DECRETO nº 43.439, de 17/07/2003 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(O Decreto nº 43.439, de 17/7/2003, foi revogado pelo art. 50 do Decreto nº 44.401, de 26/10/2006.)

Aprova o Estatuto, identifica e codifica cargos de provimento em comissão da Fundação Helena Antipoff - FHA.

(Vide Lei nº 15.293, de 5/8/2004.)

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 76, de 29 de janeiro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o Estatuto da Fundação Helena Antipoff, que integra este Decreto.

Art. 2º - Os cargos de provimento em comissão que compõem a estrutura básica da Fundação Helena Antipoff - FHA, a que se referem o art. 7º da Lei Delegada nº 76, de 29 de janeiro de 2003 e a Lei Delegada nº 110, de 31 de janeiro de 2003, codificados e identificados, são os constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 3º - Ficam identificados e codificados os cargos de provimento em comissão, da estrutura básica, extintos em decorrência do art. 4º da Lei Delegada nº 76, de 29 de janeiro de 2003, constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 4º - Os cargos de provimento em comissão da estrutura intermediária a que se refere o Anexo II da Lei nº 11.475, de 26 de maio de 1994, codificados e identificados, são os constantes do Anexo III deste Decreto.

Parágrafo único. A designação e a dispensa do exercício dos cargos de provimento em comissão constante do Anexo III deste Decreto, contendo seus respectivos códigos, dar-se-ão por ato do Presidente da Fundação.

Art. 5º - Ficam dispensados os atuais servidores designados para os cargos de provimento em comissão da estrutura intermediária a que se refere o Anexo II da Lei nº 11.475, de 26 de maio de 1994.

Art. 6º - Ficam identificados os cargos de provimento em comissão extintos nos termos do inciso IV do art. 8º, da Lei Delegada nº 76, de 29 de janeiro de 2003, na forma do Anexo IV deste Decreto.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de julho de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves - Governador do Estado

ANEXO I

(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 43.439 , de 17 de JULHO de 2003)

Fundação Helena Antipoff - FHA

Cargos de provimento em comissão da Estrutura Básica

UNIDADE ADMINISTRATIVA

DENOMINAÇÃO

DO CARGO

CÓDIGO

ATUAL

CÓDIGO

NOVO

QUANTI-

TATIVO

Presidência

Presidente

PR-HA 09

PR-HA-01

01

Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças

Diretor

DR-HA 24

DR-HA-01

01

Diretoria de Ensino

Diretor

DR-HA 25

DR-HA-02

01

Auditoria Seccional

Auditor Seccional (*)

-

AU-HA-01

01

Procuradoria

Procurador-Chefe (*)

-

PC-HA--1

01

(*) criado

ANEXO II

(a que se refere o art. 3º do Decreto nº 43.439 , de 17 de JULHO de 2003)

Fundação Helena Antipoff - FHA

Cargos de provimento em comissão da Estrutura Básica - extintos


UNIDADE ADMINISTRATIVA

DENOMINAÇÃO

DO CARGO

CÓDIGO

ATUAL

QUANTITATIVO

Assessoria Jurídica

Assessor Chefe

AH-HA-62

1

Assessoria Planejamento e Coordenação Geral

Assessor Chefe

AH-HA-63

1

Diretoria Psicopedagógica

Diretor

DR-HA-26

1

Diretora Agropecuária

Diretor

DR-HA-27

1

ANEXO III

(a que se refere o art. 4º do Decreto nº 43..439 , de 17 de JULHO 2003)

Fundação Helena Antipoff - FHA

Cargos de provimento em comissão da Estrutura Intermediária


DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

ATUAL

CÓDIGO

NOVO

QUANTI

TATIVO

AMPLO

LIMI

TADO

Chefe de Departamento

CH01- HA01 a HA03

CD-HA01 a HA03

07

3

-

CH01-HA04 a HA07

CD-HA04 a HA07


-

4

Gerente de Clínica

CH02 - HA01

GC-HA01

1

1

-

Coordenador de Centro

CH05-HA01 a HA03

COC-HA01a HA03

8

3

-

CH05-HA04 a HA08

COC-HA04 a HA08


-

5

Coordenador da Escola

CH03-HA01

C0E-HA01

01

1

-

Coordenador de Turno

EX02-HA01

COT-HA01

03

1

-

EX02-HA02 e HA03

COT-HA02 e HA03


-

2

Chefe de Serviço

CH04-HA01 a HA03

CHS-HA01 a HA03

07

3

-

CH04-HA04 a HA07

CHS-HA04 a HA07


-

4

Secretária da Presidência

EX03- HA01

SEP-HA01

01

1

-

Chefe de Secretaria

CH06-HA01

CSC-HA01

01

1

-

Secretária de Diretoria

EX04-HA01

SED-HA01

02

1


EX04-HA02

SED-HA02



1

Encarregado de Alojamento

EX01-HA01 e HA02

ENA-HA01 e HA02

05

2


EX01-HA03a HA05

ENA-HA03 a HA05



3

ANEXO IV

(a que se refere o art. 6º do Decreto nº 43.439 , de 17 de julho de 2003)

Fundação Helena Antipoff - FHA

Cargos de provimento em comissão da Estrutura Intermediária - extintos


DENOMINAÇÃO

DO CARGO

CÓDIGO

ATUAL

QUANTITATIVO

Secretária de Diretoria

EX04-HA3 a HA05

03

Encarregado de Alojamento

EX01-HA06 a HA11

06

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF

(a que se refere o Decreto nº 43.439 , de 17 de JULHO de 2003)


CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1º A Fundação Helena Antipoff, instituída pela Lei no 5.446, de 25 de maio de 1970, rege-se por este Estatuto e pela legislação aplicável.

Parágrafo único. No texto deste Estatuto, a expressão "Fundação Helena Antipoff", o termo "Fundação" e a sigla "FHA" se equivalem.

Art. 2º A Fundação Helena Antipoff - FHA tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, sem fins lucrativos, prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital do Estado e vincula-se à Secretaria de Estado de Educação.

CAPÍTULO II

DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA


Art. 3º A Fundação Helena Antipoff tem por finalidade instituir e manter cursos e atividades destinados à formação de recursos humanos para a educação, observada a política formulada pela Secretaria de Estado de Educação para sua área de atuação, competindo-lhe:

I - ministrar cursos de nível superior para a formação de professores;

II - ministrar a educação básica e o ensino técnico-profissionalizante;

III - promover pesquisas e atividades de extensão;

IV - instalar e conservar o Memorial Helena Antipoff;

V - manter clínica psicopedagógica, oficinas pedagógicas e programas educacionais, para que integrados formem um sistema de apoio e desenvolvimento psicopedagógico;

VI - estabelecer intercâmbios, convênios e acordos de cooperação com instituições públicas e privadas visando ao desenvolvimento e aperfeiçoamento do processo educacional;

VII - propor e executar projetos pedagógicos que visem à melhoria da qualidade de ensino;

VIII - proporcionar ações de formação continuada, buscando o aperfeiçoamento e qualificação profissional visando atender às necessidades educacionais do Estado, dos municípios e de outros órgãos ou instituições que venham a contratar seus serviços;

IX- manter serviços de produção e comercialização de produtos agropecuários;

X - instituir e manter, na forma da lei, unidades de ensino superior necessárias à realização de seus objetivos;

XI - exercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGÂNICA


Art. 4º Integram a estrutura orgânica da Fundação Helena Antipoff:

I - Unidade Colegiada:

a) Conselho Curador;

II - Unidade de Direção Superior:

a) Presidência;

III - Unidades Administrativas:

a) Procuradoria;

b) Auditoria Seccional;

c) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;

1. Departamento de Planejamento e Orçamento;

2. Departamento de Recursos Logísticos:

2.1. Serviço de Material e Patrimônio;

2.2. Serviço de Apoio Operacional;

2.3. Serviço de Hospedagem;

3. Departamento de Finanças e Contabilidade:

3.1. Serviço de Contabilidade;

4. Departamento de Recursos Humanos:

4.1. Serviço de Pessoal;

4.2 .Serviço de Capacitação;

5. Departamento de Produção Agropecuária;

d) Diretoria de Ensino:

1. Centro de Oficinas Pedagógicas;

2. Centro de Psicopedagogia Edouard Claparéde;

3. Centro de Documentação:

3.1. Serviço de Catalogação e Restauração;

4 .Centro de Gestão do Processo Seletivo;

5. Centro de Gestão de Atividades Comunitárias;

6. Departamento de Tecnologia Educacional;

7. Instituto Superior de Educação Anísio Teixeira - ISEAT:

7.1. Centro de Coordenação de Cursos;

7.2. Centro de Pesquisa;

7.3. Centro de Extensão;

7.4 .Departamento de Publicações Pedagógicas;

8. Escola Sandoval Soares de Azevedo - ESSA:

8.1. Coordenadoria de Escola;

8.2. Secretaria.

§ 1º O Diretor de Ensino será o Diretor do Instituto Superior de Educação Anísio Teixeira- ISEAT.

§ 2º O Instituto Superior de Educação Anísio Teixeira e a Escola Sandoval Soares de Azevedo terão cada qual um colegiado.

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DA ESTRUTURA ORGÂNICA


Seção I

Do Conselho Curador


Art. 5º Ao Conselho Curador, unidade colegiada de direção superior da Fundação, compete:

I - aprovar a proposta de política geral da Fundação, conforme seus objetivos e áreas de atividades;

II - opinar sobre convênios, contratos, acordos e ajustes celebrados pela presidência da Fundação;

III - opinar sobre o plano de ação e o orçamento para o exercício subseqüente e suas eventuais modificações;

IV - aprovar a prestação de contas anual da Fundação;

V - propor ao Governador do Estado alterações no Estatuto da Fundação;

VI - deliberar e autorizar, na área de sua competência, a alienação, a oneração, o arrendamento e o comodato de bem imóvel da Fundação;

VII - representar ao Governador do Estado em caso de irregularidade verificada na Fundação, indicando, se for o caso, as medidas corretivas nos limites de sua competência legal;

VIII - elaborar o seu regimento interno;

IX - exercer outras atividades correlatas.

Art. 6º O Conselho Curador da Fundação tem a seguinte composição:

I - membros natos:

a) o Secretário de Estado de Educação, que é seu Presidente;

b) o Presidente da Fundação Helena Antipoff, que é o Secretário-Executivo;

II - membros designados:

a) um representante da Secretaria de Estado de Fazenda;

b) um representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

c) um representante da Prefeitura Municipal de Ibirité;

d) um representante da Câmara Municipal de Ibirité;

e) um representante dos servidores da Fundação;

f) um representante do Colegiado da Escola Sandoval Soares de Azevedo;

g) um representante do Colegiado do Instituto Superior de Educação Anísio Teixeira;

h) um representante da Associação de Pais e Alunos da Escola Sandoval Soares de Azevedo;

i) 4 (quatro) representantes do corpo discente da Fundação, sendo dois da Escola Sandoval Soares de Azevedo e dois do Instituto Superior de Educação Anísio Teixeira.

§ 1º Haverá um suplente para cada um dos membros designados para o Conselho Curador.

§ 2º Os membros do Conselho e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares das instituições que representam e designados pelo Governador do Estado para um mandato de dois anos, permitida a recondução por igual período.

§ 3º O Conselho delibera por maioria simples de votos, observado o quorum de maioria dos seus membros.

§ 4º O Presidente do Conselho tem direito, além do voto comum, ao de qualidade e será substituído em seus impedimentos eventuais pelo Secretário Adjunto de Estado de Educação.

§ 5º A função de membro do Conselho é considerada de relevante interesse público, não lhe cabendo qualquer remuneração.

Art. 7º O Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por semestre, e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou por solicitação da maioria de seus membros.

Parágrafo único. As normas complementares para o funcionamento do Conselho serão definidas no seu regimento interno.

Seção II

Da Direção Superior


Art. 8º A Direção Superior da Fundação é exercida pelo Presidente, auxiliado pelos Diretores de Planejamento, Gestão e Finanças, e de Ensino, sob sua subordinação.

Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos referidos no caput deste artigo são de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado.

Art. 9º Compete ao Presidente da Fundação:

I - administrar a Fundação, praticando os atos de gestão necessários, exercendo a coordenação das atividades e zelando pelo cumprimento de seus objetivos;

II - designar ocupantes para os cargos de provimento em comissão da estrutura intermediária;

III - representar a Fundação, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;

IV - celebrar contratos, convênios, acordos e ajustes com instituições públicas ou privadas relacionadas com os interesses da Fundação e cientificar o Conselho Curador de sua realização;

V - prestar ao Conselho Curador as informações que lhe forem solicitadas e as que julgar convenientes;

VI - submeter ao Conselho Curador o Estatuto da Fundação e suas alterações;

VII - encaminhar, após a aprovação do Conselho Curador, a prestação de contas anual da Fundação ao Tribunal de Contas e à Auditoria-Geral do Estado;

VIII - cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias e as deliberações do Conselho Curador, a legislação pertinente às fundações e as determinações do poder público relativas à fiscalização institucional;

IX - baixar portarias e outros atos, no limite de sua competência;

X - exercer outras atividades correlatas.

Seção III

Da Procuradoria


Art. 10. A Procuradoria tem por finalidade promover os estudos e trabalhos de natureza jurídica, no âmbito de sua competência, competindo-lhe:

I - representar a Fundação por determinação de seu Presidente perante qualquer juízo ou tribunal;

II - defender, judicial e extrajudicialmente, ativa ou passivamente, os atos e prerrogativas da Fundação;

III - elaborar estudos, preparar informações e dar pareceres por solicitação do Presidente da Fundação;

IV - elaborar instrumentos jurídicos, bem como encaminhar e acompanhar sua tramitação;

V - cumprir e fazer cumprir orientações do Advogado-Geral do Estado;

VI - interpretar os atos normativos a serem cumpridos pela Fundação, quando não houver orientação do Advogado-Geral do Estado;

VII - examinar, previamente, no âmbito da Fundação:

a) os textos de editais de licitação, como dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados;

b) os atos de reconhecimento de inexigibilidade e de dispensa de licitação;

VIII - exercer outras atividades correlatas.

Seção IV

Da Auditoria Seccional


Art. 11. A Auditoria Seccional tem por finalidade executar, no âmbito da Fundação, as atividades de auditoria interna estabelecidas pelo Sistema Estadual de Auditoria Interna, competindo-lhe:

I - acompanhar, orientar e avaliar a adequação do sistema de controle interno da Fundação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência e economicidade;

II - implementar ações preventivas que assegurem a correta utilização dos recursos públicos e assessorar as demais unidades no cumprimento da legislação vigente;

III - acompanhar, analisar e orientar a execução dos convênios, contratos e outros instrumentos legais firmados com organizações de direito público ou privado;

IV - analisar e conferir os processos de prestação de contas;

V - atender às diligências dos órgãos públicos fiscalizadores e das organizações financiadoras e acompanhar o cumprimento das recomendações decorrentes;

VI - cumprir e fazer cumprir as orientações normativas e técnicas da Auditoria Geral do Estado;

VII - exercer outras atividades correlatas.

