DECRETO nº 43.286, de 23/04/2003

Texto Original

Dispõe sobre o Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes - FUNPREN.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - O Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes - FUNPREN, de que trata o inciso I do art. 5º da Lei Delegada nº 58, de 29 de janeiro de 2003, tem como órgão gestor a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de abril de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves - Governador do Estado

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

João Leite da Silva Neto