DECRETO nº 43.491, de 30/07/2003

Texto Original

Designa membro para compor o Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 4º, da Lei nº 13.414, de 23 de dezembro de 1999 e no art. 12 da Lei Delegada nº 109, de 30 de janeiro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Fica designado para compor o Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, na condição de representante do Governo, Hélio César Brasileiro.

Parágrafo único. Fica dispensada de compor o Conselho a que se refere o caput, na condição de representante do Governo, Maria Coeli Simões Pires.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia