro Tipo I tem por finalidade gerenciar as atividades de administração do Hemocentro classificado como Tipo I, de acordo com as diretrizes estabelecidas, competindo-lhe;
I - coordenar e acompanhar as atividades de administração de pessoal, material, almoxarifado, transportes e serviços gerais, bem como as atividades de apuração de custos, planejamento administrativo e orçamentário, apoio logístico e faturamento, no âmbito do Hemocentro;
II - promover a apuração mensal dos dados estatísticos da produção e serviços prestados pelo Hemocentro, acompanhando os resultados obtidos e emitindo relatórios a serem encaminhados à Administração Central;
III - promover a gestão de documentos gerados pelo Hemocentro, em consonância com as normas definidas, bem como providenciar o encaminhamento dos mesmos ao Serviço de Arquivo Central, quando for o caso;
IV - emitir relatórios gerenciais para a Administração Central, para avaliação e acompanhamento das atividades desenvolvidas; e
V - exercer outras atividades correlatas.
Art. 95A. A Gerência Administrativa do Centro de Tecidos Biológicos tem por finalidade gerenciar as atividades de administração no Centro, de acordo com as normas vigentes e diretrizes estabelecidas pela Administração Central, competindo-lhe:
I - coordenar e acompanhar as atividades de administração de pessoal, material, almoxarifado, transportes e serviços gerais, bem como as atividades de planejamento administrativo e orçamentário, apoio logístico e faturamento no CETEBIO;
II - promover a apuração mensal dos dados estatísticos da produção e serviços prestados pelo CETEBIO, acompanhando os resultados obtidos e emitindo relatórios a serem encaminhados à Administração Central da Fundação;
III - promover a gestão de documentos gerados no CETEBIO, em consonância com as normas definidas, bem como providenciar o encaminhamento dos mesmos ao Serviço de Arquivo Central, quando for o caso;
IV - emitir relatórios gerenciais para a Administração Central da Fundação das atividades desenvolvidas para avaliação e acompanhamento;
V - exercer outras atividades correlatas.
(Artigo com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 43.954, de 24/1/2005.)
Subseção XI
Da Gerência de Núcleo Hemoterápico
Art. 96 - A Gerência de Núcleo Hemoterápico tem por finalidade coordenar e acompanhar a execução das atividades técnicas e administrativas, no âmbito do Núcleo Hemoterápico, conforme normas vigentes e diretrizes estabelecidas, competindo-lhe:
I - coordenar e garantir o cumprimento das normas técnicas em hematologia e hemoterapia de modo a assegurar a qualidade dos produtos e serviços prestados, bem como das normas e procedimentos relativos à execução das atividades administrativas, no âmbito do Núcleo Hemoterápico;
II - responder técnica e administrativamente pelo Núcleo Hemoterápico e representar a Fundação, na sua área de jurisdição;
III - promover e incentivar o desenvolvimento das atividades de pesquisa e ensino nas áreas de hematologia, hemoterapia e correlatas;
IV - coordenar a atuação das agências transfusionais dos hospitais e municípios contratantes dos serviços da Fundação, supervisionando, treinando e reciclando seus funcionários sempre que necessário, de acordo com normas vigentes;
V - cooperar com a Direção Superior da Fundação, no planejamento e definições das metas;
VI - elaborar relatórios gerenciais semestrais dos resultados das ações realizadas no Núcleo Hemoterápico; e
VII - exercer outras atividades corretas.
