DECRETO nº 43.335, de 20/05/2003 (REVOGADA)
Texto Atualizado
Aprova o regulamento do Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais - ITER, identifica e codifica cargos de provimento em comissão da estrutura básica e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 107, de 29 de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º - (Revogado pelo art. 38 do Decreto nº 44.505, de 20/4/2007 e pelo art. 5º do Decreto nº 44.510, de 4/5/2007.)
Dispositivo revogado:
"Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais, que com este se publica."
Art. 2º - Ficam identificados e codificados os cargos de provimento em comissão da estrutura básica do Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais - ITER, a que se refere o art. 5º da Lei Delegada nº 107, de 29 de janeiro de 2003, na forma do Anexo I deste Decreto.
(Artigo revogado pelo art. 38 do Decreto nº 44.505, de 20/4/2007.)
(Artigo revigorado pelo art. 3º do Decreto nº 44.510, de 4/5/2007.)
Art. 3º - O cargo de provimento em comissão da estrutura básica do ITER, extinto em virtude do art. 4º da Lei Delegada nº 107, de 29 de janeiro de 2003, é o constante do Anexo II deste Decreto.
(Artigo revogado pelo art. 38 do Decreto nº 44.505, de 20/4/2007.)
(Artigo revigorado pelo art. 3º do Decreto nº 44.510, de 4/5/2007.)
Art. 4º - Os cargos de provimento em comissão da estrutura intermediária, a que se refere o Anexo da Lei nº 14.084, de 06 de dezembro de 2001, codificados e identificados, são os constantes do Anexo III deste Decreto.
Parágrafo único - A designação para o exercício dos cargos de provimento em comissão a que se refere o "caput" deste artigo, bem como a dispensa de exercício, dar-se-ão por ato do Diretor-Geral da autarquia, contendo obrigatoriamente seus respectivos códigos.
(Artigo revogado pelo art. 38 do Decreto nº 44.505, de 20/4/2007.)
(Artigo revigorado pelo art. 3º do Decreto nº 44.510, de 4/5/2007.)
Art. 5º - Ficam dispensados os atuais servidores designados para os cargos de provimento em comissão da estrutura intermediária, a que se refere o Anexo da Lei nº 14.084, de 06 de dezembro de 2001.
(Artigo revogado pelo art. 38 do Decreto nº 44.505, de 20/4/2007.)
(Artigo revigorado pelo art. 3º do Decreto nº 44.510, de 4/5/2007.)
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Artigo revogado pelo art. 38 do Decreto nº 44.505, de 20/4/2007.)
(Artigo revigorado pelo art. 3º do Decreto nº 44.510, de 4/5/2007.)
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de maio de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves - Governador do Estado
ANEXO I
(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 43.335, de 20 de maio de 2003)
Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais - ITER
Cargos de provimento em comissão da Estrutura Básica
UNIDADE ADMINISTRATIVA |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO ATUAL |
CÓDIGO NOVO |
Diretoria-Geral |
Diretor-Geral |
DG-IT14 |
DG-IT-01 |
Gabinete |
Chefe de Gabinete |
CG-IT26 |
CG-IT-01 |
|
Assessor de Comunicação Social |
AI-IT01 |
AC-IT-01 |
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças |
Diretor |
DR-IT17 |
DR-IT-01 |
Diretoria de Promoção e Defesa da Cidadania no Campo |
Diretor |
DR-IT173 |
DR-IT-02 |
Diretoria Fundiária |
Diretor |
DR-IT172 |
DR-IT-03 |
Diretoria de Desenvolvimento Rural Sustentável |
Diretor |
DR-IT174 |
DR-IT-04 |
Procuradoria |
Procurador-Chefe |
AJ-IT16 |
PC-IT-01 |
Auditoria Seccional |
Auditor Seccional |
AS-IT01 |
AU-IT-01 |
UNIDADE ADMINISTRATIVA |
QUANTITATIVO |
AMPLO |
LIMITADO |
Diretoria-Geral |
1 |
1 |
- |
Gabinete |
1 |
1 |
- |
|
1 |
- |
1 |
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças |
1 |
- |
1 |
Diretoria de Promoção e Defesa da Cidadania no Campo |
1 |
1 |
- |
Diretoria Fundiária |
1 |
1 |
- |
Diretoria de Desenvolvimento Rural Sustentável |
1 |
1 |
- |
Procuradoria |
1 |
- |
1 |
Auditoria Seccional |
1 |
- |
1 |
ANEXO II
(a que se refere o art. 3º do Decreto nº 43.335, de 20 de maio de 2003)
Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais - ITER
Cargo de provimento em comissão da Estrutura Básica - extinto
UNIDADE ADMINISTRATIVA |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO ATUAL |
QUANTI-TATIVO |
Assessoria de Planejamento e Coordenação |
Assessor Chefe |
AH-IT80 |
1 |
ANEXO III
(a que se refere o art. 4º do Decreto nº 43.335, de 20 de maio de 2003)
Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais - ITER
Cargos de Provimento em Comissão da Estrutura Intermediária
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO ATUAL |
CÓDIGO NOVO |
QUANTI- TATIVO |
Assessor |
IAE-IT43 a IAT-IT45 |
AS-IT01 a AS-IT03 |
3 |
Coordenador |
ICD-IT16 a ICD-IT23 |
CO-IT01 a CO-IT08 |
8 |
Assessor Técnico Jurídico |
ITJ-IT01 a ITJ-IT03 |
AT-IT01 a AT-IT03 |
4 |
|
ITJ-IT04 |
AT-IT04 |
|
Gerente Regional |
IG-IT69 a IGT-IT74 |
GR-IT 01 a GR-IT06 |
10 |
|
IGT-IT75 a IGT-IT78 |
GR-IT07 a GR-IT10 |
|
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
AMPLO |
LIMITADO |
Assessor |
- |
3 |
Coordenador |
- |
8 |
Assessor Técnico Jurídico |
3 |
|
|
|
1 |
Gerente Regional |
6 |
- |
|
|
4 |
REGULAMENTO DO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ITER
(a que se refere o Decreto nº 43.335, de 20 de maio de 2003)
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Art. 1º - O Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais - ITER, instituído pela Lei nº 14.084, de 06 de dezembro de 2001 e reorganizado pela Lei Delegada nº 107, de 29 de janeiro de 2003, rege-se pelo presente Regulamento e pela legislação aplicável.
Parágrafo único - Para os efeitos deste Regulamento, a expressão Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais, as palavras Instituto e autarquias e a sigla ITER se eqüivalem.
Art. 2º - O Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais é pessoa jurídica de direito público, sem fins lucrativos, tem foro e sede no município de Belo Horizonte, jurisdição sobre todo o território do Estado de Minas Gerais, e vincula-se ao Secretário de Estado Extraordinário para Assunto de Reforma Agrária.
Art. 3º - O ITER goza de autonomia administrativa e financeira, e se beneficia dos privilégios legais atribuídos às entidades de utilidade pública.
Art. 4º - É indeterminado o prazo de duração da autarquia.
CAPÍTULO II
Da Finalidade e da Competência
Art. 5º - O ITER tem por finalidade planejar, coordenar e executar a política agrária e fundiária do Estado, por meio da promoção de ações destinadas à democratização do acesso e à fixação do homem à terra, de acordo com as diretrizes do desenvolvimento sustentável e do Governo do Estado.
Parágrafo único - As diretrizes de Desenvolvimento Sustentável são aquelas derivadas basicamente do CEDRS - Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável.
