DECRETO nº 43.665, de 25/11/2003 (REVOGADA)

Texto Original

Altera o Decreto nº 43.314, de 8 de maio de 2003, que aprova o regulamento e identifica e codifica os cargos de provimento em comissão do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - DETEL.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 72, de 29 de janeiro de 2003,

Decreta:

Art. 1º - O Regulamento aprovado pelo Decreto nº 43.314, de 8 de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...................

............................

V - elaborar e executar plano, programa e projetos referentes à repetição e retransmissão de sinais de televisão, comunicação de dados, telefonia rural e radiofusão sonora;

............................

VII - prestar serviços de assessoria em engenharia de telecomunicações aos órgãos e entidades da Administração Pública, quando solicitado; (nr)

............................

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogados:

I - no Regulamento do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - DETEL, aprovado pelo Decreto nº 43.314, de 2003:

a) os incisos IV, VI e X do art. 3º;

b) o inciso II do art. 17;

c) o inciso VI do art. 25;

d) os incisos II e III do art. 26;

II - o Decreto nº 37.921, de 16 de maio de 1996;

III - o Decreto nº 42.390, de 4 de março de 2002; e

IV - o Decreto nº 42.909, de 26 de setembro de 2002.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 2003, 215º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Maria Emília Rocha Mello