DECRETO nº 43.586, de 15/09/2003

Texto Original

Dispõe sobre as competências das unidades administrativas e a identificação dos cargos de provimento em comissão da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES.

O Vice-Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício do cargo de Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado e tendo em vista a Lei Delegada nº 90, de 29 de janeiro de 2003,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1º - A Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, de que trata o § 3º do art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado, é Autarquia Estadual de regime especial, tem autonomia didático-científica, administrativa, financeira e disciplinar, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro no Município de Montes Claros, vincula-se à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia.

Parágrafo único. No texto deste Decreto, a expressão "Universidade Estadual de Montes Claros", os termos "Autarquia" e "Universidade" e a sigla "UNIMONTES" se equivalem.

CAPÍTULO II

DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA


Art. 2º - A UNIMONTES tem como finalidade contribuir para a melhoria e a transformação da sociedade, atender às aspirações e aos interesses de sua comunidade e promover o ensino, a pesquisa e a extensão com eficácia e qualidade, competindo-lhe ainda:

I - desenvolver, por meio do ensino, da pesquisa e da extensão, a técnica, a ciência e as artes;

II - preparar e habilitar os acadêmicos para o exercício crítico e ético de suas atividades profissionais;

III - promover o desenvolvimento da pesquisa e da produção científica;

IV - irradiar e polarizar, com mecanismos específicos, a cultura, o saber e o conhecimento regional; e

V - atender a demanda da sociedade por serviços de sua competência, em especial, os da saúde, da educação e do desenvolvimento social e econômico, vinculando-os às atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGÂNICA


Art. 3º - A UNIMONTES tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Unidades Colegiadas de Deliberação Superior:

a) Conselho Universitário;

b) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

c) Conselho Curador.

II - Unidade de Direção Superior:

a) Reitoria;

a.1) Reitor;

a.2) Vice-Reitor.

III - Unidades Administrativas de Assessoramento Superior:

a) Gabinete;

a.1) Coordenadoria de Gestão Estratégica;

a.1.1) Divisão de Apoio Logístico;

a.1.1.1) Serviço de Apoio aos Conselhos Superiores

a.1.1.2) Serviço de Cerimonial

b) Procuradoria;

c) Auditoria Seccional;

d) Secretaria Geral;

e) Escritório de Representação em Belo Horizonte.

IV - Unidades Administrativas de Planejamento, Coordenação e Execução:

a) Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças;

a.1) Coordenadoria de Planejamento Orçamentário;

a.2) Coordenadoria de Execução Orçamentária:

a.2.1) Serviço de Contabilidade;

a.2.2) Serviço de Finanças.

a.3) Coordenadoria de Infra-Estrutura:

a.3.1) Divisão de Manutenção e Conservação;

a.3.2) Divisão de Administração de Materiais;

a.3.3) Divisão de Transportes e Serviços:

a.3.3.1) Serviço de Vigilância e Zeladoria;

a.3.3.2) Serviço de Recepção e Protocolo.

a.4) Coordenadoria de Informática;

a.5) Divisão de Compras;

b) Pró-Reitoria de Ensino:

b.1) Coordenadoria de Ensino Superior;

b.2) Coordenadoria de Ensino Médio e Fundamental;

b.3) Coordenadoria de Pós-Graduação.

c) Pró-Reitoria de Pesquisa:

c.1) Coordenadoria de Intercâmbio Técnico-Científico;

c.2) Coordenadoria de Controle e Acompanhamento de Projetos.

d) Pró-Reitoria de Extensão:

d.1) Coordenadoria de Extensão Comunitária;

d.2) Coordenadoria de Extensão Cultural;

d.3) Coordenadoria de Apoio ao Estudante.

V - Unidades Acadêmicas de Deliberação e Execução:

a) Centro de Ciências Humanas:

a.1) Departamentos Acadêmicos:

a.1.1) Departamento de Artes;

a.1.2) Departamento de Comunicação e Letras;

a.1.3) Departamento de Educação;

a.1.4) Departamento de Estágios e Práticas Escolares;

a.1.5) Departamento de Filosofia;

a.1.6) Departamento de Geo-Ciências;

a.1.7) Departamento de História;

a.1.8) Departamento de Métodos e Técnicas Educacionais.

b) Centro de Ciências Sociais Aplicadas:

b.1) Departamentos Acadêmicos:

b.1.1) Departamento de Ciências Contábeis;

b.1.2) Departamento de Ciências da Administração;

b.1.3) Departamento de Ciências Econômicas;

b.1.4) Departamento de Direito Privado;

b.1.5) Departamento de Direito Público Adjetivo;

b.1.6) Departamento de Direito Público Substantivo;

b.1.7) Departamento de Política e Ciências Sociais.

c) Centro de Ciências Biológicas e da Saúde:

c.1) Departamentos Acadêmicos:

c.1.1) Departamento de Biologia Geral;

c.1.2) Departamento de Clínica Cirúrgica;

c.1.3) Departamento de Clínica Médica;

c.1.4) Departamento de Educação Física e do Desporto;

c.1.5) Departamento de Enfermagem;

c.1.6) Departamento de Odontologia;

c.1.7) Departamento de Fisiopatologia;

c.1.8) Departamento de Saúde da Mulher e da Criança;

c.1.9) Departamento de Saúde Mental e Saúde Coletiva.

d) Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas:

d.1) Departamentos Acadêmicos:

d.1.1) Departamento de Ciências Agrárias;

d.1.2) Departamento de Ciências da Computação;

d.1.3) Departamento de Ciências Exatas.

e) Centro de Ensino Médio e Fundamental.

VI - Unidades Administrativas de Apoio:

a) Imprensa Universitária:

a.1) Divisão de Apoio Administrativo;

a.2) Divisão de Serviços Gráficos

b) Diretoria de Documentação e Informações:

b.1) Divisão de Bibliotecas:

b.1.1) Serviço de Bibliotecas Setoriais;

b.2) Divisão de Pesquisa e Documentação Regional;

b.3) Divisão de Tradições Mineiras:

b.3.1) Serviço de Conservação e Controle do Patrimônio Artístico e Cultural.

c) Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos:

c.1) Divisão de Administração de Pessoal:

c.1.1) Serviço de Benefícios Sociais;

c.2) Divisão de Folha de Pagamento;

c.3) Divisão de Recrutamento e Seleção;

c.4) Divisão de Desenvolvimento e Avaliação de Recursos Humanos.

d) Hospital Universitário Clemente de Faria:

d.1) Diretoria-Geral:

d.1.1) Divisão de Policlínica:

d.1.1.1) Serviço Ambulatorial de Especialidades;

d.1.1.2) Serviço de Imagenologia;

d.1.1.3) Serviço de Saúde e Medicina do Trabalho.

d.1.2) Divisão Clínica;

d.1.3) Divisão Técnica;

d.1.4) Divisão de Desenvolvimento Acadêmico.

d.2) Diretoria Administrativa:

d.2.1) Divisão de Apoio Operacional:

d.2.1.1) Serviço de Conservação;

d.2.1.2) Serviço de Manutenção;

d.2.1.2) Serviços Gerais.

d.2.2) Divisão de Apoio Administrativo:

d.2.2.1) Serviço de Administração de Pessoal;

d.2.2.2) Serviço de Almoxarifado e Patrimônio;

d.2.2.3) Serviço de Faturamento;

d.2.2.4) Serviço de Arquivo Médico e de Estatística;

d.2.2.5) Serviço de Processamento de Dados.

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DA ESTRUTURA ORGÂNICA


Seção I

Do Conselho Universitário

Art. 4º - O Conselho Universitário, órgão máximo de deliberação da Universidade, tem por finalidade primordial a definição da política geral da Autarquia nos planos acadêmico, administrativo, financeiro, patrimonial e disciplinar, bem como a atuação como instância de recurso, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:

I - estabelecer a política geral e decidir sobre matéria administrativa e financeira da Universidade e aprovar os planos de desenvolvimento e expansão da Universidade

II - aprovar ou modificar o Estatuto e o Regimento Geral, bem como, nos termos destes, de resoluções complementares e comuns e regimentos específicos;

III - deliberar como instância superior sobre matéria de recursos, na forma do Estatuto e do Regimento Geral, bem como avocar a si o exame e a deliberação sobre qualquer matéria de interesse da Universidade;

IV - autorizar, à vista de projetos aprovados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, o funcionamento e a extinção de cursos de graduação, seqüenciais, de mestrado e doutorado e de ensino médio e fundamental, compreendendo, no que couber, acréscimo ou redução de vagas e definição de locais e turnos de oferta;

V - criar e distribuir prêmios destinados a distinguir atividades científicas e culturais e aprovar as normas e promover a concessão de títulos de dignidades universitárias;

VI - aprovar os regulamentos das Unidades Administrativas e Acadêmicas da Universidade;

VII - decidir sobre a suspensão temporária, total ou parcial de atividades universitárias;

VIII - criar e regulamentar órgãos consultivos no âmbito da Universidade;

IX - disciplinar, regulamentar e acompanhar, observada a legislação vigente, os processos eleitorais no âmbito da Universidade.

