DECRETO nº 43.665, de 25/11/2003 (REVOGADA)
Texto Atualizado
(O Decreto nº 43.665, de 25/11/2003, foi revogado pelo inciso II do art. 37 do Decreto nº 44.656, de 19/11/2007.)
Altera o Decreto nº 43.314, de 8 de maio de 2003, que aprova o regulamento e identifica e codifica os cargos de provimento em comissão do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - DETEL.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 72, de 29 de janeiro de 2003,
Decreta:
Art. 1º - O Regulamento aprovado pelo Decreto nº 43.314, de 8 de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...................
............................
V - elaborar e executar plano, programa e projetos referentes à repetição e retransmissão de sinais de televisão, comunicação de dados, telefonia rural e radiofusão sonora;
............................
VII - prestar serviços de assessoria em engenharia de telecomunicações aos órgãos e entidades da Administração Pública, quando solicitado; (nr)
............................
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogados:
I - no Regulamento do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - DETEL, aprovado pelo Decreto nº 43.314, de 2003:
a) os incisos IV, VI e X do art. 3º;
b) o inciso II do art. 17;
c) o inciso VI do art. 25;
d) os incisos II e III do art. 26;
II - o Decreto nº 37.921, de 16 de maio de 1996;
III - o Decreto nº 42.390, de 4 de março de 2002; e
IV - o Decreto nº 42.909, de 26 de setembro de 2002.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 2003, 215º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves - Governador do Estado
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Data da última atualização: 3/6/2014.