DECRETO nº 43.335, de 20/05/2003 (REVOGADA)

Texto Original

Aprova o regulamento do Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais - ITER, identifica e codifica cargos de provimento em comissão da estrutura básica e dá outras providências.


O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 107, de 29 de janeiro de 2003,


DECRETA:


Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais, que com este se publica.


Art. 2º - Ficam identificados e codificados os cargos de provimento em comissão da estrutura básica do Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais - ITER, a que se refere o art. 5º da Lei Delegada nº 107, de 29 de janeiro de 2003, na forma do Anexo I deste Decreto.


Art. 3º - O cargo de provimento em comissão da estrutura básica do ITER, extinto em virtude do art. 4º da Lei Delegada nº 107, de 29 de janeiro de 2003, é o constante do Anexo II deste Decreto.


Art. 4º - Os cargos de provimento em comissão da estrutura intermediária, a que se refere o Anexo da Lei nº 14.084, de 06 de dezembro de 2001, codificados e identificados, são os constantes do Anexo III deste Decreto.

Parágrafo único - A designação para o exercício dos cargos de provimento em comissão a que se refere o "caput" deste artigo, bem como a dispensa de exercício, dar-se-ão por ato do Diretor-Geral da autarquia, contendo obrigatoriamente seus respectivos códigos.


Art. 5º - Ficam dispensados os atuais servidores designados para os cargos de provimento em comissão da estrutura intermediária, a que se refere o Anexo da Lei nº 14.084, de 06 de dezembro de 2001.


Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de maio de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.


Aécio Neves - Governador do Estado

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Marcelo Jerônimo Gonçalves


ANEXO I

(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 43.335, de 20 de maio de 2003)

Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais - ITER

Cargos de provimento em comissão da Estrutura Básica


UNIDADE ADMINISTRATIVA

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO ATUAL

CÓDIGO NOVO

Diretoria-Geral

Diretor-Geral

DG-IT14

DG-IT-01

Gabinete

Chefe de Gabinete

CG-IT26

CG-IT-01


Assessor de Comunicação Social

AI-IT01

AC-IT-01

Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças

Diretor

DR-IT17

DR-IT-01

Diretoria de Promoção e Defesa da Cidadania no Campo

Diretor

DR-IT173

DR-IT-02

Diretoria Fundiária

Diretor

DR-IT172

DR-IT-03

Diretoria de Desenvolvimento Rural Sustentável

Diretor

DR-IT174

DR-IT-04

Procuradoria

Procurador-Chefe

AJ-IT16

PC-IT-01

Auditoria Seccional

Auditor Seccional

AS-IT01

AU-IT-01


UNIDADE ADMINISTRATIVA

QUANTITATIVO

AMPLO

LIMITADO

Diretoria-Geral

1

1

-

Gabinete

1

1

-


1

-

1

Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças

1

-

1

Diretoria de Promoção e Defesa da Cidadania no Campo

1

1

-

Diretoria Fundiária

1

1

-

Diretoria de Desenvolvimento Rural Sustentável

1

1

-

Procuradoria

1

-

1

Auditoria Seccional

1

-

1


ANEXO II

(a que se refere o art. 3º do Decreto nº 43.335, de 20 de maio de 2003)

Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais - ITER

Cargo de provimento em comissão da Estrutura Básica - extinto


UNIDADE ADMINISTRATIVA

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO ATUAL

QUANTI-TATIVO

Assessoria de Planejamento e Coordenação

Assessor Chefe

AH-IT80

1


ANEXO III

(a que se refere o art. 4º do Decreto nº 43.335, de 20 de maio de 2003)

Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais - ITER

Cargos de Provimento em Comissão da Estrutura Intermediária


DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO ATUAL

CÓDIGO NOVO

QUANTI-

TATIVO

Assessor

IAE-IT43 a IAT-IT45

AS-IT01 a AS-IT03

3

Coordenador

ICD-IT16 a ICD-IT23

CO-IT01 a CO-IT08

8

Assessor Técnico Jurídico

ITJ-IT01 a ITJ-IT03

AT-IT01 a AT-IT03

4


ITJ-IT04

AT-IT04


Gerente Regional

IG-IT69 a IGT-IT74

GR-IT 01 a GR-IT06

10


IGT-IT75 a IGT-IT78

GR-IT07 a GR-IT10



DENOMINAÇÃO DO CARGO

AMPLO

LIMITADO

Assessor

-

3

Coordenador

-

8

Assessor Técnico Jurídico

3




1

Gerente Regional

6

-



4


REGULAMENTO DO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ITER

(a que se refere o Decreto nº 43.335, de 20 de maio de 2003)


CAPÍTULO I

Disposições Preliminares


Art. 1º - O Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais - ITER, instituído pela Lei nº 14.084, de 06 de dezembro de 2001 e reorganizado pela Lei Delegada nº 107, de 29 de janeiro de 2003, rege-se pelo presente Regulamento e pela legislação aplicável.

Parágrafo único - Para os efeitos deste Regulamento, a expressão Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais, as palavras Instituto e autarquias e a sigla ITER se eqüivalem.


Art. 2º - O Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais é pessoa jurídica de direito público, sem fins lucrativos, tem foro e sede no município de Belo Horizonte, jurisdição sobre todo o território do Estado de Minas Gerais, e vincula-se ao Secretário de Estado Extraordinário para Assunto de Reforma Agrária.


Art. 3º - O ITER goza de autonomia administrativa e financeira, e se beneficia dos privilégios legais atribuídos às entidades de utilidade pública.


Art. 4º - É indeterminado o prazo de duração da autarquia.


CAPÍTULO II

Da Finalidade e da Competência


Art. 5º - O ITER tem por finalidade planejar, coordenar e executar a política agrária e fundiária do Estado, por meio da promoção de ações destinadas à democratização do acesso e à fixação do homem à terra, de acordo com as diretrizes do desenvolvimento sustentável e do Governo do Estado.

Parágrafo único - As diretrizes de Desenvolvimento Sustentável são aquelas derivadas basicamente do CEDRS - Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável.


Art. 6º - Compete ao ITER:

I - planejar, coordenar e executar a política agrária do Estado, de acordo com o Programa Estadual de Reforma Agrária;

II - mediar e prevenir conflitos que envolvam a posse e uso da terra, contribuindo para a efetiva promoção e defesa dos direitos humanos e civis no campo;

III - exercer a coordenação intersetorial dos órgãos e entidades da administração pública do Poder Executivo relacionados com a sustentabilidade e a consolidação dos assentamentos;

IV - garantir nos assentamentos, através de articulação institucional, no âmbito do Poder Público Estadual, o acesso aos bens e serviços necessários ao desenvolvimento sustentável, respeitadas as tradições e características culturais e sociais das comunidades envolvidas;

V - promover a articulação dos esforços do Estado com os da União, dos municípios e de entidades civis, em favor da reforma agrária;

VI - promover a regularização de terra devoluta rural e urbana do Estado e administrar as terras arrecadadas até que recebam destinação específica;

VII - organizar, implantar e coordenar a manutenção do cadastro rural do Estado e identificar terras abandonadas, subaproveitadas, reservadas à especulação e com uso inadequado para a atividade agropecuária;

VIII - celebrar convênio, contrato e acordo com órgão e entidade pública ou privada, nacional ou internacional, com vistas à consecução de sua finalidade;

IX - promover permuta de terras públicas, dominiais, devolutas ou arrendadas, para a consecução de sua finalidade institucional, observado o disposto no art. 62, XXXIV, da Constituição do Estado;

X - desenvolver ou concatenar ações de apoio, voltadas à consolidação dos projetos de Assentamentos e Reforma Agrária, sob a responsabilidade e coordenação de execução da Superintendência Regional do INCRA em Minas Gerais;

XI - exercer outras atividades correlatas.


CAPÍTULO III

Da Estrutura Orgânica


Art. 7º - O ITER tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Unidade Colegiada:

a) Conselho de Administração;

II - Direção Superior:

a) Diretoria-Geral;

III - Unidades Administrativas:

a) Gabinete;

b) Procuradoria;

c) Auditoria Seccional;

d) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:

1. Coordenadoria de Planejamento e Finanças;

2. Coordenadoria de Gestão de Recursos e Logísticos;

e) Diretoria de Promoção e Defesa da Cidadania no Campo:

1. Coordenadoria de Defesa no Campo;

2. Coordenadoria de Promoção da Cidadania;

f) Diretoria de Desenvolvimento Rural Sustentável:

1. Coordenadoria de Desenvolvimento Social;

2. Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico e Infra-Estrutura;

g) Diretoria Fundiária:

1. Coordenadoria de Ação Discriminatória Administrativa;

2. Coordenadoria de Titulação de Terras;

3. Gerências Regionais.


Seção I

Da Unidade Colegiada

Subseção I

Do Conselho de Administração


Art. 8º - Compete ao Conselho de Administração do ITER:

I - estabelecer as normas gerais de administração da autarquia;

II - aprovar:

a) os planos e programas gerais de trabalho da autarquia;

b) a proposta orçamentária anual;

c) a organização administrativa da autarquia e suas modificações;

d) o Regulamento Interno da autarquia e suas modificações;

e) os balancetes e os relatórios mensais e anuais;

f) as propostas de alteração no Quadro Especial de Pessoal da autarquia;

III - autorizar a aquisição, alienação, oneração, arrendamento e comodato de bem imóvel do Instituto em conformidade com o art. 62, inciso XXXIV, da Constituição Estadual;

IV - decidir, em grau de recurso, contra ato do Diretor-Geral e de seus delegados;

V - decidir sobre casos omissos no âmbito de sua competência;

VI - atuar como unidade de apoio ao Sistema Estadual de Auditoria Interna e à Auditoria-Geral do Estado na identificação de irregularidade e na aplicação da legislação em vigor;

VII - elaborar seu regimento interno;

VIII - exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único - As normas de funcionamento do Conselho de Administração serão estabelecidas no seu regimento interno.


Art. 9º - O Conselho de Administração do ITER tem a seguinte composição:

I - membros natos:

a) o Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos de Reforma Agrária, que é seu Presidente;

b) o Diretor-Geral do ITER, que é o Secretário Executivo;

II - membros designados:

a) um representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

b) um representante da Secretaria de Estado de Fazenda;

c) um representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

d) um representante da Secretaria de Estado de Agricultura Pecuária e Abastecimento;

e) um representante da Procuradoria Geral do Estado;

f) seis representantes de trabalhadores rurais indicados pelas organizações dos movimentos sociais;

g) um representante das entidades civis ambientalistas, por elas indicado;

h) um representante dos servidores do ITER, por eles indicado.

§ 1º - Os membros do Conselho a que se referem as alíneas f, g e h deste artigo serão indicados no prazo de até 20 (vinte) dias contados da solicitação formal da autarquia e são de livre designação do Governador do Estado.

§ 2º - O mandato de membro do Conselho de Administração é de 02 (dois) anos, permitida a recondução por igual período.

§ 3º - Cada membro tem um suplente, que o substitui nos seus impedimentos.

§ 4º - No caso de vacância, o suplente assume a titularidade, e será designado novo suplente.

§ 5º - A função do membro do Conselho de Administração do ITER é considerada de relevante interesse público, não lhe cabendo qualquer remuneração.

§ 6º - A Secretaria Executiva do Conselho de Administração é de responsabilidade do ITER.

§ 7º - O Presidente do Conselho de Administração terá direito, além do voto comum, ao de qualidade e poderá delegar sua função a outro membro em seus impedimentos eventuais.


Seção II

Da Diretoria-Geral


Art. 10 - A diretoria do ITER é exercida pelo Diretor-Geral auxiliado pelos 4 (quatro) Diretores sob sua subordinação.


Subseção I

Do Diretor-Geral


Art. 11 - Compete ao Diretor-Geral do ITER:

I - administrar o ITER, praticando os atos de gestão necessários;

II - representar a autarquia, ativa e passivamente, em juízo e fora dele;

III - apresentar ao Conselho de Administração assunto de interesse da autarquia;

IV - designar, dentre os Diretores, o seu substituto eventual;

V - aprovar, por meio de portaria, atos de natureza administrativa, normativa ou informativa, diretrizes, normas e procedimentos, para funcionamento da autarquia;

VI - disciplinar, por meio de portaria, a remuneração pelos serviços prestados pela autarquia, bem como os seus indexadores;

VII - assinar, em conjunto com outro Diretor ou Procurador especialmente constituído, os cheques, contratos e demais documentos que impliquem obrigação da autarquia para com terceiros;

VIII - delegar competência para a prática de ato específico em sua área de atuação, observadas as limitações determinadas pela legislação;

IX - autorizar os desembolsos orçados ou contratados;

X - submeter à aprovação do Conselho de Administração e ao Governador do Estado as alterações no Regulamento da autarquia;

XI - articular-se com órgãos e instituições federais, estaduais ou municipais, e com entidades privadas, para a consecução dos objetivos do ITER, celebrando convênio, contrato e outros ajustes, em consonância com o Secretário de Estado extraordinário para Assuntos de Reforma Agrária.


Seção III

Das Unidades Administrativas

Subseção I

Do Gabinete


Art. 12 - O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto e imediato ao Diretor-Geral da entidade, competindo-lhe:

I - assessorar o Diretor-Geral no exame, encaminhamento e solução de assuntos políticos e administrativos;

II - encaminhar os assuntos pertinentes às diversas unidades da entidade e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;

III - gerir as atividades de apoio administrativo ao Diretor-Geral e às autoridades lotadas no Gabinete;

IV - desenvolver e executar atividades de atendimento ao público e autoridades;

V - gerir as atividades de comunicação social e relações públicas;

VI - coordenar e executar a programação de audiências, entrevistas, conferências, solenidades e demais atividades de representação do Diretor-Geral;

VII - receber, despachar, preparar e expedir correspondências do Diretor-Geral;

VIII - exercer outras atividades correlatas.


Subseção II

Da Procuradoria


Art. 13 - A Procuradoria tem por finalidade promover os estudos e trabalhos de natureza jurídica, no âmbito de sua competência, competindo-lhe:

I - representar a Autarquia por determinação de seu Diretor-Geral perante qualquer juízo ou tribunal;

II - defender, judicial e extrajudicialmente, ativa ou passivamente, os atos e prerrogativas da Autarquia;

III - elaborar estudos, prepara informações e dar pareceres por solicitação do Diretor-Geral;

IV - elaborar instrumentos jurídicos, bem como encaminhar e acompanhar a sua tramitação;

V - cumprir e fazer cumprir orientações normativas do Procurador-Geral do Estado;

VI - interpretar os atos normativos a serem cumpridos pela Autarquia, quando não houver orientação do Procurador-Geral do Estado;

VII - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito da Autarquia:

a) os textos de editais de licitação, como dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados;

b) os atos de reconhecimento de inexigibilidade e de dispensa de licitação;

VIII - exercer outras atividades correlatas.