Seção V

Da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças


Art. 12. A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade coordenar as atividades de planejamento, orçamento, modernização e informação institucional, bem como gerir as atividades de administração financeira, contabilidade, recursos humanos e apoio logístico, competindo-lhe:

I - coordenar a elaboração do planejamento da entidade, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;

II - coordenar, acompanhar e orientar a elaboração da proposta orçamentária anual da entidade, acompanhar sua efetivação e a respectiva execução financeira;

III - acompanhar a execução de projetos e iniciativas de inovação no modelo de gestão e de modernização do arranjo institucional seccional, com vistas a garantir a manutenção desse processo diante das condições de mudanças do ambiente;

IV - formular e implementar a política de informação e informática da entidade;

V - coordenar e orientar a execução das atividades de administração financeira e contabilidade;

VI - coordenar e orientar a execução das atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;

VII - orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de apoio logístico às unidades administrativas da entidade;

VIII - cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente como unidade integrante do Sistema Central de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças;

IX - exercer outras atividades correlatas.

Subseção I

Do Departamento de Planejamento e Orçamento


Art. 13. O Departamento de Planejamento e Orçamento tem por finalidade supervisionar, orientar e executar as atividades de planejamento e orçamento da entidade, competindo-lhe:

I - elaborar o planejamento global da entidade, orientando e consolidando as propostas das unidades administrativas;

II - estabelecer, normatizar e implementar metodologia para desenvolvimento e acompanhamento dos projetos de interesse da entidade;

III - supervisionar, acompanhar e avaliar a formulação e implementação de planos, programas, e projetos;

IV - propor, utilizar e monitorar indicadores de desempenho institucional e da gestão por resultado no âmbito da entidade.

V - elaborar a proposta orçamentária anual da entidade, orientando e consolidando as propostas das demais unidades administrativas;

VI - acompanhar a efetivação e execução do orçamento;

VII - promover a compatibilização do orçamento com o planejamento, visando à conciliação de objetivos, metas e valores;

VIII - exercer outras atividades correlatas.

Subseção II

Do Departamento de Recursos Logísticos

Art. 14. O Departamento de Recursos Logísticos tem por finalidade supervisionar, orientar e executar as atividades de apoio operacional, competindo-lhe:

I - gerenciar e executar as atividades de administração de material, de serviços gerais e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário;

II - programar e controlar as atividades de transportes, de guarda e manutenção dos veículos;

III - gerir o arquivo administrativo e técnico da entidade de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;

IV - executar e supervisionar os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa, hospedagem e manutenção de equipamentos e instalações;

V - acompanhar e controlar os contratos, propondo a aplicação de penalidades em caso de inadimplência contratual, zelando por sua execução nos termos vigentes;

VI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 15. O Serviço de Material e Patrimônio tem por finalidade zelar pelos bens e direitos da Fundação, competindo-lhe:

I - implementar processos, atividades, rotina e documentações, que permitam a identificação e movimentação dos bens de maneira adequada, oportuna e com segurança;

II - controlar a entrada e saída de bens patrimoniais da Fundação;

III - consultar o Sistema Integrado de Administração de Material e Serviço - SIAD, quando da compra de algum bem ou serviço;

IV - providenciar a inspeção no ato do recebimento dos bens, para fins de controle da qualidade dos mesmos;

V - controlar diariamente o movimento de estoque, solicitando a reposição de mercadorias quando alcançarem níveis mínimos que permitam a sua reposição, sem comprometimento das mesmas;

VI - realizar a manutenção preventiva ou corretiva dos materiais, obedecendo rigorosamente às instruções do fabricante;

VII - abrir os processos pertinentes à alienação, permuta, doação e baixa de bens patrimoniais e encaminhá-los à Presidência;

VIII - conciliar mensalmente as informações sobre o patrimônio, com as contas do ativo imobilizado, juntamente com o Serviço de Contabilidade;

IX - exercer outras atividades correlatas.

Art. 16. O Serviço de Apoio Operacional tem por finalidade zelar pelo bom andamento das atividades da Fundação, competindo-lhe:

I - controlar o serviço de limpeza e higienização de modo geral;

II - supervisionar o serviço de lavanderia, selecionando o processo de lavagem e higienização dos mesmos;

III - controlar o recebimento e expedição de correspondência a todos os setores da Fundação;

IV - executar o trabalho de reprografia com eficiência;

V - exercer outras atividades correlatas.

Art. 17. O Serviço de Hospedagem tem como finalidade coordenar e supervisionar o uso dos alojamentos, competindo-lhe:

I - controlar o número de pessoas que utilizam os alojamentos, através da distribuição de crachás, para identificação dos mesmos;

II - organizar a escala de plantonistas;

III - comunicar à chefia imediata a insuficiência parcial ou total de material, para recomposição do estoque;

IV - controlar e solicitar a prestação de serviço em eventual necessidade de reparo nos equipamentos dos alojamentos;

V - comunicar à cozinha, com antecedência, o número de pessoas que irão tomar refeições diariamente;

VI - exercer outras atividades correlatas.

Subseção III

Do Departamento de Finanças e Contabilidade


Art. 18. O Departamento de Finanças e Contabilidade tem por finalidade supervisionar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade da entidade, competindo-lhe:

I - executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas legais que disciplinam a matéria;

II - realizar o registro dos atos e fatos contábeis da Fundação;

III - acompanhar a execução financeira dos instrumentos legais dos quais a Fundação participa e orientar e controlar as prestações de contas;

IV - realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro;

V - exercer outras atividades correlatas.

