DECRETO nº 43.543, de 22/08/2003

Texto Atualizado

Aprova o Estatuto, identifica e codifica cargos de provimento em comissão da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG.

(Vide Decreto nº 44.745, de 28/2/2008.)

(Vide Decreto nº 45.740, de 22/9/2011.)

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 98, de 29 de janeiro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aprovado o Estatuto da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG, que integra este Decreto.

Art. 2º – Os cargos de provimento em comissão que compõem a estrutura básica da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG, que se refere o art. 6º da Lei Delegada nº 98, de 29 de janeiro de 2003 e a Lei Delegada nº 110, de 31 de janeiro de 2003, codificados e identificados, são os constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 3º – Ficam identificados e codificados os cargos de provimento em comissão, da estrutura básica da UTRAMIG, extintos em decorrência do art. 5º da Lei Delegada nº 98, de 29 de janeiro de 2003, constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 4º – As Funções Gratificadas criadas pelo art. 2º da Lei nº 11.174, de 03 de agosto de 1993, são as constantes do Anexo III deste Decreto, observados os respectivos códigos, denominação, quantitativo e valor remuneratório.

Parágrafo único. Ficam dispensados os servidores designados para as funções gratificadas de que trata o caput deste artigo.

Art. 5º – As designações para o exercício das funções gratificadas de que trata o Anexo III deste Decreto, bem como as dispensas, dar-se-ão por ato do Presidente da Fundação.

Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte aos 22 de agosto de 2003; 215º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves – Governador do Estado

ANEXO I

(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 43.543, de 22 de agosto de 2003)

Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG

Cargos de provimento em comissão da Estrutura Básica

UNIDADE ADMINISTRATIVA

DENOMINAÇÃO

DO CARGO

CÓDIGO ATUAL

CÓDIGO NOVO

QUANTI- TATIVO

Presidência

Presidente

PR-ET 08

PR-ET 01

1

Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças

Diretor

DR-ET 20

DR-ET- 01

1

Diretoria de Ensino e Pesquisa

Diretor

DR-ET 21

DR-ET- 02

1

Diretoria de Qualificação e Especialização

Diretor

DR-ET22

DR-ET – 03

1

Auditoria Seccional

Auditor Seccional (* )

-

AS-ET – 01

1

Procuradoria

Procurador-Chefe(*)

-

PC-ET – 01

1

( * ) criado

(Vide art. 1º e Anexo I do Decreto nº 44.339, de 28/6/2006.)

ANEXO II

(a que se refere o art. 3º do Decreto nº43.543, de 22 de agosto de 2003)

Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG

Cargos de provimento em comissão da Estrutura Básica – extintos

DENOMINAÇÃO

DO CARGO

CÓDIGO

ATUAL

QUANTITATIVO

Assessor Chefe

AE-ET01

1

Assessor Chefe

AE-ET02

1

Assessor Chefe

AE-ET03

1

Diretor

DR-ET 23

1

ANEXO III

(a que se refere o art. 4º do Decreto nº 43.543 , de 22 de agosto de 2003)

Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG

Função Gratificada

UNIDADE ADMINISTRATIVA

DENOMINAÇÃO

VALOR

QUANTI-TATIV0

CÓDIGO

Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças

Gerencia de Orçamento e Planejamento

Gerencia de Gestão

Gerencia Financeira- Contábil

30% do vencimento básico do cargo efetivo

3

GO-ET 01

GG-ET02

GF-ET03

Diretoria de Qualificação e Especialização

Gerencia de Qualificação e Especialização

Gerência das Unidades Descentralizadas

30% do vencimento básico do cargo efetivo

2

GQ-ET 01

GU-ET02

Diretoria de Ensino e Pesquisa

Gerência do Centro Técnico Interescolar

Gerência do Centro de Educação Técnológica

Gerência de Pesquisa

30% do vencimento básico do cargo efetivo

3

GI-ET 01

GC-ET02

GP-ET-03

(Vide art. 2º e Anexo II do Decreto nº 44.339, de 28/6/2006.)

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE

MINAS GERAIS – UTRAMIG

(a que se refere o Decreto n.º 43.543, de 22 de agosto de 2003)

Art. 1º – A Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG, instituída pelo Decreto nº 9.219, de 23 de dezembro de 1965 e reorganizada pela Lei Delegada nº 98, de 29 de janeiro de 2003, rege-se pelo presente Estatuto e pela legislação aplicável.