Art. 6º - Compete ao ITER:
I - planejar, coordenar e executar a política agrária do Estado, de acordo com o Programa Estadual de Reforma Agrária;
II - mediar e prevenir conflitos que envolvam a posse e uso da terra, contribuindo para a efetiva promoção e defesa dos direitos humanos e civis no campo;
III - exercer a coordenação intersetorial dos órgãos e entidades da administração pública do Poder Executivo relacionados com a sustentabilidade e a consolidação dos assentamentos;
IV - garantir nos assentamentos, através de articulação institucional, no âmbito do Poder Público Estadual, o acesso aos bens e serviços necessários ao desenvolvimento sustentável, respeitadas as tradições e características culturais e sociais das comunidades envolvidas;
V - promover a articulação dos esforços do Estado com os da União, dos municípios e de entidades civis, em favor da reforma agrária;
VI - promover a regularização de terra devoluta rural e urbana do Estado e administrar as terras arrecadadas até que recebam destinação específica;
VII - organizar, implantar e coordenar a manutenção do cadastro rural do Estado e identificar terras abandonadas, subaproveitadas, reservadas à especulação e com uso inadequado para a atividade agropecuária;
VIII - celebrar convênio, contrato e acordo com órgão e entidade pública ou privada, nacional ou internacional, com vistas à consecução de sua finalidade;
IX - promover permuta de terras públicas, dominiais, devolutas ou arrendadas, para a consecução de sua finalidade institucional, observado o disposto no art. 62, XXXIV, da Constituição do Estado;
X - desenvolver ou concatenar ações de apoio, voltadas à consolidação dos projetos de Assentamentos e Reforma Agrária, sob a responsabilidade e coordenação de execução da Superintendência Regional do INCRA em Minas Gerais;
XI - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO III
Da Estrutura Orgânica
Art. 7º - O ITER tem a seguinte estrutura orgânica:
I - Unidade Colegiada:
a) Conselho de Administração;
II - Direção Superior:
a) Diretoria-Geral;
III - Unidades Administrativas:
a) Gabinete;
b) Procuradoria;
c) Auditoria Seccional;
d) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:
1. Coordenadoria de Planejamento e Finanças;
2. Coordenadoria de Gestão de Recursos e Logísticos;
e) Diretoria de Promoção e Defesa da Cidadania no Campo:
1. Coordenadoria de Defesa no Campo;
2. Coordenadoria de Promoção da Cidadania;
f) Diretoria de Desenvolvimento Rural Sustentável:
1. Coordenadoria de Desenvolvimento Social;
2. Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico e Infra-Estrutura;
g) Diretoria Fundiária:
1. Coordenadoria de Ação Discriminatória Administrativa;
2. Coordenadoria de Titulação de Terras;
3. Gerências Regionais.
Seção I
Da Unidade Colegiada
Subseção I
Do Conselho de Administração
Art. 8º - Compete ao Conselho de Administração do ITER:
I - estabelecer as normas gerais de administração da autarquia;
II - aprovar:
a) os planos e programas gerais de trabalho da autarquia;
b) a proposta orçamentária anual;
c) a organização administrativa da autarquia e suas modificações;
d) o Regulamento Interno da autarquia e suas modificações;
e) os balancetes e os relatórios mensais e anuais;
f) as propostas de alteração no Quadro Especial de Pessoal da autarquia;
III - autorizar a aquisição, alienação, oneração, arrendamento e comodato de bem imóvel do Instituto em conformidade com o art. 62, inciso XXXIV, da Constituição Estadual;
IV - decidir, em grau de recurso, contra ato do Diretor-Geral e de seus delegados;
V - decidir sobre casos omissos no âmbito de sua competência;
VI - atuar como unidade de apoio ao Sistema Estadual de Auditoria Interna e à Auditoria-Geral do Estado na identificação de irregularidade e na aplicação da legislação em vigor;
VII - elaborar seu regimento interno;
VIII - exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único - As normas de funcionamento do Conselho de Administração serão estabelecidas no seu regimento interno.
Art. 9º - O Conselho de Administração do ITER tem a seguinte composição:
I - membros natos:
a) o Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos de Reforma Agrária, que é seu Presidente;
b) o Diretor-Geral do ITER, que é o Secretário Executivo;
II - membros designados:
a) um representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
b) um representante da Secretaria de Estado de Fazenda;
c) um representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
d) um representante da Secretaria de Estado de Agricultura Pecuária e Abastecimento;
e) um representante da Procuradoria Geral do Estado;
f) seis representantes de trabalhadores rurais indicados pelas organizações dos movimentos sociais;
g) um representante das entidades civis ambientalistas, por elas indicado;
h) um representante dos servidores do ITER, por eles indicado.
§ 1º - Os membros do Conselho a que se referem as alíneas f, g e h deste artigo serão indicados no prazo de até 20 (vinte) dias contados da solicitação formal da autarquia e são de livre designação do Governador do Estado.
§ 2º - O mandato de membro do Conselho de Administração é de 02 (dois) anos, permitida a recondução por igual período.
§ 3º - Cada membro tem um suplente, que o substitui nos seus impedimentos.
§ 4º - No caso de vacância, o suplente assume a titularidade, e será designado novo suplente.
§ 5º - A função do membro do Conselho de Administração do ITER é considerada de relevante interesse público, não lhe cabendo qualquer remuneração.
§ 6º - A Secretaria Executiva do Conselho de Administração é de responsabilidade do ITER.
§ 7º - O Presidente do Conselho de Administração terá direito, além do voto comum, ao de qualidade e poderá delegar sua função a outro membro em seus impedimentos eventuais.
Seção II
Da Diretoria-Geral
Art. 10 - A diretoria do ITER é exercida pelo Diretor-Geral auxiliado pelos 4 (quatro) Diretores sob sua subordinação.
Subseção I
Do Diretor-Geral
Art. 11 - Compete ao Diretor-Geral do ITER:
I - administrar o ITER, praticando os atos de gestão necessários;
II - representar a autarquia, ativa e passivamente, em juízo e fora dele;
III - apresentar ao Conselho de Administração assunto de interesse da autarquia;
IV - designar, dentre os Diretores, o seu substituto eventual;
V - aprovar, por meio de portaria, atos de natureza administrativa, normativa ou informativa, diretrizes, normas e procedimentos, para funcionamento da autarquia;
VI - disciplinar, por meio de portaria, a remuneração pelos serviços prestados pela autarquia, bem como os seus indexadores;
VII - assinar, em conjunto com outro Diretor ou Procurador especialmente constituído, os cheques, contratos e demais documentos que impliquem obrigação da autarquia para com terceiros;
VIII - delegar competência para a prática de ato específico em sua área de atuação, observadas as limitações determinadas pela legislação;
IX - autorizar os desembolsos orçados ou contratados;
X - submeter à aprovação do Conselho de Administração e ao Governador do Estado as alterações no Regulamento da autarquia;
XI - articular-se com órgãos e instituições federais, estaduais ou municipais, e com entidades privadas, para a consecução dos objetivos do ITER, celebrando convênio, contrato e outros ajustes, em consonância com o Secretário de Estado extraordinário para Assuntos de Reforma Agrária.
Seção III
Das Unidades Administrativas
Subseção I
Do Gabinete
Art. 12 - O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto e imediato ao Diretor-Geral da entidade, competindo-lhe:
I - assessorar o Diretor-Geral no exame, encaminhamento e solução de assuntos políticos e administrativos;
II - encaminhar os assuntos pertinentes às diversas unidades da entidade e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;
III - gerir as atividades de apoio administrativo ao Diretor-Geral e às autoridades lotadas no Gabinete;
IV - desenvolver e executar atividades de atendimento ao público e autoridades;
V - gerir as atividades de comunicação social e relações públicas;
VI - coordenar e executar a programação de audiências, entrevistas, conferências, solenidades e demais atividades de representação do Diretor-Geral;
VII - receber, despachar, preparar e expedir correspondências do Diretor-Geral;
VIII - exercer outras atividades correlatas.
Subseção II
Da Procuradoria
Art. 13 - A Procuradoria tem por finalidade promover os estudos e trabalhos de natureza jurídica, no âmbito de sua competência, competindo-lhe:
I - representar a Autarquia por determinação de seu Diretor-Geral perante qualquer juízo ou tribunal;
II - defender, judicial e extrajudicialmente, ativa ou passivamente, os atos e prerrogativas da Autarquia;
III - elaborar estudos, prepara informações e dar pareceres por solicitação do Diretor-Geral;
IV - elaborar instrumentos jurídicos, bem como encaminhar e acompanhar a sua tramitação;
V - cumprir e fazer cumprir orientações normativas do Procurador-Geral do Estado;
VI - interpretar os atos normativos a serem cumpridos pela Autarquia, quando não houver orientação do Procurador-Geral do Estado;
VII - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito da Autarquia:
a) os textos de editais de licitação, como dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados;
b) os atos de reconhecimento de inexigibilidade e de dispensa de licitação;
VIII - exercer outras atividades correlatas.
Subseção III
Da Auditoria Seccional
Art. 14 - A Auditoria Seccional tem por finalidade executar, no âmbito da Autarquia, as atividades de auditoria interna estabelecidas pelo Sistema Estadual de Auditoria Interna, competindo-lhe:
I - acompanhar, orientar e avaliar a adequação do sistema de controle interno da autarquia aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência e economicidade;
II - implementar ações preventivas que assegurem a correta utilização dos recursos públicos e assessorar as demais unidades no cumprimento da legislação vigente;
III - acompanhar, analisar e orientar a execução dos convênios, contratos e outros instrumentos legais firmados com organizações de direito público ou privado;
IV - analisar e conferir os processos de prestação de contas;
V - atender às diligências dos órgãos públicos fiscalizadores e das organizações financiadoras e acompanhar o cumprimento das recomendações decorrentes;
VI - cumprir e fazer cumprir as orientações normativas e técnicas da Auditoria Geral do Estado;
VII - exercer outras atividades correlatas.