X - autorizar, ouvido o Conselho Curador, a aquisição, a locação, a gravação, a permuta e a alienação de bens imóveis pela Universidade;

XI - estabelecer, observada a legislação aplicada à espécie, política referente à celebração de contratos, acordos e convênios, fixando instâncias competentes para sua aprovação;

XII - julgar as contas do Reitor, após pronunciamento do Conselho Curador;

XIII - determinar as providências que lhe couberem, nos termos do Estatuto e do Regimento Geral, no plano disciplinar;

XIV - tomar conhecimento do relatório e do plano de trabalho, apresentados pelo Reitor, bem como assistir à entrega de títulos honoríficos outorgados pela Universidade;

XV - decidir sobre matéria omissa no Estatuto e no Regimento Geral.

Seção II

Do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão


Art. 5º - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, órgão técnico superior de deliberação e supervisão, tem por finalidade primordial o estabelecimento e aprovação das diretrizes do ensino, da pesquisa e da extensão na Universidade e a supervisão e coordenação de todas as atividades acadêmicas, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:

I - estabelecer as condições para criação e atribuição de atividades acadêmicas curriculares, fixar turnos e número de vagas, aprovar currículos, projetos de funcionamento e regulamentos dos cursos de graduação, mestrado e doutorado, bem como dos cursos seqüenciais e de ensino médio e fundamental que conduzam a diploma e outros, devendo ser ouvido, no que couber, o Conselho Departamental do respectivo Centro;

II - suspender temporariamente e propor ao Conselho Universitário a extinção de cursos de graduação, mestrado e doutorado, bem como de cursos seqüenciais e de ensino médio e fundamental e outros;

III - regulamentar a matrícula, estabelecer o regime escolar e aprovar o calendário escolar da Universidade;

IV - elaborar normas sobre o recrutamento, seleção, regime didático e qualificação funcional do pessoal docente e estabelecer as normas de afastamento de docentes para fins de estudo e cooperação;

V - coordenar a execução da política de pessoal docente

VI - julgar os recursos das decisões dos Conselhos Departamentais sobre matéria de ensino, pesquisa e extensão;

VII - aprovar e avaliar periodicamente projetos de ensino, pesquisa e extensão;

VIII - instituir câmaras específicas para a análise e parecer dos assuntos, projetos e propostas submetidos à sua deliberação;

IX - deliberar, originariamente ou em grau de recurso, sobre qualquer matéria de sua esfera de competência;

X - fixar normas complementares ao Estatuto e Regimento Geral, além de outras que se incluam no âmbito de sua competência.

Seção III

Do Conselho Curador


Art. 6º - O Conselho Curador tem por finalidade a fiscalização orçamentária, econômica e financeira da Universidade, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:

I - pronunciar-se sobre proposta orçamentária, balanços e prestações de contas da Universidade;

II - pronunciar-se sobre proposta de gravame, permuta e alienação de bens imóveis ou de bens de valor relevante.

Seção IV

Da Reitoria


Art. 7º - A Reitoria tem por finalidade primordial a supervisão e o controle da realização das atividades básicas da Universidade e o desenvolvimento da política institucional de forma a ser assegurada a autonomia didático-científica e administrativa, incluída a gestão financeira, patrimonial e disciplinar, na forma das Constituições da República e do Estado, da legislação vigente e do Estatuto da Universidade, competindo ao Reitor, além de outras que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral, as seguintes atribuições:

I - representar a Universidade ou promover-lhe a representação, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;

II - convocar e presidir as reuniões dos conselhos superiores de que fizer parte;

III - coordenar, fiscalizar e superintender todas as atividades da Universidade;

IV - publicar as resoluções dos Conselhos Universitário e de Ensino, Pesquisa e Extensão e baixar portarias, editais, ordens de serviços e atos inerentes a administração da Universidade;

V - cumprir e fazer cumprir as decisões dos conselhos superiores, bem como executar os planos e orçamentos aprovados;

VI - presidir todos os atos da Universidade sempre que estiver presente;

VII - assinar acordos, convênios e contratos observados a legislação vigente, o Estatuto e o Regimento Geral;

VIII - designar, nomear e empossar os dirigentes universitários nos termos da legislação vigente;

IX - conferir graus e títulos acadêmicos;

X - tomar decisões, ad referendum do colegiado superior competente, submetendo-as à apreciação do mesmo, no prazo de trinta dias;

XI - pronunciar-se, privativamente, em nome da Universidade;

XII - desempenhar quaisquer outras atribuições inerentes à função de Reitor, previstas em lei, no Estatuto e no Regimento Geral da UNIMONTES.

Subseção II

Do Vice-Reitor


Art. 8º - Compete ao Vice-Reitor exercer, especificamente, as seguintes atribuições, além de outras que lhe vierem a ser delegadas pelo Reitor:

I - substituir automaticamente o Reitor em suas faltas ou impedimentos eventuais;

II - representar, como elemento de ligação, a administração superior da Universidade junto às associações estudantis e de representação docente e dos servidores técnico-administrativos;

III - supervisionar as atividades de apoio ou assistenciais dirigidas aos acadêmicos e servidores da Universidade.

Seção V

Do Gabinete


Art. 9º - O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Reitor e ao Vice-Reitor em assuntos políticos, administrativos e de comunicação social, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:

I - promover o atendimento às consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades da UNIMONTES;

II - programar e desempenhar atividades de coordenação político-administrativa e de representação social, relacionada com a Reitoria e com o seu titular;

III - oferecer suporte administrativo às atividades de Comunicação Social;

IV - supervisionar administrativamente o Serviço de Apoio aos Conselhos Superiores;

V - supervisionar e delegar competências ao Serviço de Cerimonial;

VI - exercer outras atividades correlatas.

Subseção I

Da Coordenadoria de Gestão Estratégica


Art. 10 - A Coordenadoria de Gestão Estratégica tem por finalidade coordenar a execução das atividades de apoio administrativo e logístico no que se refere ao atendimento ao Gabinete da Reitoria competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:

I - coordenar as atividades de apoio direto à Reitoria nas áreas de comunicação social e de cerimonial;

II - coordenar e supervisionar as atividades de suporte administrativo e logístico indispensáveis ao funcionamento dos Gabinetes do Reitor e do Vice-Reitor.

Art. 11 - A Divisão de Apoio Logístico tem por finalidade a supervisão direta das atividades administrativas dos Gabinetes do Reitor e do Vice-Reitor competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:

I - cuidar do suprimento de materiais de consumo e permanente, bem como dos serviços de apoio necessários ao funcionamento do Gabinete;

II - supervisionar o sistema de administração de protocolo, compreendendo o acompanhamento da tramitação de documentos encaminhados ao Gabinete;

III - supervisionar os serviços executados pelos servidores vinculados aos Gabinetes do Reitor e do Vice-Reitor;

Art. 12 - O Serviço de Apoio aos Conselhos Superiores tem por finalidade assistir diretamente os conselhos superiores da Universidade competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:

I - executar os serviços de secretaria dos Conselhos Universitário, de Ensino, Pesquisa e Extensão e Curador;

II - promover e providenciar a convocação e o registro de todas as reuniões dos conselhos superiores;

III - assistir às câmaras dos conselhos superiores;

IV - providenciar a confecção e distribuição das resoluções aprovadas.

Art. 13 - O Serviço de Cerimonial tem por finalidade a organização e supervisão de cerimônias, solenidades e eventos oficiais competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:

I - organizar todas as cerimônias e solenidades oficiais presididas pelo Reitor, pelo Vice-Reitor ou por seus representantes formalmente designados;

II - acompanhar todos os eventos oficiais com a presença do Reitor ou do Vice-Reitor;

III - orientar os órgãos acadêmicos sobre assuntos referentes às normas do protocolo universitário;

IV - manter atualizado e informar sobre o cadastro de autoridades federais, estaduais e municipais;

V - aplicar e assegurar a observância, no âmbito da Universidade, das normas e os procedimentos de cerimonial e protocolo universitários.