Parágrafo único. Para os efeitos deste estatuto a expressão "Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG", a palavra "Fundação" e a sigla "UTRAMIG" se eqüivalem.

CAPÍTULO I

Disposição Preliminar

Art. 2º – A Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG, fundação pública vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes, é uma entidade de direito público interno, dotada de autonomia administrativa e financeira, prazo de duração indeterminado, sem fins lucrativos, com sede e foro em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais e possui os privilégios legais atribuídos às entidades de utilidade pública.

CAPÍTULO II

Da Finalidade e da Competência

Art. 3º – A UTRAMIG tem por finalidade promover habilitação e qualificação profissional, a formação e o aperfeiçoamento de professores em nível superior e instrutores para modalidades técnicas, bem como a elaboração e o desenvolvimento de projetos no âmbito da educação técnica, da especialização e da qualificação para o trabalho, ciência e tecnologia, podendo atuar em qualquer parte do território nacional, observada a política formulada pela Secretaria de Estado de desenvolvimento Social e Esportes para sua área de atuação, competindo-lhe:

I – formar, aperfeiçoar e especializar docentes para atuarem no ensino fundamental, médio, técnico e superior;

II – prestar assistência técnica e supervisão a instituições profissionais no território nacional, sendo capaz de difundir métodos e inovações no campo da educação, do trabalho, tecnologia e desenvolvimento social;

III – desenvolver programas de qualificação profissional para trabalhadores, oferecendo-lhes condições de acesso a estudos de diferentes níveis mediante a realização de cursos de longa ou curta duração;

IV – prestar serviços de assessoria, assistência técnica de consultoria a instituições públicas e privadas nas áreas de desenvolvimento, aplicação de tecnologia, ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional;

V – realizar estudos e pesquisas sobre assuntos relacionados com suas atividades;

VI – documentar e divulgar estudos, experiências e inovações resultantes de sua atuação no ensino, pesquisa ou desenvolvimento de programas e projetos;

VII – desenvolver projetos e capacitar recursos humanos para o desempenho de atividades profissionais em instituições públicas e privadas, adequando o potencial do quadro de pessoal com as necessidades sociais;

VIII – qualificar, formar e especializar profissionais em nível técnico para atuarem nos setores primário, secundário e terciário da economia;

IX – criar, manter e ministrar cursos de formação profissional de nível tecnológico e superior;

X – estabelecer parcerias com entidades nacionais e internacionais, tanto quanto com outras empresas e organizações, com o objetivo de desenvolver projetos de pesquisa, ensino e extensão;

XI – praticar outras ações ou atividades compatíveis com as suas finalidades e os seus objetivos.

CAPÍTULO III

Da Estrutura Orgânica

Art. 4º – A UTRAMIG tem a seguinte estrutura orgânica:

I – Unidade Colegiada:

a) Conselho Curador;

II – Direção Superior:

a) Presidente;

III – Unidades Administrativas:

a) Procuradoria;

b) Auditoria Seccional;

c) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;

d) Diretoria de Ensino e Pesquisa;

e) Diretoria de Qualificação e Especialização.

Parágrafo único. Os cargos correspondentes às unidades mencionadas nos incisos II e III deste artigo são de livre nomeação e exoneração do Governador do Estado.

Seção I

Do Conselho Curador

Art. 5º – Compete ao Conselho Curador da UTRAMIG:

I – preservar a missão institucional da Fundação relativamente à sua finalidade e aos seus objetivos, em todas as suas deliberações e decisões;

II – deliberar sobre o plano de ação anual e plurianual, o orçamento e suas modificações eventuais e a prestação de contas da UTRAMIG;

III – deliberar sobre alienação e oneração de bens da UTRAMIG;

IV – aprovar planos de expansão, de racionalização e de aperfeiçoamento das unidades da UTRAMIG;

V – representar ao Governo do Estado em caso de irregularidade verificada na UTRAMIG e indicar, se for o caso, medidas corretivas;

VI – julgar em grau de recurso, como instância administrativa superior, os atos e as decisões do Presidente da UTRAMIG;

VII – propor ao Governador do Estado alterações no Estatuto da Fundação, segundo proposta do Presidente;

VIII – deliberar sobre os casos e situações omissas deste Estatuto;

IX – elaborar seu regimento interno.