Subseção IV
Da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
Art. 15 - A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade coordenar as atividades de planejamento, orçamento, modernização e informação institucional, bem como gerir as atividades de administração financeira, contabilidade, recursos humanos e apoio logístico, competindo-lhe:
I - coordenar a elaboração do planejamento da entidade, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;
II - coordenar, acompanhar e orientar a elaboração da proposta orçamentária anual da entidade, acompanhar sua efetivação e a respectiva execução financeira;
III - acompanhar a execução de projetos e iniciativas de inovação no modelo de gestão e de modernização do arranjo institucional seccional, com vistas a garantir a manutenção desse processo face às condições de mudanças do ambiente;
IV - formular e implementar a política de informação e informática da entidade;
V - coordenar e orientar a execução das atividades de administração financeira e contabilidade;
VI - coordenar e orientar a execução das atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;
VII - orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de apoio logístico às unidades administrativas da entidade;
VIII - cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente como unidade integrante do Sistema Central de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças;
IX - exercer outras atividades correlatas.
Art. 16 - A Coordenadoria de Planejamento e Finanças tem por finalidade supervisionar, orientar e executar as atividades de planejamento, orçamento, modernização institucional, as atividades necessárias à implantação e implementação da política de informática e informações da entidade e as atividades de administração financeira e contabilidade, competindo-lhe:
I - elaborar o planejamento global da entidade orientando e consolidando as propostas das unidades administrativas;
II - estabelecer, normatizar e implementar metodologia para desenvolvimento e acompanhamento dos projetos de interesses da entidade;
III - supervisionar, acompanhar e avaliar a formulação e implementação de planos, programas, e projetos;
IV - propor, utilizar e monitorar indicadores de desempenho institucional e da gestão por resultado no âmbito da entidade;
V - elaborar a proposta orçamentária anual da entidade, orientando e consolidando as propostas das demais unidades administrativas;
VI - acompanhar a efetivação e execução do orçamento;
VII - promover a compatibilização do orçamento com o planejamento, visando à conciliação de objetivos, metas e valores;
VIII - desenvolver e propor projetos de reestruturação e reorganização da estrutura administrativa da entidade;
IX - elaborar e coordenar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização do trabalho;
X - formular, propor, implementar e disseminar gestão da política de informação e informática;
XI - planejar, padronizar, implantar e gerar bancos de dados, ambiente de rede e sistemas operacionais em uso;
XII - gerenciar, orientar e executar a instalação e a manutenção de rede física de informática;
XIII - executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas legais que disciplinam a matéria;
XIV - realizar o registro dos atos e fatos contábeis da entidade;
XV - acompanhar a execução financeira dos instrumentos legais dos quais participa a da entidade e orientar e controlar as prestações de contas;
XVI - realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro;
XVII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 17 - A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos e Logísticos tem por finalidade supervisionar, orientar e executar as atividades de administração de pessoal, desenvolvimento de recursos humanos e apoio operacional, competindo-lhe:
I - elaborar o planejamento de atividades de desenvolvimento de recursos humanos e promover a sua implementação;
II - orientar, propor e executar planos, programas e projetos de desenvolvimento de recursos humanos;
III - diagnosticar as demandas de recursos humanos da entidade, analisá-las, providenciar cursos, treinamentos, reciclagens e implantação de novas rotinas que visem ao aperfeiçoamento do servidor no desempenho de suas funções;
IV - gerir sistemas de avaliação de desempenho individual;
V - desempenhar atividades relativas a registros funcionais, cadastro de dados e informações de pessoal;
VI - executar as atividades dos atos de pessoal referentes a administração, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento;
VII - gerenciar e executar as atividades de administração de material, de serviços gerais e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário;
VIII - programar e controlar as atividades de transportes, de guarda e manutenção dos veículos;
IX - gerir o arquivo administrativo e técnico da entidade de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;
X - executar e supervisionar os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamento e instalações;
XI - acompanhar e controlar os contratos, propondo a aplicação de penalidades em caso de inadimplência contratual, zelando por sua execução nos termos vigente;
XII - exercer outras atividades correlatas.
Subseção V
Da Diretoria de Promoção e Defesa da Cidadania no Campo
Art. 18 - A Diretoria de Promoção e Defesa da Cidadania no Campo tem por finalidade planejar, coordenar e executar as atividades de controle e intermediação dos conflitos e processos judiciais agrários que envolvam trabalhadores rurais, competindo-lhe:
I - planejar, coordenar e dirigir a execução dos planos de prevenção dos conflitos agrários;
II - planejar e coordenar o diagnóstico da realidade no campo, identificando o número de acampamentos, assentamentos e áreas de conflito;
III - planejar e coordenar a execução do mapa agrário das áreas de tensão social;
IV - promover e coordenar parcerias com órgãos públicos federais, estaduais e municipais que visem à diminuição da violência no campo;
V - promover e coordenar parcerias com organizações não governamentais e movimentos sociais de luta pela terra visando administrar e prevenir conflitos;
VI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 19 - A Coordenadoria de Defesa no Campo tem por finalidade planejar, coordenar e executar as atividades de controle e intermediação dos conflitos e processos judiciais agrários que envolvam trabalhadores rurais, competindo-lhe ainda:
I - acompanhar e fiscalizar os processos agrários que envolvem os trabalhadores rurais, junto à justiça estadual e federal;
II - acompanhar e fiscalizar as execuções dos mandados judiciais de reintegração de posse envolvendo trabalhadores rurais;
III - articular-se com os órgãos responsáveis pela execução e cumprimento da justiça agrária;
IV - acompanhar e controlar os conflitos agrários em todas as suas fases;
V - exercer outras atividades correlatas.
Art. 20 - A Coordenadoria de Promoção da Cidadania tem por finalidade contribuir para a efetiva promoção e defesa dos direitos humanos e civis no campo, competindo-lhe:
I - articular e organizar encontros de formação junto aos trabalhadores rurais;
II - promover e coordenar junto aos trabalhadores rurais, programas e ações que visem à melhoria da qualidade de vida nos acampamentos e assentamentos;
III - acompanhar e fiscalizar os programas desenvolvidos junto aos assentamentos e acampamentos nas áreas de saúde, segurança alimentar, educação, lazer, infra-estrutura, empreendimentos econômicos e desenvolvimento social;
IV - exercer outras atividades correlatas.
Subseção VI
Da Diretoria de Desenvolvimento Rural Sustentável
Art. 21 - A Diretoria de Desenvolvimento Rural Sustentável tem por finalidade promover o desenvolvimento sustentável dos assentamentos originários do Programa de Reforma Agrária, competindo-lhe:
I - planejar, coordenar e executar atividades que promovam e garantam o desenvolvimento dos assentamentos no território do Estado de Minas Gerais;
II - articular-se com órgãos governamentais e não governamentais, com a finalidade de promover o desenvolvimento sustentável de projetos de assentamentos;
III - planejar, coordenar e executar programa de colonização e assentamento em terra pública devoluta ou de propriedade do ITER;
IV - coordenar a execução de atividades de promoção e incentivo à utilização de terra devoluta, com o objetivo de desenvolver o meio rural do Estado e promover a Reforma Agrária;
V - coordenar as ações de sua competência desenvolvidas pelos escritórios regionais;
VI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 22 - A Coordenadoria de Desenvolvimento Social tem por finalidade planejar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades relativas ao desenvolvimento social sustentável em projetos de Assentamentos de Reforma Agrária de Minas Gerais, competindo-lhe:
I - incentivar o fortalecimento das organizações sociais, associações e cooperativas, constituídas nos Projetos de Assentamentos de Reforma Agrária do Estado de Minas Gerais;
II - garantir o direito humano à alimentação estimulando o desenvolvimento de projetos que possibilitem a autonomia e a soberania alimentar e nutricional das famílias assentadas;
III - apoiar e estimular ações de educação no campo através da articulação com os órgãos públicos competentes;
IV - elaborar termos de referência para a contratação de estudos e projetos que promovam o desenvolvimento rural sustentável;
V - elaborar cronograma físico-financeiro dos projetos sociais;
VI - acompanhar, coordenar e avaliar a execução dos programas e projetos sociais da Diretoria de Desenvolvimento Rural Sustentável;
VII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 23 - A Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico e Infra-Estrutura tem por finalidade coordenar, executar, acompanhar, supervisionar as atividades técnicas de planejamento e desenvolvimento econômico e de infra-estrutura nos assentamentos de Reforma Agrária do Estado de Minas Gerais, competindo-lhe:
I - possibilitar o acesso ao desenvolvimento econômico e de infra-estrutura complementar dos Projetos de Assentamentos;
II - possibilitar a geração de renda e a consolidação dos Projetos de Assentamento, através do fortalecimento de incitava empreendedoras economicamente viáveis;
III - estudar e propor normas e critérios para o desenvolvimento econômico e de infra-estrutura, visando a auto-sustentabilidade dos Projetos de Assentamentos;
IV - elaborar cronograma físico-financeiro dos projetos técnicos de sua área de atuação;
VI - analisar os projetos e emitir pareceres técnicos;
VII - realizar medições, conferir, atestar e aprovar planos para execução de obra, que específica do ITER, quer de programas em coordenação;
VIII - dar apoio técnico às Gerências Regionais na sua área de atuação;
IX - avaliar o desempenho dos projetos e supervisionar os projetos elaborados e implantados pela Gerência Regionais;
X - exercer outras atividades correlatas.
