DECRETO nº 43.273, de 15/04/2003 (REVOGADA)
Texto Atualizado
(O Decreto nº 43.273, de 15/4/2003, foi revogado pelo art. 6º do Decreto nº 46.328, de 10/10/2013.)
Altera o Decreto estadual n.º 41.140, de 27 de junho de 2000, e dá outras providências.
(Vide Lei nº 15.692, de 20/7/2005.)
(Vide Decreto nº 44.223, de 31/1/2006.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista com as normas dispostas na Lei Federal n.º 9.807, de 13 de julho de 1999, na Lei Estadual n.º 13.495, de 5 de abril de 2000 e na Lei Delegada n.º 49, de 2 de janeiro de 2003, decreta:
Art. 1º - O Programa de Proteção, Auxílio e Assistência a Testemunhas Ameaçadas, denominado PROVITA/MG, de que trata a Lei Federal n.º 9.807, de 13 de julho de 1999 e Lei Estadual n.º 13.495, de 5 de abril de 2000, bem como o Decreto Estadual n.º 41.140, de 27 de junho de 2000, terá como órgão executor a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes, sendo desta parte integrante, por vinculação.
Art. 2º - O Conselho Deliberativo do PROVITA/MG de que trata o art. 3º do Decreto Estadual n.º 41.140, de 27 de junho de 2000, será presidido pelo secretário Titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes, mantida, no demais, a anterior composição, à exceção do inciso I do citado dispositivo legal, considerando a extinção do cargo de Secretário Adjunto de Direitos Humanos pela Lei Delegada 49, de 2 de janeiro de 2003.
Art. 3º - O Vice-Presidente do Conselho Deliberativo do PROVITA/MG, indicado nos termos do Regimento Interno do Conselho, substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução do PROVITA/MG correrão à conta de dotação orçamentária destinada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Esportes.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de abril de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves - Governador do Estado.
===========
Data da última atualização: 16/6/2014.