Subseção III

Da Auditoria Seccional


Art. 14 - A Auditoria Seccional tem por finalidade executar, no âmbito da Autarquia, as atividades de auditoria interna estabelecidas pelo Sistema Estadual de Auditoria Interna, competindo-lhe:

I - acompanhar, orientar e avaliar a adequação do sistema de controle interno da autarquia aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência e economicidade;

II - implementar ações preventivas que assegurem a correta utilização dos recursos públicos e assessorar as demais unidades no cumprimento da legislação vigente;

III - acompanhar, analisar e orientar a execução dos convênios, contratos e outros instrumentos legais firmados com organizações de direito público ou privado;

IV - analisar e conferir os processos de prestação de contas;

V - atender às diligências dos órgãos públicos fiscalizadores e das organizações financiadoras e acompanhar o cumprimento das recomendações decorrentes;

VI - cumprir e fazer cumprir as orientações normativas e técnicas da Auditoria Geral do Estado;

VII - exercer outras atividades correlatas.


Subseção IV

Da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças


Art. 15 - A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade coordenar as atividades de planejamento, orçamento, modernização e informação institucional, bem como gerir as atividades de administração financeira, contabilidade, recursos humanos e apoio logístico, competindo-lhe:

I - coordenar a elaboração do planejamento da entidade, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;

II - coordenar, acompanhar e orientar a elaboração da proposta orçamentária anual da entidade, acompanhar sua efetivação e a respectiva execução financeira;

III - acompanhar a execução de projetos e iniciativas de inovação no modelo de gestão e de modernização do arranjo institucional seccional, com vistas a garantir a manutenção desse processo face às condições de mudanças do ambiente;

IV - formular e implementar a política de informação e informática da entidade;

V - coordenar e orientar a execução das atividades de administração financeira e contabilidade;

VI - coordenar e orientar a execução das atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;

VII - orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de apoio logístico às unidades administrativas da entidade;

VIII - cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente como unidade integrante do Sistema Central de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças;

IX - exercer outras atividades correlatas.


Art. 16 - A Coordenadoria de Planejamento e Finanças tem por finalidade supervisionar, orientar e executar as atividades de planejamento, orçamento, modernização institucional, as atividades necessárias à implantação e implementação da política de informática e informações da entidade e as atividades de administração financeira e contabilidade, competindo-lhe:

I - elaborar o planejamento global da entidade orientando e consolidando as propostas das unidades administrativas;

II - estabelecer, normatizar e implementar metodologia para desenvolvimento e acompanhamento dos projetos de interesses da entidade;

III - supervisionar, acompanhar e avaliar a formulação e implementação de planos, programas, e projetos;

IV - propor, utilizar e monitorar indicadores de desempenho institucional e da gestão por resultado no âmbito da entidade;

V - elaborar a proposta orçamentária anual da entidade, orientando e consolidando as propostas das demais unidades administrativas;

VI - acompanhar a efetivação e execução do orçamento;

VII - promover a compatibilização do orçamento com o planejamento, visando à conciliação de objetivos, metas e valores;

VIII - desenvolver e propor projetos de reestruturação e reorganização da estrutura administrativa da entidade;

IX - elaborar e coordenar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização do trabalho;

X - formular, propor, implementar e disseminar gestão da política de informação e informática;

XI - planejar, padronizar, implantar e gerar bancos de dados, ambiente de rede e sistemas operacionais em uso;

XII - gerenciar, orientar e executar a instalação e a manutenção de rede física de informática;

XIII - executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas legais que disciplinam a matéria;

XIV - realizar o registro dos atos e fatos contábeis da entidade;

XV - acompanhar a execução financeira dos instrumentos legais dos quais participa a da entidade e orientar e controlar as prestações de contas;

XVI - realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro;

XVII - exercer outras atividades correlatas.


Art. 17 - A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos e Logísticos tem por finalidade supervisionar, orientar e executar as atividades de administração de pessoal, desenvolvimento de recursos humanos e apoio operacional, competindo-lhe:

I - elaborar o planejamento de atividades de desenvolvimento de recursos humanos e promover a sua implementação;

II - orientar, propor e executar planos, programas e projetos de desenvolvimento de recursos humanos;

III - diagnosticar as demandas de recursos humanos da entidade, analisá-las, providenciar cursos, treinamentos, reciclagens e implantação de novas rotinas que visem ao aperfeiçoamento do servidor no desempenho de suas funções;

IV - gerir sistemas de avaliação de desempenho individual;

V - desempenhar atividades relativas a registros funcionais, cadastro de dados e informações de pessoal;

VI - executar as atividades dos atos de pessoal referentes a administração, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento;

VII - gerenciar e executar as atividades de administração de material, de serviços gerais e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário;

VIII - programar e controlar as atividades de transportes, de guarda e manutenção dos veículos;

IX - gerir o arquivo administrativo e técnico da entidade de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;

X - executar e supervisionar os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamento e instalações;

XI - acompanhar e controlar os contratos, propondo a aplicação de penalidades em caso de inadimplência contratual, zelando por sua execução nos termos vigente;

XII - exercer outras atividades correlatas.


Subseção V

Da Diretoria de Promoção e Defesa da Cidadania no Campo


Art. 18 - A Diretoria de Promoção e Defesa da Cidadania no Campo tem por finalidade planejar, coordenar e executar as atividades de controle e intermediação dos conflitos e processos judiciais agrários que envolvam trabalhadores rurais, competindo-lhe:

I - planejar, coordenar e dirigir a execução dos planos de prevenção dos conflitos agrários;

II - planejar e coordenar o diagnóstico da realidade no campo, identificando o número de acampamentos, assentamentos e áreas de conflito;

III - planejar e coordenar a execução do mapa agrário das áreas de tensão social;

IV - promover e coordenar parcerias com órgãos públicos federais, estaduais e municipais que visem à diminuição da violência no campo;

V - promover e coordenar parcerias com organizações não governamentais e movimentos sociais de luta pela terra visando administrar e prevenir conflitos;

VI - exercer outras atividades correlatas.


Art. 19 - A Coordenadoria de Defesa no Campo tem por finalidade planejar, coordenar e executar as atividades de controle e intermediação dos conflitos e processos judiciais agrários que envolvam trabalhadores rurais, competindo-lhe ainda:

I - acompanhar e fiscalizar os processos agrários que envolvem os trabalhadores rurais, junto à justiça estadual e federal;

II - acompanhar e fiscalizar as execuções dos mandados judiciais de reintegração de posse envolvendo trabalhadores rurais;

III - articular-se com os órgãos responsáveis pela execução e cumprimento da justiça agrária;

IV - acompanhar e controlar os conflitos agrários em todas as suas fases;

V - exercer outras atividades correlatas.


Art. 20 - A Coordenadoria de Promoção da Cidadania tem por finalidade contribuir para a efetiva promoção e defesa dos direitos humanos e civis no campo, competindo-lhe:

I - articular e organizar encontros de formação junto aos trabalhadores rurais;

II - promover e coordenar junto aos trabalhadores rurais, programas e ações que visem à melhoria da qualidade de vida nos acampamentos e assentamentos;

III - acompanhar e fiscalizar os programas desenvolvidos junto aos assentamentos e acampamentos nas áreas de saúde, segurança alimentar, educação, lazer, infra-estrutura, empreendimentos econômicos e desenvolvimento social;

IV - exercer outras atividades correlatas.


Subseção VI

Da Diretoria de Desenvolvimento Rural Sustentável


Art. 21 - A Diretoria de Desenvolvimento Rural Sustentável tem por finalidade promover o desenvolvimento sustentável dos assentamentos originários do Programa de Reforma Agrária, competindo-lhe:

I - planejar, coordenar e executar atividades que promovam e garantam o desenvolvimento dos assentamentos no território do Estado de Minas Gerais;

II - articular-se com órgãos governamentais e não governamentais, com a finalidade de promover o desenvolvimento sustentável de projetos de assentamentos;

III - planejar, coordenar e executar programa de colonização e assentamento em terra pública devoluta ou de propriedade do ITER;

IV - coordenar a execução de atividades de promoção e incentivo à utilização de terra devoluta, com o objetivo de desenvolver o meio rural do Estado e promover a Reforma Agrária;

V - coordenar as ações de sua competência desenvolvidas pelos escritórios regionais;

VI - exercer outras atividades correlatas.


Art. 22 - A Coordenadoria de Desenvolvimento Social tem por finalidade planejar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades relativas ao desenvolvimento social sustentável em projetos de Assentamentos de Reforma Agrária de Minas Gerais, competindo-lhe:

I - incentivar o fortalecimento das organizações sociais, associações e cooperativas, constituídas nos Projetos de Assentamentos de Reforma Agrária do Estado de Minas Gerais;

II - garantir o direito humano à alimentação estimulando o desenvolvimento de projetos que possibilitem a autonomia e a soberania alimentar e nutricional das famílias assentadas;

III - apoiar e estimular ações de educação no campo através da articulação com os órgãos públicos competentes;

IV - elaborar termos de referência para a contratação de estudos e projetos que promovam o desenvolvimento rural sustentável;

V - elaborar cronograma físico-financeiro dos projetos sociais;

VI - acompanhar, coordenar e avaliar a execução dos programas e projetos sociais da Diretoria de Desenvolvimento Rural Sustentável;

VII - exercer outras atividades correlatas.


Art. 23 - A Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico e Infra-Estrutura tem por finalidade coordenar, executar, acompanhar, supervisionar as atividades técnicas de planejamento e desenvolvimento econômico e de infra-estrutura nos assentamentos de Reforma Agrária do Estado de Minas Gerais, competindo-lhe:

I - possibilitar o acesso ao desenvolvimento econômico e de infra-estrutura complementar dos Projetos de Assentamentos;

II - possibilitar a geração de renda e a consolidação dos Projetos de Assentamento, através do fortalecimento de incitava empreendedoras economicamente viáveis;

III - estudar e propor normas e critérios para o desenvolvimento econômico e de infra-estrutura, visando a auto-sustentabilidade dos Projetos de Assentamentos;

IV - elaborar cronograma físico-financeiro dos projetos técnicos de sua área de atuação;

VI - analisar os projetos e emitir pareceres técnicos;

VII - realizar medições, conferir, atestar e aprovar planos para execução de obra, que específica do ITER, quer de programas em coordenação;

VIII - dar apoio técnico às Gerências Regionais na sua área de atuação;

IX - avaliar o desempenho dos projetos e supervisionar os projetos elaborados e implantados pela Gerência Regionais;

X - exercer outras atividades correlatas.


Subseção VII

Da Diretoria Fundiária


Art. 24 - A Diretoria Fundiária tem por finalidade planejar, coordenar e controlar as atividades relativas à regularização das terras devolutas estaduais rurais e urbanas, competindo-lhe:

I - manter cadastro rural, conforme a metodologia das ações discriminatórias;

II - coordenar e promover a execução de programa de arrendamento de terra pública devolutas ou de propriedade do ITER;

III - supervisionar a execução de planos, programas e projetos específicos subordinados e direcionados à sua área de atuação;

IV - coordenar as atividades de sua competência desenvolvidas pelas Gerências Regionais;

V - exercer outras atividades correlatas.


Art. 25 - A Coordenadoria de Ação Discriminatória Administrativa tem por finalidade executar as atividades técnicas de identificação, discriminação e arrecadação de terras devolutas, mediante ação própria, competindo-lhe:

I - obter dados, documentos e informações para subsidiar a instrução de discriminações administrativas e judiciais, solicitação de cancelamento de registro e matrículas e demais procedimentos para incorporação de terras devolutas ao patrimônio do Estado;

II - pesquisar, elaborar e analisar o cadastro de ocupantes em áreas presumivelmente devolutas a serem discriminadas e realizar o levantamento da cadeia dominial;

III - manifestar-se quanto à forma de ação discriminatória a ser proposta em determinada região ou área;

IV - criar comissões especiais nas ações discriminatórias de procedimento administrativo;

V - realizar trabalhos topográficos de levantamento de perímetros, medição e demarcação de acordo com critérios de precisão estabelecidos, inclusive com geo-referenciamento de áreas ou glebas;

VI - manter registros atualizados sobre as atividades em andamento, na sua área de competência, tais como pedidos de usucapião, ações de retificação de áreas, dentre outras;

VII - exercer outras atividades correlatas.


Art. 26 - A Coordenadoria de Titulação de Terras tem por finalidade supervisionar as atividades de legitimação ou regularização das terras devolutas estaduais rurais e urbanas, competindo-lhe:

I - manter arquivos e cadastros relativos aos processos de legitimação de terras e aos títulos expedidos;

II - preparar a titulação e escrituração das terras, desenvolvendo as atividades administrativas relativas à legitimação, tais como expedição de editais de requerimento de medição, emissão de certidões, encaminhamento de processos para aprovação da Assembléia Legislativa, preparo de minuta de decreto concedendo reserva de terra, dentre outras;

III - apoiar as prefeituras conveniadas e as Gerências Regionais no que concerne ao processos de legitimação de terras rurais ou urbanas;

IV - supervisionar as atividades de medição de terras, através de trabalhos topográficos e cartográficos, convencionais ou aerfotogramétricos;

V - executar a digitação, cálculos, memoriais, cartas e plantas topográficas rurais e urbanas;

VI - examinar e emitir parecer sobre os processos de legitimação de terra devoluta rural ou urbana, incluindo os oriundos das prefeituras e Gerências Regionais, por convênio;

VII - expedir e conferir os títulos definitivos, e manter, em livros próprios ou outros meios técnicos, os processos titulados;

VIII - exercer outras atividades correlatas.


Subseção VIII

Das Gerências Regionais


Art. 27 - As Gerências Regionais, em número de dez, são unidades administrativas operacionais e têm por finalidade executar as atividades-fim da autarquia, sob subordinação e supervisão da Diretoria Fundiária, competindo-lhe:

I - praticar os atos de sua competência necessários a coordenação e a execução das atividades, programas e projetos definidos pelo ITER para sua área de abrangência;

II - participar da elaboração de planos, programas e atividades, em sua área de abrangência;

III - administrar os recursos humanos, financeiros e materiais à disposição da Gerência;

IV - articular-se com as demais Gerências Regionais visando ao apoio em projetos e obras de engenharia;

V - exercer outras atividades correlatas.


Parágrafo único - A área de abrangência de cada uma das Gerências Regionais do ITER é a constante do Anexo deste Regulamento.


CAPÍTULO IV

Do Patrimônio e da Receita


Art. 28 - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ou transferir ao Instituto as terras públicas, dominiais ou devolutas, do patrimônio do Estado.

Parágrafo único - Ficam transferidos para o ITER todos os direitos e obrigações relativos aos procedimentos administrativos ou judiciais decorrente da gestão de contratos de arrendamento de terras devolutas, rurais e urbanas, celebradas pela Fundação Rural Mineira - RURALMINAS.


Art. 29 - Constituem patrimônio do ITER:

I - as terras públicas, dominiais ou devolutas, do patrimônio do Estado, doadas ou transferidas para o Poder Executivo;

II - acervo de bens móveis e imóveis, as ações, os direitos e outros valores que adquirir ou que lhe foram destinados;

III - as doações.