Subseção VII
Da Diretoria Fundiária
Art. 24 - A Diretoria Fundiária tem por finalidade planejar, coordenar e controlar as atividades relativas à regularização das terras devolutas estaduais rurais e urbanas, competindo-lhe:
I - manter cadastro rural, conforme a metodologia das ações discriminatórias;
II - coordenar e promover a execução de programa de arrendamento de terra pública devolutas ou de propriedade do ITER;
III - supervisionar a execução de planos, programas e projetos específicos subordinados e direcionados à sua área de atuação;
IV - coordenar as atividades de sua competência desenvolvidas pelas Gerências Regionais;
V - exercer outras atividades correlatas.
Art. 25 - A Coordenadoria de Ação Discriminatória Administrativa tem por finalidade executar as atividades técnicas de identificação, discriminação e arrecadação de terras devolutas, mediante ação própria, competindo-lhe:
I - obter dados, documentos e informações para subsidiar a instrução de discriminações administrativas e judiciais, solicitação de cancelamento de registro e matrículas e demais procedimentos para incorporação de terras devolutas ao patrimônio do Estado;
II - pesquisar, elaborar e analisar o cadastro de ocupantes em áreas presumivelmente devolutas a serem discriminadas e realizar o levantamento da cadeia dominial;
III - manifestar-se quanto à forma de ação discriminatória a ser proposta em determinada região ou área;
IV - criar comissões especiais nas ações discriminatórias de procedimento administrativo;
V - realizar trabalhos topográficos de levantamento de perímetros, medição e demarcação de acordo com critérios de precisão estabelecidos, inclusive com geo-referenciamento de áreas ou glebas;
VI - manter registros atualizados sobre as atividades em andamento, na sua área de competência, tais como pedidos de usucapião, ações de retificação de áreas, dentre outras;
VII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 26 - A Coordenadoria de Titulação de Terras tem por finalidade supervisionar as atividades de legitimação ou regularização das terras devolutas estaduais rurais e urbanas, competindo-lhe:
I - manter arquivos e cadastros relativos aos processos de legitimação de terras e aos títulos expedidos;
II - preparar a titulação e escrituração das terras, desenvolvendo as atividades administrativas relativas à legitimação, tais como expedição de editais de requerimento de medição, emissão de certidões, encaminhamento de processos para aprovação da Assembléia Legislativa, preparo de minuta de decreto concedendo reserva de terra, dentre outras;
III - apoiar as prefeituras conveniadas e as Gerências Regionais no que concerne ao processos de legitimação de terras rurais ou urbanas;
IV - supervisionar as atividades de medição de terras, através de trabalhos topográficos e cartográficos, convencionais ou aerfotogramétricos;
V - executar a digitação, cálculos, memoriais, cartas e plantas topográficas rurais e urbanas;
VI - examinar e emitir parecer sobre os processos de legitimação de terra devoluta rural ou urbana, incluindo os oriundos das prefeituras e Gerências Regionais, por convênio;
VII - expedir e conferir os títulos definitivos, e manter, em livros próprios ou outros meios técnicos, os processos titulados;
VIII - exercer outras atividades correlatas.
Subseção VIII
Das Gerências Regionais
Art. 27 - As Gerências Regionais, em número de dez, são unidades administrativas operacionais e têm por finalidade executar as atividades-fim da autarquia, sob subordinação e supervisão da Diretoria Fundiária, competindo-lhe:
I - praticar os atos de sua competência necessários a coordenação e a execução das atividades, programas e projetos definidos pelo ITER para sua área de abrangência;
II - participar da elaboração de planos, programas e atividades, em sua área de abrangência;
III - administrar os recursos humanos, financeiros e materiais à disposição da Gerência;
IV - articular-se com as demais Gerências Regionais visando ao apoio em projetos e obras de engenharia;
V - exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único - A área de abrangência de cada uma das Gerências Regionais do ITER é a constante do Anexo deste Regulamento.
CAPÍTULO IV
Do Patrimônio e da Receita
Art. 28 - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ou transferir ao Instituto as terras públicas, dominiais ou devolutas, do patrimônio do Estado.
Parágrafo único - Ficam transferidos para o ITER todos os direitos e obrigações relativos aos procedimentos administrativos ou judiciais decorrente da gestão de contratos de arrendamento de terras devolutas, rurais e urbanas, celebradas pela Fundação Rural Mineira - RURALMINAS.
Art. 29 - Constituem patrimônio do ITER:
I - as terras públicas, dominiais ou devolutas, do patrimônio do Estado, doadas ou transferidas para o Poder Executivo;
II - acervo de bens móveis e imóveis, as ações, os direitos e outros valores que adquirir ou que lhe foram destinados;
III - as doações.
Art. 30 - Em caso de extinção, os bens e direitos da autarquia reverterão ao patrimônio do Estado, salvo destinação diversas estabelecida em lei específica.
Art. 31 - Constituem receitas do ITER:
I - a dotação orçamentária consignada no orçamento do Estado;
II - os créditos adicionais;
III - as rendas auferidas com a execução dos serviços a seu cargo, com juros, aluguéis, taxas e arrendamento, bem como outras provenientes da utilização de seus bens e direitos;
IV - os recursos federais e os recursos internacionais ou de qualquer natureza atribuídos ao ITER ou ao Estado e transferidos à autarquia;
V - as contribuições e doações de particulares, municípios, associações municipais e entidades públicas ou privadas relacionadas com as atividades da autarquia;
VI - as receitas resultantes de trabalhos técnicos prestados a terceiros;
VII - as rendas eventuais.
CAPÍTULO V
Do Regime Econômico e Financeiro
Art. 32 - O exercício financeiro do ITER coincidirá com o ano civil.
Art. 33 - O orçamento do ITER é uno e anual e compreende as receitas, as despesas e os investimentos dispostos em programas.
Parágrafo único - É vedado ao ITER realizar despesas que não se refiram aso seus serviços e programas.
Art. 34 - O ITER submeterá ao Tribunal de Contas do Estado e à Auditoria Geral do Estado, anualmente, no prazo estipulado pela legislação específica, o relatório de gestão de sua administração no exercício anterior e a prestação de contas, devidamente aprovados pelo Conselho de Administração.
CAPÍTULO VI
Do Pessoal
Art. 35 - O Regime Jurídico do Quadro de Pessoal do Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais - ITER, está previsto no art. 1º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990.
Art. 36 - A jornada de trabalho do pessoal da autarquia é de 08 (oito) horas diárias, a ser cumprida em dois turnos de segunda a sexta-feira.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 37 - O ITER pode incentivar e apoiar entidades associativas, educativas e culturais que contribuam para a consecução das suas finalidades.
Art. 38 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Conselho de Administração, mediante proposta da maioria de seus membros ou da Diretoria-Geral da autarquia, observadas as normas legais aplicáveis.
