DECRETO nº 43.579, de 11/09/2003 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(O Decreto nº 43.579, de 10/9/2003, foi revogado pelo art. 84 do Decreto nº 45.873, de 30/12/2011.)

Dispõe sobre as competências das unidades administrativas e identifica os cargos de provimento em comissão da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG.

O Vice-Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício do cargo de Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 91, de 29 de janeiro de 2003,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1º - A Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, criada pelo art. 81 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado, é uma autarquia estadual de regime especial, tem autonomia didático-científica, administrativa, financeira e disciplinar, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital do Estado e vincula-se à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia.

Parágrafo único. Para os efeitos deste Decreto, a expressão "Universidade do Estado de Minas Gerais", a palavra "Autarquia" e a sigla "UEMG" se equivalem.

CAPÍTULO II

DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS

Art. 2º - A UEMG tem por finalidade o desenvolvimento das ciências, da tecnologia, das letras e das artes e a formação de profissionais de nível universitário mediante a pesquisa, o ensino e a extensão, observando as políticas formuladas pela Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, competindo-lhe:

I - contribuir para a formação da consciência regional, produzindo e difundindo o conhecimento dos problemas e das potencialidades do Estado;

II - promover a articulação entre ciência, tecnologia, arte e humanidade em programas de ensino, de pesquisa e de extensão;

III - desenvolver as bases científicas e tecnológicas necessárias ao melhor aproveitamento dos recursos humanos e materiais disponíveis, dos bens e dos serviços requeridos para o bem-estar social;

IV - formar recursos humanos necessários à transformação e à manutenção das funções sociais;

V - construir referencial crítico para o desenvolvimento científico, tecnológico, artístico e humanístico nas diferentes regiões do Estado, respeitadas suas características culturais e ambientais;

VI - elevar o padrão de qualidade do ensino e promover a sua expansão em todos os níveis;

VII - oferecer alternativas de solução para os problemas da população à margem da produção da riqueza material e cultural;

VIII - assessorar governos municipais, grupos socioculturais e entidades representativas no planejamento e na execução de projetos específicos;

IX - promover ideais de liberdade e solidariedade para a formação da cidadania nas relações sociais;

X - desenvolver o intercâmbio cultural, artístico, científico e tecnológico com instituições nacionais, estrangeiras e internacionais;

XI - contribuir para a melhoria da qualidade de vida das regiões mineiras; e

XII- exercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGÂNICA

Art. 3º - A Universidade do Estado de Minas Gerais tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Unidades Colegiadas de Deliberação Superior:

a) Conselho Universitário;

b) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

c) Conselho Curador.

II - Unidades de Apoio Técnico e Administrativo aos Conselhos Superiores:

a) Auditoria Seccional;

b) Secretaria dos Conselhos Superiores.

III - Unidade de Direção Superior:

a) Reitoria.

IV - Unidades de Assessoramento Superior:

a) Gabinete;

b) Procuradoria.

V - Unidades de Coordenação e Execução:

a) Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças;

1. Coordenadoria de Planejamento e Orçamento:

1.1. Divisão de Orçamento;

1.2. Divisão de Planejamento Físico e Obras;

1.3. Núcleo de Estatística e Informação.

2. Departamento de Gestão de Recursos Humanos:

2.1. Divisão de Pessoal;

2.2. Núcleo de Recursos Humanos.

3. Departamento de Material, Patrimônio e Serviços:

3.1. Divisão de Material e Compras;

3.1.1. Serviço de Almoxarifado;

3.2. Divisão de Patrimônio;

3.3. Divisão de Transportes e Serviços Gerais.

4. Departamento de Finanças:

4.1. Divisão de Contabilidade.

5. Departamento de Informática:

5.1. Unidade Suplementar de Manutenção e Assistência Técnica.

b) Pró-Reitoria de Ensino;

1. Coordenadoria de Graduação:

1.1. Núcleo de Legislação do Ensino;

1.2. Núcleo de Análise de Projetos;

1.3. Unidade Suplementar de Registro de Diplomas.

2. Coordenadoria de Processo Seletivo.

3. Coordenadoria de Pós-graduação.

4. Coordenadoria de Educação a Distância.

5. Coordenadoria de Bibliotecas.

6. Centro de Psicologia Aplicada.

c) Pró-Reitoria de Pesquisa e Extensão.

1. Coordenadoria de Pesquisa.

2. Coordenadoria de Programas de Bolsas de Pesquisa.

3. Coordenadoria de Programas e Projetos de Extensão:

3.1. Núcleo de Bolsas de Extensão.

4. Coordenadoria de Cultura, Arte e Esporte:

4.1. Unidade Suplementar de Estudos Afro-brasileiros.

5. Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos para a Educação.

VI - Unidades de Administração Intermediária:

a) Campi Regionais.

CAPÍTULO IV

DAS UNIDADES COLEGIADAS DE DELIBERAÇÃO SUPERIOR

Art. 4º - O Conselho Universitário é o órgão máximo de deliberação superior da UEMG, incumbindo-lhe a definição da política geral da instituição no âmbito acadêmico, administrativo, econômico-financeiro e disciplinar.

Art. 5º - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão é órgão técnico de coordenação e supervisão em matéria de ensino, pesquisa e extensão.

Art. 6º - O Conselho Curador é o órgão de fiscalização econômico-financeira da UEMG.

Art. 7º - A competência, a composição e as normas de funcionamento das unidades colegiadas, previstas no inciso I do art. 3º deste Decreto, serão estabelecidas no Estatuto da UEMG, a ser aprovado pelo Conselho Universitário, observada a legislação vigente.

CAPÍTULO V

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES

Seção I

Da Auditoria Seccional

Art. 8º - A Auditoria Seccional tem por finalidade executar, no âmbito da UEMG, as atividades de auditoria interna estabelecidas pelo Sistema Estadual de Auditoria Interna, competindo-lhe:

I - acompanhar, orientar e avaliar a adequação do sistema de controle interno aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência e economicidade;

II - implementar ações preventivas que assegurem a correta utilização dos recursos públicos e assessorar as demais unidades administrativas no cumprimento da legislação vigente;

III - acompanhar, analisar e orientar a execução dos convênios, contratos e outros instrumentos legais firmados com organizações de direito público ou privado;

IV - analisar e conferir os processos de prestação de contas;

V - atender às diligências dos órgãos públicos fiscalizadores e das organizações financiadoras e acompanhar o cumprimento das recomendações decorrentes;

VI - cumprir e fazer cumprir orientações normativas e técnicas da Auditoria Geral do Estado; e

VII - exercer outras atividades correlatas.

Seção II

Da Secretaria dos Conselhos Superiores

Art. 9º - A Secretaria dos Conselhos Superiores tem por finalidade organizar e secretariar as reuniões dos Conselhos e registrar, na forma da lei, os atos delas decorrentes, competindo-lhe:

I - controlar o recebimento, a entrega e guarda, quando necessário, dos documentos encaminhados aos Conselhos;

II - agendar as reuniões dos Conselhos e convocar os Conselheiros para a realização das mesmas;

III - lavrar as atas das reuniões;

IV- elaborar as Resoluções e Deliberações dos Conselhos e providenciar as respectivas publicações no Órgão Oficial do Estado, de acordo com os preceitos legais estabelecidos;

V - encaminhar os processos aprovados, devidamente carimbados e protocolados, às Unidades de origem;

VI - controlar o tempo de mandato dos Conselheiros e providenciar a eleição ou indicação de novos membros;

VII - manter os Conselheiros informados sobre as decisões e proposições dos Conselhos; e

VIII - exercer outras atividades correlatas.

Seção III

Da Reitoria

Art. 10 - A Reitoria, tem por finalidade controlar a realização das atividades básicas da UEMG e desenvolver política institucional que assegure a autonomia didático-científica, administrativa, financeira e disciplinar na forma das Constituições da República e do Estado, da legislação vigente, do Estatuto e do Regimento Geral da UEMG.

Seção IV

Do Gabinete

Art. 11 - O Gabinete é órgão de assessoramento direto e apoio administrativo ao Reitor, Vice-Reitor e Pró-Reitores da UEMG, competindo-lhe:

I - assessorar o Reitor, Vice-Reitor e Pró-Reitores no exame, encaminhamento e solução dos assuntos políticos, administrativos, de comunicação interna e social;

II - encaminhar os assuntos pertinentes às diversas unidades administrativas da UEMG e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;

III - planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de comunicação interna, divulgação, relações públicas e comunicação social;

IV - assessorar na programação de audiências, entrevistas, conferências, solenidades e outras atividades de representação político-social;

V - gerir as atividades de apoio administrativo às autoridades lotadas no Gabinete;

VI - atender ao público e selecionar os assuntos a serem encaminhados ao Reitor, tomando as providências cabíveis nos demais casos;

VII - promover gestões para a integração institucional da Reitoria com os campi regionais; e

VIII - exercer outras atividades correlatas.

