DECRETO nº 43.245, de 03/04/2003 (REVOGADA)

Texto Original

Cria Grupo Técnico de Comunicação Social e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º - Fica criado o Grupo Técnica de Comunicação Social, no âmbito da Secretaria de Estado de Governo, com a função de coordenar, articular e acompanhar a execução da políptica de comunicação social do Poder Executivo, bem como a alocação de recursos financeiros aplicados neste segmento na Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo estadual, inclusive quanto ao patrocínio de eventos e ações culturais e esportivas.

Parágrafo único - Compete ao Grupo Técnico de Comunicação Social:

I - estabelecer diretrizes gerais para a política de comunicação social do Poder Executivo estadual;

II - manifestar-se previamente sobre a realização de despesas com publicidade, patrocínio de eventos e ações culturais e esportivas no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Minas Gerais;

III - representar à Auditoria Geral do Estado, nas hipóteses de realização de despesas em desconformidade com as normas que disciplinam a publicidade oficial do Estado de Minas Gerais;

IV - desempenhar outras novidades correlatas.

Art. 2º - O Grupo Técnico de Comunicação Social tem a seguinte composição:

I - três membros livremente designados pelo Governador do Estado, um dos quais será o seu coordenador;

II - o Subsecretário de Estado de Comunicação Social;

III - o Assessor de Imprensa do Governador;

IV - um representante da Secretaria de Estado de Cultura;

V - um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes;

VI - o responsável pela área de comunicação social de cada uma das seguintes entidades:

a) Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG;

b) Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA;

c) Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG;

d) Companhia Mineradora de Minas Gerais - COMIG;

e) Loteria do Estado de Minas Gerais - LEMG.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de abril de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves - Governador do Estado

Danilo de Castro

Antônio Augusto Junho Anastasia