DECRETO nº 43.492, de 30/07/2003 (REVOGADA)

Texto Original

Designa os membros para comporem o Conselho de Beneficiários do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 4º, da Lei nº 13.042, de 14 de dezembro de 1998,

DECRETA:

Art. 1º Ficam designados para compor o Conselho de Beneficiários do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, os seguintes membros:

I - Geraldo Antônio Henrique Conceição (efetivo) e Jorge Luís Faria (suplente), representantes dos servidores do Poder Executivo;

II - Márcia Castro Magalhães (efetivo) e Renato Elias Celes Charchar (suplente), representantes dos servidores do Poder Judiciário;

III - Adilson de Brito (efetivo) e Maria de Lourdes Capanema Pedrosa (suplente), representantes dos servidores do Poder Legislativo;

IV - Alexandre Assunção Lima (efetivo) e Stella Pacheco Pimenta (suplente), representantes dos servidores do Tribunal de Contas;

V - Gaspar Gomes de Souza (efetivo) e Paulo Reinhardt (suplente), representantes dos servidores do Ministério Público.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia