DECRETO nº 43.348, de 30/05/2003

Texto Original

Altera o Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,

Considerando a necessidade de estabelecer o alcance de termo empregado na legislação das taxas estaduais e,

Considerando a necessidade de tornar sem efeito dispositivo do Regulamento das Taxas Estaduais,

DECRETA:

Art. 1º - O § 3º do art. 6º do Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997, fica revigorado com a seguinte redação:

“§ 3º - Para fins do disposto no item 1 do § 2º, considera-se modernização todo gasto associado e vinculado aos objetivos, metas e ações constantes de projetos relacionados às áreas indicadas no referido item.”

Art. 2º - Fica sem efeito a alteração promovida no Regulamento das Taxas Estaduais pelo art. 2º do Decreto nº 43.261, de 11 de abril de 2003.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de maio de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves - Governador do Estado

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Faud Noman