DECRETO nº 43.646, de 03/11/2003

Texto Original

Estabelece normas de funcionamento da Junta Pericial do IPSEMG para fins de inclusão de beneficiário na condição de dependente inválido e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado e considerando a Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002,

Decreta:

Art. 1º - A inclusão de beneficiário na condição de depende inválido, bem como a concessão de benefícios previdenciários a cargo do IPSEMG para esse beneficiário dar-se-á mediante comprovação de invalidez a ser realizada pela Junta Pericial desse Instituto.

Art. 2º - A Junta Pericial a que se refere o art. 1º é constituída por três médicos-peritos indicados pela Divisão de Saúde Ocupacional do IPSEMG.

Art. 3º - À Junta Pericial cabe a avaliação clínica do pretenso beneficiario para caracterização da condição de invalidez.

§ 1º Os critérios para avaliação da condição de invalidez serão estabelecidos em regulamento próprio, em consonância com a legislação estadual, o qual será aprovado previamente pelo Conselho Deliberativo do IPSEMG.

§ 2º Para submeter-se à avaliação a que se refere o caput o pretenso beneficiário deverá comparecer à sede da Divisão de Saúde Ocupacional do IPSEMG.

Art. 4º - Os Centros Regionais e Agências do IPSEMG receberão a documentação necessária à formação do processo de inclusão de beneficiário ou requerimento de pensão e farão sua remessa à sede do IPSEMG, vedado o fornecimento de formulário de laudo médico.

Art. 5º - Os casos omissos serão avaliados pela Diretoria de Previdência, em conjunto com a Divisão de Saúde Ocupacional do IPSEMG.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Ficam revogados os §§ 2º, 3º e 4º do art. 15 e o art. 16 do Decreto nº 26.562, de 19 de fevereiro de 1987.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de novembro de 2003; 215º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia