DECRETO nº 43.255, de 08/04/2003 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(O Decreto nº 43.255, de 8/4/2003, foi revogado pelo art. 7º do Decreto nº 44.994, de 29/12/2008.)



Dispõe sobre a organização do Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas Gerais, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 61, de 29 de janeiro de 2003,

DECRETA:

CAPÍTULO I

Disposições Preliminares


Art. 1º - O Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas Gerais, criado pela Lei Delegada nº 49, de 2 de janeiro de 2003, é organizado pela Lei Delegada nº 61, de 29 de janeiro de 2003, e pelo disposto neste Decreto.

Parágrafo único - Para os efeitos deste Decreto a expressão “Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas Gerais” e a palavra “Gabinete” se eqüivalem.

CAPÍTULO II

Da Finalidade e da Competência


Art. 2º - O Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas Gerais tem por finalidade prestar apoio administrativo e assessoramento ao Secretário de Estado Extraordinário para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas Gerais no desempenho de suas atribuições, competindo-lhe:

I - assessorar o Secretário de Estado Extraordinário para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas Gerais na articulação e coordenação das ações públicas estaduais nas regiões de sua atuação;

II - proceder ao diagnóstico econômico-social da área correspondente;

III - contribuir na elaboração de planos regionais de desenvolvimento, propondo metas, prioridades e medidas compensatórias;

IV - propor ações de fomento público regional em setores estratégicos para a sustentabilidade econômica e social;

V - proceder à avaliação de impacto da ação governamental nas regiões;

VI - apoiar o Governo na interlocução com organismos internacionais e com a iniciativa privada, em projetos de cooperação para o desenvolvimento regional;

VII - apoiar o associativismo municipal nas microrregiões correspondentes;

VIII - apoiar organizações não governamentais com atuação nas regiões;

IX - exercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO III

Da Estrutura Orgânica


Art. 3º - O Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas Gerais tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Assessoria de Articulação Social;

II - Assessoria de Sustentabilidade Social.

CAPÍTULO IV

Das Competências das Unidades Administrativas

SEÇÃO I

Da Assessoria de Articulação Social


Art. 4º - A Assessoria de Articulação Social tem como finalidade assessorar o Secretário de Estado Extraordinário para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas Gerais na articulação das ações das diversas esferas de governo, das instituições da sociedade civil organizada, bem como dos movimentos sociais da população das regiões dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas, competindo-lhe:

I - incentivar a construção de projeto social alternativo, democrático e popular, para a região do semi-árido mineiro, estruturado na participação das comunidades locais;

II - adotar procedimentos que envolvam a ação coletiva e associada da comunidade em um sistema de participação fundada nas regras de reciprocidade e confiança;

III - articular ações das esferas federal, estadual e municipal e instituições da sociedade civil organizada, bem como dos movimentos sociais para elevar a eficácia e a eficiência das políticas públicas na região;

IV - adotar medidas que fortaleçam a autonomia individual e coletiva na construção de uma sociedade consciente de sua identidade, na conquista de espaços para o seu desenvolvimento, de forma a conhecer o imaginário social;

V - orientar e difundir práticas de mobilização da sociedade civil para os direitos à cidadania e a universalização das políticas públicas;

VI - exercer outras atividades correlatas.

SEÇÃO II

Da Assessoria de Sustentabilidade Social


Art. 5º - A Assessoria de Sustentabilidade Social tem como finalidade assessorar o Secretário de Estado Extraordinário para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas Gerais na formulação de políticas sociais conjuntas que assegurem a melhoria das condições de vida e o desenvolvimento local sustentável, competindo-lhe:

I - promover a adoção de um modelo de gestão que assegure um fluxo regular de investimentos públicos e privados com vistas à sustentabilidade da região;

II - difundir técnicas e conhecimentos de monitoramento e avaliação de políticas públicas para as comunidades e organizações locais com vistas à melhoria dos resultados de programas e projetos;

III - promover ações de capacitação e educação profissional de lideranças e agentes comunitários para descentralizar e democratizar o sistema de monitoramento e avaliação das políticas públicas de desenvolvimento social da região;

IV - incentivar e difundir práticas de conservação e uso racional dos recursos naturais incorporados às atividades produtivas;

V - promover a implementação de políticas públicas que visem à fixação da população local, com a geração de oportunidades de elevação de renda e de ênfase na distribuição de atividades econômicas compatíveis com a sustentabilidade econômica e social;

VI - estimular o uso de equipamentos de uso coletivo tendo como eixo o desenvolvimento comunitário;

VII - analisar as vinculações entre as diferentes opções econômicas e suas implicações para a consecução dos objetivos de eqüidade e superação da pobreza;

VIII - exercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO V

Disposição Final


Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 08 de abril de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves - Governador do Estado

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Data da última atualização: 12/6/2014.