Anexo
(a que se refere o parágrafo único do art. 27 do regulamento do ITER)
GERÊNCIA REGIONAL DE BELO HORIZONTE
MUNICÍPIOS
1 |
ABAETÉ |
2 |
ACAIACA |
3 |
AGUANIL |
4 |
AIURUOCA |
5 |
ALAGOA |
6 |
ALBERTINA |
7 |
ALÉM PARAÍBA |
8 |
ALFENAS |
9 |
ALFREDO VASCONCELOS |
10 |
ALPINÓPOLIS |
11 |
ALTEROSA |
12 |
ALTO RIO DOCE |
13 |
ALVINÓPOLIS |
14 |
AMPARO DA SERRA |
15 |
ANDRADAS |
16 |
ANDRELÂNDIA |
17 |
ANTÔNIO CARLOS |
18 |
ANTÔNIO CARLOS DE MINAS |
19 |
ARAÇAÍ |
20 |
ARACITABA |
21 |
ARANTINA |
22 |
ARAÚJOS |
23 |
ARCEBURGO |
24 |
ARCOS |
25 |
AREADO |
26 |
ARGIRITA |
27 |
ASTOLFO DUTRA |
28 |
BAEPENDI |
29 |
BALDIM |
30 |
BAMBUÍ |
31 |
BANDEIRA DO SUL |
32 |
BARÃO DE COCAIS |
33 |
BARÃO DO MONTE ALTO |
34 |
BARBACENA |
35 |
BARROSO |
36 |
BELA VISTA DE MINAS |
37 |
BELMIRO BRAGA |
38 |
BELO HORIZONTE |
39 |
BELO VALE |
40 |
BETIM |
41 |
BIAS FORTES |
42 |
BICAS |
43 |
BIQUINHAS |
44 |
BOA ESPERANÇA |
45 |
BOCAINA DE MINAS |
46 |
BOM DESPACHO |
47 |
BOM JARDIM DE MINAS |
48 |
BOM JESUS DA PENHA |
49 |
BOM JESUS DO AMPARO |
50 |
BOM REPOUSO |
51 |
BOM SUCESSO |
52 |
BONFIM |
53 |
BORDA DA MATA |
54 |
BOTELHOS |
55 |
BRÁS PIRES |
56 |
BRASÓPOLIS |
57 |
BRUMADINHO |
58 |
BUENO BRANDÃO |
59 |
CABO VERDE |
60 |
CACHOEIRA DA PRATA |
61 |
CACHOEIRA DE MINAS |
62 |
CAETANÓPOLIS |
63 |
CAETÉ |
64 |
CAJURI |
65 |
CALDAS |
66 |
CAMACHO |
67 |
CAMANDUCAIA |
68 |
CAMBUÍ |
69 |
CAMBUQUIRA |
70 |
CAMPANHA |
71 |
CAMPESTRE |
72 |
CAMPO BELO |
73 |
CAMPO DO MEIO |
74 |
CAMPOS ALTOS |
75 |
CAMPOS GERAIS |
76 |
CANA VERDE |
77 |
CANAÃ |
78 |
CANDEIAS |
79 |
CAPELA NOVA |
80 |
CAPETINGA |
81 |
CAPIM BRANCO |
82 |
CAPINÓPOLIS |
83 |
CAPITÓLIO |
84 |
CARANAÍBA |
85 |
CARANDAÍ |
86 |
CAREAÇU |
87 |
CARMO DA CACHOEIRA |
88 |
CARMO DA MATA |
89 |
CARMO DE MINAS |
90 |
CARMO DO CAJURU |
91 |
CARMO DO RIO CLARO |
92 |
CARMÓPOLIS DE MINAS |
93 |
CARRANCAS |
94 |
CARVALHÓPOLIS |
95 |
CARVALHOS |
96 |
CASA GRANDE |
97 |
CÁSSIA |
98 |
CATAGUASES |
99 |
CATAS ALTAS |
100 |
CATAS ALTAS DA NORUEGA |
101 |
CAXAMBU |
102 |
CEDRO DO ABAETÉ |
103 |
CHÁCARA |
104 |
CHIADOR |
105 |
CIPOTÂNEA |
106 |
CLÁUDIO |
107 |
COIMBRA |
108 |
CONCEIÇÃO DA APARECIDA |
109 |
CONCEIÇÃO DA BARRA DE MINAS |
110 |
CONCEIÇÃO DAS PEDRAS |
111 |
CONCEIÇÃO DO PARÁ |
112 |
CONCEIÇÃO DO RIO VERDE |
113 |
CONCEIÇÃO DOS OUROS |
114 |
CONFINS |
115 |
CONGONHAL |
116 |
CONGONHAS |
117 |
CONSELHEIRO LAFAIETE |
118 |
CONSOLAÇÃO |
119 |
CONTAGEM |
120 |
COQUEIRAL |
121 |
CORDISBURGO |
122 |
CORDISLÂNDIA |
123 |
CORONEL PACHECO |
124 |
CORONEL XAVIER CHAVES |
125 |
CÓRREGO DANTA |
126 |
CÓRREGO DO BOM JESUS |
127 |
CÓRREGO FUNDO |
128 |
CRISTAIS |
129 |
CRISTIANO OTONI |
130 |
CRISTINA |
131 |
CRUCILÂNDIA |
132 |
CRUZÍLIA |
133 |
DELFIM MOREIRA |
134 |
DELFINÓPOLIS |
135 |
DESCOBERTO |
136 |
DESTERRO DE ENTRE RIOS |
137 |
DESTERRO DO MELO |
138 |
DIOGO DE VASCONCELOS |
139 |
DIVINÉSIA |
140 |
DIVINÓPOLIS |
141 |
DIVISA NOVA |
142 |
DOM VIÇOSO |
143 |
DONA EUZÉBIA |
144 |
DORES DE CAMPOS |
145 |
DORES DO INDAIÁ |
146 |
DORES DO TURVO |
147 |
DORESÓPOLIS |
148 |
ELÓI MENDES |
149 |
ENTRE RIOS DE MINAS |
150 |
ERVÁLIA |
151 |
ESMERALDAS |
152 |
ESPÍRITO SANTO DO DOURADO |
153 |
ESTIVA |
154 |
ESTRELA DO INDAIÁ |
155 |
ESTRELA-D'ALVA |
156 |
EUGENÓPOLIS |
157 |
EWBANK DA CÂMARA |
158 |
EXTREMA |
159 |
FAMA |
160 |
FERROS |
161 |
FLORESTAL |
162 |
FORMIGA |
163 |
FORTALEZA DE MINAS |
164 |
FORTUNA DE MINAS |
165 |
FUNILÂNDIA |
166 |
GOIANÁ |
167 |
GONÇALVES |
168 |
GUAPÉ |
169 |
GUARACIABA |
170 |
GUARANÉSIA |
171 |
GUARANI |
172 |
GUARARÁ |
173 |
GUAXUPÉ |
174 |
GUIDOVAL |
175 |
GUIRICEMA |
176 |
HELIODORA |
177 |
IBERTIOGA |
178 |
IBIRITÉ |
179 |
IBITIÚRA DE MINAS |
180 |
IBITURUNA |
181 |
IGARAPÉ |
182 |
IGARATINGA |
183 |
IGUATAMA |
184 |
IJACI |
185 |
ILICÍNEA |
186 |
INCONFIDENTES |
187 |
INGAÍ |
188 |
INHAÚMA |
189 |
IPUIÚNA |
190 |
ITABIRA |
191 |
ITABIRITO |
192 |
ITAGUARA |
193 |
ITAJUBÁ |
194 |
ITAMARATI DE MINAS |
195 |
ITAMBÉ DO MATO DENTRO |
196 |
ITAMOGI |
197 |
ITAMONTE |
198 |
ITANHANDU |
199 |
ITAPECIRICA |
200 |
ITAPEVA |
201 |
ITATIAIUÇU |
202 |
ITAÚ DE MINAS |
203 |
ITAÚNA |
204 |
ITAVERAVA |
205 |
ITUMIRIM |
206 |
ITUTINGA |
207 |
JABOTICATUBAS |
208 |
JACEABA |
209 |
JACUÍ |
210 |
JACUTINGA |
211 |
JAPARAÍBA |
212 |
JEQUITIBÁ |
213 |
JESUÂNIA |
214 |
JOÃO MONLEVADE |
215 |
JUATUBA |
216 |
JUIZ DE FORA |
217 |
JURUAIA |
218 |
LAGOA DA PRATA |
219 |
LAGOA DOURADA |
220 |
LAGOA SANTA |
221 |
LAMBARI |
222 |
LAMIM |
223 |
LARANJAL |
224 |
LAVRAS |
225 |
LEANDRO FERREIRA |
226 |
LEOPOLDINA |
227 |
LIBERDADE |
228 |
LIMA DUARTE |
229 |
