DECRETO nº 43.583, de 11/09/2003 (REVOGADA)

Texto Atualizado

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

(O Decreto nº 43.583, de 11/9/2003, foi revogado pelo item 18 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no exercício do cargo de Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – O art. 308 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido dos §§ 8º e 9º com a seguinte redação:

“Art.308 – (...)

§ 8º – O percentual a que se refere a alínea “d” do inciso II do § 2º poderá ser reduzido até o percentual de 20% (vinte por cento), nas operações internas promovidas na forma do caput deste artigo, exclusivamente por intermédio de estabelecimento distribuidor (centro de distribuição) de mesma titularidade localizado em Minas Gerais.

§ 9º – A redução do percentual a que se refere o parágrafo anterior será autorizada mediante regime especial concedido pela Superintendência de Legislação Tributária – SLT, da Secretaria de Estado de Fazenda, no qual serão definidas as condições para a sua utilização.”.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 11 de setembro de 2003; 212ª da Inconfidência Mineira.

CLÉSIO SOARES DE ANDRADE

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Fuad Noman

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Data da última atualização: 24/3/2023.