Seção VI

Da Procuradoria


Art. 14 - A Procuradoria tem por finalidade promover os estudos e trabalhos de natureza jurídica, no âmbito de sua competência, competindo-lhe:

I - representar a Autarquia por determinação de seu Reitor perante qualquer juízo ou tribunal;

II - defender, judicial e extrajudicialmente, ativa ou passivamente, os atos e prerrogativas da Autarquia;

III - elaborar estudos, preparar informações e dar pareceres por solicitação do Reitor;

IV - elaborar instrumentos jurídicos, bem como encaminhar e acompanhar sua tramitação;

V - cumprir e fazer cumprir orientações do Advogado-Geral do Estado;

VI - interpretar os atos normativos a serem cumpridos pela Autarquia, quando não houver orientação do Advogado-Geral do Estado;

VII - examinar, previamente, no âmbito da Autarquia:

a) os textos de editais de licitação, como dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados;

b) os atos de reconhecimento de inexigibilidade e de dispensa de licitação;

VIII - exercer outras atividades correlatas.

Seção VII

Da Auditoria Seccional


Art. 15 - A Auditoria Seccional tem por finalidade executar, no âmbito da Autarquia, as atividades de auditoria interna estabelecidas pelo Sistema Estadual de Auditoria Interna, competindo-lhe:

I - acompanhar, orientar e avaliar a adequação do sistema de controle interno da Autarquia aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência e economicidade;

II - implementar ações preventivas que assegurem a correta utilização dos recursos públicos e assessorar as demais unidades no cumprimento da legislação vigente;

III - acompanhar, analisar e orientar a execução dos convênios, contratos e outros instrumentos legais firmados com organizações de direito público ou privado;

IV - analisar e conferir os processos de prestação de contas;

V - atender às diligências dos órgãos públicos fiscalizadores e das organizações financiadoras e acompanhar o cumprimento das recomendações decorrentes;

VI - cumprir e fazer cumprir as orientações normativas e técnicas da Auditoria-Geral do Estado;

VII - exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único. Os pareceres da Auditoria, em matéria financeira e patrimonial são determinantes para os órgãos executivos e indicativos para os Conselhos Curador e Universitário.

Seção VIII

Da Secretaria-Geral


Art. 16 - A Secretaria-Geral tem por finalidade a supervisão e execução das atividades relativas ao registro e controle acadêmico competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:

I - orientar, acompanhar e executar procedimentos e regimentos relativos ao fundamento da vida acadêmica e administrativa do corpo docente da graduação, bem como informar à comunidade interna e externa acerca desses procedimentos em conformidade com a legislação pertinente;

II - executar todos os procedimentos técnicos e administrativos relativos ao registro e controle acadêmico, mantendo atualizadas as informações acadêmicas;

III - planejar e orientar as atividades curriculares, de acordo com as normas internas e legislação oficial.

Seção IX

Do Escritório de Representação em Belo Horizonte


Art. 17 - O Escritório de Representação em Belo Horizonte tem por finalidade assessorar à Reitoria na interlocução junto aos órgãos públicos e privados sediados na Capital do Estado, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:

I - assessorar a Reitoria na interlocução junto aos diversos órgãos públicos da administração, junto à Assembléia Legislativa bem como junto às instituições universitárias e de pesquisa, com sede em Belo Horizonte;

II - programar e desempenhar, na sua área de atuação, atividades de coordenação político-administrativa e de representação, relacionadas com a Reitoria e com o seu titular.

Seção X

Da Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças.


Art. 18 - A Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade coordenar as atividades de planejamento, orçamento, modernização e informação institucional, bem como gerir as atividades de administração financeira, contabilidade e apoio logístico, competindo-lhe:

I - coordenar a elaboração do planejamento da entidade, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;

II - coordenar, e orientar a elaboração da proposta orçamentária anual da entidade, acompanhar sua efetivação e a respectiva execução financeira;

III - acompanhar a execução de projetos e iniciativas de inovação no modelo de gestão e de modernização do arranjo institucional seccional, com vistas a garantir a manutenção desse processo face às condições de mudanças do ambiente;

IV - formular e implementar a política de informação e informática da entidade;

V - coordenar e orientar a execução das atividades de administração financeira e contabilidade;

VI - orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de apoio logístico às unidades administrativas da entidade;

VII - exercer outras atividades correlatas.

Subseção I

Da Coordenadoria de Planejamento Orçamentário


Art. 19 - A Coordenadoria de Planejamento Orçamentário tem por finalidade elaborar e acompanhar a execução dos planejamentos global e estratégico da UNIMONTES competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:

I - registrar os empenhos globais e por estimativa das dotações orçamentárias;

II - informar aos órgãos interessados sobre saldos e insuficiência de dotações orçamentárias e créditos e, quando for o caso, encaminhar pedidos de suplementação orçamentária;

III - supervisionar, e coordenar a elaboração das propostas orçamentárias da Universidade para apreciação da administração superior e dos conselhos superiores da Universidade e dos órgãos do Governo do Estado.

Subseção II

Da Coordenadoria de Execução Orçamentária


Art. 20 - A Coordenadoria de Execução Orçamentária tem por finalidade promover a execução do orçamento da Universidade competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas em seu Estatuto e no Regimento Geral:

I - executar os procedimentos técnico-contábeis de execução orçamentária, através da liquidação e pagamento dos empenhos, observada a legislação vigente;

II - elaborar relatórios gerenciais de execução orçamentária para apreciação da administração superior;

III - prestar assessoramento técnico à Auditoria Seccional e aos Conselhos Universitário e Curador;

IV - coordenar a elaboração e encaminhamento de relatórios e da Prestação de Contas da Autarquia ao Tribunal de Contas do Estado;

V - coordenar os serviços de contabilidade e de finanças;

VI - acompanhar a execução dos programas e projetos e convênios da Universidade.

Art. 21 - O Serviço de Contabilidade tem por finalidade a execução dos procedimentos contábeis relativos à execução orçamentária da Universidade competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:

I - promover os registros contábeis em observância à legislação pertinente;

II - acompanhar a execução orçamentária e elaborar relatórios gerenciais sobre saldos orçamentários e financeiros;

III - acompanhar e controlar a execução de convênios e contratos firmados pela UNIMONTES, supervisionando, acompanhando e, quando necessário, elaborando as respectivas prestações de contas;

IV - elaborar e encaminhar os relatórios e a Prestação de Contas da Autarquia ao Tribunal de Contas do Estado.

Art. 22 - O Serviço de Finanças tem por finalidade o acompanhamento de toda a movimentação financeira da Universidade competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:

I - implantar e acompanhar através de sistemas de controles específicos a movimentação das contas bancárias;

II - promover a expedição de ordens de pagamento;

III - manter em dia o controle de movimentação e arrecadação;

IV - elaborar relatórios gerenciais sobre a movimentação financeira para apreciação da administração superior.

Subseção III

Da Coordenadoria de Infra-Estrutura


Art. 23 - A Coordenadoria de Infra-Estrutura tem por finalidade o planejamento e coordenação das ações administrativas relativas à infra-estrutura física e administração e controle do patrimônio, bem como a coordenação de serviços de apoio logístico da Universidade competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:

I - coordenar o planejamento e a elaboração de projetos de arquitetura, engenharia, urbanização e infra-estrutura em todos os Campi, com base no Plano Diretor, bem como supervisionar a execução de serviços e obras relativos ao patrimônio imobiliário e de equipamentos da Universidade;

II - coordenar e administrar os serviços de transportes, vigilância, zeladoria e outros serviços auxiliares de apoio às atividades fins da Universidade;

III - responder pelo planejamento técnico, administração, controle, manutenção e conservação dos bens móveis e equipamentos da Universidade.

Art. 24 - A Divisão de Manutenção e Conservação tem por finalidade a supervisão dos serviços de manutenção e conservação do patrimônio imobilizado da Universidade competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no seu Estatuto e no Regimento Geral:

I - executar serviços de levantamento e análise sistemática das condições de obsolescência dos edifícios, instalações hidráulicas, elétricas, telefônicas e outras da Universidade;

II - elaborar programas de manutenção preventiva e corretiva do patrimônio imobilizado da Universidade, definindo critérios técnicos de manutenção e elaborando manuais de normas, procedimentos e rotinas;

III - elaborar a estratégia de implantação de programas de manutenção e reparos no patrimônio imobilizado da Universidade, visando a otimização de desempenho e recursos;

IV - implantar e manter atualizado o sistema de controle centralizado do patrimônio imobilizado da Universidade;

V - efetuar o planejamento, instalação, operação e acompanhamento do sistema de telecomunicações, fornecendo dados técnicos sobre a sua utilização.

VI - propor e supervisionar a execução de contratos de manutenção de equipamentos.

Art. 25 - A Divisão de Administração de Materiais tem por finalidade a supervisão e execução das atividades relacionadas com a administração de materiais competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:

I - administrar e exercer o controle do estoque do Almoxarifado Central e dos almoxarifados setoriais, mantendo interação com a Comissão Permanente de Licitação e a Divisão de Compras a fim de ser assegurado o suprimento aos órgãos da Universidade;

II - elaborar relatórios gerenciais e operacionais sobre a movimentação dos materiais;

III - inventariar anualmente o patrimônio imobilizado da Universidade.