LUMINÁRIAS |
230 |
LUZ |
231 |
MACHADO |
232 |
MADRE DE DEUS DE MINAS |
233 |
MAR DE ESPANHA |
234 |
MARAVILHAS |
235 |
MARIA DA FÉ |
236 |
MARIANA |
237 |
MÁRIO CAMPOS |
238 |
MARIPÁ DE MINAS |
239 |
MARMELÓPOLIS |
240 |
MARTINHO CAMPOS |
241 |
MATEUS LEME |
242 |
MATOZINHOS |
243 |
MATUTINA |
244 |
MEDEIROS |
245 |
MERCÊS |
246 |
MINDURI |
247 |
MIRADOURO |
248 |
MIRAÍ |
249 |
MIRAÍ |
250 |
MOEDA |
251 |
MOEMA |
252 |
MONSENHOR PAULA |
253 |
MONTE BELO |
254 |
MONTE SANTO DE MINAS |
255 |
MONTE SIÃO |
256 |
MORADA NOVA DE MINAS |
257 |
MORRO DO PILAR |
258 |
MUNHOZ |
259 |
MURIAÉ |
260 |
MUZAMBINHO |
261 |
NATÉRCIA |
262 |
NAZARENO |
263 |
NEPOMUCENO |
264 |
NOVA ERA |
265 |
NOVA LIMA |
266 |
NOVA RESENDE |
267 |
NOVA SERRANA |
268 |
NOVA UNIÃO |
269 |
OLARIA |
270 |
OLÍMPIO NORONHA |
271 |
OLIVEIRA |
272 |
OLIVEIRA FORTES |
273 |
ONÇA DO PITANGUI |
274 |
ORATÓRIOS |
275 |
OURO BRANCO |
276 |
OURO FINO |
277 |
OURO PRETO |
278 |
PAINEIRAS |
279 |
PAINS |
280 |
PAIVA |
281 |
PALMA |
282 |
PAPAGAIOS |
283 |
PARÁ DE MINAS |
284 |
PARAGUAÇU |
285 |
PARAISÓPOLIS |
286 |
PARAOPEBA |
287 |
PASSA QUATRO |
288 |
PASSA TEMPO |
289 |
PASSA VINTE |
290 |
PASSABEM |
291 |
PASSOS |
292 |
PATROCÍNIO |
293 |
PATROCÍNIO DE MURIAÉ |
294 |
PAULA CÂNDIDO |
295 |
PEDRA DO ANTA |
296 |
PEDRA DO INDAIÁ |
297 |
PEDRALVA |
298 |
PEDRO LEOPOLDO |
299 |
PEDRO TEIXEIRA |
300 |
PEQUERI |
301 |
PEQUI |
302 |
PERDIGÃO |
303 |
PERDÕES |
304 |
PIAU |
305 |
PIEDADE DO RIO GRANDE |
306 |
PIEDADE DOS GERAIS |
307 |
PIMENTA |
308 |
PIRACEMA |
309 |
PIRANGA |
310 |
PIRANGUÇU |
311 |
PIRANGUINHO |
312 |
PIRAPETINGA |
313 |
PIRAÚBA |
314 |
PITANGUI |
315 |
PIUÍ |
316 |
POÇO FUNDO |
317 |
POÇOS DE CALDAS |
318 |
POMPEU |
319 |
PONTE NOVA |
320 |
PORTO FIRME |
321 |
POUSO ALEGRE |
322 |
POUSO ALTO |
323 |
PRADOS |
324 |
PRATÁPOLIS |
325 |
PRATINHA |
326 |
PRESIDENTE BERNARDES |
327 |
PRUDENTE DE MORAIS |
328 |
QUARTEL GERAL |
329 |
QUELUZITO |
330 |
RAPOSOS |
331 |
RECREIO |
332 |
RESENDE COSTA |
333 |
RESSAQUINHA |
334 |
RIBEIRÃO DAS NEVES |
335 |
RIBEIRÃO VERMELHO |
336 |
RIO ACIMA |
337 |
RIO ESPERA |
338 |
RIO MANSO |
339 |
RIO NOVO |
340 |
RIO PIRACICABA |
341 |
RIO POMBA |
342 |
RIO PRETO |
343 |
RITÁPOLIS |
344 |
ROCHEDO DE MINAS |
345 |
RODEIRO |
346 |
ROSÁRIO DA LIMEIRA |
347 |
SABARÁ |
348 |
SANTA BÁRBARA |
349 |
SANTA BÁRBARA DO MONTE VERDE |
350 |
SANTA BÁRBARA DO TUGÚRIO |
351 |
SANTA CRUZ DE MINAS |
352 |
SANTA LUZIA |
353 |
SANTA MARIA DE ITABIRA |
354 |
SANTA RITA DE CALDAS |
355 |
SANTA RITA DO IBITIPOCA |
356 |
SANTA RITA DO JACUTINGA |
357 |
SANTA RITA DO SAPUCAÍ |
358 |
SANTA ROSA DA SERRA |
359 |
SANTANA DA VARGEM |
360 |
SANTANA DE CATAGUASES |
361 |
SANTANA DE PIRAPAMA |
362 |
SANTANA DO DESERTO |
363 |
SANTANA DO GARAMBÉU |
364 |
SANTANA DO JACARÉ |
365 |
SANTANA DO RIACHO |
366 |
SANTANA DOS MONTES |
367 |
SANTO ANTÔNIO DO AMPARO |
368 |
SANTO ANTÔNIO DO AVENTUREIRO |
369 |
SANTO ANTÔNIO DO MONTE |
370 |
SANTO ANTÔNIO DO RIO ABAIXO |
371 |
SANTOS DUMONT |
372 |
SÃO BENTO ABADE |
373 |
SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ |
374 |
SÃO FRANCISCO DE PAULA |
375 |
SÃO GERALDO |
376 |
SÃO GONÇALO DO PARÁ |
377 |
SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO |
378 |
SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ |
379 |
SÃO GOTARDO |
380 |
SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA |
381 |
SÃO JOÃO DA MATA |
382 |
SÃO JOÃO DEL REI |
383 |
SÃO JOÃO DO MANHUAÇU |
384 |
SÃO JOÃO NEPOMUCENO |
385 |
SÃO JOAQUIM DE BICAS |
386 |
SÃO JOSÉ DA BARRA |
387 |
SÃO JOSÉ DA LAPA |
388 |
SÃO JOSÉ DA VARGINHA |
389 |
SÃO JOSÉ DO ALEGRE |
390 |
SÃO LOURENÇO |
391 |
SÃO MIGUEL DO ANTA |
392 |
SÃO PEDRO DA UNIÃO |
393 |
SÃO ROQUE DE MINAS |
394 |
SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA |
395 |
SÃO SEBASTIÃO DA VARGEM ALEGRE |
396 |
SÃO SEBASTIÃO DO OESTE |
397 |
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍDO |
398 |
SÃO SEBASTIÃO DO RIO PRETO |
399 |
SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE |
400 |
SÃO TIAGO |
401 |
SÃO TOMÁS DE AQUINO |
402 |
SÃO TOMÉ DAS LETRAS |
403 |
SÃO VICENTE DE MINAS |
404 |
SAPUCAÍ MIRIM |
405 |
SARZEDO |
406 |
SENADOR AMARAL |
407 |
SENADOR CORTES |
408 |
SENADOR FIRMINO |
409 |
SENADOR JOSÉ BENTO |
410 |
SENHORA DE OLIVEIRA |
411 |
SENHORA DOS REMÉRIOS |
412 |
SERITINGA |
413 |
SERRA DA SAUDADE |
414 |
SERRANIA |
415 |
SERRANOS |
416 |
SETE LAGOAS |
417 |
SILVEIRÂNIA |
418 |
SILVIANÓPOLIS |
419 |
SIMÃO PEREIRA |
420 |
SOLEDADE DE MINAS |
421 |
TABULEIRO |
422 |
TAPIRAÍ |
423 |
TAQUARAÇU DE MINAS |
424 |