Seção V

Da Procuradoria

Art. 12 - A Procuradoria tem por finalidade promover os estudos e trabalhos de natureza jurídica, no âmbito de sua competência, competindo-lhe:

I - representar a UEMG perante qualquer juízo ou tribunal, ou determinação do Reitor em qualquer ato;

II - elaborar estudos, preparar informações e dar pareceres por solicitação do Reitor;

III - elaborar instrumentos jurídicos, bem como encaminhar e acompanhar sua tramitação;

IV - cumprir e fazer cumprir orientações do Advogado-Geral do Estado;

V - interpretar os atos normativos a serem cumpridos pela UEMG, quando não houver orientação do Advogado-Geral do Estado;

VI - examinar, previamente, no âmbito da UEMG:

a) os textos de editais de licitação, bem como dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados;

b) os atos de reconhecimento de inexigibilidade e de dispensa de licitação;

VII - assessorar o Conselho Curador quanto aos aspectos legais de seus atos; e

VIII - exercer outras atividades correlatas.

Seção VI

Das Pró-Reitorias

Art. 13 - As Pró-Reitorias de Planejamento, Gestão e Finanças, de Ensino e de Pesquisa e Extensão são unidades de coordenação e execução da UEMG.

Art. 14 - São competências comuns das Pró-Reitorias as seguintes atribuições:

I - participar da definição da política administrativa em sua área de atuação, inclusive com proposição de normas e diretrizes;

II - planejar, organizar, coordenar, controlar e avaliar o desempenho das unidades que lhes são subordinadas;

III - estudar e aprovar a adoção de novos métodos e processos operativos;

IV - decidir, providenciar e estabelecer contatos sobre assuntos da sua respectiva área de atuação;

V - baixar instruções gerais referentes à sua área de atuação e zelar pelo cumprimento de diretrizes, normas e programas estabelecidos; e

VI - exercer outras atividades correlatas.

Seção VII

Da Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças

Art. 15 - A Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade coordenar a formulação do planejamento global da UEMG, bem como gerir as atividades relativas ao orçamento, à modernização e informação institucional, aos recursos humanos e financeiros e ao apoio operacional competindo-lhe:

I - coordenar, orientar e elaborar o planejamento das atividades da UEMG, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;

II - coordenar, orientar e elaborar a proposta orçamentária anual da UEMG, acompanhar sua efetivação e a respectiva execução;

III - coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contábil;

IV - providenciar e supervisionar os serviços gerais e o suporte administrativo às atividades da UEMG;

V - coordenar, orientar e executar as atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;

VI - induzir, coordenar e acompanhar projetos e iniciativas de inovação no modelo de gestão e na modernização do arranjo institucional setorial, com vistas a garantir a manutenção desse processo face às condições e mudanças do ambiente;

VII - coordenar e executar as atividades de informática e informação institucional, bem como estabelecer canal de participação e interação cidadã, por meio eletrônico, com vistas ao aprimoramento institucional e à melhor prestação de serviços à sociedade;

VIII - cumprir a orientação normativa emanada da unidade central a que esteja subordinada tecnicamente como unidade seccional de subsistema ou sistema estadual; e

IX - exercer outras atividades correlatas.

Subseção I

Da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento

Art. 16 - A Coordenadoria de Planejamento e Orçamento tem como finalidade o planejamento global, o orçamento, a modernização e a informação da UEMG, competindo-lhe:

I - implementar ações que visem à elaboração de planos voltados para o desenvolvimento da infra-estrutura da UEMG, inclusive dos campi regionais;

II - acompanhar os processos de centralização de informações sócio-econômicas, culturais, político-administrativas, de interesse para o desenvolvimento da UEMG;

III - coordenar as ações de controle e avaliação de atividades, realizando diagnósticos de desempenho das unidades da UEMG;

IV - acompanhar e participar da elaboração de relatórios, revistas, perfis e painéis informativos sobre a UEMG;

V - elaborar relatórios de avaliação e análise das atividades desenvolvidas pela UEMG;

VI - identificar a necessidade de abertura de créditos adicionais para a execução e/ou consecução de novos projetos e/ou projetos em andamento;

VII - assessorar as demais unidades da UEMG na elaboração de planos, programas e projetos, objetivando melhoria da qualidade dos trabalhos;

VIII - coordenar a realização de pesquisa, levantamento de dados e diagnósticos necessários a elaboração dos projetos;

IX - acompanhar a execução de projetos e iniciativas de inovação no modelo de gestão e de modernização do arranjo institucional seccional, com vistas a garantir a manutenção desse processo face às condições e mudanças do ambiente;

X - participar de estudos de definição de áreas programáticas de serviços econômicos e sociais;

XI - elaborar programas que visem à captação de recursos a serem aplicados no desenvolvimento do ensino, da pesquisa e da extensão, nos seus aspectos orçamentários e econômico-financeiros; e

XII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 17 - A Divisão de Orçamento tem por finalidade planejar, dirigir, coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e execução do orçamento da UEMG, competindo-lhe:

I - coordenar e acompanhar as ações para o cumprimento das políticas e diretrizes orçamentárias adotadas na UEMG;

II - planejar as ações orçamentárias a médio e longo prazo de acordo com os projetos e programas estabelecidos pela UEMG;

III - coordenar a integração de todas as unidades administrativas da UEMG, inclusive diversos campi regionais, para a elaboração das propostas orçamentárias;

IV - assessorar a elaboração do orçamento de planos e projetos específicos dos órgãos e unidades universitárias;

V - coordenar a elaboração da programação orçamentário-financeira trimestral da UEMG;

VI - elaborar o Plano Plurianual;

VII - executar as devidas correções do Orçamento Anual da UEMG;

VIII - emitir relatórios espelhando a situação do Orçamento da UEMG e propor medidas que visem a redução de despesas;

IX - manter contato com órgãos de planejamento e instituições de fomento; e

X - exercer outras atividades correlatas.

Art. 18 - A Divisão de Planejamento Físico e Obras tem por finalidade planejar o aproveitamento do espaço, coordenando e acompanhando a elaboração de projetos e execução de obras destinadas a acrescer, modificar, manter ou reparar a estrutura física da UEMG, competindo-lhe:

I - desenvolver e implantar a metodologia de planejamento físico universitário;

II - acompanhar a elaboração de projetos de arquitetura, bem como dos projetos complementares;

III -coordenar a elaboração de planos setoriais voltados para o estudo de impacto ambiental, planejamento físico e de instalações dos campi regionais;

IV - participar da elaboração de projetos para os campi regionais, objetivando a integração e padronização de procedimentos voltados ao planejamento físico, modificação, acréscimo, manutenção e reparo de sua estrutura física;

V - elaborar o Plano Diretor de Manutenção e Desenvolvimento Físico da UEMG objetivando a integração e padronização de procedimentos;

VI - realizar o planejamento e definir as prioridades de manutenção, de acordo com as necessidades apresentadas pelas diversas unidades administrativas e acadêmicas, objetivando assegurar a integridade física e a utilidade das instalações;

VII - coordenar a elaboração e execução da programação visual;

VIII - coordenar a elaboração e a manutenção dos projetos de urbanização e paisagismo;

IX - coordenar a realização o cronograma orçamentário/financeiro de obras e serviços; e

X - exercer outras atividades correlatas.

Art. 19 - O Núcleo de Estatística e Informação tem por finalidade criar, desenvolver e gerenciar bases de dados estatísticos e informativos relativos às atividades desenvolvidas pela UEMG, disponibilizando-os para os públicos interno e externo, competindo-lhe:

I - estabelecer normas, critérios e padrões para levantamento de dados e informações relativos às atividades desenvolvidas pela UEMG;

II - determinar a composição, o tratamento e a periodicidade do fornecimento dos dados e das informações, de modo a atender às demandas dos públicos interno e externo;

III - apresentar relatórios periódicos consolidados de dados que possam embasar decisões a serem tomadas pelos dirigentes;

IV - assessorar as unidades administrativas e universitárias no levantamento e fornecimento de dados;

V - atender a solicitações eventuais de informações estatísticas por parte dos públicos interno e externo; e

VI - exercer outras atividades correlatas.

Subseção II

Do Departamento de Gestão de Recursos Humanos.

Art. 20 - O Departamento de Gestão de Recursos Humanos tem por finalidade coordenar, orientar e controlar, as atividades relacionadas com a administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos, no âmbito da UEMG, inclusive nos campi regionais, competindo-lhe:

I - definir e propor políticas e diretrizes relacionadas com a gestão e desenvolvimento de recursos humanos;

II - promover o desenvolvimento de recursos humanos, visando ao aperfeiçoamento pessoal dos servidores e operacional da Instituição;

III - estabelecer diretrizes e coordenar a implantação do Plano de Carreira, Cargos e Salários e capacitação de pessoal da UEMG;

IV - identificar necessidades de capacitação de recursos humanos;

V - promover, coordenar e avaliar a realização de cursos de habilitação e aperfeiçoamento para o pessoal da UEMG;

VI - avaliar e compatibilizar as propostas regionais de capacitação com a política da UEMG;

VII - gerir o banco de potencial do pessoal da UEMG;

VIII - manter intercâmbio com órgãos federais, estaduais e municipais para articular propostas e projetos de capacitação de pessoal;

IX - promover o recrutamento e seleção de pessoal, bem como acompanhar e avaliar a execução dessas atividades;

X - selecionar pessoal para prestação de serviço terceirizado e acompanhar o seu desempenho;

XI - coordenar as atividades de cadastramento, registro, concessão de direitos e vantagens, lotação de pessoal, folha de pagamento de pessoal da UEMG, inclusive dos campi regionais incorporados e absorvidos;

XII - assessorar as atividades referentes a recursos humanos dos campi regionais;

XIII - planejar e executar, em conjunto com o Centro de Psicologia Aplicada e o Centro de Desenvolvimento de Recursos para a Educação, programas de desenvolvimento do potencial humano em consonância com a política definida pela UEMG; e

XIV - exercer outras atividades correlatas.