Art. 26 - A Divisão de Transportes e Serviços tem por finalidade a supervisão dos serviços e atividades relacionadas ao transporte de pessoas e materiais, de segurança e protocolo competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral da UNIMONTES:

I - organizar e manter atualizado o cadastro de veículos e respectivos acessórios e equipamentos;

II - exercer o controle de utilização da frota de veículos da Universidade e supervisionar e fiscalizar os serviços prestados por motoristas e condutores;

III - responsabilizar-se pela guarda, manutenção, conservação e recuperação dos veículos e respectivos equipamentos;

IV - controlar os gastos com combustíveis, lubrificantes, peças e outros decorrentes da utilização dos veículos;

V - organizar e supervisionar os serviços de transporte interno e externo de passageiros e de mercadorias;

VI - administrar os serviços de telecomunicações da Universidade, compreendendo a supervisão direta de telefonistas;

VII - supervisionar os serviços de vigilância, zeladoria, recepção e protocolo de correspondências.

Art. 27 - O Serviço de Vigilância e Zeladoria tem por finalidade a supervisão e execução das atividades de segurança patrimonial e de zeladoria competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:

I - supervisionar e executar as atividades de segurança patrimonial e de vigilância dos prédios da Universidade, compreendendo, a supervisão dos servidores responsáveis por essas atividades;

II - zelar pela limpeza, conservação e manutenção dos ambientes físicos dos Campi e cuidar da execução do ajardinamento e conservação de parques, jardins e áreas verdes.

III - supervisionar a coleta de lixo nas áreas da Universidade;

IV - cuidar do tráfego e do trânsito nas áreas internas especialmente do campus sede.

Art. 28 - O Serviço de Recepção e Protocolo tem por finalidade a execução dos serviços relacionados à recepção, expedição e protocolo de correspondências competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:

I - executar as atividades de recepção a visitantes e membros da comunidade universitária;

II - executar serviços de telefonia;

III - executar serviços de protocolo, expedição e entrega de correspondências e documentos do interesse dos diversos setores da Universidade.

Subseção IV

Da Coordenadoria de Informática


Art. 29 - A Coordenadoria de Informática tem por finalidade planejar, coordenar, acompanhar, controlar, avaliar e supervisionar as atividades de informática e processamento de dados da Universidade competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no seu Estatuto e no Regimento Geral:

I - promover a informatização, através de redes, visando o intercâmbio de dados institucionais;

II - elaborar o Plano Diretor de Informática e supervisionar a sua observância;

III - administrar a utilização e manutenção dos recursos de informática da Universidade.

Art. 30 - A Divisão de Compras tem por finalidade a supervisão e execução dos procedimentos relativos à aquisição de bens, materiais e serviços da Universidade competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:

I - executar todos os procedimentos relativos à aquisição de materiais, equipamentos e serviços, observando a legislação pertinente e atuando, quando for o caso, em consonância com a Comissão Permanente de Licitação;

II - controlar o prazo de entrega de material e equipamentos, bem como acompanhar a execução de obras e serviços;

III - auxiliar as unidades que demandam a aquisição de materiais, equipamentos ou serviços;

IV - apoiar a Comissão Permanente de Licitação e os pregoeiros, mantendo, ainda, atualizado e regularizado o cadastro de fornecedores;

V - manter atualizado o banco de preços através do sistema eletrônico.

Seção XI

Da Pró-Reitoria de Ensino


Art. 31 - A Pró-Reitoria de Ensino tem por finalidade propor e acompanhar a execução de diretrizes e políticas para o desenvolvimento das atividades de ensino no âmbito da Universidade competindo-lhe, especificamente, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:

I - assegurar a plena execução das atividades necessárias ao desenvolvimento do ensino superior, fundamental e médio;

II - estabelecer diretrizes básicas e globais, observada a política de desenvolvimento do ensino, em todos os seus níveis, com o propósito de atender as demandas e potencialidades regionais e de promover o desenvolvimento científico, tecnológico, cultural e artístico nas regiões de influência da UNIMONTES;

III - assegurar a plena execução das atividades necessárias ao desenvolvimento do ensino de pós-graduação;

IV - coordenar a elaboração, implantação, controle e acompanhamento da Política de Ensino da Universidade expressa no Plano de Desenvolvimento Institucional e no Projeto Político-Pedagógico Institucional.

Subseção I

Da Coordenadoria de Ensino Superior


Art. 32 - A Coordenadoria de Ensino Superior tem por finalidade programar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades relativas ao ensino superior na Universidade competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:

I - coordenar o programa de avaliação institucional da Universidade;

II - elaborar a proposta de calendário escolar para apreciação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

III - assessorar e acompanhar as comissões de avaliação e verificação de cursos superiores da UNIMONTES;

IV - acompanhar e supervisionar a execução de processos seletivos de acesso aos cursos superiores e os processos de transferências interna e interna, de reopção de cursos e de revalidação de diplomas, em conjunto com a Comissão Técnica de Concursos ou colegiados de coordenação didática, quando for o caso e couber;

V - manter atualizadas as estatísticas relativas aos cursos superiores da UNIMONTES;

VI - assessorar a câmara própria do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e os conselhos superiores na tramitação, análise e encaminhamento de propostas e processos relativos aos cursos superiores.

Subseção II

Da Coordenadoria de Ensino Médio e Fundamental


Art. 33 - A Coordenadoria de Ensino Médio e Fundamental tem por finalidade programar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades relativas ao ensino médio e fundamental na Universidade competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:

I - coordenar a elaboração, a implantação e a observância da política de ensino médio e fundamental na Universidade, coordenando, ainda, a elaboração, implantação e acompanhamento dos projetos políticos pedagógicos dos cursos oferecidos pelo Centro de Ensino Médio e Fundamental;

II - manter atualizadas as estatísticas relativas ao ensino médio e fundamental da Universidade;

III - assessorar a câmara própria do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e os conselhos superiores na tramitação, análise e encaminhamento de propostas e processos relativos ao ensino médio e fundamental;

IV - coordenar a implantação do Colégio de Aplicação no âmbito da Universidade.

Subseção III

Da Coordenadoria de Pós-Graduação

Art. 34 - A Coordenadoria de Pós-Graduação tem por finalidade programar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades de pós-graduação da Universidade competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:

I - cumprir e fazer cumprir as normas relativas ao afastamento de docentes para capacitação;

II - coordenar, acompanhar e avaliar o Plano Institucional de Capacitação Docente e Técnica;

III - manter atualizadas as estatísticas relativas à pós-graduação;

IV - assessorar a câmara própria do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e os conselhos superiores na tramitação, análise e encaminhamento de propostas e processos relativos à pós-graduação na Universidade.

Seção XII

Da Pró-Reitoria de Pesquisa


Art. 35 - A Pró-Reitoria de Pesquisa tem por finalidade propor e acompanhar a execução de diretrizes e políticas para o desenvolvimento das atividades de pesquisa da Universidade competindo-lhe, especificamente, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:

I - coordenar, e acompanhar a execução da Política de Pesquisa da Universidade;

II - coordenar, dirigir, e estimular as atividades de pesquisa e produção técnico-científica da Universidade.

III - desenvolver ações visando a captação de recursos necessários ao desenvolvimento das atividades de pesquisa na UNIMONTES;

IV - promover intercâmbio técnico-científico com instituições congêneres nacionais e internacionais, buscando a realização de ações conjuntas para a promoção e desenvolvimento da pesquisa;

V - estimular pesquisadores produtivos a engajarem acadêmicos de cursos de graduação no processo de formação acadêmica, despertando a vocação científica e identificando talentos potenciais.

Subseção I

Da Coordenadoria de Intercâmbio Técnico-Científico


Art. 36 - A Coordenadoria de Intercâmbio Técnico-Científico tem por finalidade exercer o relacionamento e intercâmbio institucional com outras instituições de ensino superior e de pesquisa e com instituições de fomento competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:

I - coordenar, acompanhar e avaliar o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica da Universidade;

II - promover a divulgação da produção científica da Universidade;

III - promover a captação de recursos necessários ao desenvolvimento da pesquisa na UNIMONTES junto às instituições de fomento públicas e privadas;

IV - coordenar, anualmente, a edição do catálogo de produção científica da UNIMONTES e coordenar, periodicamente, a produção e edição da revista científica;

V - proceder ao controle a acompanhamento do desempenho dos bolsistas do Programa de Capacitação de Recursos Humanos.

