DECRETO nº 43.347, de 30/05/2003 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(O Decreto nº 43.347, de 30/5/2003, foi revogado pelo art. 11 do Decreto nº 43.601, de 19/9/2003.)

Delega competência ao Secretário de Estado de Governo para a prática dos atos que menciona.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere os incisos II e VII do art. 90 da Constituição do Estado, do inciso XI do art. 2º da Lei Delegada nº 52, de 29 de janeiro de 2003 e do art. 4º da Lei Delegada nº 56, de 29 de janeiro de 2003;

Considerando a necessidade de descentralizar o processo decisório para a prática de certos atos administrativos com o objetivo de assegurar maior rapidez às decisões da administração estadual,

DECRETA:

Art. 1º - Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Governo, relativamente às atribuições do Governador do Estado, para a prática dos seguintes atos referentes ao pessoal do Foro Extrajudicial:

I - aposentadoria;

II - licenças para tratamento de saúde e para tratar de interesses particulares;

III - concessão de férias-prêmio;

IV - concessão de qüinqüênios e adicional sobre a remuneração;

V - expedir carteira funcional, nos termos da Lei nº 12.919, de 29 de junho de 1998;

VI - empossar candidatos aprovados em concurso público de provas e títulos, nos termos da Lei nº 12.919, de 29 de junho de 1998.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de maio de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves - Governador do Estado

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Data da última atualização: 24/6/2014.