Art. 97 - O Setor Administrativo de Núcleo Hemoterápico tem por finalidade gerenciar as atividades de administração do Núcleo Hemoterápico sob a sua responsabilidade, de acordo com as diretrizes estabelecidas, competindo-lhe:
I - executar atividades de administração de pessoal, material e almoxarifado e serviços gerais, bem como as atividades de planejamento administrativo e orçamentário, apoio logístico, faturamento e custos, no âmbito do Núcleo Hemoterápico;
II - orientar e acompanhar a gestão de documentos gerados pelo Núcleo, em consonância com as normas definidas, bem como providenciar o encaminhamento dos mesmos ao Arquivo Central, quando for o caso;
III - emitir relatórios gerenciais para a Gerência de Núcleo das atividades desenvolvidas para avaliação e acompanhamento;
IV - acompanhar, orientar e treinar funcionários dos hospitais contratantes dos serviços da Fundação, verificando no local, quando for o caso;
V - elaborar relatórios gerenciais semestrais de resultados das ações realizadas no setor; e
VI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 98 - O Setor Técnico de Núcleo Hemoterápico tem por finalidade gerenciar e acompanhar as atividades técnicas do Núcleo Hemoterápico, sob a sua responsabilidade, de acordo com as diretrizes estabelecidas, competindo-lhe:
I - coordenar, acompanhar e realizar as atividades técnicas nas áreas de hematologia e hemoterapia, desenvolvidas pelo Núcleo Hemoterápico, assim como das agências transfusionais contratantes dos serviços da Fundação;
II - emitir relatórios gerenciais para o Gerência de Núcleo Hemoterápico, referentes à produção, aos serviços prestados e exames laboratoriais, para avaliação e acompanhamento;
III - promover e solicitar treinamento e reciclagens de recursos humanos do setor;
IV- acompanhar, orientar e treinar funcionários dos hospitais contratantes dos serviços da Fundação, verificando no local, quando for o caso;
V - elaborar relatórios gerenciais semestrais de resultados das ações realizadas no setor; e
VI - exercer outras atividades correlatas.
Subseção XII
Da Unidade de Coleta e Transfusão
Art. 99 - A Unidade de Coleta e Transfusão tem por finalidade gerenciar as atividades desenvolvidas pela Unidade, de acordo com normas técnicas vigentes e diretrizes estabelecidas, competindo-lhe:
I - realizar trabalhos de educação e conscientização sobre doação de sangue junto à comunidade;
II - programar e promover a coleta e produção dos componentes básicos do sangue, bem como liberar e controlar a sua distribuição para toda a região, garantindo a qualidade e segurança dos produtos;
III - programar e realizar a triagem e exames clínicos dos doadores, de acordo com as normas e critérios técnicos vigentes, e providenciar o encaminhamento do doador inapto, quando for o caso;
IV - planejar e promover o encaminhamento dos doadores de sangue, assim como a recepção dos resultados do Laboratório de Sorologia da unidade de referência definida pela Diretoria;
V - realizar testes de compatibilidade pré-transfusionais, segundo normas vigentes;
VI - atender e autorizar os pedidos de transfusão após análise dos dados constantes do pedido e informações do médico assistente;
VII - acompanhar e apurar mensalmente os dados estatísticos e de produção relativos aos serviços executados, avaliando os resultados obtidos;
VIII - elaborar relatórios gerenciais semestrais dos resultados das ações realizadas na Unidade de Coleta e Transfusão; e
IX - exercer outras atividades correlatas.
Art. 100 - A Seção Administrativa tem por finalidade executar as atividades administrativas, no âmbito da Unidade, segundo normas e diretrizes estabelecidas, competindo-lhe:
I - orientar e treinar funcionários dos hospitais contratantes dos serviços prestados pela Fundação, verificando no local, quando for o caso;
II - administrar os recursos materiais, financeiros e humanos na Unidade;
III - emitir relatórios gerenciais para a chefia da Unidade das atividades desenvolvidas, para avaliação e acompanhamento ; e
IV - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO VII
DO REGIME FINANCEIRO E ECONÔMICO
Art. 101 - O exercício financeiro da Fundação coincide com o ano civil.
Art. 102 - O orçamento da Fundação é uno e anual e compreende todas as receitas e despesas dispostas por programa.