Subseção II

Da Coordenadoria de Controle e Acompanhamento de Projetos


Art. 37 - A Coordenadoria de Controle e Acompanhamento de Projetos tem por finalidade a coordenação, acompanhamento e avaliação dos projetos de pesquisa na Universidade competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:

I - propor normas disciplinares e acadêmicas para elaboração e tramitação de projetos de pesquisa no âmbito da Universidade;

II - manter atualizados o cadastro e as estatísticas dos grupos de pesquisa, professores pesquisadores e da produção científica da Universidade;

III - assessorar a câmara própria do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e os conselhos superiores na tramitação, análise e encaminhamento de projetos e processos relativos à pesquisa e a pesquisadores;

IV - proceder ao controle e acompanhamento dos projetos e programas de pesquisa no âmbito da Universidade;

V - proceder ao controle e acompanhamento junto aos órgãos financiadores dos projetos, convênios e contratos de pesquisa;

VI - assessorar os centros e departamentos na elaboração e tramitação de projetos de pesquisa.

Seção XIII

Da Pró-Reitoria de Extensão


Art. 38 - A Pró-Reitoria de Extensão tem por finalidade propor e acompanhar a execução de diretrizes e políticas para o desenvolvimento das atividades de extensão no âmbito da Universidade competindo-lhe, especificamente, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:

I - coordenar o planejamento da difusão cultural, esportiva e de lazer, valorizando os aspectos regionais;

II - propugnar pela interação e integração da comunidade acadêmica.

Subseção I

Da Coordenadoria de Extensão Comunitária


Art. 39 - A Coordenadoria de Extensão Comunitária tem por finalidade programar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades de extensão universitária competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:

I - relacionar-se com outras instituições de ensino superior, visando o desenvolvimento de ações conjuntas de extensão universitária;

II - promover a captação de recursos necessários ao desenvolvimento da extensão universitária;

III - propor normas disciplinares e acadêmicas para elaboração e tramitação de projetos de extensão na Universidade;

IV - assessorar a câmara própria do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e os conselhos superiores na tramitação, análise e encaminhamento de projetos e processos relativos à extensão no âmbito da Universidade;

V - proceder ao controle e acompanhamento dos projetos e programas de extensão universitária.

Subseção II

Da Coordenadoria de Extensão Cultural


Art. 40 - A Coordenadoria de Extensão Cultural tem por finalidade apoiar e acompanhar ações e projetos oriundos dos departamentos da Universidade visando a implementação de ações culturais competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:

I - ser instância interlocutora entre a comunidade e os Departamentos para favorecer o fomento das áreas supracitadas;

II - estudar estratégias e formas de recursos para viabilizar a implementação de Projetos culturais, em consonância com os interesses da Universidade.

Subseção III

Da Coordenadoria de Apoio ao Estudante


Art. 41 - A Coordenadoria de Apoio ao Estudante tem por finalidade a coordenação e promoção de ações e programas voltados ao intercâmbio e integração dos acadêmicos competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:

I - promover atividades de recepção, entrosamento e integração para os novos acadêmicos da Universidade;

II - estabelecer ações de intercâmbio entre acadêmicos dos diversos cursos;

III - fomentar e estimular o intercâmbio com outras instituições de ensino superior.

IV - incentivar e apoiar o desenvolvimento dos acadêmicos, através da promoção de eventos, seminários e congressos;

V - analisar propostas de estágio extracurricular, observando critérios, solicitando assessoria jurídica, visando contemplar aos acadêmicos, através da prática de estágio, valores, conhecimentos, atitudes e habilidades indispensáveis ao futuro profissional;

VI - desenvolver ações de apoio e assistência aos acadêmicos.

Seção XIV

Dos Centros


Art. 42 - Os Centros, unidades acadêmicas de deliberação e execução, têm por finalidade a coordenação das atividades ligadas à oferta de cursos pela Universidade, competindo-lhes primordialmente, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:

I - a atuação nos campos do conhecimento fundamental e aplicado;

II - a execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão nas respectivas áreas de conhecimento.

Art. 43 - Compete ao Diretor de Centro, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:

I - dirigir administrativamente e representar o Centro e integrar os colegiados superiores da Universidade;

II - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades administrativas do Centro;

III - superintender as atividades acadêmicas, didático-pedagógicas e técnico-científicas no âmbito do Centro;

IV - convocar e presidir as reuniões do Conselho Departamental e dos colegiados de coordenação didática dos cursos vinculados ao Centro.

Subseção I

Dos Departamentos Acadêmicos

Art. 44 - O Departamento Acadêmico, menor fração da estrutura universitária para todos os efeitos de organização administrativa, didático-científica e de distribuição de pessoal, se constitui de disciplinas afins e tem por finalidade a atribuição dos encargos de ensino, pesquisa e extensão ao pessoal docente que o integra, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:

I - coordenar e supervisionar o trabalho do pessoal docente, visando a unidade e eficiência do ensino, da pesquisa e da extensão;

II - aprovar os programas das disciplinas que se situem no âmbito de atuação, submetendo-os aos colegiados de coordenação didática;

III - supervisionar as atividades administrativas no âmbito do departamento;

IV - propor a realização de cursos de pós-graduação e coordenar os que forem aprovados;

V - exercer o acompanhamento disciplinar e acadêmico dos docentes e servidores técnico-administrativos lotados no departamento.

Seção XV

Da Imprensa Universitária


Art. 45 - A Imprensa Universitária tem por finalidade a execução de serviços gráficos e de reprodução de materiais e documentos de interesse da Universidade competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:

I - realizar trabalhos de impressão gráfica de textos, gravuras, áudio visuais e outras matérias de interesse da UNIMONTES;

II - controlar a uniformidade das impressões gráficas dos trabalhos técnicos, científicos e didático-pedagógicos produzidos na UNIMONTES;

III - incumbir-se da publicação de livros e da produção científica bem como de trabalhos de pesquisas, monografias e teses, desde que aprovados pelos órgãos competentes.

Subseção I

Da Divisão de Apoio Administrativo


Art. 46 - A Divisão de Apoio Administrativo tem por finalidade a supervisão e execução das atividades administrativas no âmbito da Imprensa Universitária competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:

I - controlar e registrar as operações realizadas na Imprensa Universitária, relativas ao desempenho diário e mensal, mantendo atualizados os dados estatísticos de desempenho e produção;

II - responsabilizar-se pela previsão e pelo suprimento do material de consumo;

III - responsabilizar-se pelo controle e conservação dos móveis, equipamentos e materiais;

IV - controlar e conferir a produção diária e mensal;

V - responsabilizar-se pela emissão, expedição e protocolo das correspondências e documentos da Imprensa Universitária.

Subseção II

Da Divisão de Serviços Gráficos


Art. 47 - A Divisão de Serviços Gráficos tem por finalidade a supervisão e execução dos serviços gráficos na Imprensa Universitária competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:

I - supervisionar os serviços de design gráfico, revisão gráfica, impressão e acabamento gráfico;

II - responsabilizar-se pela conservação e utilização de máquinas e equipamentos da Imprensa Universitária;

III - providenciar a manutenção de máquinas e equipamentos;

IV - fazer a previsão e providenciar suprimento de materiais;

V - supervisionar a execução de todos os serviços gráficos.

Seção XVI

Da Diretoria de Documentação e Informações


Art. 48 - A Diretoria de Documentação e Informações tem por finalidade planejar, organizar, coordenar e controlar o desempenho das bibliotecas, coordenar os serviços de preservação e restauração de documentos e do Museu Histórico Regional competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:

I - supervisionar todos os procedimentos vinculados às bibliotecas da Universidade;

II - participar da definição da política administrativa nas áreas de Documentação e Informações, inclusive com proposição de normas e diretrizes;

III - estudar e aprovar a adoção de novos métodos e processos na área de documentação e informações;

IV - baixar instruções gerais e zelar pelo cumprimento de diretrizes, normas e programas estabelecidos.

Subseção I

Da Divisão de Bibliotecas


Art. 49 - A Divisão de Bibliotecas tem por finalidade coordenar as atividades executadas pelas bibliotecas da Universidade competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:

I - coordenar, supervisionar e acompanhar a utilização do acervo bibliográfico, providenciando a emissão de relatórios gerenciais e estatísticos;

II - acompanhar e supervisionar o cumprimento de normas e procedimentos de utilização das bibliotecas;

III - interagir-se com os órgãos e departamentos acadêmicos da Universidade para atualização do acervo nas bibliotecas da Universidade.