Art. 21 - A Divisão de Pessoal tem por finalidade planejar, dirigir, coordenar, controlar e executar as atividades relativas à administração de pessoal no âmbito da UEMG, inclusive dos campi regionais incorporados e absolvidos, competindo-lhe:

I - planejar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações da administração de pessoal;

II - manter atualizados os registros funcionais dos servidores;

III - controlar a movimentação de pessoal mantendo quadros atualizados;

IV - controlar e supervisionar o cumprimento da jornada de trabalho e a apuração de freqüência e conseqüente registro do tempo de serviço dos servidores da UEMG;

V - analisar processos e lavrar os respectivos atos de concessão de adicionais por tempo de serviço, férias prêmio, nomeações, exonerações, designações e aposentadorias dos servidores;

VI - controlar a concessão de férias regulamentares e férias prêmio nos termos da legislação vigente;

VII - controlar a execução da folha de pagamento de pessoal, e conseqüentes rotinas anuais;

VIII - expedir declarações e certidões de tempo de serviço;

IX - coordenar, executar e acompanhar as ações referentes aos estagiários, trabalhadores-mirins e terceirizados;

X - manter as unidades administrativas e acadêmicas atualizadas com a legislação pertinente à UEMG e ao servidor público e com as demais rotinas administrativas estabelecidas; e

XI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 22 - O Núcleo de Recursos Humanos tem por finalidade assessorar, avaliar e executar as atividades de desenvolvimento e valorização dos recursos humanos da UEMG, competindo-lhe:

I - assessorar as chefias dos diversos setores nos processos de recrutamento e seleção de pessoal da UEMG;

II - criar instrumentos de acompanhamento do servidor em seu ingresso, desenvolvimento funcional e desligamento do quadro de pessoal da UEMG;

III - coordenar as atividades de avaliação do estágio probatório dos servidores nomeados para o quadro de pessoal da UEMG;

IV - identificar necessidades de capacitação de recursos humanos na UEMG;

V - promover, coordenar e avaliar a realização de atividades para o desenvolvimento de recursos humanos da UEMG;

VI - coordenar a implantação da avaliação de potencial/desempenho dos servidores;

VII - coordenar as atividades de implantação do Plano de Carreira dos servidores da UEMG; e

VIII - exercer outras atividades correlatas.

Subseção III

Do Departamento de Material, Patrimônio e Serviços

Art. 23 - O Departamento de Material, Patrimônio e Serviços tem por finalidade coordenar, executar, controlar e orientar, no âmbito da UEMG, as atividades de administração de materiais de consumo e patrimônio, transporte, telecomunicações, serviços gerais, contratos e protocolo, competindo-lhe:

I - coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades relativas à administração de material, patrimônio, bens imóveis, transportes, serviços e sistemas de comunicação, bem como propor, orientar, acompanhar e controlar a execução de contratos, convênios, acordos e instrumentos congêneres;

II - padronizar, orientar, analisar, executar e controlar as atividades de:

a) aquisição, estocagem, movimentação e utilização de material de consumo e patrimônio;

b) elaboração de balancetes mensais e do inventário anual;

III - programar, coordenar, controlar e executar as atividades de transporte e tráfego, bem como a manutenção da frota oficial, gerenciando seu desempenho;

IV - estabelecer diretrizes para a formulação de políticas institucionais referentes à administração de material e de bens permanentes e à prestação de serviços gerais;

V - propor e acompanhar projetos e programas necessários ao aprimoramento das rotinas administrativas;

VI - assessorar as comissões de licitação;

VII - articular-se com as unidades da UEMG e entidades, órgãos públicos e privados, unidades administrativas e universitárias nas questões relativas a sua área de atuação;

VIII - elaborar relatórios gerenciais para subsidiar as políticas da Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças;

IX - propor a realização das depreciações e a reavaliação dos bens patrimoniais da UEMG, se for o caso; e

X - exercer outras atividades correlatas.

Art. 24 - A Divisão de Material e Compras tem por finalidade coordenar, executar, controlar e orientar as atividades de administração de material, competindo-lhe:

I - coordenar e controlar as atividades relacionadas à aquisição, estocagem, movimentação e utilização de materiais de consumo;

II - padronizar, orientar, analisar, executar e controlar as atividades relacionadas à aquisição, estocagem e utilização de materiais permanentes;

III - acompanhar as rotinas relativas às atividades de movimentação, guarda e controle de materiais da UEMG;

IV - coordenar e supervisionar a emissão dos balancetes de material de consumo da UEMG;

V - estabelecer critérios e cronograma das compras e prestação de serviços;

VI - participar, juntamente com a comissão específica, da elaboração dos editais de licitação;

VII - coordenar e proceder ao recolhimento do material ocioso e antieconômico da UEMG; e

VIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 25 - O Serviço de Almoxarifado é órgão da Divisão de Material e Compras e tem por finalidade coordenar, executar, controlar e orientar as atividades de administração de almoxarifado, competindo-lhe:

I - padronizar, analisar e executar as atividades relacionadas à estocagem, movimentação e utilização de materiais de consumo;

II - conferir e registrar todos os materiais adquiridos;

III - manter sob sua guarda e controlar com segurança os materiais estocados;

IV - acondicionar os materiais de consumo, observadas as normas de segurança e as especificações do fabricante;

V - identificar, classificar e codificar o material estocado;

VI - atender os pedidos de materiais, analisar e avaliar o consumo de material;

VII - elaborar a relação dos materiais a serem adquiridos, estabelecendo as posições de estoque mínimo e médio de cada material;

VIII - realizar estimativa de custo dos materiais a serem adquiridos;

IX - elaborar o balancete mensal, demonstrando as entradas e saídas dos materiais; e

X - exercer outras atividades correlatas.

Art. 26 - A Divisão de Patrimônio tem por finalidade coordenar, executar, controlar e orientar as atividades de administração dos bens de patrimônio, competindo-lhe:

I - padronizar, orientar, analisar, executar e controlar as atividades relacionadas à movimentação e utilização de bens patrimoniais, móveis e imóveis;

II - realizar, mensalmente, o balancete dos bens patrimoniais, de forma a evidenciar incorporações, transferências e baixas dos mesmos;

III - registrar, cadastrar e controlar os bens patrimoniais da UEMG;

IV - emitir termos de responsabilidade dos bens patrimoniais, para posterior assinatura dos responsáveis por sua utilização;

V - coordenar e executar as atividades relativas ao tombamento, transferência, manutenção e conservação dos bens patrimoniais;

VI - participar da realização das depreciações e da reavaliação dos bens patrimoniais da UEMG, se for o caso;

VII - acompanhar os contratos de cessão de uso, promovendo sua atualização quando necessário;

VIII - acompanhar o vencimento das apólices de seguro dos bens móveis e imóveis;

IX - fornecer subsídios técnicos referentes às atividades de manutenção e reparos na rede física da UEMG;

X - implementar a execução do inventário anual dos bens patrimoniais da UEMG;

XI - propor a elaboração de contratos e convênios relativos à aquisição, locação ou cessão de imóveis de interesse da UEMG;

XII - manter sob sua guarda e responsabilidade a documentação relativa ao patrimônio mobiliário e imobiliário da UEMG; e

XIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 27 - A Divisão de Transportes e Serviços Gerais tem por finalidade coordenar, executar, controlar e orientar as atividades de transporte, telecomunicações e serviços no âmbito da UEMG, competindo-lhe:

I - programar, coordenar, controlar e executar as atividades de transporte e tráfego, bem como promover a manutenção da frota oficial da UEMG;

II - analisar, elaborar, orientar, acompanhar e fiscalizar a execução de projetos de telecomunicações, realizando as manutenções necessárias;

III - articular-se com os órgãos competentes para viabilizar a execução de projetos de telecomunicações;

IV - controlar e regularizar a documentação dos veículos oficiais, bem como as apólices de seguros;

V - informar e acompanhar os processos referentes a acidentes com veículos oficiais;

VI - emitir parecer sobre a substituição da frota;

VII - coordenar, controlar e orientar o trabalho dos motoristas;

VIII - coordenar e orientar a execução das atividades de vigilância, conservação e limpeza, dos serviços de copa e da reprografia e demais serviços terceirizados;

IX - coordenar as atividades de apoio aos eventos da UEMG, dando condições à sua infra-estrutura;

X - executar e controlar as atividades de protocolo e arquivo da documentação da UEMG;

XI - coordenar as atividades relacionadas à recepção, à portaria e ao encaminhamento de pessoas que se dirigem à Reitoria;

XII - acompanhar a entrega de revistas e periódicos assinados pela Reitoria, bem como o vencimento e renovação dessas assinaturas; e

XIII - exercer outras atividades correlatas.