Art. 103 - A Fundação apresentará ao Tribunal de Contas do Estado e à Auditoria-Geral do Estado, anualmente, no prazo estipulado pela legislação específica, a prestação de contas e o relatório de gestão de sua administração no exercício anterior, devidamente aprovados pelo Conselho Curador.
CAPÍTULO VIII
DO PATRIMÔNIO, DA RECEITA E DA DESPESA
Seção I
Do Patrimônio
Art. 104 - Constituem patrimônio da Fundação HEMOMINAS o acervo de bens móveis e imóveis, as ações, os títulos e outros valores e direitos de que é proprietário e os que vier a adquirir.
Art. 105 - No caso de extinção da Fundação HEMOMINAS, os bens imóveis doados pelo Estado reverterão ao patrimônio deste.
Seção II
Da Receita
Art. 106 - Constituem receita da Fundação HEMOMINAS:
I - dotações que lhe forem consignadas no orçamento do Estado;
II - recursos federais ou de qualquer origem ou natureza, inclusive doações e patrocínios;
III - recursos provenientes de convênios com organizações públicas ou privadas; e
IV - recursos próprios, provenientes de procedimentos técnicos relacionados com a prestação de seus serviços, ressalvado o impedimento de auferir receita com a comercialização de sangue, hemocomponentes e hemoderivados.
Seção III
Da Despesa
Art. 107 - As despesas da Fundação HEMOMINAS são destinadas ao custeio de seus serviços, projetos e atividades previstos na legislação, que contribuam para a consecução de sua finalidade e suas competências.
Art. 108 - Nenhuma despesa poderá ser realizada sem o devido recurso orçamentário.
CAPÍTULO IX
DO PESSOAL
Art. 109 - O Regime Jurídico do Quadro de Pessoal da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS está previsto no art. 1º da Lei n.º 10.254 de 20 de julho de 1990.
Art. 110 - A jornada de trabalho da Fundação é de 8 (oito) horas diárias, a ser cumprida em dois turnos, e de 6 (seis) horas a ser cumprida em um único turno.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 111 - Os cargos de provimento em comissão que compõem a estrutura básica da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, a que se refere o art. 6º da Lei Delegada n.º 77, de 2003 e Lei Delegada n.º 110, de 31 de janeiro de 2003, codificados e identificados, são os constantes do Anexo I, deste Decreto.
Art. 112 - Os cargos de provimento em comissão que compõem a estrutura intermediária da Fundação de Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, a que se refere o Anexo II da Lei n.º 11.171, de 29 de julho de 1993, codificados e identificados, são os constantes do Anexo II deste Decreto.
Parágrafo único. A designação e dispensa para o exercício da função dos cargos de provimento em comissão a que se refere o caput, contendo seus respectivos códigos, dar-se-ão por ato do Presidente da Fundação.
Art. 113 - Ficam identificados os cargos de provimento em comissão, extintos, em decorrência do art. 4º, e inciso II do art. 7º, da Lei Delegada n.º 77, de 2003, na forma constante dos Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 114 - Ficam dispensados os atuais servidores designados para os cargos de provimento em comissão da estrutura intermediária, a que se refere o Anexo II da Lei n.º 11.171, de 1993.
Art. 115 - O Presidente da Fundação HEMOMINAS poderá fixar, por meio de ato administrativo:
I - as normas, instruções complementares, bem como prazos e providências administrativas necessárias ao cumprimento deste Estatuto;
II - os critérios para movimentação de pessoal da Fundação HEMOMINAS; e
III - os critérios e prazos para formulação dos objetivos e metas das unidades administrativas da Fundação HEMOMINAS.
