DECRETO nº 43.247, de 03/04/2003 (REVOGADA)

Texto Original

Identifica e codifica cargos de provimento em comissão e Funções Gratificadas do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, de que trata a Lei Delegada nº 109, de 30 de janeiro de 2003, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e XIII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 109, de 30 de janeiro de 2003,

Decreta:

Art. 1º - Ficam identificados e codificados os cargos de provimento em comissão da estrutura básica e da estrutura intermediária do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, a que se referem os arts. 5º, 6º e 7º da Lei Delegada nº 109, de 30 de janeiro de 2003, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único - A designação para o exercício dos cargos de provimento em comissão constantes nos Anexos II a que se refere o caput deste artigo, bem como a dispensa de exercício, dar-se-ão por ato do Presidente da Autarquia, contendo obrigatoriamente seus respectivos códigos.

Art. 2º - Os cargos de provimento em comissão da estrutura intermediária do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, extintos em virtude do § 2º do art. 7º da Lei Delegada nº 109, de 30 de janeiro de 2003, são os constantes do Anexo III deste Decreto.

Art. 3º - As Funções Gratificadas criadas pelo art. 8º da Lei Delegada nº 109, de 30 de janeiro de 2003, são as seguintes:

I - Gerente, Código GE-SE01 a GE-SE10, com valor correspondente a 60% do vencimento básico do cargo de Diretor (DR-SE);

II - Coordenar, Código CO-SE01 a CO-SE102, com valor correspondente a 50% do vencimento básico do cargo de Diretor (DR-SE);

III - Coordenador Regional, Código CR-SE01 a CR-SE84, com valor correspondente a 50% do vencimento básico do cargo de Diretor (DR-SE);

§ 1º A designação, o quantitativo e o código das Funções Gratificadas a que se refere este artigo são os que constam no Anexo IV deste Decreto.

§ 2º A designação de servidores efetivos e detentores de função pública para o exercício das Funções Gratificadas de que se refere o caput deste artigo, bem como a dispensa de exercício, dar-se-ão por ato do Presidente da Autarquia, contendo obrigatoriamente o código da função.

Art. 4º - Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de abril de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves - Governador do Estado

Danilo de Castro

Antônio Augusto Junho Anastasia

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 43.247, de 03 de abril de 2003)

Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG

Cargos de provimento em comissão da Estrutura Básica


UNIDADE ADMINISTRATIVA

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO ATUAL

CÓDIGO NOVO

QUANTITATIVO


Presidência

Presidente

PR SE23

PR SE01

01

Diretoria de Previdência

Diretor

DR SE 109

DR SE01

01

Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças

Diretor(*)

DR SE02

01

Diretoria de Saúde

Diretor

DR SE110

DR SE03

01

Gabinete

Secretário-Geral

SG SE03

SG SE01

01

(*) criado

ANEXO II


(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 43.247, de 03 de abril de 2003)

Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG

Cargos de Provimento em Comissão da Estrutura Intermediária - criados



DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGOS

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

AMPLO

LIMITADO

Chefe de Gabinete

CG SE01

C-29

01

01

-

Superintendente

SU SE01 a SE07

C-29

07

-

07

Procurador-Chefe

PC SE01

C-29

01

01

-


Corregedor-Chefe

CC SE01

C-28

01

-

01

Procurador Assistente

PA SE01

C-28

02

01

-

PA SE01



-

01

Auditor Seccional

AU SE01

C-28

01

01

-

Chefe de Divisão

CD SE01 a SE28

C-28

28

-

28

Assessor II

AS SE 01 a SE07

C-28

07

07

-

Assessor de Gestão de Contas Médico-Hospitalares

AM SE01

C-27

01

01

-

Assessor de Gestão de Contas Odontológicas

AO SE01

C-27

01

01

-

Assessor de Gestão de Recursos Previdenciários

AP SE01

C-27

01

01

-

Assessor de Gestão Hospitalar

AH SE01

C-27

01

01

-

Assessor de Comunicação Social

AC SE01

C-27

01

01

-

Assessor Técnico de Correição

AT SE01

C-27

02

01

-

AT SE02



-

01

Assessor Técnico em Atuária

AA SE01

C-27

01

01

-

Assessor I

§ SE01 a SE07

C-27

07

-

07

Chefe de Núcleo

CN SE01 a

SE 28

C-25

28

-

28

Auditor de Saúde

AD SE01

C-25

01

01

-

Assessor

AR SE01 a SE05

C-23

11

05

-

AR SE06 a SE11



-

06

Assistente Religioso

AG SE01

C-27

01

01

-

ANEXO III


(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 43.247, de 03 de abril de 2003)

Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG

Cargos de Provimento em Comissão da estrutura intermediária - extintos



DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTITATIVO DE CARGOS

Procurador-Geral

01

Superintendente Adjunto Médico

01

Auditor Geral

01

Chefe Gabinete Diretor

02

Corregedor Administrativo

01

Gerente do Fundo de Previdência Supletiva

01

Gerente de Hotel

01

Procurador Chefe da Procuradoria Jurídica da Previdência

01

Procurador Chefe da Consultoria Jurídica Administrativa

01

Secretário Particular do Presidente

01

Superintendente Adjunto Administrativo

01

Assessor I

02

Assistente de Profissional

18

Chefe Ambulatório

02

Chefe de Serviço

22

Corregedor Assistente

02

Subgerente de Fundo Previdência Supletiva

01

Subgerente de Hotel

01

Atuário

01

Coordenador Unidade Técnica Profissional

108

Médico Auditor

01

Supervisor Operacional de Auditoria

06

Supervisor Operacional de Sistemas

03

Supervisor Médico de Assistência Descentralizada

05

Agente de Fiscalização

11

Assistente de 2º grau

16

Agente Regional

83

Coordenador Segurança Trabalho

01

Coordenador Administrativo

114

Coordenador de Atendimento Público

02

Oficial de Gabinete

19

Orçamentista

02

Agente de Compras

04

Maitre

01

Supervisor Administrativo III

18

Supervisor de Manutenção Hotel

01

Supervisor Setor de Hotel

03

Encarregado Cozinha

02

Encarregado Rouparia

10

Supervisor Administrativo II

08

Chefe de Divisão

24

Assessor II

01

Superintendente

07

Assistente Religioso

01

TOTAL

519




ANEXO IV

(a que se refere o art. 3º do Decreto nº 43.247, de 03 de abril de 2003)

Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG

Função Gratificada


UNIDADE ADMINISTRATIVA

GRATIFICAÇÃO

CÁLCULO REMUNERATÓRIO

QUANTITATIVO

CÓDIGO

Superintendência de Interiorização

Coordenador

50% do vencimento básico do cargo de Diretor (DR-SE)

06

CO-SE 01 a CO-SE 06


Coordenador Regional

50% do vencimento básico do cargo de Diretor (DR-SE)

84

CR-SE01 a CR-SE84

Diretoria de Saúde

Gerente

60% do vencimento básico do cargo de Diretor (DR-SE

10

GE-SE01 a GE-SE10


Coordenador

50% do vencimento básico do cargo de Diretor (DR-SE)

58

CO-SE07 a CO-SE64

Diretoria de Previdência

Coordenador

50% do vencimento básico do cargo de Diretor (DR-SE)

08

CO-SE65 a CO-SE72

Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças

Coordenador

50% do vencimento básico do cargo de Diretor (DR-SE)

30

CO-SE73 a CO-SE102