Subseção IV

Do Departamento de Finanças

Art. 28 - O Departamento de Finanças tem por finalidade planejar, coordenar, assessorar, avaliar, controlar e executar as atividades relativas à administração financeira e à contabilidade da UEMG, inclusive dos campi regionais, segundo normas do Sistema Estadual de Controle Interno e de Finanças, competindo-lhe:

I - avaliar, controlar e executar as atividades de administração financeira contábil, observadas a orientação, supervisão técnica e a fiscalização dos órgãos do Sistema Estadual de Finanças;

II - proceder as liberações e/ou recebimentos de recursos financeiros, bem como as conferências das prestações de contas, conforme cláusulas pactuadas nos instrumentos jurídicos firmados pela UEMG;

III - coordenar, orientar e assessorar a execução dos recursos orçamentários;

IV - exercer o controle interno das unidades administrativas da UEMG, visando à legalidade e regularidade dos custos da despesa, bem como gerir os recursos financeiros destinados à execução da despesa;

V - identificar os elementos necessários ao acompanhamento da execução contábil e da prestação de contas do exercício financeiro a serem encaminhados aos órgãos competentes;

VI - assessorar as unidades administrativas e os campi regionais, nos assuntos pertinentes à sua área de atuação;

VII - elaborar normas complementares necessárias à execução de metas, em sua área de competência;

VIII - articular-se com as unidades da UEMG e demais órgãos da administração pública para viabilizar a execução das atividades de sua competência;

IX - fazer o acompanhamento diário dos saldos das contas bancárias, mantendo informada as autoridades competentes;

X - efetuar a liberação de recursos financeiros em cumprimento a compromissos assumidos pela UEMG, inclusive pelos campi regionais; e

XI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 29 - A Divisão de Contabilidade tem por finalidade coordenar, orientar, assessorar, executar e controlar as atividades de contabilidade e tomada de contas dos gestores dos bens e recursos financeiros da UEMG, inclusive dos campi regionais, competindo-lhe:

I - executar, controlar e registrar as atividades dos serviços de contabilidade;

II - elaborar balancetes mensais das operações escrituradas e os demonstrativos orçamentários, financeiros e patrimoniais da UEMG;

III - executar e controlar a tomada de contas das unidades administrativas na área de sua atuação;

IV - orientar as diversas unidades administrativas, a Reitoria e os campi regionais sobre as exigências legais e os padrões a serem adotados quanto à utilização, aplicação e prestação de contas de recursos financeiros;

V - formular e propor, em articulação com os campi regionais, diretrizes, normas e instrumentos que visem a correta aplicação de recursos financeiros e a eficácia de sua utilização;

VI - acompanhar e fiscalizar, em seus aspectos financeiros e contábeis, atos e instrumentos jurídicos firmados pela Reitoria;

VII - verificar a legalidade dos documentos geradores de fatos contábeis;

VIII - proceder às conciliações bancárias, do sistema orçamentário e do sistema financeiro e patrimonial;

IX - registrar e controlar os suprimentos de fundos concedidos ou recebidos; e

X - exercer outras atividades correlatas.

Subseção V

Do Departamento de Informática

Art. 30 - O Departamento de Informática tem por finalidade elaborar o plano diretor de apoio à informática, envolvendo hardware e software necessários às atividades da UEMG, disponibilizando sistemas corporativos de processamento de dados, visando a integração da Reitoria com os campi regionais, competindo-lhe:

I - identificar as necessidades de informação, a médio e longo prazos, e realizar o planejamento de sistemas de informações e os recursos técnicos computacionais de uso geral na UEMG;

II - controlar as ações de desenvolvimento de informática, prestando assessoramento técnico às unidades administrativas e acadêmicas, quando solicitado;

III - planejar a criação, o desenvolvimento, a manutenção e a forma de acesso pelos diversos usuários do banco de dados institucional;

IV - planejar as redes de informações, bem como o compartilhamento e acesso aos dados da UEMG;

V - planejar a integração, quando possível, dos diversos sistemas em operação no âmbito da UEMG;

VI - disponibilizar sistemas informatizados, em função de novas necessidades de uso geral ou específico, quando solicitado;

VII - estabelecer e implantar metodologia e critérios de segurança para os sistemas e equipamentos da UEMG;

VIII - elaborar e implantar normas que regulamentem as ações de informática na UEMG, inclusive nos campi regionais, acompanhando seu cumprimento;

IX - gerenciar a elaboração e manutenção dos projetos de viabilidade, projetos lógicos e conceituais, bem como da documentação de programas, manuais de operação, manuais de usuário e demais definições dos sistemas informatizados;

X - controlar a localização dos equipamentos de informática e a instalação de novos equipamentos;

XI - implantar novos métodos, técnicas e equipamentos, com vistas à otimização dos recursos;

XII - planejar e auxiliar o Departamento de Recursos Humanos na execução de treinamentos na área de informática;

XIII - pesquisar e divulgar novos softwares, equipamentos e técnicas de utilização;

XIV - planejar a realização das atividades de suporte técnico às unidades administrativas e acadêmicas;

XV - propor e desenvolver metodologias de trabalho, com ações interdisciplinares conjuntas, envolvendo a utilização de sistemas de informática;

XVI - propor e implantar metodologia para padronização de formulários e impressos em geral utilizados em processamento de dados;

XVII - elaborar, quando solicitado, relatórios gerenciais, análises e outras atividades específicas; e

XVIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 31 - A Unidade Suplementar de Manutenção e Assistência Técnica tem por finalidade montar, programar, promover e executar serviços de manutenção e assistência técnica nos equipamentos de informática, competindo-lhe:

I - coordenar o planejamento das manutenções preventivas dos equipamentos;

II - promover as manutenções preventivas e corretivas nos sistemas implantados;

III - executar ou orientar a execução das manutenções corretivas.

IV - prestar suporte técnico aos usuários;

V - elaborar, quando, solicitado, relatórios gerenciais, análises e outras atividades específicas;

VI - exercer outras atividades correlatas.

Seção VIII

Da Pró-Reitoria de Ensino

Art. 32 - A Pró-Reitoria de Ensino tem por finalidade assegurar a plena execução das atividades necessárias ao desenvolvimento do ensino fundamental e médio, do ensino à distância, da graduação e da pós-graduação, competindo-lhe:

I - propor diretrizes básicas e globais de política de ensino, em todos os seus níveis, com o objetivo de atender às demandas e potencialidades regionais e de promover o desenvolvimento científico, tecnológico, humanístico, cultural e artístico nas diversas áreas de influência da UEMG;

II - garantir o cumprimento das normas técnicas, respeitada a legislação vigente, no que concerne à gestão acadêmica do ensino em seus diversos níveis e modalidades;

III - viabilizar a organização acadêmica nas unidades de ensino propiciando-lhes apoio técnico, didático e pedagógico;

IV - proporcionar educação superior de qualidade em seus diferentes níveis e modalidades;

V - orientar a análise de projetos acadêmicos de graduação e pós-graduação, especialmente os projetos pedagógicos de cursos, quanto às suas finalidades, objetivos e sua adequação ao contexto social;

VI - desenvolver processo seletivo de acesso ao ensino superior, em consonância com as necessidades sociais e a legislação vigente;

VII - estimular a capacitação de especialistas, mestres e doutores;

VIII - fomentar a produção e a publicação científica, tecnológica, cultural e artística;

IX - implantar e gerir banco de teses, dissertações e monografias produzidas por docentes e discentes da UEMG;

X - implementar a educação à distância possibilitando a difusão do conhecimento nos diferentes níveis do ensino;

XI - estimular o uso das bibliotecas das unidades universitárias, propiciando-lhes condições de funcionamento, atualização e ampliação dos acervos;

XII - oferecer atendimento psicossocial e pedagógico à comunidade universitária, objetivando o acompanhamento educacional para a orientação vocacional e profissional;

XIII - estimular e assessorar o processo de avaliação continuada dos cursos de graduação e pós-graduação;

XIV - promover a articulação dos cursos de licenciatura com os cursos de educação básica, a fim de aprimorar o desempenho dos profissionais da área; e

XV- exercer outras atividades correlatas.

Subseção I

Da Coordenadoria de Graduação

Art. 33 - A Coordenadoria de Graduação tem por finalidade assegurar o pleno desenvolvimento das atividades de ensino de graduação, promovendo a melhoria da qualidade e a sua expansão, competindo-lhe:

I - assessorar a elaboração de projetos pedagógicos de curso, coordenando o planejamento, o desenvolvimento e a avaliação dos cursos de graduação;

II - coordenar a gestão acadêmica dos cursos de graduação, assegurando sua integração nos diferentes campi regionais;

III - prestar assessoria científica e pedagógica às unidades acadêmicas;

IV - identificar, planejar e coordenar as demandas para novos cursos de graduação das unidades universitárias e elaborar planos de viabilidade para posterior implantação dos cursos;

V - promover a implantação de núcleos de avaliação permanente dos cursos de graduação no âmbito das unidades acadêmicas;

VI - assessorar e acompanhar a implementação de cursos de graduação fora da sede, firmados em convênios da UEMG com outras instituições;

VII - organizar encontros que promovam a compreensão da política do ensino superior de graduação, o intercâmbio de informações, a análise de situações e debates sobre as questões pertinentes; e

VIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 34 - O Núcleo de Legislação do Ensino tem por finalidade organizar e manter atualizada documentação relativa à legislação do ensino, bem como assessorar a Pró-Reitoria de Ensino e as Unidades Universitárias no que se refere ao seu cumprimento, competindo-lhe:

I - assegurar o cumprimento da legislação vigente no âmbito do ensino de graduação e pós-graduação;