Art. 19. O Serviço de Contabilidade tem por finalidade executar as atividades relacionadas aos atos e fatos contábeis da Fundação, competindo-lhe:

I - verificar a legalidade dos documentos que deram origem aos fatos contábeis;

II - evidenciar, no acompanhamento da execução orçamentária, as diferenças que, durante o exercício, se verificarem entre as operações realizadas e as fixadas;

III - proceder à conferência dos balancetes orçamentário, financeiro e patrimonial mensais;

IV - elaborar o balanço anual da Fundação;

V - exercer o controle contábil e das contas bancárias;

VI - elaborar a parte contábil do processo anual de prestação de contas;

VII - conferir a escrituração sintética e analítica das receitas, despesas e patrimônio;

VIII - exercer outras atividades correlatas.

Subseção IV

Do Departamento de Recursos Humanos


Art. 20. O Departamento de Recursos Humanos tem por finalidade supervisionar, orientar e executar as atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos, competindo-lhe:

I - elaborar o planejamento de atividades de desenvolvimento de recursos humanos e promover a sua implementação;

II - orientar, propor e executar planos, programas e projetos de desenvolvimento de recursos humanos;

III - diagnosticar as demandas de recursos humanos da entidade, analisá-las, providenciar cursos, treinamentos, reciclagens e implantação de novas rotinas que visem ao aperfeiçoamento do servidor no desempenho de suas funções;

IV - gerir sistemas de avaliação de desempenho individual;

V - desempenhar atividades relativas a registros funcionais, cadastro de dados e informações de pessoal;

VI - executar as atividades dos atos de pessoal referentes a admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento;

VII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 21. O Serviço de Pessoal tem por finalidade executar as atividades de administração de pessoal da Fundação, competindo-lhe:

I - executar os serviços relacionados com o registro funcional e o controle de lotação e freqüência do pessoal;

II - promover a elaboração dos atos referentes à lotação, freqüência, movimentação, designação e exoneração de pessoal;

III - supervisionar, orientar e pesquisar assuntos concernentes à administração de pessoal;

IV - aplicar a legislação de pessoal referente a direitos, vantagens, concessões, deveres e responsabilidades;

V - propor a abertura de sindicância ou processo administrativo;

VI - examinar expediente de provimento e vacância de cargo e função;

VII - providenciar a emissão de certidão, atestado, declaração, contagem de tempo de serviço e outros afins;

VIII - examinar, executar e publicar aposentadorias e encaminhá-las ao Tribunal de Contas;

IX - controlar e fiscalizar a observância das normas, instruções e regulamentos referentes à administração de pessoal;

X - preparar a folha de pagamento de pessoal;

XI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 22. O Serviço de Capacitação tem por finalidade zelar pela atualização de todo pessoal da Fundação nas áreas de sua especialidade e função, competindo-lhe:

I - proceder ao levantamento dos cursos necessários à atualização dos funcionários;

II - contatar com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão a fim de verificar quais os cursos que foram planejados na área de pessoal;

III - incentivar a participação dos funcionários nos cursos programados;

IV - promover a capacitação profissional dos funcionários da Fundação em todos os níveis, em bases moderadas e eficazes;

V - propor convênios e parcerias com instituições públicas e privadas para capacitação do pessoal da Fundação;

VI - promover e estimular a realização de cursos, seminários, palestras, proporcionando a discussão e a construção de novos conhecimentos entre os profissionais da Fundação;

VII - exercer outras atividades correlatas.

Subseção V

Do Departamento de Produção Agropecuária


Art. 23. O Departamento de Produção Agropecuária tem por finalidade comercializar os produtos hortifrutigranjeiros produzidos na Fundação, competindo-lhe:

I - zelar pela produção dos produtos;

II - implementar técnicas agrícolas para melhorar a produtividade;

III - comercializar os produtos;

IV - exercer outras atividades correlatas.

Seção VI

Da Diretoria de Ensino

Art. 24. A Diretoria de Ensino tem por finalidade coordenar as atividades relacionadas ao ensino-aprendizagem que se desenvolvem no âmbito da Fundação, competindo-lhe:

I - participar da elaboração do plano plurianual de trabalho a ser apresentado à autoridade competente;

II - coordenar o Projeto Político Pedagógico do Instituto Superior de Educação Anísio Teixeira e Escola Sandoval Soares de Azevedo;

III - orientar e avaliar o processo de ensino-aprendizagem em ação colegiada com os coordenadores dos cursos superiores e a coordenadora geral da educação básica;

IV - zelar pela qualidade de ensino, promovendo o aperfeiçoamento do corpo docente e técnico da Fundação;

V - aprovar os regimentos da unidades subordinadas e suas eventuais alterações;

VI - propor a criação de novos cursos superiores do Instituto Superior de Educação Anísio Teixeira;

VII - coordenar a montagem de projetos educacionais experimentais;

VIII - promover o bom relacionamento entre a comunidade escolar;

