DECRETO nº 43.634, de 17/10/2003
Texto Original
Suspende a vigência do Decreto nº 43.633, de 16 de outubro de 2003 que dispõe sobre o Estatuto, identifica e codifica os cargos de provimento em comissão da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica suspensa a vigência do Decreto nº 43.633, de 16 de outubro de 2003, até o dia 30 de novembro de 2003.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 2003; 215º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Marcus Pestana