DECRETO nº 43.324, de 16/05/2003
Texto Original
Altera os arts. 1º, 5º e 7º do Decreto nº 43.145, de 2 de janeiro de 2003 e o art. 3º do Decreto nº 43.264, de 11 de abril de 2003.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - O Decreto nº 43.145, de 2 de janeiro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º - O Colegiado de Gestão Governamental, criado pelo art. 2º da Lei Delegada nº 49, de 2 de janeiro de 2003, é presidido pelo Governador do Estado e composto dos Secretários de Estado, do Procurador-Geral do Estado, do Auditor-Geral do Estado, do Comandante-Geral da Polícia Militar, do Chefe da Polícia Civil, do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar e do Chefe do Gabinete Militar do Governador do Estado e tem as seguintes atribuições:
................................
...............................”
“Art. 5º - ....................
...............................
IX - .........................;
X - Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana.”
“Art. 7º - O Colegiado de Gestão Governamental e as Câmaras Temáticas se reúnem a cada trimestre.”
Art. 2º - O Decreto nº 43.264, de 11 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º - ....................
...............................
VII - um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana.”
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves - Governador do Estado
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Odelmo Leão Carneiro Sobrinho