DECRETO nº 43.619, de 29/09/2003 (REVOGADA)
Texto Original
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – O § 8º do art. 308 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 308 – (...)
§ 8º O percentual a que se refere a alínea “d” do inciso II do § 2º poderá ser reduzido até o percentual de 20% (vinte por cento), nas operações promovidas na forma do caput deste artigo, observado o disposto no parágrafo seguinte.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, para produzir efeitos a partir de 12 de setembro de 2003.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 29 de setembro de 2003; 215º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Fuad Jorge Noman Filho