Art. 30 - Em caso de extinção, os bens e direitos da autarquia reverterão ao patrimônio do Estado, salvo destinação diversas estabelecida em lei específica.


Art. 31 - Constituem receitas do ITER:

I - a dotação orçamentária consignada no orçamento do Estado;

II - os créditos adicionais;

III - as rendas auferidas com a execução dos serviços a seu cargo, com juros, aluguéis, taxas e arrendamento, bem como outras provenientes da utilização de seus bens e direitos;

IV - os recursos federais e os recursos internacionais ou de qualquer natureza atribuídos ao ITER ou ao Estado e transferidos à autarquia;

V - as contribuições e doações de particulares, municípios, associações municipais e entidades públicas ou privadas relacionadas com as atividades da autarquia;

VI - as receitas resultantes de trabalhos técnicos prestados a terceiros;

VII - as rendas eventuais.


CAPÍTULO V

Do Regime Econômico e Financeiro


Art. 32 - O exercício financeiro do ITER coincidirá com o ano civil.


Art. 33 - O orçamento do ITER é uno e anual e compreende as receitas, as despesas e os investimentos dispostos em programas.

Parágrafo único - É vedado ao ITER realizar despesas que não se refiram aso seus serviços e programas.


Art. 34 - O ITER submeterá ao Tribunal de Contas do Estado e à Auditoria Geral do Estado, anualmente, no prazo estipulado pela legislação específica, o relatório de gestão de sua administração no exercício anterior e a prestação de contas, devidamente aprovados pelo Conselho de Administração.


CAPÍTULO VI

Do Pessoal


Art. 35 - O Regime Jurídico do Quadro de Pessoal do Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais - ITER, está previsto no art. 1º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990.


Art. 36 - A jornada de trabalho do pessoal da autarquia é de 08 (oito) horas diárias, a ser cumprida em dois turnos de segunda a sexta-feira.


CAPÍTULO VII

Das Disposições Finais e Transitórias


Art. 37 - O ITER pode incentivar e apoiar entidades associativas, educativas e culturais que contribuam para a consecução das suas finalidades.


Art. 38 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Conselho de Administração, mediante proposta da maioria de seus membros ou da Diretoria-Geral da autarquia, observadas as normas legais aplicáveis.


Anexo

(a que se refere o parágrafo único do art. 27 do regulamento do ITER)