TEIXEIRAS |
425 |
TIRADENTES |
426 |
TIROS |
427 |
TOCANTINS |
428 |
TOCOS DE MOGI |
429 |
TOLEDO |
430 |
TRÊS CORAÇÕES |
431 |
TRÊS PONTAS |
432 |
TURVOLÂNDIA |
433 |
UBÁ |
434 |
URUCÂNIA |
435 |
VARGEM BONITA |
436 |
VARGINHA |
437 |
VENCESLAU BRÁS |
438 |
VESPASIANO |
439 |
VIÇOSA |
440 |
VIEIRAS |
441 |
VIRGÍNIA |
442 |
VISCONDE DO RIO BRANCO |
443 |
VOLTA GRANDE |
GERÊNCIA REGIONAL DE GOVERNADOR VALADARES
MUNICÍPIOS
1 |
ABRE CAMPO |
2 |
AÇUCENA |
3 |
AIMORÉS |
4 |
ALPERCATA |
5 |
ALTO CAPARAÓ |
6 |
ALTO JEQUITIBÁ |
7 |
ALVARENGA |
8 |
ANTÔNIO DIAS |
9 |
ARAPONGA |
10 |
BARRA LONGA |
11 |
BELO ORIENTE |
12 |
BOM JESUS DO GALHO |
13 |
BRAÚNAS |
14 |
BUGRE |
15 |
CAIANA |
16 |
CANTAGALO |
17 |
CAPARAÓ |
18 |
CAPITÃO ANDRADE |
19 |
CAPUTIRA |
20 |
CARANGOLA |
21 |
CARATINGA |
22 |
CARMÉSIA |
23 |
CENTRAL DE MINAS |
24 |
CHALÉ |
25 |
CONCEIÇÃO DE IPANEMA |
26 |
CONSELHEIRO PENA |
27 |
COROACI |
28 |
CORONEL FABRICIANO |
29 |
CÓRREGO NOVO |
30 |
CUPARAQUE |
31 |
DIONÍSIO |
32 |
DIVINO |
33 |
DIVINO DAS LARANJEIRAS |
34 |
DIVINOLÂNDIA DE MINAS |
35 |
DOM CAVATI |
36 |
DOM SILVÉRIO |
37 |
DORES DE GUANHÃES |
38 |
DURANDÉ |
39 |
ENGENHEIRO CALDAS |
40 |
ENTRE-FOLHAS |
41 |
ESPERA FELIZ |
42 |
FARIA LEMOS |
43 |
FERNANDES TOURINHO |
44 |
FERVEDOURO |
45 |
FREI INOCÊNCIO |
46 |
GALILÉIA |
47 |
GOIABEIRA |
48 |
GONZAGA |
49 |
GOVERNADOR VALADARES |
50 |
GUANHÃES |
51 |
IAPU |
52 |
IMBÉ DE MINAS |
53 |
INHAPIM |
54 |
IPABA |
55 |
IPANEMA |
56 |
IPATINGA |
57 |
ITABIRINHA DE MANTENA |
58 |
ITANHOMI |
59 |
ITUETA |
60 |
JAGUARAÇU |
61 |
JEQUERI |
62 |
JOANÉSIA |
63 |
LAJINHA |
64 |
LUISBURGO |
65 |
MANHUAÇU |
66 |
MANHUMIRIM |
67 |
MANTENA |
68 |
MARILAC |
69 |
MARLIÉRIA |
70 |
MARTINS SOARES |
71 |
MATIAS LOBATO |
72 |
MATIPÓ |
73 |
MENDES PIMENTEL |
74 |
MESQUITA |
75 |
MUTUM |
76 |
NACIP RAYDAN |
77 |
NAQUE |
78 |
NOVA BELÉM |
79 |
NOVA MÓDICA |
80 |
ORIZÂNIA |
81 |
PEÇANHA |
82 |
PEDRA BONITA |
83 |
PEDRA DOURADA |
84 |
PERIQUITO |
85 |
PIEDADE DE CARATINGA |
86 |
PIEDADE DE PONTE NOVA |
87 |
PINGO D'ÁGUA |
88 |
POCRANE |
89 |
RAUL SOARES |
90 |
REDUTO |
91 |
RESPLENDOR |
92 |
RIO CASCA |
93 |
RIO DOCE |
94 |
SABINÓPOLIS |
95 |
SANTA BÁRBARA DO LESTE |
96 |
SANTA CRUZ DO ESCALVADO |
97 |
SANTA EFIGÊNIA DE MINAS |
98 |
SANTA MARGARIDA |
99 |
SANTA RITA DE MINAS |
100 |
SANTA RITA DO ITUETO |
101 |
SANTANA DO MANHUAÇU |
102 |
SANTANA DO PARAÍSO |
103 |
SANTO ANTÔNIO DO GRAMA |
104 |
SÃO DOMINGOS DAS DORES |
105 |
SÃO DOMINGOS DO PRATA |
106 |
SÃO FÉLIX DE MINAS |
107 |
SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA |
108 |
SÃO GERALDO DA PIEDADE |
109 |
SÃO GERALDO DO BAIXIO |
110 |
SÃO JOÃO DO MANTENINHA |
111 |
SÃO JOÃO DO ORIENTE |
112 |
SÃO JOÃO EVANGELISTA |
113 |
SÃO JOSÉ DO GOIABAL |
114 |
SÃO JOSÉ DO MANTIMENTO |
115 |
SÃO JOSÉ DO SAFIRA |
116 |
SÃO PEDRO DOS FERROS |
117 |
SÃO SEBASTIÃO DO ANTA |
118 |
SARDOÁ |
119 |
SEM-PEIXE |
120 |
SENHORA DO PORTO |
121 |
SERICITA |
122 |
SIMONÉSIA |
123 |
SOBRÁLIA |
124 |
TAPARUBA |
125 |
TARUMIRIM |
126 |
TIMÓTEO |
127 |
TOMBOS |
128 |
TUMIRITINGA |
129 |
UBAPORANGA |
130 |
VARGEM ALEGRE |
131 |
VERMELHO NOVO |
132 |
VIRGINÓPOLIS |
133 |
VIRGOLÂNDIA |
GERÊNCIA REGIONAL DE TEÓFILO OTONI
MUNICÍPIOS
1 |
ÁGUAS FORMOSAS |
2 |
ARAÇUAÍ |
3 |
ATALÉIA |
4 |
BERTÓPOLIS |
5 |
CAMPANÁRIO |
6 |
CARAÍ |
7 |
CARLOS CHAGAS |
8 |
CATUJI |
9 |
CRISÓLITA |
10 |
FRANCISCÓPOLIS |
11 |
FREI GASPAR |
12 |
FRONTEIRA DOS VALES |
13 |
ITAIPÉ |
14 |
ITAMBACURI |
15 |
JAMPRUCA |
16 |
LADAINHA |
17 |
MALACACHETA |
18 |
MAXACALIS |
19 |
NANUQUE |
20 |
NOVO CRUZEIRO |
21 |
NOVO ORIENTE DE MINAS |
22 |
OURO VERDE DE MINAS |
23 |
PADRE PARAÍSO |
24 |
PAVÃO |
25 |
PESCADOR |
26 |
POTÉ |
27 |
SANTA HELENA DE MINAS |
28 |
SÃO JOSÉ DO DIVINO |
29 |
SERRA DOS AIMORÉS |
30 |
SETUBINHA |
31 |
TEÓFILO OTONI |
32 |
UMBURATIBA |
GERÊNCIA REGIONAL DE DIAMANTINA
MUNICÍPIOS
1 |
ALVORADA DE MINAS |
2 |
AUGUSTO DE LIMA |
3 |
BUENÓPOLIS |
4 |
CARBONITA |
5 |
CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO |
6 |
CONGONHAS DO NORTE |
7 |
CORINTO |
8 |
COUTO DE MAGALHÃES DE MINAS |
9 |
CURVELO |
10 |
DATAS |
11 |
DIAMANTINA |
12 |
DOM JOAQUIM |
13 |
FELÍCIO DOS SANTOS |
14 |
FELIXLÂNDIA |
15 |
GOUVEIA |
16 |
INIMUTABA |
17 |
JOAQUIM FELÍCIO |
18 |
MATERLÂNDIA |
19 |
MONJOLOS |
20 |
MORRO DA GARÇA |
21 |
PRESIDENTE JUSCELINO |
22 |
PRESIDENTE KUBITSCHEK |
23 |
RIO VERMELHO |
24 |
SANTO ANTÔNIO DO ITAMBÉ |
25 |
SANTO HIPÓLITO |
26 |
SÃO GONÇALO DO RIO PRETO |
27 |
SENADOR MODESTINO GONÇALVES |
28 |
SERRA AZUL DE MINAS |
29 |
SERRO |
GERÊNCIA REGIONAL DE ALMENARA
MUNICÍPIOS