II - assessorar a Reitoria, a Pró-Reitoria de Ensino e as Unidades Universitárias da UEMG no que se refere à legislação de ensino;

III - organizar e manter atualizada a coletânea de legislação básica de ensino superior, acompanhando a evolução da jurisprudência na área de Educação;

IV - acompanhar a tramitação de projetos e processos da UEMG no âmbito de órgãos técnicos ligados à educação, especialmente no Conselho Estadual de Educação - CEE;

V - promover a articulação com órgãos ou instituições externas ao sistema de ensino e unidades acadêmicas da UEMG, nas questões relativas às normas técnicas e a legislação de ensino vigente;

VI - visitar as unidades acadêmicas, disponibilizando orientações com vistas ao reconhecimento e renovação de reconhecimento de seus cursos pelo Conselho Estadual de Educação - CEE;

VII - propiciar encontros para estudo da legislação de ensino superior vigente;

VIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 35 - O Núcleo de Análise de Projetos tem por finalidade proceder à análise de projetos referentes à criação de cursos de graduação e de pós-graduação, orientando sua elaboração, quando for o caso, competindo-lhe:

I - proceder à análise de viabilidade de implantação de projetos propostos à UEMG;

II - avaliar, tecnicamente, a participação da UEMG nos programas decorrentes das políticas públicas de educação;

III - coordenar e assessorar a implementação de projetos em consonância com as finalidades da UEMG;

IV - orientar a elaboração de projetos pedagógicos das Unidades Universitárias da UEMG;

V - analisar projetos advindos de instituições conveniadas à UEMG;

VI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 36 - A Unidade Suplementar de Registro de Diplomas tem por finalidade acompanhar e executar o processo de registro de diplomas dos alunos formados pela UEMG, competindo-lhe:

I - coordenar o processo de análise dos históricos escolares, compatibilizando-os com a estrutura curricular dos cursos de graduação e pós-graduação;

II - orientar a conferência de documentos concernentes aos cursos concluídos para posterior assinatura do Reitor nos diplomas e certificados;

III - acompanhar todo o processo de registro dos diplomas e certificados encaminhando-os posteriormente, às Unidades de origem;

IV - prestar assistência às Unidades Universitárias quanto ao preenchimento de certificados, diplomas, históricos escolares e demais documentos relativos à vida escolar do alunado;

V - propiciar encontros para discussão e orientação dos profissionais da área, quanto a procedimentos operacionais cotidianos das Unidades Universitárias no que se refere a registro de diplomas; e

VI - exercer outras atividades correlatas.

Subseção II

Da Coordenadoria de Processo Seletivo

Art. 37 - A Coordenadoria de Processo Seletivo tem por finalidade planejar, coordenar, executar e avaliar o Processo Seletivo Conjunto das unidades acadêmicas dos campi da UEMG, competindo-lhe:

I - assegurar o pleno desenvolvimento do Processo Seletivo para acesso de candidatos aos cursos de graduação da UEMG;

II - coordenar a Comissão Permanente do Processo Seletivo Conjunto - COPEPS;

III - coordenar e assessorar a elaboração do edital do Processo Seletivo Conjunto e do Manual do Candidato;

IV - organizar o sistema de comunicação do Processo Seletivo Conjunto.

V - acompanhar o processamento dos dados referente ao Processo Seletivo, resguardando o cumprimento das normas estabelecidas no Edital;

VI - elaborar relatório de todas as fases do Processo Seletivo; e

VII - exercer outras atividades correlatas.

Subseção III

Da Coordenadoria de Pós-Graduação

Art. 38 - A Coordenadoria de Pós-Graduação tem por finalidade assegurar o pleno desenvolvimento das atividades de ensino de pós-graduação, promovendo a melhoria da qualidade e a sua expansão, competindo-lhe:

I - promover a implantação de cursos de pós-graduação, lato sensu e stricto sensu, em consonância com a legislação e com as diretrizes básicas vigentes;

II - orientar e assessorar a elaboração de projetos de cursos de pós-graduação;

III - analisar e emitir parecer sobre projetos de cursos de pós-graduação oriundos das diferentes unidades acadêmicas para posterior encaminhamento aos Conselhos Superiores;

IV - estabelecer sistema de acompanhamento das atividades de implantação e desenvolvimento da pós-graduação em todas as suas modalidades;

V - assegurar a avaliação contínua dos cursos de pós-graduação;

VI - emitir parecer a respeito do reconhecimento de títulos e da revalidação de diplomas de pós-graduados obtidos em outras instituições;

VII - promover a integração da UEMG com outras instituições congêneres do país ou do exterior; e

VIII - exercer outras atividades correlatas.

Subseção IV

Da Coordenadoria de Educação a Distância

Art. 39 - A Coordenadoria de Educação à Distância tem por finalidade assegurar o pleno desenvolvimento das atividades de Educação à Distância -EAD, promovendo o aprendizado e a difusão de técnicas didático-pedagógicas, com a utilização de novas tecnologias da comunicação e informação, competindo-lhe:

I - atuar na difusão e expansão de projetos de educação à distância na UEMG;

II - subsidiar, acompanhar e apoiar docentes e pesquisadores no desenvolvimento e execução de projetos de pesquisa, de ensino e de extensão, na modalidade à distância;

III - realizar, através de uma prática reflexiva, o acompanhamento, controle e avaliação das experiências de educação à distância em andamento, visando ao intercâmbio e ao aprimoramento das mesmas, bem como à formulação de novas propostas;

IV - estabelecer intercâmbio com docentes, pesquisadores e especialistas de diferentes instituições de ensino e pesquisa, nacionais e internacionais, que tenham como objeto de estudo trabalho a educação à distância;

V - incentivar a implementação de Núcleos Regionais de Educação à Distância nos campi regionais da UEMG;

VI - constituir grupos de estudos sistemáticos sobre educação à distância, visando à formação de especialistas; e

VII - exercer outras atividades correlatas.

Subseção V

Da Coordenadoria de Bibliotecas

Art. 40 - A Coordenadoria de Bibliotecas tem por finalidade planejar, coordenar e supervisionar as atividades da rede de bibliotecas da UEMG, competindo-lhe:

I - coordenar a implantação e o desenvolvimento das atividades da rede de bibliotecas da UEMG;

II - servir de apoio aos programas desenvolvidos na UEMG, proporcionando colaboração técnica por intermédio da rede de bibliotecas;

III - propor políticas compatíveis com o planejamento da UEMG segundo as necessidades de informação bibliográfica;

IV - estabelecer diretrizes, normas e procedimentos para a rede de bibliotecas;

V - programar as ações entre os integrantes de rede estabelecendo prioridades;

VI - desenvolver procedimentos para a indicação, seleção e aquisição de obras de interesse das unidades acadêmicas da UEMG;

VII - receber o material bibliográfico adquirido, doado ou permutado e providenciar sua incorporação ao patrimônio da UEMG; e

VIII - exercer outras atividades correlatas.

Subseção VI

Do Centro de Psicologia Aplicada

Art. 41 - O Centro de Psicologia Aplicada tem por finalidade prestar atendimento psicossocial e pedagógico à comunidade universitária, objetivando o acompanhamento educacional para a orientação vocacional, competindo-lhe:

I - planejar, coordenar e implementar ações referentes à orientação vocacional da comunidade universitária;

II - planejar e coordenar programas de desenvolvimento psicossocial e pedagógico, de acordo com as demandas e características locais da comunidade dos campi regionais;

III - planejar e acompanhar a realização de programas destinados à orientação profissional e orientação vocacional multidisciplinar em técnicas de orientação utilizando metodologia específica;

IV - planejar, na esfera institucional, o desenvolvimento de técnicas para identificação, análise e tratamento de causas que dificultem o processo de aprendizagem;

V - propor procedimentos para a superação das causas difratárias no processo de aprendizagem;

VI - planejar e acompanhar a execução de programas de conscientização do corpo docente como forma de detectar os aspectos positivos e negativos do processo de aprendizagem;

VII - planejar e coordenar a execução de programas de interação familiar, visando uma maior da integração de seus membros e conseqüente melhoria do desempenho escolar do aluno;

VIII - acompanhar os orientados após a escolha profissional, a fim de coletar dados e estabelecer parâmetros, tendo em vista a avaliação de sua inserção na profissão;

IX - acompanhar vestibulandos, organizando grupos de apoio para a superação do processo seletivo;

X - planejar a publicação e atualização do "Catálogo de Informações Profissionais", com ênfase nas peculiaridades regionais de cada campus;

XI - delinear, juntamente com a Pró-Reitoria de Ensino e Diretorias de Unidades Universitárias, o perfil dos discentes da UEMG;

XII - planejar, implantar e divulgar a "Central de Pesquisas", como forma de subsidiar o desenvolvimento de projetos voltados para a melhoria da qualidade do ensino;

XIII - planejar a criação e a manutenção de banco de dados;

XIV - realizar, juntamente com o Departamento de Gestão de Recursos Humanos, programas voltados para o desenvolvimento do potencial humano; e

XV - exercer outras atividades correlatas.

