DECRETO nº 43.400, de 24/06/2003

Texto Original

Dispõe sobre a composição do Conselho Estadual Anti-Drogas - CONEAD.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - O Conselho Estadual Anti-Drogas - CONEAD, de que trata a alínea “j”, inciso I do art. 4º, da Lei Delegada nº 58, de 29 de janeiro de 2003, compõe-se dos seguintes membros:

I - o Subsecretário Anti-Drogas, que é seu presidente;

II - um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes;

III - um representante da Secretaria de Estado de Defesa Social;

IV - um representante da Secretaria de Estado de Educação;

V - um representante da Secretaria de Estado de Saúde;

VI - um representante da Secretaria de Estado de Governo;

VII - um representante da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais - ALEMG;

VIII - um representante da Superintendência de Vigilância Sanitária, integrante da estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Saúde;

IX - um representante do Ministério Público do Estado de Minas Gerais;

X - um representante do Serviço Voluntário de Assistência Social de Minas Gerais - SERVAS;

XI - um jurista de comprovada experiência em assuntos de entorpecentes, indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais;

XII - um representante do Departamento de Polícia Federal - Superintendência Regional de Minas Gerais;

XIII - um representante da Polícia Militar de Minas Gerais;

XIV - um representante da Polícia Civil de Minas Gerais;

XV - um representante do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Minas Gerais;

XVI - um representante do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais;

XVII - um especialista com ampla atuação na área clínica de entorpecentes, indicado pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG;

XVIII - um representante da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte - CDL-BH;

XIX - um representante da Associação Comercial de Minas - ACMINAS;

XX - um representante da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG;

XXI - um representante da Federação Brasileira de Comunidades Terapêuticas - FEBRACT, com trabalho comprovado em prol da recuperação de dependentes.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Vanessa Guimarães Pinto

Lúcio Urbano da Silva Martins

Marcus Vinícius Caetano Pestana da Silva

João Leite da Silva Neto