GERÊNCIA REGIONAL DE BELO HORIZONTE

MUNICÍPIOS


1

ABAETÉ

2

ACAIACA

3

AGUANIL

4

AIURUOCA

5

ALAGOA

6

ALBERTINA

7

ALÉM PARAÍBA

8

ALFENAS

9

ALFREDO VASCONCELOS

10

ALPINÓPOLIS

11

ALTEROSA

12

ALTO RIO DOCE

13

ALVINÓPOLIS

14

AMPARO DA SERRA

15

ANDRADAS

16

ANDRELÂNDIA

17

ANTÔNIO CARLOS

18

ANTÔNIO CARLOS DE MINAS

19

ARAÇAÍ

20

ARACITABA

21

ARANTINA

22

ARAÚJOS

23

ARCEBURGO

24

ARCOS

25

AREADO

26

ARGIRITA

27

ASTOLFO DUTRA

28

BAEPENDI

29

BALDIM

30

BAMBUÍ

31

BANDEIRA DO SUL

32

BARÃO DE COCAIS

33

BARÃO DO MONTE ALTO

34

BARBACENA

35

BARROSO

36

BELA VISTA DE MINAS

37

BELMIRO BRAGA

38

BELO HORIZONTE

39

BELO VALE

40

BETIM

41

BIAS FORTES

42

BICAS

43

BIQUINHAS

44

BOA ESPERANÇA

45

BOCAINA DE MINAS

46

BOM DESPACHO

47

BOM JARDIM DE MINAS

48

BOM JESUS DA PENHA

49

BOM JESUS DO AMPARO

50

BOM REPOUSO

51

BOM SUCESSO

52

BONFIM

53

BORDA DA MATA

54

BOTELHOS

55

BRÁS PIRES

56

BRASÓPOLIS

57

BRUMADINHO

58

BUENO BRANDÃO

59

CABO VERDE

60

CACHOEIRA DA PRATA

61

CACHOEIRA DE MINAS

62

CAETANÓPOLIS

63

CAETÉ

64

CAJURI

65

CALDAS

66

CAMACHO

67

CAMANDUCAIA

68

CAMBUÍ

69

CAMBUQUIRA

70

CAMPANHA

71

CAMPESTRE

72

CAMPO BELO

73

CAMPO DO MEIO

74

CAMPOS ALTOS

75

CAMPOS GERAIS

76

CANA VERDE

77

CANAÃ

78

CANDEIAS

79

CAPELA NOVA

80

CAPETINGA

81

CAPIM BRANCO

82

CAPINÓPOLIS

83

CAPITÓLIO

84

CARANAÍBA

85

CARANDAÍ

86

CAREAÇU

87

CARMO DA CACHOEIRA

88

CARMO DA MATA

89

CARMO DE MINAS

90

CARMO DO CAJURU

91

CARMO DO RIO CLARO

92

CARMÓPOLIS DE MINAS

93

CARRANCAS

94

CARVALHÓPOLIS

95

CARVALHOS

96

CASA GRANDE

97

CÁSSIA

98

CATAGUASES

99

CATAS ALTAS

100

CATAS ALTAS DA NORUEGA

101

CAXAMBU

102

CEDRO DO ABAETÉ

103

CHÁCARA

104

CHIADOR

105

CIPOTÂNEA

106

CLÁUDIO

107

COIMBRA

108

CONCEIÇÃO DA APARECIDA

109

CONCEIÇÃO DA BARRA DE MINAS

110

CONCEIÇÃO DAS PEDRAS

111

CONCEIÇÃO DO PARÁ

112

CONCEIÇÃO DO RIO VERDE

113

CONCEIÇÃO DOS OUROS

114

CONFINS

115

CONGONHAL

116

CONGONHAS

117

CONSELHEIRO LAFAIETE

118

CONSOLAÇÃO

119

CONTAGEM

120

COQUEIRAL

121

CORDISBURGO

122

CORDISLÂNDIA

123

CORONEL PACHECO

124

CORONEL XAVIER CHAVES

125

CÓRREGO DANTA

126

CÓRREGO DO BOM JESUS

127

CÓRREGO FUNDO

128

CRISTAIS

129

CRISTIANO OTONI

130

CRISTINA

131

CRUCILÂNDIA

132

CRUZÍLIA

133

DELFIM MOREIRA

134

DELFINÓPOLIS

135

DESCOBERTO

136

DESTERRO DE ENTRE RIOS

137

DESTERRO DO MELO

138

DIOGO DE VASCONCELOS

139

DIVINÉSIA

140

DIVINÓPOLIS

141

DIVISA NOVA

142

DOM VIÇOSO

143

DONA EUZÉBIA

144

DORES DE CAMPOS

145

DORES DO INDAIÁ

146

DORES DO TURVO

147

DORESÓPOLIS

148

ELÓI MENDES

149

ENTRE RIOS DE MINAS

150

ERVÁLIA

151

ESMERALDAS

152

ESPÍRITO SANTO DO DOURADO

153

ESTIVA

154

ESTRELA DO INDAIÁ

155

ESTRELA-D'ALVA

156

EUGENÓPOLIS

157

EWBANK DA CÂMARA

158

EXTREMA

159

FAMA

160

FERROS

161

FLORESTAL

162

FORMIGA

163

FORTALEZA DE MINAS

164

FORTUNA DE MINAS

165

FUNILÂNDIA

166

GOIANÁ

167

GONÇALVES

168

GUAPÉ

169

GUARACIABA

170

GUARANÉSIA

171

GUARANI

172

GUARARÁ

173

GUAXUPÉ

174

GUIDOVAL

175

GUIRICEMA

176

HELIODORA

177

IBERTIOGA

178

IBIRITÉ

179

IBITIÚRA DE MINAS

180

IBITURUNA

181

IGARAPÉ

182

IGARATINGA

183

IGUATAMA

184

IJACI

185

ILICÍNEA

186

INCONFIDENTES

187

INGAÍ

188

INHAÚMA

189

IPUIÚNA

190

ITABIRA

191

ITABIRITO

192

ITAGUARA

193

ITAJUBÁ

194

ITAMARATI DE MINAS

195

ITAMBÉ DO MATO DENTRO

196

ITAMOGI

197

ITAMONTE

198

ITANHANDU

199

ITAPECIRICA

200

ITAPEVA

201

ITATIAIUÇU

202

ITAÚ DE MINAS

203

ITAÚNA

204

ITAVERAVA

205

ITUMIRIM

206

ITUTINGA

207

JABOTICATUBAS

208

JACEABA

209

JACUÍ

210

JACUTINGA

211

JAPARAÍBA

212

JEQUITIBÁ

213

JESUÂNIA

214

JOÃO MONLEVADE

215

JUATUBA

216

JUIZ DE FORA

217

JURUAIA

218

LAGOA DA PRATA

219

LAGOA DOURADA

220

LAGOA SANTA

221

LAMBARI

222

LAMIM

223

LARANJAL

224

LAVRAS

225

LEANDRO FERREIRA

226

LEOPOLDINA

227

LIBERDADE

228

LIMA DUARTE

229

LUMINÁRIAS

230

LUZ

231

MACHADO

232

MADRE DE DEUS DE MINAS

233

MAR DE ESPANHA

234

MARAVILHAS

235

MARIA DA FÉ

236

MARIANA

237

MÁRIO CAMPOS

238

MARIPÁ DE MINAS

239

MARMELÓPOLIS

240

MARTINHO CAMPOS

241

MATEUS LEME

242

MATOZINHOS

243

MATUTINA

244

MEDEIROS

245

MERCÊS

246

MINDURI

247

MIRADOURO

248

MIRAÍ

249

MIRAÍ

250

MOEDA

251

MOEMA

252

MONSENHOR PAULA

253

MONTE BELO

254

MONTE SANTO DE MINAS

255

MONTE SIÃO

256

MORADA NOVA DE MINAS

257

MORRO DO PILAR

258

MUNHOZ

259

MURIAÉ

260

MUZAMBINHO

261

NATÉRCIA

262

NAZARENO

263

NEPOMUCENO

264

NOVA ERA

265

NOVA LIMA

266

NOVA RESENDE

267

NOVA SERRANA

268

NOVA UNIÃO

269

OLARIA

270

OLÍMPIO NORONHA

271

OLIVEIRA

272

OLIVEIRA FORTES

273

ONÇA DO PITANGUI

274

ORATÓRIOS

275

OURO BRANCO

276

OURO FINO

277

OURO PRETO

278

PAINEIRAS

279

PAINS

280

PAIVA

281

PALMA

282

PAPAGAIOS

283

PARÁ DE MINAS

284

PARAGUAÇU

285

PARAISÓPOLIS

286

PARAOPEBA

287

PASSA QUATRO

288

PASSA TEMPO

289

PASSA VINTE

290

PASSABEM

291

PASSOS

292

PATROCÍNIO

293

PATROCÍNIO DE MURIAÉ

294

PAULA CÂNDIDO

295

PEDRA DO ANTA

296

PEDRA DO INDAIÁ

297

PEDRALVA

298

PEDRO LEOPOLDO

299

PEDRO TEIXEIRA

300

PEQUERI

301

PEQUI

302

PERDIGÃO

303

PERDÕES

304

PIAU

305

PIEDADE DO RIO GRANDE

306

PIEDADE DOS GERAIS

307

PIMENTA

308

PIRACEMA

309

PIRANGA

310

PIRANGUÇU

311

PIRANGUINHO

312

PIRAPETINGA

