DECRETO nº 43.307, de 29/04/2003

Texto Original

Dispõe sobre o procedimento de liberação dos servidores públicos para exercício de mandato eletivo em diretoria de entidade sindical.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Fica liberado o servidor público para exercício de mandato eletivo em diretoria de entidade sindical, representativa de servidores públicos, sem prejuízo da remuneração e dos demais direitos e vantagens do seu cargo, conforme o disposto no art. 34 da Constituição do Estado.

§ 1º - A liberação deverá ser requerida ao titular da Pasta a qual esteja lotado o servidor que se manifestará motivadamente sobre o requerimento.

§ 2º - Caso a manifestação que se refere o § 1º seja favorável à liberação, o requerimento será submetido à aprovação do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão.

§ 3º - Aprovado o requerimento, será publicada a liberação, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, para que possa produzir os devidos efeitos.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves - Governador do Estado

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia