DECRETO nº 43.452, de 17/07/2003

Texto Original

Implanta o ensino médio em unidade estadual de ensino, no Município de Nova Porteirinha.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o § 3º do art. 7º e § 1º do art. 16 da Resolução nº 449, do Conselho Estadual de Educação, publicada em 24 de outubro de 2002,

DECRETA:

Art. 1º - Fica implantado o ensino médio na unidade estadual de ensino, Escola Estadual Erezinha Antunes Martins, de ensino fundamental, 1ª a 8ª séries, situada na Avenida Castelo Branco, nº 259, no Município de Nova Porteirinha.

Art. 2º - O ensino médio implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado de Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.

Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor no início do ano letivo de 2003.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de julho de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Vanessa Guimarães Pinto