Art. 6º O Conselho Curador é composto pelos seguintes membros:

I – membros natos:

a) o Secretário de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes, que é o seu Presidente;

b) o Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais, que é o seu Secretário-Executivo;

II – membros designados:

a) um representante da classe empresarial do Estado de Minas Gerais;

b) um representante da área de educação técnica e tecnológica;

c) um representante da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG;

d) um representante da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia;

e) um representante dos servidores da Fundação, por eles indicado, em lista tríplice.

§ 1º – Para cada membro do Conselho corresponde um suplente que o substitui em seus impedimentos.

§ 2º – Os membros do Conselho Curador a que se refere o inciso II deste artigo, bem como seus respectivos suplentes, são designados pelo Governador do Estado para mandato de dois anos, permitida a recondução por igual período.

§ 3º – O Presidente do Conselho Curador terá direito, além do voto comum, ao de qualidade e será substituído pelo Secretário Adjunto de Estado da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes em seus impedimentos eventuais.

§ 4º – A função de membro do Conselho é considerada de relevante interesse público, não lhe cabendo qualquer remuneração pelo seu exercício;

§ 5º – Perderá o mandato o membro do Conselho que, sem justificativa, faltar a duas reuniões seguidas, procedendo-se a sua substituição mediante indicação da entidade que é representada.

§ 6º – As disposições relativas ao funcionamento do Conselho serão fixadas em seu Regimento Interno, inclusive as formas e prazos para indicação dos representantes a que se refere o inciso II deste artigo.

Seção II

Da Presidência

Art. 7º – Compete ao Presidente da UTRAMIG:

I – exercer a direção superior da Fundação, praticando os atos de gestão necessários ao seu funcionamento;

II – representar a UTRAMIG, ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente;

III – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

IV – baixar portarias e outros atos no limite de sua competência;

V – delegar competência quando necessário à dinamização das atividades da Fundação;

VI – celebrar contratos, convênios, acordos e ajustes com órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

VII – submeter anualmente ao Conselho Curador em tempo hábil:

a) o plano anual de trabalho da UTRAMIG;

b) o projeto orçamentário anual;

c) o balanço geral e os balancetes;

d) o relatório anual de atividades;

e) a prestação de contas anual;

f) a necessidade de alienação e oneração de bens da UTRAMIG;

VIII – homologar as licitações realizadas pela Fundação;

IX – praticar outras ações e atividades compatíveis com o seu cargo, quando delegadas pelo Conselho Curador.

Seção III

Das Unidades Administrativas

Subseção I

Da Procuradoria

Art. 8º – A Procuradoria tem por finalidade promover os estudos e trabalhos de natureza jurídica, no âmbito da Fundação, competindo-lhe:

I – representar a Fundação por determinação de seu Presidente perante qualquer juízo ou tribunal;

II – defender, judicial e extrajudicialmente, ativa ou passivamente, os atos e prerrogativas da Fundação;

III – elaborar estudos, preparar informações e dar pareceres por solicitação do Presidente da Fundação;

IV – elaborar instrumentos jurídicos, bem como encaminhar e acompanhar sua tramitação;

V – cumprir e fazer cumprir orientações do Advogado-Geral do Estado;

VI – interpretar os atos normativos a serem cumpridos pela Fundação, quando não houver orientação do Advogado-Geral do Estado;

VII – examinar, previamente, no âmbito da Fundação:

a) os textos de editais de licitação, como dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados;

b) os atos de reconhecimento de inexigibilidade e de dispensa de licitação;

VIII – exercer outras atividades correlatas.

