DECRETO nº 43.499, de 05/08/2003
Texto Original
Altera o Decreto nº 41.123, de 14 de junho de 2000.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei Delegada nº 105, de 29 de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Os incisos do caput do art. 17 do Decreto nº 41.123, de 14 de junho de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17 ........................
I - Secretário de Estado de Fazenda, que o presidirá;
II - Secretário de Estado de Planejamento e Gestão;
III - Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico;
IV - Advogado-Geral do Estado.
................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de agosto de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
José Bonifácio Borges de Andrada
Wilson Nélio Brumer
Fuad Noman