Art. 50 - O Serviço de Bibliotecas Setoriais tem por finalidade a execução dos serviços de apoio administrativo e logístico nas bibliotecas da Universidade, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:

I - apoio administrativo nas áreas de secretaria, administração de pessoal, controle financeiro;

II - apoio à Informática em atividades concernentes à hardwares e softwares;

III - apoio aos usuários em empréstimos, referência, periódicos, pesquisa informatizada;

IV - manutenção de estantes e recepção;

V - formação e desenvolvimento do acervo, seleção, aquisição, reposição, controle do patrimônio, intercâmbio e divulgação;

VI - conservação do acervo responsabilizando-se pelos serviços de restauração;

VII - encadernação e conservação de obras raras;

VIII - processamento técnico de catalogação, classificação e indexação de materiais bibliográficos;

manutenção dos serviços de limpeza e conservação das áreas internas e externas das bibliotecas.

Subseção II

Da Divisão de Pesquisa e Documentação Regional


Art. 51 - A Divisão de Pesquisa e Documentação Regional tem por finalidade a prestação de serviços de assistência técnica visando a organização de forma sistêmica e preservação do acervo da UNIMONTES e de outras instituições regionais sob sua custódia competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:

I - promover a organização ou reorganização dos arquivos existentes na Universidade, por meio de assistência técnica para facilitar a recuperação da informação através de métodos arquivísticos adequados;

II - promover intercâmbio com centros de documentação e de arquivos e órgãos similares, nacionais e internacionais;

III - supervisionar os serviços de referência (sala de consultas, divulgação, arquivo, gestão de documentos, arquivo intermediário, arquivo permanente e documentação regional); laboratório (tratamento documental, foto-documentação) e Manutenção.

Subseção III

Da Divisão de Tradições Mineiras


Art. 52 - A Divisão de Tradições Mineiras tem por finalidade a administração, controle e supervisão das atividades inerentes ao Museu Histórico Regional, bem como coordenar as atividades referentes ao folclore regional, em consonância com as metas estabelecidas pela administração superior e com os diversos departamentos acadêmicos da Universidade, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da UNIMONTES.

Art. 53 - O Serviço de Conservação e Controle do Patrimônio Artístico e Cultural tem por finalidade a guarda e conservação dos bens e materiais do Museu Folclórico Regional competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:

I - promover o atendimento ao público em geral;

II - executar os serviços de secretaria e manter atualizados os dados estatísticos relativos ao Museu Folclórico Regional;

III - providenciar a restauração e zelar pela conservação dos livros da Biblioteca do Museu Folclórico Regional;

IV - providenciar ou auxiliar na confecção e reformas de peças do Museu.

Seção XVII

Da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos


Art. 54 - A Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos tem por finalidade planejar, coordenar e executar atividades relativas à administração e desenvolvimento de recursos humanos no âmbito da Universidade competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:

I - recrutamento e a seleção, para lotação, readaptação, remoção e acompanhamento do estágio probatório;

II - treinamento e desenvolvimento de pessoal;

III - avaliação de desempenho;

IV - classificação e posicionamento de cargos e empregos, vencimentos e salários;

V - administração de pessoal envolvendo a folha de pagamento e os direitos e deveres sociais;

VI - expedição de instruções gerais e o zelo pelo cumprimento de diretrizes, normas e programas estabelecidos.

Subseção I

Da Divisão de Administração de Pessoal


Art. 55 - A Divisão de Administração de Pessoal tem por finalidade aplicar e orientar a aplicação da legislação de pessoal e propor seu aprimoramento competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:

I - promover o controle funcional da assiduidade, pontualidade, férias, atestados médicos e outras licenças legais pertinentes aos servidores da Unimontes e àqueles colocados à sua disposição;

II - divulgar normas internas e informações de interesse do servidor;

III - manter regularizados, observada a norma legal, os contratos de designação, providenciando sua conferência;

IV - providenciar as publicações pertinentes à vida funcional do servidor.

Art. 56 - O Serviço de Benefícios Sociais tem por finalidade executar as atividades relativas ao acompanhamento e orientação dos servidores quanto a direitos e vantagens previstos em lei, competindo-lhe especialmente, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:

I - orientar os servidores quanto aos direitos e vantagens previstos em lei, bem como quanto e à assistência médico-odontológica;

II - prover os órgãos próprios das informações e dados necessários à concessão de direitos e vantagens de conformidade com a legislação vigente, executando os procedimentos pertinentes à Universidade.

Subseção II

Da Divisão de Folha de Pagamento


Art. 57 - A Divisão de Folha de Pagamento tem por finalidade supervisionar e controlar a coleta e processamento de informações pertinentes à folha de pagamento da Universidade competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:

I - exercer o controle e conferência de documentos e planilhas geradoras de dados e informações para folha de pagamento;

II - emitir relatórios gerenciais e estatísticos sobre a folha de pagamento para a administração superior da Universidade.

Subseção III

Da Divisão de Recrutamento e Seleção


Art. 58 - A Divisão de Recrutamento e Seleção tem por finalidade supervisionar e acompanhar as atividades de recrutamento e seleção de pessoal docente e técnico-administrativo no âmbito da Universidade competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:

I - executar as atividades de recrutamento de pessoal, especialmente: elaboração de Editais, publicação nos órgãos oficiais, divulgando amplamente o processo seletivo;

II - elaborar instrumentos técnicos de seleção de recursos humanos, visando a captação de recursos humanos qualificados para atender a demanda da universidade.

Subseção IV

Da Divisão de Desenvolvimento e Avaliação de Recursos Humanos


Art. 59 - A Divisão de Desenvolvimento e Avaliação de Recursos Humanos tem por finalidade formular, coordenar e executar as atividades de desenvolvimento e avaliação dos servidores lotados na Universidade competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:

I - propor, implementar e acompanhar os projetos de dimensionamento, distribuição e adequação dos recursos humanos da universidade, programas de capacitação e treinamento e programas de gestão de desempenho;

II - coordenar os processos de remoção e adequação dos servidores da Universidade;

III - acompanhar a emissão de pareceres nos processos de requerimentos dos servidores;

IV - colaborar nas atividades de avaliação, controle e desenvolvimento de recursos humanos;

V - propiciar o desenvolvimento profissional e pessoal dos servidores da UNIMONTES;

VI - promover a avaliação e análise de desempenho objetivando o desenvolvimento dos recursos humanos, nos termos da legislação vigente.

Seção XVIII

Do Hospital Universitário Clemente de Faria


Art. 60 - O Hospital Universitário Clemente de Faria tem por finalidade desenvolver de forma equilibrada, eficaz e eficiente a formação e capacitação de recursos e a pesquisa na área da saúde da população regional e, inserida no Sistema Único de Saúde - SUS, além de constituir-se como referência para áreas específicas competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:

I - prestar serviços de atenção médica, integrando-se ao SUS, servindo especialmente ao ensino, à pesquisa e à extensão;

II - oferecer, em sintonia com os órgãos próprios da Universidade, cursos de residência médica e outros de especialização na área da saúde;

III - desenvolver projetos e programas, articulando-se com os demais serviços de saúde da comunidade, visando oferecer à população atendimento médico-hospitalar integral.

Subseção I

Da Diretoria-Geral


Art. 61 - A Diretoria-Geral do Hospital Universitário Clemente de Faria tem por finalidade o exercício da direção do Hospital Universitário, representando-o e superintendendo as suas atividades acadêmicas e técnicas competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:

I - assegurar o desenvolvimento de todas as ações desta unidade;

II - elaborar e submeter à aprovação da Reitoria o Plano Anual de Atividades;

III - exercer atividades de coordenação e fiscalização no âmbito de sua competência;

IV - estabelecer contatos com instituições de fomento, entidades governamentais, organismos no país, institutos de pesquisas e universidades.

Art. 62 - A Divisão de Policlínica tem por finalidade gerenciar, implantar e implementar os serviços ambulatoriais de especialidades médicas, de imagenologia e saúde do trabalhador no âmbito do Hospital Universitário competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:

I - planejar e avaliar, periodicamente, as atividades desenvolvidas no órgão, propondo medidas de aperfeiçoamento;

II - responsabilizar-se pelos móveis e equipamentos sob a sua gestão.

Art. 63 - O Serviço Ambulatorial de Especialidades tem por finalidade o atendimento de consultas especializadas no âmbito do Hospital Universitário, bem como avaliar o paciente e encaminhá-lo ao procedimento, de acordo com a conduta recomendada pelas normas técnicas, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral.

Art. 64 - O Serviço de Imagenologia tem por finalidade a realização de exames de apoio diagnóstico competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da UNIMONTES:

I - realizar exames radiológicos, eletroencefalogramas, endoscopias, ultra-sonografias, e outros;

II - apoiar logisticamente os laudos e resultados dos exames referidos no inciso anterior;

III - responsabilizar-se pelos equipamentos colocados à disposição do serviço.