Subseção II

Da Auditoria Seccional

Art. 9º – A Auditoria Seccional tem por finalidade executar, no âmbito da Fundação, as atividades de auditoria interna estabelecidas pelo Sistema Estadual de Auditoria Interna, competindo-lhe:

I – acompanhar, orientar e avaliar a adequação do sistema de controle interno da Fundação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência e economicidade;

II – implementar ações preventivas que assegurem a correta utilização dos recursos públicos e assessorar as demais unidades no cumprimento da legislação vigente;

III – acompanhar, analisar e orientar a execução dos convênios, contratos e outros instrumentos legais firmados com organizações de direito público ou privado;

IV – analisar e conferir os processos de prestação de contas;

V – atender às diligências dos órgãos públicos fiscalizadores e das organizações financiadoras e acompanhar o cumprimento das recomendações decorrentes;

VI – cumprir e fazer cumprir as orientações normativas e técnicas da Auditoria-Geral do Estado;

VII – exercer outras atividades correlatas.

Subseção III

Da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças

Art. 10 – A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade coordenar as atividades de planejamento, orçamento, modernização e informação institucional, bem como gerir as atividades de administração financeira, contabilidade, recursos humanos e apoio logístico, competindo-lhe:

I – coordenar a elaboração do planejamento da entidade, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;

II – coordenar, acompanhar e orientar a elaboração da proposta orçamentária anual da entidade, acompanhar sua efetivação e a respectiva execução financeira;

III – acompanhar a execução de projetos e iniciativas de inovação no modelo de gestão e de modernização do arranjo institucional seccional, com vistas a garantir a manutenção desse processo face às condições de mudanças do ambiente;

IV – formular e implementar a política de informação e informática da entidade;

V – coordenar e orientar a execução das atividades de administração financeira e contabilidade;

VI – coordenar e orientar a execução das atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;

VII – orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de apoio logístico às unidades administrativas da entidade;

VIII – cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente como unidade integrante do Sistema Central de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças;

IX – exercer outras atividades correlatas.

Subseção IV

Da Diretoria de Ensino e Pesquisa

Art. 11 – A Diretoria de Ensino e Pesquisa tem por finalidade coordenar a formulação da política de ensino e pesquisa , acompanhar e avaliar sua implementação, gerir as atividades de educação, compreendendo ensino médio, superior e educação a distancia, bem como as atividades de planejamento, coordenação, supervisão e controle das atividades de pesquisa, competindo-lhe:

I – desenvolver estudos para a avaliação do mercado e clientela potencial no âmbito de atuação da Fundação, para subsidiar a definição de conteúdos programáticos, custos, investimentos necessários e outros aspectos relacionados ao planejamento de suas atividades;

II – coordenar a definição de currículos e programas a serem desenvolvidos em cursos ministrados pela UTRAMIG, em consonância com as diretrizes de atuação da Fundação no sistema regular de ensino;

III – supervisionar o planejamento das atividades da Diretoria, promovendo a articulação dos recursos humanos e materiais disponíveis na UTRAMIG para realização de cursos e desenvolvimento de projetos em sua área de atuação;

IV – promover estudos e avaliações das atividades docentes da UTRAMIG, de modo a aperfeiçoar o processo de planejamento e execução dos cursos realizados pela fundação;

V – estabelecer e promover contatos com órgãos das áreas do ensino profissional, de modo a garantir a validade dos diplomas e certificados dos cursos oferecidos;

VI – promover o desenvolvimento e aperfeiçoamento de metodologias de ensino utilizadas nos cursos ministrados pela UTRAMIG, tendo em vista sua adequação à educação para o trabalho;

VII – promover o desenvolvimento de metodologias que dêem suporte ao processo de planejamento no âmbito do ensino;

VIII – promover o acompanhamento de egressos dos cursos ministrados pela UTRAMIG, visando ao aperfeiçoamento curricular, metodológico e docente;

IX – propor à Presidência medidas que visem o desenvolvimento e aperfeiçoamento técnico e operacional da UTRAMIG, na sua área de atuação;

X – participar da elaboração de planos, projetos e programas da UTRAMIG e das propostas orçamentárias na sua área de atuação;

XI – pronunciar-se sobre contratos e convênios que incluam a participação de sua área de atuação;

XII – exercer outras atividades correlatas.