Seção IX

Da Pró-Reitoria de Pesquisa e Extensão

Art. 42 - A Pró-Reitoria de Pesquisa e Extensão tem por finalidade assegurar a plena execução das atividades necessárias à formulação de políticas relacionadas à pesquisa técnico-científica e extensão universitária, competindo-lhe:

I - estabelecer diretrizes básicas e globais de política de desenvolvimento de pesquisa e extensão nas unidades acadêmicas, possibilitando o desenvolvimento técnico, científico, artístico e cultural na UEMG e sua inserção na sociedade;

II - promover o intercâmbio na área da ciência, da tecnologia, da cultura e das artes entre as unidades acadêmicas, bem como da UEMG com entidades públicas e privadas;

III - coordenar programas de fomento, acompanhamento e avaliação de projetos de pesquisa e de atividades de extensão;

IV - promover ações que visem à divulgação da produção técnica, científica, artística, cultural e esportiva desenvolvida pela UEMG;

V - coordenar, exercer e acompanhar as ações de desenvolvimento técnico, científico, artístico e cultural direcionadas ao corpo docente e técnico-administrativo da UEMG;

VI - coordenar os programas de apoio à pesquisa e à extensão, com a finalidade de viabilizar a implementação de bolsas de iniciação científica e de extensão;

VII - organizar e coordenar seminários de pesquisa e de iniciação científica no âmbito da UEMG;

VIII - criar mecanismos permanentes de interação com a comunidade, visando identificar demandas e divulgar trabalhos realizados pela UEMG;

IX - estabelecer parcerias com órgãos e entidades públicos e privados e com organizações não governamentais, visando desenvolver atividades de extensão;

X - incentivar a prática esportiva e o desenvolvimento de atividades culturais como instrumentos de formação educacional e fortalecimento da cidadania;

XI - promover e coordenar cursos, concursos e eventos que contribuam para o desenvolvimento social e cultural da comunidade, especialmente a de raça negra;

XII - participar da produção de programas científicos, culturais, artísticos e humanísticos a serem veiculados pela TV Universitária.

XIII - implantar e gerir banco de pesquisas e de atividades de extensão desenvolvidas pela UEMG; e

XIV - exercer outras atividades correlatas.

Subseção I

Da Coordenadoria de Pesquisa

Art. 43 - A Coordenadoria de Pesquisa tem por finalidade coordenar ações que visem incentivar e orientar a execução de projetos de pesquisa técnico-científica, bem como divulgar a produção acadêmica, competindo-lhe:

I - fomentar a pesquisa, através da coordenação e execução de programas de auxílio à pesquisa;

II - incentivar a criação de núcleos de pesquisa nos diversos campi da UEMG;

III - promover o intercâmbio de pesquisadores da UEMG, em especial aqueles que pesquisam na mesma área de conhecimento;

IV - coordenar a avaliação do desenvolvimento da pesquisa;

V - coordenar, juntamente com o Coordenador de Programas de Bolsas de Pesquisa, os Seminários de Iniciação Científica e de Divulgação da Produção Científica;

VI - promover cursos de metodologia científica, com ênfase em redação de projetos, visando à solicitação de financiamento por agências de fomento;

VII - fomentar a pesquisa nas Unidades Universitárias e o intercâmbio entre elas, através de seminários internos e seminários temáticos;

VIII - incentivar a qualificação docente, em intercâmbio permanente com a pós-graduação, visando a um maior desenvolvimento da pesquisa nos vários campi da UEMG;

IX - gerenciar o Diretório dos Grupos de Pesquisa no Brasil/CNPq; e

X - exercer outras atividades correlatas.

Subseção II

Coordenadoria de Programas de Bolsas de Pesquisa

Art. 44 - A Coordenadoria de Programas de Bolsas de Pesquisa tem por finalidade coordenar ações que permitam a implantação de programas de bolsas, com ênfase no Programa de Bolsas de Iniciação Científica, e incentivar a participação de professores e alunos nesses programas, competindo-lhe:

I - fomentar a pesquisa através da implantação de Programas de Bolsas de Iniciação Científica e de convênios com agências externas que permitam seu financiamento;

II - coordenar o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica e os Programas de Quotas de Bolsas das agências de fomento;

III - coordenar, juntamente com o Coordenador de Pesquisa, os Seminários de Iniciação Científica e de Divulgação da Produção Científica;

IV - coordenar as ações de intercâmbio científico entre a UEMG e outras universidades;

V - manter sistema de registro de dados, necessário ao suporte, acompanhamento e divulgação de programas e projetos de pesquisa desenvolvidos;

VI - manter atualizada, no que se refere à pesquisa, a página eletrônica da UEMG; e

VII - exercer outras atividades correlatas.

Subseção III

Da Coordenadoria de Programas e Projetos de Extensão

Art. 45 - A Coordenadoria de Programas e Projetos de Extensão tem por finalidade coordenar as ações de extensão que possibilitem o atendimento às demandas apresentadas pela comunidade, competindo-lhe:

I - implementar ações que visem à elaboração e execução de programas e projetos para o atendimento às demandas da comunidade;

II - criar mecanismos permanentes de interação com a comunidade visando identificar demandas e divulgar trabalhos acadêmicos resultantes da pesquisa e do ensino;

III - incentivar e implementar a capacitação de recursos humanos e de gestores de políticas públicas e sociais voltada para o desenvolvimento regional;

IV - estabelecer parcerias com órgãos e entidades públicos e privados e organizações não governamentais, visando desenvolver atividades de extensão, nas diferentes regiões mineiras abrangidas pela UEMG;

V - acompanhar, avaliar e divulgar as atividades extensionistas;

VI - manter sistema de registro de dados necessário ao suporte, acompanhamento e divulgação dos programas e projetos de extensão;

VII - executar, de forma integrada com o Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos para a Educação, ações voltadas para a comunidade;

VIII - planejar e implementar, juntamente com o Núcleo de Bolsas de Extensão, seminários de extensão;

IX - incentivar e apoiar os Centros de Extensão nos diversos campi regionais da UEMG; e

X - exercer outras atividades correlatas.

Art. 46 - O Núcleo de Bolsas de Extensão tem por finalidade coordenar o Programa Institucional de Bolsas de Extensão, competindo-lhe:

I - captar recursos junto à entidades de fomento para o fortalecimento do Programa de Bolsas de Extensão;

II - manter sistema de registro de dados como suporte ao Programa de Bolsas de Extensão;

III - orientar e acompanhar a elaboração de relatórios pedagógicos e financeiros referentes às bolsas concedidas;

IV - exercer outras atividades correlatas.

Subseção IV

Coordenadoria de Cultura, Arte e Esporte

Art. 47 - A Coordenadoria de Cultura, Arte e Esporte tem por finalidade coordenar as ações na área de cultura, arte, esporte e estudos afro-brasileiros que visem primordialmente à interação com o ensino, à pesquisa e à criação de oportunidades para a difusão da produção cultural e artística, competindo-lhe:

I - promover, de forma articulada com as Unidades Universitárias, o desenvolvimento de projetos culturais e manifestações que visem ao resgate e à consolidação das raízes culturais regionais;

II - promover o intercâmbio esportivo, cultural e a integração da comunidade universitária;

III - fazer gestões junto às agências de fomento visando à captação de recursos destinados às atividades de cultura, arte e esporte;

IV - acompanhar, avaliar e divulgar os eventos culturais, artísticos e esportivos de iniciativa dos corpos docente e discente da UEMG;

V - utilizar a prática esportiva e as atividades culturais como instrumentos de formação educacional e de fortalecimento da cidadania; e

VI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 48 - A Unidade Suplementar de Estudos Afro-brasileiros tem por finalidade coordenar ações na área de estudos afro-brasileiros que visem primordialmente interar ensino e pesquisa, competindo-lhe:

I - subsidiar, acompanhar e apoiar a realização, nos campi regionais da UEMG, de atividades nas áreas de ensino, pesquisa e extensão, incentivando a qualificação crescente de professores, alunos e comunidades na questão do negro brasileiro;

II - estabelecer intercâmbio entre estudiosos, pesquisadores e docentes da UEMG e de outras instituições, interessados nas questões relacionadas à etnia negra;

III - promover intercâmbio técnico, científico e cultural com pesquisadores nacionais e estrangeiros e entidades afins de outros países sobre a temática afro-brasileira;

IV - promover e coordenar cursos, concursos e eventos de curto, médio e longo prazos que contribuam para o crescimento moral, social e cultural da comunidade negra;

V - estimular a presença do grupo étnico negro nas propagandas institucionais contratadas pelos órgãos públicos das administrações direta, indireta e de empresas estatais;

VI - criar banco de dados e de documentação sobre o negro na sociedade brasileira que possa servir às pessoas interessadas, como fonte de referência; e

VII - exercer outras atividades correlatas.

Subseção V

Do Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos para a Educação

Art. 49 - O Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos para a Educação - CENDRHE tem por finalidade coordenar, exercer e acompanhar as ações de desenvolvimento técnico, científico e cultural, direcionadas aos corpos docente e técnico-administrativo da UEMG, competindo-lhe:

I - planejar, coordenar e executar, juntamente com o Departamento de Gestão de Recursos Humanos, as atividades necessárias ao desenvolvimento de recursos humanos da UEMG;

II - assessorar na produção e divulgação de materiais educacionais para atividades ligadas ao desenvolvimento de recursos humanos da UEMG;

III - prestar suporte à realização de eventos científicos, culturais, artísticos, sociais e desportivos que visem à integração da UEMG;

IV - prestar assessoramento aos campi regionais na elaboração de material de instrução, de modo especial nos cursos e seminários voltados para a educação;

V - coordenar e desenvolver cursos para a comunidade em geral, em consonância com os objetivos estabelecidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Extensão;

VI - prestar assistência e apoio ao corpo discente da UEMG;

VII - responsabilizar-se por sua infra-estrutura e acompanhar as atividades nela realizados;

VIII - exercer outras atividades correlatas.

