DECRETO nº 43.597, de 16/09/2003
Texto Atualizado
Autoriza a Advocacia-Geral do Estado - AGE a assumir a representação judicial do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais - IPEM e do Instituto de Geociências Aplicadas - IGA.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Emenda à Constituição nº 56, de 11 de julho de 2003 e o disposto no art. 3º da Lei Delegada nº 103, de 29 de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º A Advocacia-Geral do Estado fica autorizada a assumir a representação judicial das seguintes autarquias:
I – (Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 44.607, de 5/9/2007.)
Dispositivo revogado:
“I - Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais;”
II - Instituto de Geociências Aplicadas.
Art. 2º A representação autorizada no artigo anterior abrange todos os feitos judiciais em que a autarquia for interessada seja como autora, ré, assistente, litisconsorte ou opoente, em qualquer instância, juízo ou tribunal do país.
Art. 3º O Advogado-Geral do Estado tomará as providências necessárias para o cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de setembro de 2003, 212º da Incofidência Mineira.
CLÉSIO ANDRADE - Governador em exercício.
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Data da última atualização: 26/6/2014.