Subseção V

Da Diretoria de Qualificação e Especialização

Art. 12 – A Diretoria de Qualificação e Especialização tem por finalidade coordenar a formulação da política de qualificação profissional, estabelecendo políticas e diretrizes para geração de emprego, bem como as atividades de planejamento, coordenação, supervisão e controle das atividades relativas a pós-graduação, competindo-lhe:

I – coordenar a definição de currículos e programas a serem desenvolvidos em cursos ministrados pela UTRAMIG, em consonância com as diretrizes de atuação da fundação na qualificação, aperfeiçoamento, atualização e especialização profissionais;

II – promover a articulação dos recursos humanos e materiais disponíveis na UTRAMIG para realização de cursos e desenvolvimento de projetos em sua área de atuação;

III – promover ou realizar estudos e experiências para desenvolvimento de metodologias e estratégias inovadoras na formação profissional, principalmente aquelas relacionadas ao ensino à distância;

IV – promover estudos e avaliações das atividades docentes da UTRAMIG em sua área de atuação, de modo a aperfeiçoar o processo de planejamento e execução dos cursos realizados pela fundação;

V – estabelecer e promover contatos com Instituições que apresentem demandas efetivas ou potenciais para a atuação da UTRAMIG, de modo a identificar cursos e outras ações de habilitação, especialização, atualização e aperfeiçoamento profissionais a serem ofertados pela Fundação;

VI – estabelecer e promover contatos com órgãos das áreas do ensino profissional de modo a garantir a validade de diplomas ou certificados de cursos oferecidos;

VII – promover o acompanhamento de egressos dos cursos ministrados pela UTRAMIG, tendo em vista o aperfeiçoamento curricular, metodológico e docente;

VIII – promover o desenvolvimento de metodologias que dêem suporte ao processo de planejamento no âmbito do aperfeiçoamento e especialização profissional;

IX – propor à Presidência medidas que visem ao desenvolvimento e aperfeiçoamento técnico e operacional da UTRAMIG;

X – participar da elaboração de planos, projetos e programas da UTRAMIG e das propostas orçamentárias na sua área de atuação;

XI – examinar e pronunciar-se sobre contratos e convênios que incluam a participação de sua área de atuação;

XII – captar recursos, tanto na iniciativa privada quanto na administração pública, para a viabilização de projetos de interesse social;

XII – exercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO IV

Do Pessoal

Art. 13 – O Regime Jurídico dos integrantes do Quadro de Pessoal da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG, está previsto no art. 1º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990.

Art. 14 – A jornada de trabalho da Fundação é de seis horas diárias, a ser cumprida em um único turno de segunda a sexta-feira.

CAPÍTULO V

Do Patrimônio e da Receita

Art. 15 – O patrimônio da Fundação é constituído de:

I – bens e direitos de sua propriedade, os que venha a adquirir ou ainda, os que lhe forem doados;

II – subvenções, doações, legado e transferências recebidos de pessoa física ou jurídica, nacional ou internacional, de direito público ou privado.

Art. 16 – Os bens, direitos e receitas da UTRAMIG deverão ser utilizados exclusivamente no cumprimento de suas competências legais.

Art. 17 – Em caso de extinção da Fundação os bens imóveis doados pelo Estado reverterão ao patrimônio deste.

Art. 18. Constituem receita da Fundação:

I – dotação orçamentária consignada no orçamento do Estado;

II – auxílio e subvenção de órgão ou entidade pública ou privada, nacional ou internacional;

III – renda resultante da prestação de serviços na sua área de atuação;

IV – receita patrimonial e de qualquer fundo instituído por lei;

V – rendas eventuais.

CAPÍTULO VI

Do Regime Econômico e Financeiro

Art. 19 – As atividades de administração financeira, contabilidade e o processo orçamentário da fundação são regidas pelas normas de Direito Financeiro instituídas pelo Poder Executivo federal e estadual.

Art. 20. O exercício financeiro da Fundação coincide com o ano civil.

Art. 21. O orçamento da Fundação é uno e anual e compreende todas as receitas e despesas dispostas por programa.

Art. 22 – A Fundação apresentará, anualmente, ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e à Auditoria Geral do Estado, no prazo estipulado pela legislação específica, o relatório de gestão de sua administração no exercício anterior, os balanços e demais demonstrativos de suas atividades, devidamente aprovados pelo Conselho Curador.

CAPÍTULO VII

Disposição Final

Art. 23 – Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pelo Presidente da Fundação, observadas as normas legais.

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Data da última atualização: 26/6/2014.