IX - proporcionar à comunidade escolar o acesso às novas técnicas pedagógicas;

X - orientar e acompanhar a execução dos projetos e pesquisas educacionais;

XI - divulgar o resultado de pesquisas e experiências pedagógicas julgadas relevantes;

XII - manifestar-se sobre a viabilidade pedagógica de assinatura de convênios, estabelecendo diretrizes;

XIII - coordenar, acompanhar e avaliar, sob o aspecto pedagógico, a execução de convênios;

XIV - supervisionar e acompanhar os trabalhos desenvolvidos na Clínica de Psicologia Edouard Claparède e Oficinas Pedagógicas Caio Martins;

XV - apresentar, semestralmente, à Presidência da Fundação, o relatório das atividades desenvolvidas pela Diretoria;

XVI - cumprir e fazer cumprir o Estatuto da Fundação;

XVII - exercer outras atividades correlatas.

Subseção I

Do Centro de Oficinas Pedagógicas


Art. 25. O Centro de Oficinas Pedagógicas tem por finalidade proporcionar às crianças e adolescentes um local onde possam completar sua educação com a ampliação da jornada escolar e a aprendizagem de uma atividade artesanal, competindo-lhe:

I - proporcionar às crianças e aos jovens conhecimentos que estimulem a formação de auto conceito positivo;

II - proporcionar meios para que os alunos percebam a força da união e o sentido do espírito cooperativo, através de uma convivência democrática;

III - conscientizar o aluno para um aproveitamento saudável do tempo, envolvendo-o em atividades que proporcionem o seu ajustamento pessoal adequado à sociedade;

IV - envolver os alunos em relações de trabalho, vivenciando uma prática de reflexão, análise e criatividade, buscando sempre sua adaptação no meio em que vive;

V - conscientizar crianças e jovens do papel que exercem na vida familiar, social e cultural;

VI - exercer outras atividades correlatas.

Subseção II

Do Centro de Psicopedagogia Edouard Claparède


Art. 26. O Centro de Psicopedagogia Edouard Claparède tem por finalidade diagnosticar e desenvolver formas de tratamento psicológico adequado aos alunos que apresentam dificuldades de aprendizagem e adaptação escolar, encaminhados pela Escola Sandoval Soares de Azevedo e outras escolas do Município de Ibirité, competindo-lhe:

I - avaliar psicologicamente crianças e adolescentes das unidades escolares de Ibirité;

II - encaminhar aos órgãos competentes alunos com distúrbios mais graves e que não podem ser atendidos na clínica;

III - tratar as crianças que apresentam problemas de aprendizagem e adaptação escolar através da ludoterapia, psicoterapia, psicomotricidade e atendimento psicopedagógico;

IV - supervisionar alunos estagiários de cursos de psicologia em trabalho na clínica;

V - exercer outras atividades correlatas.

Subseção III

Do Centro de Documentação


Art. 27. O Centro de Documentação tem por finalidade arquivar e zelar pela documentação relacionada à vida e obra da Mestra Helena Antipoff, competindo-lhe:

I - organizar todo o acervo bibliográfico, fotográfico e de outra natureza relacionado à vida e obra de Helena Antipoff;

II - zelar pela conservação do acervo sobre sua responsabilidade;

III - orientar as pessoas que procurarem o centro para realizar pesquisas;

IV - divulgar materiais e pesquisas feitas por Helena Antipoff;

V - exercer outras atividades correlatas.

Art. 28. O Serviço de Catalogação e Restauração tem por finalidade catalogar todo o acervo do Centro de Documentação, competindo-lhe:

I - organizar o banco de dados de todos os documentos pertencentes ao Centro;

II - manter atualizado o banco de dados para utilização pelos usuários;

III - zelar pela boa conservação do acervo do Centro;

IV - proceder à restauração dos documentos danificados;

V - atualizar-se quanto às técnicas de conservação de documentos;

VI - exercer outras atividades correlatas.

Subseção IV

Do Centro de Gestão do Processo Seletivo


Art. 29. O Centro de Gestão do Processo Seletivo tem como finalidade gerir todo o processo de seleção de entrada de alunos para o Instituto Superior de Educação Anísio Teixeira - ISEAT, competindo-lhe:

I - planejar, organizar e executar as atividades para ingresso de alunos no Instituto, através de provas escritas, ou outro processo permitido;

II - providenciar e organizar o material usado para a aplicação de provas;

III - prever recursos financeiros, materiais e humanos em tempo hábil para realização das atividades;

IV - planejar as atividades de divulgação dos processos seletivos dos cursos;

V - apresentar, semestralmente, ao Instituto o relatório das atividades desenvolvidas;

VI - exercer outras atividades correlatas.

Subseção V

Do Centro de Gestão de Atividades Comunitárias


Art. 30. O Centro de Gestão de Atividades Comunitárias tem como finalidade coordenar e executar atividades a serem desenvolvidas com ou para a comunidade, competindo-lhe:

I - contatar instituições para a celebração de convênios e contratos a serem realizados pela Fundação;

II - propor à Presidência a assinatura de contratos e convênios para a realização de concursos, seminários, projetos, cursos, assessorias, consultorias, congressos, e outras atividades de extensão da Fundação Helena Antipoff;

III - responsabilizar-se pelo evento em todas as suas fases;

IV - apresentar ao Diretor de Ensino da Fundação a necessidade de recursos financeiros, materiais e humanos para a realização das atividades a serem desenvolvidas;

V - apresentar, semestralmente, ao Instituto o relatório das atividades desenvolvidas;

VI - exercer outras atividades correlatas.