Art. 65 - O Serviço de Saúde e Medicina do Trabalho tem por finalidade implementar ações de saúde do trabalhador no âmbito da Universidade e, fora dela, através da prestação de serviços competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:

I - implementar ações voltadas à:

a) saúde do trabalhador, especialmente exames de saúde ocupacional;

b) levantamento de riscos ambientais no âmbito da UNIMONTES e fora dela;

c) exames de audiometria, espirometria e outros que vierem a incorporar aos serviços;

II - levantamentos e emissão de parecer para definição de concessão ou denegação de adicionais de insalubridade e periculosidade;

III - prestar atendimento médico aos servidores e seus dependentes e encaminhá-los à rede hospitalar, quando for o caso.

Art. 66 - A Divisão Clínica tem por finalidade o gerenciamento e a coordenação das atividades de atendimento direto aos pacientes no Hospital Universitário competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:

I - supervisionar a prestação de serviços de atendimento de urgência, dentro da sua área de atuação;

II - dar suporte à clínica médica, à clínica de adultos, à clínica pediátrica, às clínicas especializadas de apoio, ao Pronto Atendimento, à Maternidade, à UTI Neonatal e Pediátrica, à Clínica Cirúrgica e à Unidade de Saúde Mental;

III - coordenar as atividades realizadas nos blocos cirúrgicos e obstétricos, informando através de relatórios diários sobre a disponibilidade de vagas para realização de cirurgias programadas;

IV - avaliar a capacidade de internação Hospitalar;

V - acompanhar o tempo de permanência de internação, acompanhando as atividades que envolvam diretamente esta permanência, a agilização dos exames para diagnóstico da doença;

VI - promover a integração multiprofissional das equipes atuantes;

VII - supervisionar o serviço social do Hospital Universitário;

VIII - providenciar médicos e outros profissionais da área da saúde para cobertura de plantões em sintonia com os setores solicitantes.

Art. 67 - A Divisão Técnica tem por finalidade gerenciar as atividades técnicas do Hospital Universitário especialmente aquelas relacionadas com as áreas de nutrição e dietética, farmácia, apoio diagnóstico e enfermagem competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:

I - dar suporte técnico às comissões internas que atuam no Hospital Universitário;

II - elaborar relatórios em conjunto com os responsáveis técnicos de cada área;

III - sugerir medidas de redução de despesas e promover o controle relativo aos medicamentos e materiais médico-hospitalares;

IV - apoiar tecnicamente as unidades de atendimento médico-hospitalar;

V - promover análises técnicas e emitir pareceres.

Art. 68 - A Divisão de Desenvolvimento Acadêmico tem por finalidade gerenciar, coordenar e implementar as atividades educacionais no âmbito do Hospital Universitário competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:

I - buscar a permanente sintonia das atividades educacionais do Hospital Universitário com as áreas acadêmicas da Universidade, buscando, ainda, harmonizá-las com as ações assistenciais;

II - acompanhar os programas especiais como o Internato, residência, estágios, aperfeiçoamento técnico, residência multiprofissional em saúde da família, entre outros;

III - promover a interdisciplinaridade das áreas de conhecimento, através da integração com o Centro de Ciências Biológicas e da Saúde.

Subseção II

Da Diretoria Administrativa


Art. 69 - A Diretoria Administrativa tem por finalidade o exercício da direção administrativa do Hospital Universitário coordenando, supervisionando e acompanhando todas as atividades e ações pertinentes competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:

I - representar o Hospital Universitário em reuniões com órgãos internos e externos;

II - elaborar e submeter à apreciação da Reitoria, planos, programas e projetos de interesse do Hospital Universitário;

III - promover a captação de recursos financeiros junto a organismos públicos e privados;

IV - desenvolver estudos especiais e propor novos critérios para a utilização integrada dos recursos humanos, financeiros, materiais e processos licitatórios, visando a racionalização e otimização dos serviços;

V - emitir pareceres, relatórios técnicos e diagnósticos especializados nos processos de gestão de recursos humanos, finanças, custos, informática, material e serviços em geral, bem como planejar e coordenar o processo de informatização no Hospital Universitário;

VI - elaborar e supervisionar a execução das metas propostas para o Hospital Universitário;

VII - desenvolver ações de treinamento e capacitação de recursos humanos, em articulação com a Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos.

Art. 70 - A Divisão de Apoio Operacional tem por finalidade gerenciar os serviços gerais, de conservação e de manutenção no Hospital Universitário competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:

I - apoiar as diversas unidades técnicas e administrativas do Hospital Universitário;

II - propor medidas de organização e aperfeiçoamento das atividades das unidades administradas.

Art. 71 - O Serviço de Conservação tem por finalidade contribuir para a constante melhoria da aparência e imagem do Hospital Universitário competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:

I - prevenir deterioração de superfícies, objetos e materiais, promovendo a segurança e conforto dos pacientes, usuários, visitantes e servidores;

II - elaborar o manual de normas e serviços;

III - coletar, separar, lavar e higienizar as roupas de vestuário, cama mesa, banho e outras similares de uso hospitalar;

IV - confeccionar e providenciar consertos e reparos da roupa hospitalar;

V - efetuar trabalhos diversos de jardinagem, visando garantir o embelezamento e harmonização dos ambientes internos e externos do Hospital Universitário;

VI - responsabilizar-se pela guarda, organização e conservação de documentos da área administrativa do Hospital Universitário.

Art. 72 - O Serviço de Manutenção tem por finalidade coordenar e executar as atividades de manutenção preventiva e corretiva das edificações, mobiliários e equipamentos no âmbito do Hospital Universitário Clemente de Faria competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:

I - realizar a sistematização das informações relativas à necessidade de manutenção nas áreas sob sua responsabilidade;

II - executar ou supervisionar atividades de conservação e manutenção preventiva e corretiva das instalações elétricas, hidráulicas e telefônicas;

III - supervisionar e executar obras de pequeno porte no âmbito do Hospital Universitário;

IV - exercer o controle de custos de materiais e serviços de manutenção;

V - promover sistemática e periodicamente a análise do custo benefício da manutenção de todos os aparelhos médico-hospitalares.

Art. 73 - Os Serviços Gerais têm por finalidade coordenar e executar as atividades de vigilância, recepção, portaria, protocolo, telefonia e transporte no âmbito do Hospital Universitário competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:

I - coordenar as atividades de vigilância, recepção, portaria, protocolo, telefonia e transporte no âmbito do Hospital Universitário;

II - coordenar e estabelecer normas administrativas;

III - coordenar as atividades de atendimento externo e internações;

IV - propor escalas de serviço e de férias.

Art. 74 - A Divisão de Apoio Administrativo tem por finalidade gerenciar os serviços de administração de pessoal, almoxarifado e patrimônio, faturamento e arquivo médico e de estatística no âmbito do Hospital Universitário competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:

I - auxiliar nas atividades administrativas referentes a compras de materiais e aquisições de serviços;

II - acompanhar o sistema de compras e licitações do Hospital Universitário em consonância com a Divisão de Compras da Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças e a Comissão Permanente de Licitação;

III - apoiar as Diretorias Geral e Administrativa nas atividades de cerimonial, eventos e reuniões administrativas e técnicas do Hospital Universitário;

IV - secretariar reuniões de conselhos e comissões;

V - acompanhar e elaborar relatórios sobre programas de Racionalização dos Serviços; resíduos dos Serviços de Saúde e outros que vierem a se incorporar ao Hospital Universitário;

VI - promover a modernização administrativa do Hospital Universitário.

Art. 75 - O Serviço de Administração de Pessoal tem por finalidade supervisionar e executar as atividades inerentes à administração de recursos humanos no âmbito do Hospital Universitário competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:

I - elaborar planilhas, alimentar o banco de dados do sistema de pessoal e executar demais atividades pertinentes à folha de pagamento em consonância com os órgãos próprios da Universidade;

II - controlar a admissão, designação, lotação, remanejamento e dispensa de servidores;

III - controlar freqüência, escalas de trabalho e de férias de servidores;

IV - propor treinamento e capacitação de servidores;

V - acompanhar o desempenho dos servidores através de instrumentos técnicos.

Art. 76 - O Serviço de Almoxarifado e Patrimônio tem por finalidade supervisionar e administrar o sistema de material e patrimônio no âmbito do Hospital Universitário competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:

I - receber, conferir, armazenar e controlar o estoque de materiais e equipamentos adquiridos para o Hospital Universitário com o auxílio da Divisão de Administração de Materiais da Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças;

II - distribuir de forma sistematizada os materiais e equipamentos para as unidades requisitantes do Hospital Universitário Clemente de Faria;

III - controlar o estoque e informar a Diretoria Administrativa sobre a necessidade de aquisição de produtos;

IV - acompanhar a data de validade dos produtos e tomar a providências sobre a destinação dos mesmos;

V - emitir relatórios gerenciais e estatísticos periódicos;

VI - manter atualizado registro e controle dos bens móveis e imóveis do Hospital Universitário;

VII - organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e o catálogo de materiais;

VIII - promover a apuração de eventual desvio de material;

IX - promover o inventário anual dos bens patrimoniais;

X - dar apoio e assessoria, quando necessário, à Divisão de Compras da Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças e à Comissão Permanente de Licitação da Universidade.