1 |
ÁGUAS VERMELHAS |
2 |
ALMENARA |
3 |
BANDEIRA |
4 |
CACHOEIRA DO PAJEÚ |
5 |
COMERCINHO |
6 |
CURRAL DE DENTRO |
7 |
DIVISA ALEGRE |
8 |
DIVISÓPOLIS |
9 |
FELISBURGO |
10 |
ITAOBIM |
11 |
ITINGA |
12 |
JACINTO |
13 |
JEQUITINHONHA |
14 |
JOAIMA |
15 |
JORDÂNIA |
16 |
MATA VERDE |
17 |
MEDINA |
18 |
MONTE FORMOSO |
19 |
PALMÓPOLIS |
20 |
PEDRA AZUL |
21 |
PONTO DOS VOLANTES |
22 |
RIO DO PRADO |
23 |
RUBIM |
24 |
SALTO DA DIVISA |
25 |
SANTA CRUZ DE SALINAS |
26 |
SANTA MARIA DO SALTO |
27 |
SANTO ANTÔNIO DO JACINTO |
GERÊNCIA REGIONAL DE JOÃO PINHEIRO
MUNICÍPIOS
1 |
ARINOS |
2 |
BONFINÓPOLIS DE MINAS |
3 |
BRASILÂNDIA DE MINAS |
4 |
BURITIS |
5 |
CABECEIRA GRANDE |
6 |
DOM BOSCO |
7 |
FORMOSO |
8 |
GUARDA-MOR |
9 |
JOÃO PINHEIRO |
10 |
LAGAMAR |
11 |
LAGOA GRANDE |
12 |
NATALÂNDIA |
13 |
PARACATU |
14 |
PRESIDENTE OLEGÁRIO |
15 |
RIACHINHO |
16 |
SANTA FÉ DE MINAS |
17 |
SÃO GONÇALO DO ABAETÉ |
18 |
SÃO ROMÃO |
19 |
TRÊS MARIAS |
20 |
UNAÍ |
21 |
URUANA DE MINAS |
22 |
URUCUIA |
23 |
VARJÃO DE MINAS |
24 |
VAZANTE |
GERÊNCIA REGIONAL DE MINAS NOVAS
MUNICÍPIOS
1 |
ÁGUA BOA |
2 |
ANGELÂNDIA |
3 |
ARICANDUVA |
4 |
BERILO |
5 |
CAPELINHA |
6 |
CHAPADA DO NORTE |
7 |
COLUNA |
8 |
CORONEL MURTA |
9 |
FRANCISCO BADARÓ |
10 |
FREI LAGONEGRO |
11 |
ITAMARANDIBA |
12 |
JENIPAPO DE MINAS |
13 |
JOSÉ GONÇALVES DE MINAS |
14 |
JOSÉ RAYDAN |
15 |
LEME DO PRADO |
16 |
MINAS NOVA |
17 |
PAULISTAS |
18 |
SANTA MARIA DO SUAÇUÍ |
19 |
SÃO JOSÉ DO JACURI |
20 |
SÃO PEDRO DO SUAÇUÍ |
21 |
SÃO SEBASTIÃO DO MARANHÃO |
22 |
TURMALINA |
23 |
VEREDINHA |
24 |
VIRGEM DA LAPA |
GERÊNCIA REGIONAL DE RIO PARDO DE MINAS
MUNICÍPIOS
1 |
BERIZAL |
2 |
FRUTA DO LEITE |
3 |
INDAIABIRA |
4 |
MONTEZUMA |
5 |
NINHEIRA |
6 |
NOVORIZONTE |
7 |
RIO PARDO DE MINAS |
8 |
RUBELITA |
9 |
SALINAS |
10 |
SANTO ANTÔNIO DO RETIRO |
11 |
SÃO JOÃO DO PARAÍSO |
12 |
TAIOBEIRAS |
13 |
VARGEM GRANDE DO RIO PARDO |
GERÊNCIA REGIONAL DE JANAÚBA
MUNICÍPIOS
1 |
BOCAIÚVA |
2 |
BONITO DE MINAS |
3 |
BOTUMIRIM |
4 |
BRASÍLIA DE MINAS |
5 |
BURITIZEIRO |
6 |
CAMPO AZUL |
7 |
CAPITÃO ENÉAS |
8 |
CATUTI |
9 |
CHAPADA GAÚCHA |
10 |
CLARO DOS POÇÕES |
11 |
CÔNEGO MARINHO |
12 |
CORAÇÃO DE JESUS |
13 |
CRISTÁLIA |
14 |
ENGENHEIRO NAVARRO |
15 |
ESPINOSA |
16 |
FRANCISCO DUMONT |
17 |
FRANCISCO SÁ |
18 |
GAMELEIRAS |
19 |
GLAUCILÂNDIA |
20 |
GRÃO MOGOL |
21 |
GUARACIAMA |
22 |
IBIAÍ |
23 |
IBIRACATU |
24 |
ICARAÍ DE MINAS |
25 |
ITACAMBIRA |
26 |
ITACARAMBI |
27 |
JAÍBA |
28 |
JANAÚBA |
29 |
JANUÁRIA |
30 |
JAPONVAR |
31 |
JEQUITAÍ |
32 |
JOSENÓPOLIS |
33 |
JURAMENTO |
34 |
JUVENILIA |
35 |
LAGOA DOS PATOS |
36 |
LASSANCE |
37 |
LONTRA |
38 |
LUISLÂNDIA |
39 |
MAMONAS |
40 |
MANGA |
41 |
MATIAS CARDOSO |
42 |
MATO VERDE |
43 |
MIRABELA |
44 |
MIRAVÂNIA |
45 |
MONTALVÂNIA |
46 |
MONTE AZUL |
47 |
MONTES CLAROS |
48 |
NOVA PORTEIRINHA |
49 |
OLHOS D'ÁGUA |
50 |
PADRE CARVALHO |
51 |
PAI PEDRO |
52 |
PATIS |
53 |
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ |
54 |
PINTÓPOLIS |
55 |
PIRAPORA |
56 |
PONTO CHIQUE |
57 |
PORTEIRINHA |
58 |
RIACHO DOS MACHADOS |
59 |
SÃO FRANCISCO |
60 |
SÃO JOÃO DA LAGOA |
61 |
SÃO JOÃO DA PONTE |
62 |
SÃO JOÃO DAS MISSÕES |
63 |
SÃO JOÃO DO PACUÍ |
64 |
SERRANÓPOLIS DE MINAS |
65 |
UBAÍ |
66 |
VARGINHA |
67 |
VÁRZEA DA PALMA |
68 |
VARZELÂNDIA |
69 |
VERDELÂNDIA |
GERÊNCIA REGIONAL DE UBERLÂNDIA
MUNICÍPIOS
1 |
ABADIA DOS DOURADOS |
2 |
ÁGUA COMPRIDA |
3 |
ARAGUARI |
4 |
ARAPORÃ |
5 |
ARAPUÁ |
6 |
ARAXÁ |
7 |
CACHOEIRA DOURADA |
8 |
CAMPINA VERDE |
9 |
CAMPO FLORIDO |
10 |
CANÁPOLIS |
11 |
CARMO DO PARANAÍBA |
12 |
CARNEIRINHO |
13 |
CASCALHO RICO |
14 |
CENTRALINA |
15 |
CLARAVAL |
16 |
COMENDADOR GOMES |
17 |
CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS |
18 |
CONQUISTA |
19 |
COROMANDEL |
20 |
CRUZEIRO DA FORTALEZA |
21 |
DELTA |
22 |
DOURADOQUARA |
23 |
ESTRELA DO SUL |
24 |
FRONTEIRA |
25 |
FRUTAL |
26 |
GRUPIARA |
27 |
GUIMARÂNIA |
28 |
GURINHATÃ |
29 |
IBIÁ |
30 |
IBIRACI |
31 |
INDIANÁPOLIS |
32 |
IPIAÇU |
33 |
IRAÍ DE MINAS |
34 |
ITAPAGIPE |
35 |
ITUIUTABA |
36 |
ITURAMA |
37 |
LAGOA FORMOSA |
38 |
LIMEIRA DO OESTE |
39 |
MONTE ALEGRE DE MINAS |
40 |
MONTE CARMELO |
41 |
NOVA PONTE |
42 |
PATOS DE MINAS |
43 |
PEDRINÓPOLIS |
44 |
PERDIZES |
45 |
PIRAJUBA |
46 |
PLANURA |
47 |
PRATA |
48 |
RIO PARANAÍBA |
49 |
ROMARIA |
50 |
SACRAMENTO |
51 |
SANTA JULIANA |
52 |
SANTA VITÓRIA |
53 |
SÃO FRANCISCO DE SALES |
54 |
SERRA DO SALITRE |
55 |
TAPIRA |
56 |
TUPACIGUARA |
57 |
UBERABA |
58 |
UBERLÂNDIA |
59 |
UNIÃO DE MINAS |
60 |
VERÍSSIMO |
===========
Data da última atualização: 24/6/2014