Subseção VI

Do Departamento de Tecnologia Educacional


Art. 31. O Departamento de Tecnologia Educacional tem por finalidade subsidiar a área de ensino da Fundação, competindo-lhe:

I - subsidiar os professores das diversas áreas com materiais e ou tecnologias adequadas ao ensino;

II - promover cursos aos professores e ou alunos no uso de novas tecnologias no ensino;

III - elaborar software educativo para uso de professores e ou alunos nas diversas áreas;

IV - zelar pelo bom uso dos materiais colocados sob sua guarda;

V - coordenar a montagem de projetos educacionais experimentais;

VI - exercer outras atividades correlatas.

Subseção VII

Do Instituto Superior de Educação Anísio Teixeira

Art. 32. O Instituto Superior de Educação Anísio Teixeira tem por finalidade a formação inicial, complementar e continuada de professores da educação básica, competindo-lhe:

I - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo de seus alunos;

II - incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando ao desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive;

III - promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação;

IV - suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração;

V - estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;

VI - promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição;

VII - elaborar e executar sua proposta pedagógica zelando para o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;

VIII - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;

IX - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;

X - exercer outras atividades correlatas.

Art. 33. O Centro de Coordenação de Cursos tem como finalidade coordenar pedagogicamente o curso sob sua responsabilidade, competindo-lhe:

I - cumprir e fazer cumprir as normas da graduação;

II - estabelecer as diretrizes didáticas, observadas as normas da graduação;

III - elaborar proposta de organização e funcionamento do curso, bem como de suas atividades correlatas;

IV - organizar os programas desenvolvidos pelo Instituto, distribuindo os encargos de ensino, pesquisa e extensão entre seus professores, respeitadas as especialidades, e coordenar as atividades;

V - aprovar os programas e planos de ensino das disciplinas ministradas nos cursos;

VI - elaborar projetos de ensino, de pesquisa e extensão, em colaboração com o corpo docente, e executá-los depois de aprovados pelas instâncias competentes do Instituto Superior de Educação Anísio Teixeira;

VII - supervisionar e fiscalizar a execução das atividades programadas, bem como a assiduidade dos professores;

VIII - apresentar anualmente à direção do Instituto o plano anual e relatório de atividades desenvolvidas sob sua coordenação;

IX - sugerir a contratação ou dispensa de pessoal docente, ouvidas as instâncias competentes do Instituto Superior de Educação Anísio Teixeira e da Fundação Helena Antipoff;

X - exercer outras atividades correlatas.

Art. 34. O Centro de Pesquisa tem por finalidade coordenar as atividades de pesquisa do Instituto, competindo-lhe:

I - incentivar a elaboração de pesquisas aplicadas relacionadas à atuação do professor, buscando metodologias adequadas;

II - supervisionar e fiscalizar a execução das atividades programadas, bem como a assiduidade dos professores;

III - apresentar anualmente à direção do Instituto o plano anual e relatório de atividades desenvolvidas sob sua coordenação;

IV - exercer outras atividades correlatas.

Art. 35. O Centro de Extensão tem por finalidade coordenar e implementar as atividades de extensão do Instituto, competindo-lhe:

I - elaborar, programas, cursos e outras atividades acadêmicas e populares atendendo às demandas da sociedade e articuladas ao ensino e pesquisa;

II - supervisionar e fiscalizar a execução das atividades programadas, bem como a assiduidade dos professores;

III - apresentar anualmente à direção do Instituto o plano anual e relatório de atividades desenvolvidas sob sua coordenação;

IV - buscar junto a outros órgãos de fomento recursos financeiros e ou materiais para o desenvolvimento de atividades de extensão;

V - exercer outras atividades correlatas.

Art. 36. O Departamento de Publicações Pedagógicas tem como finalidade coordenar as produções científicas e ou pedagógicas, competindo-lhe:

I - coordenar a publicação de artigos, pesquisas, resenhas e outros e publicá-los em revistas;

II - buscar junto a instituições de fomento recursos financeiros para auxiliar nas despesas com as publicações;

III - entrar em contato com professores e pesquisadores, para a busca de material a ser publicado;

IV - planejar a confecção das revistas cuidando de leiaute, distribuição, venda, e outros;

V - exercer outras atividades correlatas.