Art. 116 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 117 - Fica revogado o Decreto n.º 35.774, de 4 de agosto de 1994.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2003; 215º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves - Governador do Estado
ANEXO I
Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS
Cargos de provimento em comissão da Estrutura Básica
UNIDADE ADMINISTRATIVA |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO
ATUAL |
CÓDIGO NOVO |
QUANTI- TATIVO |
Presidência
|
Presidente
|
PR-CH03
|
PR-CH
01 |
1
|
Gabinete
|
Chefe
de Gabinete |
CG-CH01
|
CG-CH01
|
1
|
Gabinete
|
Assessor
de Comunicação Social (*) |
-
|
AC-CH01
|
1
|
Diretoria
de Planejamento, Gestão e Finanças |
Diretor
|
DR-CH131
|
DR-CH01
|
1
|
Diretoria
Técnico Científica |
Diretor
|
DR-CH06
|
DR-CH02
|
1
|
Diretoria
de Atuação Estratégica |
Diretor
|
-
|
DR-CH03
|
1
|
Auditoria
Seccional |
Auditor
Seccional(*) |
-
|
AU-CH01
|
1
|
Procuradoria
|
Procurador-Chefe
(*) |
-
|
PC-CH01
|
1
|
( * ) criados
ANEXO II
Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS
Cargos de provimento em comissão da Estrutura Intermediária
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO
|
QUANTITATIVO
|
LIMITADO
|
AMPLO
|
Assessor/Auditor
|
AA-CH01 e AA-CH02 AA-CH03 e AA-CH09 |
9
|
2
|
7
|
Assistente de Gabinete (Item acrescentado pelo Anexo V do Decreto nº 44.339, de 28/6/2006.) (Vide art. 5º do Decreto nº 44.339, de 28/6/2006.) |
AG-CH01 e AG-CH02 |
02 |
- |
02 |
Chefe
de Divisão |
CD-CH01a CD-CH09 CD-CH10 a CD-CH15 |
15
|
9
|
6
|
Chefe
de Serviço |
CS-CH01
a CS-CH37 |
37
|
37
|
-
|
Chefe
de Seção |
CE-CH01 a CE-CH30 CE-CH31 a CE-CH51 |
51
|
30
|
21
|
Supervisor
|
SU-CH01
a SU-CH05 |
5
|
5
|
-
|
Coordenador
de Hemocentro |
CO-CH01
a CO-CH09 |
9
|
-
|
9
|
Gerente
Técnico |
GT-CH01 GT-CH02 a CT-CH09 |
9
|
1
|
8
|
Gerente
Administrativo |
GA-CH01 e GA-CH02 GA-CH03 a GA-CH09 |
9
|
2
|
7
|
Gerente
de Núcleo |
CN-CH01
a CN-CH10 |
10
|
-
|
10
|
Chefe
de Setor Administrativo |
CS-CH01
a CS-CH10 |
10
|
-
|
10
|
Chefe
de Setor Técnico |
CT-CH01
CT-CH10 |
10
|
-
|
10
|
Chefe
de Unidade de Coleta e Transfusão |
CC-CH-01
a CC-CH05 |
5
|
-
|
5
|
Chefe
de Unidade de Hemoterapia |
CH-CH01
a CH-CH05 |
5
|
-
|
5
|
ANEXO III
Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS
Cargos de provimento em comissão da Estrutura Básica - extintos
DENOMINAÇÃO DOCARGO |
CÓDIGO
|
QUANTITATIVO
|
Diretor
|
DR-CH-07
|
1
|
Assessor-Chefe
|
AH-CH04
|
1
|
Assessor-Chefe
|
AH-CH06
|
1
|
Auditor-Chefe
|
AU-CH09
|
1
|
ANEXO IV
Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS
Cargos de provimento em comissão da Estrutura Intermediária - extintos
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
N.º
DE CARGOS |
RECRUTAMENTO
|
Coordenador
de Hemocentro |
1
|
AMPLO
|
Gerente
Técnico |
1
|
AMPLO
|
Gerente
Administrativo |
1
|
AMPLO
|
Chefe
de Divisão |
3
|
AMPLO
|
Chefe
de Seção |
5
|
AMPLO
|
=====================================================================
Data da última atualização: 3/6/2014.