Seção X

Dos Campi Regionais

Art. 50 - A UEMG tem sua Reitoria sediada na Capital e suas Unidades Universitárias localizadas nas diversas regiões do Estado, organizadas em campi regionais.

Art. 51 - O Campus de Belo Horizonte tem a seguinte estrutura complementar:

I - Diretoria Geral de Campus.

II- Unidades Administrativas:

a) Diretoria de Unidade Universitária;

b) Vice-Diretoria de Unidade Universitária;

c) Coodenadorias de Curso;

d) Departamentos Acadêmicos;

e) Coordenadorias de Centro;

f) Biblioteca;

g) Secretaria;

h) Serviço.

Subseção I

Da Diretoria Geral de Campus

Art. 52 - A Diretoria Geral de Campus tem por finalidade coordenar e supervisionar as atividades dos campi regionais da UEMG, competindo-lhes:

I - representar o campus em atos públicos;

II - superintender a organização e o funcionamento do campus;

III - cumprir e fazer cumprir as normas e deliberações dos órgãos competentes da UEMG, no âmbito de sua jurisdição;

IV - coordenar a elaboração da proposta de composição do quadro de pessoal do campus;

V - coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual do campus;

VI - elaborar o calendário escolar do campus;

VII - apresentar, anualmente, ao Conselho Diretor do Campus, o relatório de atividades e a prestação de contas de sua gestão; e

VIII - exercer outras atividades correlatas.

Subseção II

Das Diretorias das Unidades Universitárias

Art. 53 - As Diretorias das Unidades Universitárias tem por finalidade atuar como principal autoridade acadêmica e administrativa da Unidade Universitária, supervisionar as atividades didático-científicas e dirigir os serviços administrativos, além de outras funções, desde que aprovadas em normas internas estabelecidas pelo Conselho Departamental, competindo-lhes:

I - coordenar e supervisionar as atividades didático-científicas da Unidade Universitária;

II - coordenar e supervisionar as atividades de apoio e de prestação de serviços no âmbito da Unidade Universitária;

III - dirigir, no âmbito da Unidade Universitária, os serviços administrativos de supervisão centralizada na Reitoria;

IV - consolidar e encaminhar proposta orçamentária da Unidade Universitária para Diretoria Geral do Campus;

V - promover a aproximação e a solidariedade da comunidade acadêmica no âmbito de sua unidade; e

VI - exercer outras atividades correlatas.

Subseção III

Das Vice-Diretorias de Unidades Universitárias

Art. 54 - As Vice-Diretorias de Unidades Universitárias têm por finalidade colaborar com os Diretores das Unidades Universitárias no exercício de suas funções, competindo-lhes:

I - substituir o Diretor em suas faltas e impedimentos;

II - colaborar com o Diretor na supervisão das atividades acadêmicas;

III - supervisionar as atividades de apoio ao estudante e ao servidor no âmbito da Unidade Universitária;

IV - desempenhar as funções que lhe forem delegadas pelo Diretor; e

V - exercer outras atividades correlatas.

Subseção IV

Das Coordenadorias de Curso

Art. 55 - As Coordenadorias de Curso tem por finalidade orientar, coordenar e supervisionar as atividades do curso, presidir as reuniões e preparar as informações para a decisão dos Colegiados dos Cursos, competindo-lhes:

I - orientar, coordenar e supervisionar as atividades do curso;

II - elaborar currículo do curso, com indicação dos pré-requisitos e dos créditos que o compõem, para aprovação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

III - fixar diretrizes dos programas das disciplinas e recomendar modificações aos departamentos;

IV - elaborar a programação das atividades letivas, para apreciação dos departamentos envolvidos;

V - avaliar periodicamente a qualidade e a eficácia do curso e o aproveitamento dos alunos;

VI - recomendar ao Departamento Acadêmico a designação ou substituição de docentes;

VII - decidir as questões referentes à matrícula, reopção, dispensa de disciplina, transferência, obtenção de novo título, assim como as representações e os recursos sobre matéria didática;

VIII - representar o órgão competente no caso de infração disciplinar; e

IX - exercer outras atividades correlatas.

Subseção V

Dos Departamentos Acadêmicos

Art. 56 - Os Departamentos Acadêmicos são as menores frações da organização administrativa, didático-científica e de distribuição de pessoal docente da UEMG, compreendendo disciplinas afins e congregando docentes com objetivos comuns de pesquisa, ensino e extensão, competindo-lhes:

I - supervisionar as atividades de ensino, pesquisa e extensão do Departamento;

II - atribuir encargos aos docentes vinculados ao Departamento;

III - estabelecer os programas e propor aos colegiados de curso os créditos das disciplinas do Departamento;

IV- propor aos colegiados do curso os pré-requisitos das disciplinas;

V - manifestar-se sobre a criação, a extinção e a redistribuição de disciplinas de cursos de graduação e de pós-graduação;

VI - coordenar os planos de ensino das disciplinas do Departamento;

VII - propor a admissão e a dispensa de docentes, bem como a modificação do seu regime de trabalho;

VIII - opinar sobre pedidos de afastamento de docentes e de servidores técnicos e administrativos para fins de aperfeiçoamento ou cooperação técnica;

IX - elaborar a proposta orçamentária do Departamento;

X - designar os representantes do Departamento nos colegiados do curso;

XI - compor comissões examinadoras de concursos destinados ao provimento de cargos de professor adjunto, assistente e auxiliar;

XII - propor ao Conselho Departamental nomes para a composição de comissões examinadoras de concursos destinados ao provimento do cargo do professor titular;

XIII - manifestar-se previamente sobre acordos e convênios, assim como sobre projetos de prestação de serviços a serem executados pelo Departamento ou por seus docentes;

XIV - proceder, anualmente, à avaliação das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pelo Departamento, registrando-as em relatório ao Conselho Departamental; e

XV - exercer outras atividades correlatas.

Subseção VI

Das Coordenadorias de Centro

Art. 57 - As Coordenadorias de Centro tem por finalidade coordenar e exercer ações de desenvolvimento técnico, científico, artístico e cultural direcionadas ao atendimento de necessidades regionais específicas, competindo-lhes:

I - assessorar a elaboração e supervisionar a execução de projetos de pesquisa, de ensino e de extensão aprovados pelos Departamentos Acadêmicos;

II - realizar acompanhamento e apresentar relatórios periódicos de avaliação de suas atividades;

III - promover o desenvolvimento de projetos integrados no âmbito do Campus e intercampi envolvendo, sempre que possível, organizações públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;

IV - promover a divulgação da produção técnico-científica e cultural e a extensão dos resultados à comunidade;

V - manter arquivados documentos e registros relativos às suas atividades;

VI - assessorar a Diretoria Geral do Campus na elaboração da proposta orçamentária e programação financeira de suas atividades; e

VII - exercer outras atividades correlatas.

Subseção VII

Da Biblioteca

Art. 58 - A Biblioteca tem por finalidade exercer a função de administração central das bibliotecas instaladas nas unidades acadêmicas do Campus, competindo-lhe:

I - organizar e elaborar os programas de trabalho de acordo com as diretrizes e políticas estabelecidas pela Coordenadoria de Bibliotecas;

II - identificar e atender as necessidades de informação técnico-científica da sua Unidade Universitária;

III - receber o material bibliográfico adquirido, doado ou permutado e providenciar sua incorporação ao patrimônio da UEMG;

IV - organizar e manter atualizado o registro de livros, teses e periódicos;

V - catalogar, classificar e indexar o acervo;

VI - elaborar o inventário anual de livros, teses e periódicos;

VII - tomar as providências necessárias para descarte ou desativação de material bibliográfico;

VIII - organizar os originais apresentados para publicação, segundo as normas da ABNT;

IX - servir de apoio aos programas de ensino e pesquisa desenvolvidos nas respectivas unidades universitárias;

X - realizar levantamentos bibliográficos de interesse dos usuários;

XI - orientar, formal e informalmente, os usuários da biblioteca;

XII - manter serviços de consulta e empréstimo de material bibliográfico e de documentação;

XIII - manter intercâmbio com outras bibliotecas e centros de documentação da rede;

XIV - divulgar as informações entre os usuários e participar do jornal informativo da rede; e

XV - exercer outras atividades correlatas.

Subseção VIII

Das Secretarias

Art. 59 - As Secretarias tem por finalidade executar as atividades de apoio administrativo nos Departamentos Acadêmicos, bem como de registro acadêmico da vida escolar dos alunos, competindo-lhes:

I - participar das reuniões da Câmara Departamental e dos Colegiados de Curso, preparando as convocações e elaborando, ao final, a ata das reuniões;

II - manter registros e documentação relacionados com as atividades do ensino, pesquisa e extensão e elaborar os relatórios periódicos solicitados;

III - manter registros e documentação relacionados com as atribuições dos Colegiados de Curso e elaborar os relatórios periódicos solicitados;

IV - controlar o exercício das atividades docentes para conhecimento dos chefes de Departamentos Acadêmicos e Coordenadores de Curso; e

V - exercer outras atividades correlatas.