313

PIRAÚBA

314

PITANGUI

315

PIUÍ

316

POÇO FUNDO

317

POÇOS DE CALDAS

318

POMPEU

319

PONTE NOVA

320

PORTO FIRME

321

POUSO ALEGRE

322

POUSO ALTO

323

PRADOS

324

PRATÁPOLIS

325

PRATINHA

326

PRESIDENTE BERNARDES

327

PRUDENTE DE MORAIS

328

QUARTEL GERAL

329

QUELUZITO

330

RAPOSOS

331

RECREIO

332

RESENDE COSTA

333

RESSAQUINHA

334

RIBEIRÃO DAS NEVES

335

RIBEIRÃO VERMELHO

336

RIO ACIMA

337

RIO ESPERA

338

RIO MANSO

339

RIO NOVO

340

RIO PIRACICABA

341

RIO POMBA

342

RIO PRETO

343

RITÁPOLIS

344

ROCHEDO DE MINAS

345

RODEIRO

346

ROSÁRIO DA LIMEIRA

347

SABARÁ

348

SANTA BÁRBARA

349

SANTA BÁRBARA DO MONTE VERDE

350

SANTA BÁRBARA DO TUGÚRIO

351

SANTA CRUZ DE MINAS

352

SANTA LUZIA

353

SANTA MARIA DE ITABIRA

354

SANTA RITA DE CALDAS

355

SANTA RITA DO IBITIPOCA

356

SANTA RITA DO JACUTINGA

357

SANTA RITA DO SAPUCAÍ

358

SANTA ROSA DA SERRA

359

SANTANA DA VARGEM

360

SANTANA DE CATAGUASES

361

SANTANA DE PIRAPAMA

362

SANTANA DO DESERTO

363

SANTANA DO GARAMBÉU

364

SANTANA DO JACARÉ

365

SANTANA DO RIACHO

366

SANTANA DOS MONTES

367

SANTO ANTÔNIO DO AMPARO

368

SANTO ANTÔNIO DO AVENTUREIRO

369

SANTO ANTÔNIO DO MONTE

370

SANTO ANTÔNIO DO RIO ABAIXO

371

SANTOS DUMONT

372

SÃO BENTO ABADE

373

SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ

374

SÃO FRANCISCO DE PAULA

375

SÃO GERALDO

376

SÃO GONÇALO DO PARÁ

377

SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO

378

SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ

379

SÃO GOTARDO

380

SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA

381

SÃO JOÃO DA MATA

382

SÃO JOÃO DEL REI

383

SÃO JOÃO DO MANHUAÇU

384

SÃO JOÃO NEPOMUCENO

385

SÃO JOAQUIM DE BICAS

386

SÃO JOSÉ DA BARRA

387

SÃO JOSÉ DA LAPA

388

SÃO JOSÉ DA VARGINHA

389

SÃO JOSÉ DO ALEGRE

390

SÃO LOURENÇO

391

SÃO MIGUEL DO ANTA

392

SÃO PEDRO DA UNIÃO

393

SÃO ROQUE DE MINAS

394

SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA

395

SÃO SEBASTIÃO DA VARGEM ALEGRE

396

SÃO SEBASTIÃO DO OESTE

397

SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍDO

398

SÃO SEBASTIÃO DO RIO PRETO

399

SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE

400

SÃO TIAGO

401

SÃO TOMÁS DE AQUINO

402

SÃO TOMÉ DAS LETRAS

403

SÃO VICENTE DE MINAS

404

SAPUCAÍ MIRIM

405

SARZEDO

406

SENADOR AMARAL

407

SENADOR CORTES

408

SENADOR FIRMINO

409

SENADOR JOSÉ BENTO

410

SENHORA DE OLIVEIRA

411

SENHORA DOS REMÉRIOS

412

SERITINGA

413

SERRA DA SAUDADE

414

SERRANIA

415

SERRANOS

416

SETE LAGOAS

417

SILVEIRÂNIA

418

SILVIANÓPOLIS

419

SIMÃO PEREIRA

420

SOLEDADE DE MINAS

421

TABULEIRO

422

TAPIRAÍ

423

TAQUARAÇU DE MINAS

424

TEIXEIRAS

425

TIRADENTES

426

TIROS

427

TOCANTINS

428

TOCOS DE MOGI

429

TOLEDO

430

TRÊS CORAÇÕES

431

TRÊS PONTAS

432

TURVOLÂNDIA

433

UBÁ

434

URUCÂNIA

435

VARGEM BONITA

436

VARGINHA

437

VENCESLAU BRÁS

438

VESPASIANO

439

VIÇOSA

440

VIEIRAS

441

VIRGÍNIA

442

VISCONDE DO RIO BRANCO

443

VOLTA GRANDE



GERÊNCIA REGIONAL DE GOVERNADOR VALADARES

MUNICÍPIOS


1

ABRE CAMPO

2

AÇUCENA

3

AIMORÉS

4

ALPERCATA

5

ALTO CAPARAÓ

6

ALTO JEQUITIBÁ

7

ALVARENGA

8

ANTÔNIO DIAS

9

ARAPONGA

10

BARRA LONGA

11

BELO ORIENTE

12

BOM JESUS DO GALHO

13

BRAÚNAS

14

BUGRE

15

CAIANA

16

CANTAGALO

17

CAPARAÓ

18

CAPITÃO ANDRADE

19

CAPUTIRA

20

CARANGOLA

21

CARATINGA

22

CARMÉSIA

23

CENTRAL DE MINAS

24

CHALÉ

25

CONCEIÇÃO DE IPANEMA

26

CONSELHEIRO PENA

27

COROACI

28

CORONEL FABRICIANO

29

CÓRREGO NOVO

30

CUPARAQUE

31

DIONÍSIO

32

DIVINO

33

DIVINO DAS LARANJEIRAS

34

DIVINOLÂNDIA DE MINAS

35

DOM CAVATI

36

DOM SILVÉRIO

37

DORES DE GUANHÃES

38

DURANDÉ

39

ENGENHEIRO CALDAS

40

ENTRE-FOLHAS

41

ESPERA FELIZ

42

FARIA LEMOS

43

FERNANDES TOURINHO

44

FERVEDOURO

45

FREI INOCÊNCIO

46

GALILÉIA

47

GOIABEIRA

48

GONZAGA

49

GOVERNADOR VALADARES

50

GUANHÃES

51

IAPU

52

IMBÉ DE MINAS

53

INHAPIM

54

IPABA

55

IPANEMA

56

IPATINGA

57

ITABIRINHA DE MANTENA

58

ITANHOMI

59

ITUETA

60

JAGUARAÇU

61

JEQUERI

62

JOANÉSIA

63

LAJINHA

64

LUISBURGO

65

MANHUAÇU

66

MANHUMIRIM

67

MANTENA

68

MARILAC

69

MARLIÉRIA

70

MARTINS SOARES

71

MATIAS LOBATO

72

MATIPÓ

73

MENDES PIMENTEL

74

MESQUITA

75

MUTUM

76

NACIP RAYDAN

77

NAQUE

78

NOVA BELÉM

79

NOVA MÓDICA

80

ORIZÂNIA

81

PEÇANHA

82

PEDRA BONITA

83

PEDRA DOURADA

84

PERIQUITO

85

PIEDADE DE CARATINGA

86

PIEDADE DE PONTE NOVA

87

PINGO D'ÁGUA

88

POCRANE

89

RAUL SOARES

90

REDUTO

91

RESPLENDOR

92

RIO CASCA

93

RIO DOCE

94

SABINÓPOLIS

95

SANTA BÁRBARA DO LESTE

96

SANTA CRUZ DO ESCALVADO

97

SANTA EFIGÊNIA DE MINAS

98

SANTA MARGARIDA

99

SANTA RITA DE MINAS

100

SANTA RITA DO ITUETO

101

SANTANA DO MANHUAÇU

102

SANTANA DO PARAÍSO

103

SANTO ANTÔNIO DO GRAMA

104

SÃO DOMINGOS DAS DORES

105

SÃO DOMINGOS DO PRATA

106

SÃO FÉLIX DE MINAS

107

SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA

108

SÃO GERALDO DA PIEDADE

109

SÃO GERALDO DO BAIXIO

110

SÃO JOÃO DO MANTENINHA

111

SÃO JOÃO DO ORIENTE

112

SÃO JOÃO EVANGELISTA

113

SÃO JOSÉ DO GOIABAL

114

SÃO JOSÉ DO MANTIMENTO

115

SÃO JOSÉ DO SAFIRA

116

SÃO PEDRO DOS FERROS

117

SÃO SEBASTIÃO DO ANTA

118

SARDOÁ

119

SEM-PEIXE

120

SENHORA DO PORTO

121

SERICITA

122

SIMONÉSIA

123

SOBRÁLIA

124

TAPARUBA

125

TARUMIRIM

126

TIMÓTEO

127

