DECRETO nº 43.499, de 05/08/2003

Texto Original

Altera o Decreto nº 41.123, de 14 de junho de 2000.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei Delegada nº 105, de 29 de janeiro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Os incisos do caput do art. 17 do Decreto nº 41.123, de 14 de junho de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17 ........................

I - Secretário de Estado de Fazenda, que o presidirá;

II - Secretário de Estado de Planejamento e Gestão;

III - Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico;

IV - Advogado-Geral do Estado.

................................”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de agosto de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

José Bonifácio Borges de Andrada

Wilson Nélio Brumer

Fuad Noman