DECRETO nº 43.331, de 20/05/2003

Texto Original

Altera o Regimento Interno do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto nº 41.421, de 6 de dezembro de 2000.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - O art. 44 do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto nº 41.421, de 6 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 44 - A Súmula da decisão será encaminhada à Imprensa Oficial do Estado no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da assinatura do acórdão, para publicação.

Parágrafo único - Na hipótese de mais de um acórdão de idêntico fundamento, poderá ser feita a publicação apenas do primeiro, indicando-se, quanto aos demais, somente os números dos PTA e os nomes dos interessados.”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de maio de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves - Governador do Estado

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Faud Noman