TOMBOS

128

TUMIRITINGA

129

UBAPORANGA

130

VARGEM ALEGRE

131

VERMELHO NOVO

132

VIRGINÓPOLIS

133

VIRGOLÂNDIA


GERÊNCIA REGIONAL DE TEÓFILO OTONI

MUNICÍPIOS


1

ÁGUAS FORMOSAS

2

ARAÇUAÍ

3

ATALÉIA

4

BERTÓPOLIS

5

CAMPANÁRIO

6

CARAÍ

7

CARLOS CHAGAS

8

CATUJI

9

CRISÓLITA

10

FRANCISCÓPOLIS

11

FREI GASPAR

12

FRONTEIRA DOS VALES

13

ITAIPÉ

14

ITAMBACURI

15

JAMPRUCA

16

LADAINHA

17

MALACACHETA

18

MAXACALIS

19

NANUQUE

20

NOVO CRUZEIRO

21

NOVO ORIENTE DE MINAS

22

OURO VERDE DE MINAS

23

PADRE PARAÍSO

24

PAVÃO

25

PESCADOR

26

POTÉ

27

SANTA HELENA DE MINAS

28

SÃO JOSÉ DO DIVINO

29

SERRA DOS AIMORÉS

30

SETUBINHA

31

TEÓFILO OTONI

32

UMBURATIBA


GERÊNCIA REGIONAL DE DIAMANTINA

MUNICÍPIOS


1

ALVORADA DE MINAS

2

AUGUSTO DE LIMA

3

BUENÓPOLIS

4

CARBONITA

5

CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO

6

CONGONHAS DO NORTE

7

CORINTO

8

COUTO DE MAGALHÃES DE MINAS

9

CURVELO

10

DATAS

11

DIAMANTINA

12

DOM JOAQUIM

13

FELÍCIO DOS SANTOS

14

FELIXLÂNDIA

15

GOUVEIA

16

INIMUTABA

17

JOAQUIM FELÍCIO

18

MATERLÂNDIA

19

MONJOLOS

20

MORRO DA GARÇA

21

PRESIDENTE JUSCELINO

22

PRESIDENTE KUBITSCHEK

23

RIO VERMELHO

24

SANTO ANTÔNIO DO ITAMBÉ

25

SANTO HIPÓLITO

26

SÃO GONÇALO DO RIO PRETO

27

SENADOR MODESTINO GONÇALVES

28

SERRA AZUL DE MINAS

29

SERRO


GERÊNCIA REGIONAL DE ALMENARA

MUNICÍPIOS


1

ÁGUAS VERMELHAS

2

ALMENARA

3

BANDEIRA

4

CACHOEIRA DO PAJEÚ

5

COMERCINHO

6

CURRAL DE DENTRO

7

DIVISA ALEGRE

8

DIVISÓPOLIS

9

FELISBURGO

10

ITAOBIM

11

ITINGA

12

JACINTO

13

JEQUITINHONHA

14

JOAIMA

15

JORDÂNIA

16

MATA VERDE

17

MEDINA

18

MONTE FORMOSO

19

PALMÓPOLIS

20

PEDRA AZUL

21

PONTO DOS VOLANTES

22

RIO DO PRADO

23

RUBIM

24

SALTO DA DIVISA

25

SANTA CRUZ DE SALINAS

26

SANTA MARIA DO SALTO

27

SANTO ANTÔNIO DO JACINTO


GERÊNCIA REGIONAL DE JOÃO PINHEIRO

MUNICÍPIOS


1

ARINOS

2

BONFINÓPOLIS DE MINAS

3

BRASILÂNDIA DE MINAS

4

BURITIS

5

CABECEIRA GRANDE

6

DOM BOSCO

7

FORMOSO

8

GUARDA-MOR

9

JOÃO PINHEIRO

10

LAGAMAR

11

LAGOA GRANDE

12

NATALÂNDIA

13

PARACATU

14

PRESIDENTE OLEGÁRIO

15

RIACHINHO

16

SANTA FÉ DE MINAS

17

SÃO GONÇALO DO ABAETÉ

18

SÃO ROMÃO

19

TRÊS MARIAS

20

UNAÍ

21

URUANA DE MINAS

22

URUCUIA

23

VARJÃO DE MINAS

24

VAZANTE


GERÊNCIA REGIONAL DE MINAS NOVAS

MUNICÍPIOS


1

ÁGUA BOA

2

ANGELÂNDIA

3

ARICANDUVA

4

BERILO

5

CAPELINHA

6

CHAPADA DO NORTE

7

COLUNA

8

CORONEL MURTA

9

FRANCISCO BADARÓ

10

FREI LAGONEGRO

11

ITAMARANDIBA

12

JENIPAPO DE MINAS

13

JOSÉ GONÇALVES DE MINAS

14

JOSÉ RAYDAN

15

LEME DO PRADO

16

MINAS NOVA

17

PAULISTAS

18

SANTA MARIA DO SUAÇUÍ

19

SÃO JOSÉ DO JACURI

20

SÃO PEDRO DO SUAÇUÍ

21

SÃO SEBASTIÃO DO MARANHÃO

22

TURMALINA

23

VEREDINHA

24

VIRGEM DA LAPA


GERÊNCIA REGIONAL DE RIO PARDO DE MINAS

MUNICÍPIOS


1

BERIZAL

2

FRUTA DO LEITE

3

INDAIABIRA

4

MONTEZUMA

5

NINHEIRA

6

NOVORIZONTE

7

RIO PARDO DE MINAS

8

RUBELITA

9

SALINAS

10

SANTO ANTÔNIO DO RETIRO

11

SÃO JOÃO DO PARAÍSO

12

TAIOBEIRAS

13

VARGEM GRANDE DO RIO PARDO


GERÊNCIA REGIONAL DE JANAÚBA

MUNICÍPIOS


1

BOCAIÚVA

2

BONITO DE MINAS

3

BOTUMIRIM

4

BRASÍLIA DE MINAS

5

BURITIZEIRO

6

CAMPO AZUL

7

CAPITÃO ENÉAS

8

CATUTI

9

CHAPADA GAÚCHA

10

CLARO DOS POÇÕES

11

CÔNEGO MARINHO

12

CORAÇÃO DE JESUS

13

CRISTÁLIA

14

ENGENHEIRO NAVARRO

15

ESPINOSA

16

FRANCISCO DUMONT

17

FRANCISCO SÁ

18

GAMELEIRAS

19

GLAUCILÂNDIA

20

GRÃO MOGOL

21

GUARACIAMA

22

IBIAÍ

23

IBIRACATU

24

ICARAÍ DE MINAS

25

ITACAMBIRA

26

ITACARAMBI

27

JAÍBA

28

JANAÚBA

29

JANUÁRIA

30

JAPONVAR

31

JEQUITAÍ

32

JOSENÓPOLIS

33

JURAMENTO

34

JUVENILIA

35

LAGOA DOS PATOS

36

LASSANCE

37

LONTRA

38

LUISLÂNDIA

39

MAMONAS

40

MANGA

41

MATIAS CARDOSO

42

MATO VERDE

43

MIRABELA

44

MIRAVÂNIA

45

MONTALVÂNIA

46

MONTE AZUL

47

MONTES CLAROS

48

NOVA PORTEIRINHA

49

OLHOS D'ÁGUA

50

PADRE CARVALHO

51

PAI PEDRO

52

PATIS

53

PEDRAS DE MARIA DA CRUZ

54

PINTÓPOLIS

55

PIRAPORA

56

PONTO CHIQUE

57

PORTEIRINHA

58

RIACHO DOS MACHADOS

59

SÃO FRANCISCO

60

SÃO JOÃO DA LAGOA

61

SÃO JOÃO DA PONTE

62

SÃO JOÃO DAS MISSÕES

63

SÃO JOÃO DO PACUÍ

64

SERRANÓPOLIS DE MINAS

65

UBAÍ

66

VARGINHA

67

VÁRZEA DA PALMA

68

VARZELÂNDIA

69

VERDELÂNDIA


GERÊNCIA REGIONAL DE UBERLÂNDIA

MUNICÍPIOS


1

ABADIA DOS DOURADOS

2

ÁGUA COMPRIDA

3

ARAGUARI

4

ARAPORÃ

5

ARAPUÁ

6

ARAXÁ

7

CACHOEIRA DOURADA

8

CAMPINA VERDE

9

CAMPO FLORIDO

10

CANÁPOLIS

11

CARMO DO PARANAÍBA

12

CARNEIRINHO

13

CASCALHO RICO

14

CENTRALINA

15

CLARAVAL

16

COMENDADOR GOMES

17

CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS

18

CONQUISTA

19

COROMANDEL

20

CRUZEIRO DA FORTALEZA

21

DELTA

22

DOURADOQUARA

23

ESTRELA DO SUL

24

FRONTEIRA

25

FRUTAL

26

GRUPIARA

27

GUIMARÂNIA

28

GURINHATÃ

29

IBIÁ

30

IBIRACI

31

INDIANÁPOLIS

32

IPIAÇU

33

IRAÍ DE MINAS

34

ITAPAGIPE

35

ITUIUTABA

36

ITURAMA

37

LAGOA FORMOSA

38

LIMEIRA DO OESTE

39

MONTE ALEGRE DE MINAS

40

MONTE CARMELO

41

NOVA PONTE

42

PATOS DE MINAS

43

PEDRINÓPOLIS

44

PERDIZES

45

PIRAJUBA

46

PLANURA

47

PRATA

48

RIO PARANAÍBA

49

ROMARIA

50

SACRAMENTO

51

SANTA JULIANA

52

SANTA VITÓRIA

53

SÃO FRANCISCO DE SALES

54

SERRA DO SALITRE

55

TAPIRA

56

TUPACIGUARA

57

UBERABA

58

UBERLÂNDIA

59

UNIÃO DE MINAS

60

VERÍSSIMO