DECRETO nº 43.597, de 16/09/2003
Texto Original
Autoriza a Advocacia-Geral do Estado - AGE a assumir a representação judicial do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais - IPEM e do Instituto de Geociências Aplicadas - IGA.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Emenda à Constituição nº 56, de 11 de julho de 2003 e o disposto no art. 3º da Lei Delegada nº 103, de 29 de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º A Advocacia-Geral do Estado fica autorizada a assumir a representação judicial das seguintes autarquias:
I - Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais;
II - Instituto de Geociências Aplicadas.
Art. 2º A representação autorizada no artigo anterior abrange todos os feitos judiciais em que a autarquia for interessada seja como autora, ré, assistente, litisconsorte ou opoente, em qualquer instância, juízo ou tribunal do país.
Art. 3º O Advogado-Geral do Estado tomará as providências necessárias para o cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de setembro de 2003, 212º da Incofidência Mineira.
CLÉSIO SOARES DE ANDRADE
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Olavo Bilac Pinto Neto
José Bonifácio Borges de Andrada