Subseção VIII

Da Escola Sandoval Soares de Azevedo


Art. 37. A Escola Sandoval Soares de Azevedo tem por finalidade oferecer o ensino regular nos níveis fundamental e médio, promovendo uma educação que contribua, juntamente com a família, para a formação de um aluno comprometido, responsável, participativo e consciente, competindo-lhe:

I - transmitir aos alunos conhecimentos estabelecidos para o ensino fundamental e médio de acordo com a legislação nacional;

II - proporcionar ao aluno a compreensão da cidadania como participação social e política;

III - desenvolver no aluno a capacidade de posicionar-se de maneira crítica, responsável e construtiva nas diferentes situações sociais;

IV - habilitar o aluno para saber utilizar diferentes fontes de informação e recursos tecnológicos para adquirir e construir conhecimentos;

V - contribuir para a formação básica do aluno para o trabalho;

VI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 38. A Coordenadoria de Escola tem por finalidade exercer atividades administrativas e pedagógicas, competindo-lhe:

I - dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades pedagógicas e administrativas da Escola;

II - articular-se com os órgãos, instituições e entidades educacionais visando à integração de atividades e harmonização dos programas educativos;

III - presidir os Conselhos de Classe, a Associação de Pais e Mestres e o Colegiado;

IV - coordenar e acompanhar a elaboração, pelos Coordenadores de Turno, Especialistas de Educação e Professores do Regimento Escolar, calendário escolar e grade curricular, submetendo-os à aprovação da Diretoria de Ensino;

V - manter-se informada sobre as decisões tomadas pelos Coordenadores de Turno e Especialistas de Educação;

VI - promover o bom relacionamento entre o pessoal técnico-administrativo, docente e discente da Escola;

VII - facilitar a integração escola comunidade através da mútua cooperação na realização de atividades de caráter cívico-social e cultural;

VIII - convocar e presidir as reuniões da escola, orientar seu trabalho e avaliar o desempenho de cada profissional;

IX - exercer sua autoridade em situações conflitivas, diminuindo dúvidas, decidindo sobre divergências e aplicando sanções no âmbito de sua exclusiva competência;

X - delegar competências e assumir a responsabilidade pelas delegações;

XI - zelar pela fiel observância do regime didático e disciplinar da Escola;

XII - cumprir e fazer cumprir o Regimento Geral da Escola, as determinações emanadas da Presidência e ou Diretorias da Fundação Helena Antipoff e dos demais órgãos educacionais competentes;

XIII - organizar o atendimento às famílias, aos professores e aos alunos que procurem a Escola, encaminhando-os aos serviços competentes;

XIV - assinar, juntamente com o secretário escolar, os documentos escolares desenvolvidos na Escola;

XV - exercer outras atividades correlatas.

Art. 39. A Secretaria da Escola Sandoval Soares de Azevedo tem por finalidade proceder ao registro acadêmico de todos os atos acontecidos na Escola, no ensino fundamental ou médio, competindo-lhe:

I - coordenar, organizar e administrar os serviços relacionados à administração da Escola;

II - manter em dia os assentamentos dos alunos e, no que lhe couber, dos professores e pessoal técnico-administrativo;

III - expedir certidões, atestados e declarações;

IV - ter sob sua guarda livros, documentos, material e equipamentos relativos à Escola;

V - zelar pelo rápido andamento de papéis e processos em curso;

VI - exercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO V

DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA


Art. 40. O patrimônio da Fundação é constituído de:

I - bens e direitos pertencentes à Fundação e os que a ela se incorporarem;

II - doação, legado, auxílio e outros benefícios provenientes do Estado e de pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras, públicas e privadas;

III - bens e direitos resultantes das aplicações patrimoniais que realizar com receitas previstas neste Decreto.

Art. 41. Constituem receitas da Fundação:

I - dotações orçamentárias consignadas no orçamento do Estado;

II - auxílio financeiro, doação, legado, contribuição ou subvenção que lhe sejam destinados;

III - recursos provenientes de convênio, contrato ou acordo;

IV - rendas de qualquer origem, resultantes de suas atividades, de cessão ou de locação de bem móvel ou imóvel, ou de qualquer fundo instituído por lei;

V - recursos extraordinários provenientes de delegação ou representação que lhe sejam atribuídas;

VI - donativos e contribuições em geral;

VII - rendas resultantes da prestação de serviços;

VIII - saldo do exercício anterior;

IX - rendas eventuais e patrimoniais.

Art. 42. Os recursos patrimoniais e financeiros da Fundação serão utilizados, exclusivamente, para a consecução de seus objetivos.

Art. 43. Extinguindo-se a Fundação, seus bens e direitos reverterão ao patrimônio do Estado, salvo disposição legal contrária.

CAPÍTULO VI

DO REGIME ECONÔMICO E FINANCEIRO


Art. 44. O exercício financeiro da Fundação coincidirá com ano civil.

Art. 45. O orçamento da Fundação é uno e anual e compreenderá todas as receitas, despesas e investimentos dispostos por programas.

Art. 46. A Fundação submeterá ao Tribunal de Contas e à Auditoria Geral do Estado, anualmente, no prazo fixado na legislação específica, o relatório de gestão de sua administração no exercício anterior e a prestação de contas, após a aprovação do Conselho Curador.

CAPÍTULO VII

DO PESSOAL E DOS CARGOS


Art. 47. O Regime Jurídico do Quadro de Pessoal da Fundação Helena Antipoff - FHA, é o previsto no art. 1º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990.

Art. 48. A jornada de trabalho da Fundação é de oito horas diárias, a ser cumprida em dois turnos de segunda a sexta-feira.

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÃO FINAL


Art. 49. Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Presidência da Fundação, observadas as normas legais.

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Data da última atualização: 25/6/2014.