Art. 77 - O Serviço de Faturamento tem por finalidade supervisionar e executar as atividades de faturamento dos serviços médico-hospitalares prestados no e pelo Hospital Universitário competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:

I - providenciar o faturamento de papeletas de pacientes internados e procedimentos ambulatoriais e dos prontuários dos pacientes internados após a alta;

II - providenciar o faturamento dos atendimentos ambulatoriais (exames de imagenologia, laboratoriais e FAAs);

III - codificar laudos para emissão de Autorização de Internação Hospitalar - AIH, com procedimento solicitado compatível com o diagnóstico inicial;

IV - receber laudos e prontuários do SAME e fazer conferências;

V - prestar apoio aos revisores do SUS;

VI - fazer o demonstrativo mensal de AIHs;

VII - conferir relatórios de dados para cobrança;

VIII - confeccionar lista de laudos a ser enviados ao gestor do SUS.

Art. 78 - O Serviço de Arquivo Médico e Estatística tem por finalidade supervisionar e executar as atividades de arquivo médico e estatística no âmbito do Hospital Universitário competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:

I - receber, conferir, despachar e arquivar documentos de pacientes internos e externos;

II - manter atualizados os dados estatísticos do Hospital Universitário;

III - providenciar o encaminhamento Serviço de Faturamento os documentos relativos aos procedimentos realizados para o respectivo faturamento.

Art. 79 - O Serviço de Processamento de Dados tem por finalidade supervisionar e executar as atividades de informática no âmbito do Hospital Universitário competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:

I - elaborar, em conjunto com a Coordenadoria de Informática, o Plano de Informática do Hospital Universitário;

II - executar as atividades relacionadas ao sistema de informações do Hospital Universitário;

III - promover análise, implantação e implementação de sistemas;

IV - executar outras atividades correlatas.

Art. 80 - Os fluxogramas e protocolos das áreas técnicas, administrativas, comissões, conselhos e assessorias técnicas serão objeto de regimento e regulamentos internos do Hospital Universitário, cabendo ao Conselho Universitário analisá-los e, se for o caso, aprová-los.

Art. 81 - As normas e rotinas, e outras competências das unidades da estrutura orgânica da UNIMONTES serão estabelecidas no Estatuto, Regimento Geral e regulamentos internos, cabendo ao Conselho Universitário analisá-las e, se for o caso, aprová-las.

Art. 82 - A Universidade promoverá, no prazo máximo de cento e oitenta dias, as alterações necessárias em seu Estatuto e no seu Regimento Geral, em decorrência da Lei Delegada nº 90, de 29 de janeiro de 2003 e deste Decreto.

CAPÍTULO V

DO PESSOAL E DOS CARGOS

Art. 83 - Ficam identificados e codificados os cargos de provimento em comissão da estrutura básica da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, a que se refere o art. 6º da Lei Delegada nº 90, de 29 de janeiro de 2003 e a Lei Delegada nº 110, de 31 de janeiro de 2003, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 84 - Os cargos de provimento em comissão da estrutura básica da UNIMONTES, extintos em virtude do art. 4º da Lei Delegada nº 90, de 29 de janeiro de 2003, são os constantes do Anexo II deste Decreto.

Art. 85 - Os cargos de provimento em comissão da estrutura intermediária, a que se refere o Anexo II da Lei nº 11.517, de 13 de julho de 1994 e da Lei nº 11.660, de 02 de dezembro de 1994, codificados e identificados , são os constantes do Anexo III deste Decreto.

Parágrafo único. A designação e dispensa para o exercício da função dos cargos de provimento em comissão a que se refere o caput deste artigo, dar-se-ão por ato do Reitor da Universidade, contendo obrigatoriamente seus respectivos códigos.

Art. 86 - Ficam dispensados os atuais servidores designados para os cargos de provimento em comissão da estrutura intermediária, a que se refere o Anexo II da Lei nº 11.517, de 13 de Julho de 1994 e cargos da Lei nº 11.660 de 02 de dezembro de 1994.

Art. 87 - Ficam identificados, os cargos de provimento em comissão extintos, nos termos do inciso I, art. 7º da Lei Delegada nº 90, de 29 de janeiro de 2003, na forma do Anexo IV deste Decreto.

Art. 88 - O Regime Jurídico dos integrantes do Quadro da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES está previsto no artigo 1º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990.

Art. 89 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 2003; 215º da Inconfidência Mineira.

CLÉSIO SOARES DE ANDRADE

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Olavo Bilac Pinto Neto

ANEXO I


(a que se refere o art. 83 do Decreto nº 43.586 , de 15 de SETEMBRO de 2003)


Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES

Cargos de provimento em comissão da Estrutura Básica


UNIDADE ADMINISTRATIVA

DENOMINAÇÃO

DO CARGO

CÓDIGO

ATUAL

CÓDIGO

NOVO

QUANTITATIVO

Reitoria

Reitor

RE-MC02

RE-MC01

1

Reitoria

Vice-Reitor

VR-MC01

VR-MC01

1

Gabinete

Chefe de Gabinete

CG-MC17

CG-MC01

1

Pró-Reitoria de Pesquisa

Pró-Reitor

PR0-MC06

PR-MC01

1

Pró-Reitoria de Extensão

Pró-Reitor

PRO-MC07

PR-MC02

1

Pró-Reitoria de Ensino

Pró-Reitor

PRO-MC05

PR-MC03

1

Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças

Pró-Reitor

PRO-MC04

PR-MC04

1

Diretoria de Documentação e Informações

Diretor

DR-MC153

DR-MC01

1

Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos

Diretor

DR-MC152

DR-MC02

1

Hospital Universitário Clemente de Faria

Diretor Geral de Hospital

DR-MC127

DG-MC01

1

Hospital Universitário Clemente de Faria

Diretor Administrativo de Hospital

DR-MC165

DA-MC01

1

Centro de Ciências Humanas

Diretor de Centro

DR-MC148

DC-MC01

1

Centro de Ciências Sociais Aplicadas

Diretor de Centro

DR-MC149

DC-MC02

1

Centro de Ciências Biológicas e da Saúde

Diretor de Centro

DR-MC150

DC-MC03

1

Centro de Ensino Médio e Fundamental

Diretor de Centro

DR-MC151

DC-MC04

1

Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas

Diretor de Centro

-

DC-MC05

1

Procuradoria

Procurador Chefe(*)

-

PC-MC01

1

Imprensa Universitária

Coordenador de Imprensa

CO-MC14

CI-MC01

1

Auditoria Seccional

Auditor Seccional (*)

-

AU-MC01

1

Secretaria Geral

Secretário Geral

ST-MC04

SG-MC01

1

Gabinete

Assessor de Comunicação Social(*)

-

AC-MC01

1

Escritório de Representação em Belo Horizonte

Chefe de Escritório

-

CE-MC01

1

( * ) cargos criados

ANEXO II


(a que se refere o art. 84 do Decreto nº 43.586, de 15 de SETEMBRO de 2003)


Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES

Cargos de Provimento em Comissão da Estrutura Básica - Extintos

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

QUANTITATIVO

Assessor Chefe

AH-MC66

1

Assessor Chefe

AH-MC67

1

Auditor Chefe

AU-MC17

1

Anexo III


( a que se refere o art 85 do Decreto n.º 43.586, de 15 de SETEMBRO de 2003)


Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES

Cargos de provimento em comissão da Estrutura intermediária

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO ATUAL

CÓDIGO

NOVO

QUANTI-DADE

AMPLO

LIMI-

TADO

Chefe de Departamento

CH02-MC09 a CH02-MC35

CD-MC01 a CD-MC27

27

-

27

Chefe de Divisão

CH-03MC01 a CH-03MC 20

CM-MC01 a CM-MC20

20

-

20

Chefe de Serviço

CH-04MC01 a CH-04MC20

CS-MC01 a CS-MC20

20

-

20

Coordenador

CH-01-MC01 a CH-01-MC13

CO-MC 01 a

CO-MC 13

13

-

13

Anexo IV


( a que se refere o art. 87 do Decreto n.º 43.586, de 15 de SETEMBRO de 2003)


Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES

Cargos de provimento em comissão da Estrutura Complementar - extintos

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

QUANTIDADE

Chefe de Departamento

CH02-MC01 a CH02-MC08

8