DECRETO nº 43.665, de 25/11/2003 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(O Decreto nº 43.665, de 25/11/2003, foi revogado pelo inciso II do art. 37 do Decreto nº 44.656, de 19/11/2007.)


Altera o Decreto nº 43.314, de 8 de maio de 2003, que aprova o regulamento e identifica e codifica os cargos de provimento em comissão do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - DETEL.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 72, de 29 de janeiro de 2003,

Decreta:

Art. 1º - O Regulamento aprovado pelo Decreto nº 43.314, de 8 de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...................

............................

V - elaborar e executar plano, programa e projetos referentes à repetição e retransmissão de sinais de televisão, comunicação de dados, telefonia rural e radiofusão sonora;

............................

VII - prestar serviços de assessoria em engenharia de telecomunicações aos órgãos e entidades da Administração Pública, quando solicitado; (nr)

............................

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogados:

I - no Regulamento do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - DETEL, aprovado pelo Decreto nº 43.314, de 2003:

a) os incisos IV, VI e X do art. 3º;

b) o inciso II do art. 17;

c) o inciso VI do art. 25;

d) os incisos II e III do art. 26;

II - o Decreto nº 37.921, de 16 de maio de 1996;

III - o Decreto nº 42.390, de 4 de março de 2002; e

IV - o Decreto nº 42.909, de 26 de setembro de 2002.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 2003, 215º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves - Governador do Estado

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Data da última atualização: 3/6/2014.