Subseção IX

Dos Serviços

Art. 60 - Os Serviços têm por finalidade exercer, atividades de apoio às Diretorias das Unidades Universitárias, tendo em vista a execução dos serviços necessários ao cumprimento das finalidades da UEMG, a uniformidade de procedimentos, segurança e fiel observância das normas legais e administrativas, competindo-lhes:

I - realizar ações relacionadas com a emissão e recepção de documentos e registros de freqüência dos servidores;

II - controlar o recebimento, armazenamento, guarda, conservação e distribuição do material permanente e de consumo;

III - assegurar a realização das atividades de apoio administrativo envolvendo arquivo geral de documentos, segurança e vigilância, reprografia, manutenção das instalações físicas e equipamentos, portaria, recepção, transportes, comunicação, telecomunicações e copa, nas Unidades Universitárias;

IV - administrar, acompanhar e controlar a realização dos serviços de terceiros contratados para execução de atividades de apoio administrativo;

V - elaborar relatórios de execução e demonstrativos de custos, objetivando a prestação de contas, racionalização e redução dos custos; e

VI - exercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO V

DOS CARGOS E DO PESSOAL

Art. 61 - Ficam identificados e codificados os cargos de provimento em comissão da estrutura básica da UEMG a que se refere o art. 7º da Lei Delegada nº 91, de 29 de janeiro de 2003, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 62 - O cargo de provimento em comissão da estrutura básica da UEMG, extinto em virtude do art. 4º da Lei Delegada nº 91, de 29 de janeiro de 2003, é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 63 - Os cargos de provimento em comissão da estrutura intermediária, a que se refere o Anexo III da Lei nº 11.539, de 22 de julho de 1994, codificados e identificados, são os constantes do Anexo III deste Decreto.

Parágrafo único. A designação e dispensa para o exercício da função dos cargos de provimento em comissão a que se refere o caput deste artigo, dar-se-ão por ato do Reitor da UEMG, contendo obrigatoriamente seus respectivos códigos.

Art. 64 - Ficam dispensados os atuais servidores designados para os cargos de provimento em comissão da estrutura intermediária, a que se refere o Anexo III da Lei nº 11.539, de 22 de Julho de 1994.

Art. 65 - Ficam identificados, os cargos de provimento em comissão extintos, nos termos do inciso III, art. 8º da Lei Delegada nº 91, de 29 de janeiro de 2003, na forma do Anexo IV deste Decreto.

Art. 66. O Regime Jurídico dos integrantes do Quadro da Universidade do Estado de Minas Gerais está previsto no art. 1º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990.

Art. 67 - A jornada de trabalho da Autarquia é de oito horas diárias, a ser cumprida em dois turnos de segunda a sexta-feira.

Art. 68 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de setembro de 2003, 212º da Inconfidência Mineira.

Clésio Soares de Andrade - Governador em exercício.

ANEXO I

(a que se refere o art. 61 do Decreto nº 43.579 de 11 de SETEMBRO de 2003)


Universidade Estadual de Minas Gerais - UEMG

Cargos de provimento em comissão da estrutura básica


UNIDADE ADMINISTRATIVA

DENOMINAÇÃO

DO CARGO

CÓDIGO

ATUAL

CODIGO

NOVO

QUANTI-TATIVO

Reitoria

Reitor

UM RE 01

RE-UM 01

1

Reitoria

Vice-Reitor

UM-VR 02

VR-UM 01

1

Pró-Reitoria de Ensino

Pró-Reitor

UMPR0 02

PR-UM-01

1

Pró-Reitoria de Pesquisa e Extensão

Pró-Reitor

UMPRO 03

PR-UM-02

1

Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças

Pró-Reitor

UMPR0 01

PR-UM03

1

Gabinete

Chefe de Gabinete

UMCG 18

CG-UM 01

1



ANEXO II

(a que se refere o art. 62 do Decreto nº 43.579, de SETEMBRO de 2003)


Universidade Estadual de Minas Gerais - UEMG

Cargos de provimento em comissão da estrutura básica - Extinto


DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

QUANTITATIVO

Pró-Reitor

UM PR0 04

1


ANEXO III

( a que se refere o art. 63 do Decreto n.º 43.579 , de 11 de SETEMBRO de 2003)


Universidade Estadual de Minas Gerais - UEMG

Cargos de provimento em comissão da estrutura intermediária


DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO ATUAL

CÓDIGO NOVO

QUANTITA-TIVO

AMPLO

LIMITADO

Assessor

UM 06 ACC 01

AS UM 01 a AS 04

6

4



AS UM 05 e AS 06



2

Assessor de Comunicação

-

AC UM 01

1

1


Auditor Seccional

-

AU UM 01

1

1


Chefe de Departamento

(Item com redação dada pelo Anexo VII do Decreto nº 44.339, de 28/6/2006.)

(Vide art. 7º do Decreto nº 44.339, de 28/6/2006.)

CD-UM 01 a CD-UM03

4

3

-


(Item com redação dada pelo Anexo VII do Decreto nº 44.339, de 28/6/2006.)

(Vide art. 7º do Decreto nº 44.339, de 28/6/2006.)

CD-UM04

4

-

1


Chefe de Divisão

(Item com redação dada pelo Anexo VII do Decreto nº 44.339, de 28/6/2006.)

(Vide art. 7º do Decreto nº 44.339, de 28/6/2006.)

CI-UM01 a CI-UM04

7

4

-


(Item com redação dada pelo Anexo VII do Decreto nº 44.339, de 28/6/2006.)

(Vide art. 7º do Decreto nº 44.339, de 28/6/2006.)

CI-UM05 a CI-UM07

7

-

3


Chefe de Núcleo

UM 25 CNU

CN UM 01 a CN 05

5

5


Chefe de Serviço

UM 09 CHS

CH UM 01

1


1

Chefe de Unidade Suple-

mentar

UM 24 CSU

CS UM 01 a CS 03

3

3


Coordenador

UM 02 COO

CO UM 01 a CO 10

10

10


Diretor de Centro

UM 17 DC

DC UM 01 e DC 02

2

2


Motorista do Reitor

UM 13 MOR

MO UM 01 e MO 02

2

2


Procurador Chefe

-

PC UM 01

1

1


Secretária de Pró-Reitor

UM 12 SPR

SP UM 01 a SP 04

4

4


Secretária de Reitor

UM 10 SCR

SR UM 01

1

1


Secretária de Vice-Reitor

UM 11 SVR

SV UM 01

1

1


Secretário do Conselhos

Superiores

UM 03 SCS

SS UM 01

1

1


Unidades Universitárias






Diretor Geral de Campus

UM 14 DGC

DG UM 01 a DG 03

3

3


Diretor de Faculdade

UM 15 DFA

DF UM 01 a DF 09

9


9

Vice-Diretor de Faculdade

UM 16 VDF

VD UM 01 a VD 09

9


9

Chefe de Departamento

UM 17 CDU

HD UM 01 a HD 32

32


32

Coordenador de Curso

UM 18 COC

CC UM 01 a CC 24

24


24

Coordenador de Centro.

UM 19 CCT

CE UM 01 a CE 06

6


6

Diretor de Biblioteca

(Item com redação dada pelo Anexo VII do Decreto nº 44.339, de 28/6/2006.)

(Vide art. 7º do Decreto nº 44.339, de 28/6/2006.)

DB-UM01 a DB-UM07

10

7

-


(Item com redação dada pelo Anexo VII do Decreto nº 44.339, de 28/6/2006.)

(Vide art. 7º do Decreto nº 44.339, de 28/6/2006.)

DB-UM08 a DB-UM10

10

-

7


Diretor de Colégio

UM 21 DIC

DU UM 01

1

1


Chefe de Secretaria

(Item com redação dada pelo Anexo VII do Decreto nº 44.339, de 28/6/2006.)

(Vide art. 7º do Decreto nº 44.339, de 28/6/2006.)

HS-UM01

07

1

-


(Item com redação dada pelo Anexo VII do Decreto nº 44.339, de 28/6/2006.)

(Vide art. 7º do Decreto nº 44.339, de 28/6/2006.)

HS-UM02 a HS-UM07

07

-

6


Chefe de Serviço

UM 23 CHS

HU UM 01 a HU 20

20


20

Secretária de Diretor

UM 26 SED

SD UM 01 a SD 04

4

4




Anexo IV

( a que se refere o art. 65 do Decreto n.º 43.579 , de 11 de SETEMBRO de 2003)


Universidade Estadual de Minas Gerais - UEMG

Cargos de provimento em comissão da estrutura intermediária - extintos

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

QUANTITATIVO

Diretor Geral de Campus

UM-14DGC-04

1

Diretor de Faculdade

UM15DFA-10 a UM15DFA-12

3

Vice-Diretor de Faculdade

UM16VDF-10 a UM16VDF-12

3

Diretor de Biblioteca

UM20DIB-11 a UM20DIB-14

4

Chefe de Departamento

UM17CDU-33 a UM17CDU47

15

Coordenador de Curso

UM18COC-25 a UM18COC-34

10

Chefe de Serviço

UM23CHS-21 a UM23CHS-30

10

Auditor Chefe

UM-04

1

Assessor Chefe da Assessoria de Comunicação

UM-06

1

Assessor Chefe

UM-05

1

=============

Data da última atualização: 26/6/2014.