DECRETO nº 43.564, de 29/08/2003 (REVOGADA)
Texto Atualizado
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
(O Decreto nº 43.564, de 29/8/2003, foi revogado pelo item 16 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)
(Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º A Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do item 41 com a seguinte redação:
“
41 |
Saída,
em operação interna, de construção
pré-fabricada com estrutura de ferro ou aço,
classificada no código 9406.00.92 da NBM/SH (com o sistema
de classificação adotado a partir de 1º de
janeiro de 1997), ainda que fechada com paredes exteriores
constituídas de outros materiais. |
33,33
|
0,12
|
|
|
Indeter-minada
|
”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Fuad Noman
==================================================
Data da última atualização: 24/3/2023.