DECRETO nº 43.231, de 27/03/2003 (REVOGADA)

Texto Original

Dispõe sobre a reorganização da Secretaria de Estado do Turismo e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 66, de 29 de janeiro de 2003,

DECRETA:

CAPÍTULO I

Disposições Preliminares


Art. 1º - A Secretaria de Estado do Turismo criada pela Lei nº 13.341, de 28 de outubro de 1999 é organizada pela Lei Delegada nº 66, de 29 de janeiro de 2003 e pelo disposto neste Decreto.

Parágrafo único - Para os efeitos deste Decreto, a expressão “Secretaria de Estado de Turismo”, a palavra “Secretaria” e a sigla “SETUR” se eqüivalem.

CAPÍTULO II

Da Finalidade e das Competências


Art. 2º - A Secretaria de Estado de Turismo tem por finalidade planejar, coordenar e fomentar as ações do negócio turismo, objetivando a sua expansão, a melhoria da qualidade de vida das comunidades, a geração de emprego e renda e a divulgação do potencial turístico do Estado, competindo-lhe:

I - formular e coordenar a política estadual de Turismo e supervisionar sua execução na Companhia Mineira de Promoção - PROMINAS e na Empresa Mineira de Turismo - TURMINAS;

II - formular planos e programas em sua área de competência observando as diretrizes gerais de Governo, em articulação com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

III - propor a política estadual de turismo, o Plano Mineiro de Turismo e os demais planos, programas e projetos estaduais relacionados com o apoio e incentivo ao Turismo;

IV - propor o calendário oficial de eventos turísticos do Estado;

V - implementar e coordenar a execução da política estadual de turismo;

VI - planejar, promover e avaliar o desenvolvimento do turismo no Estado;

VII - promover e divulgar os produtos turísticos do Estado;

VIII - celebrar contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos com entidade de direito público e privado, nacionais e estrangeiras, para a realização de seus objetivos;

IX - propor normas relacionadas ao estímulo e ao desenvolvimento do turismo no âmbito de sua competência;

X - exercer a supervisão das atividades dos órgãos e das entidades da sua área de competência;

XI - exercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO III

Da Área de Competência


Art. 3º - Integram a área de competência da Secretaria de Estado do Turismo:

I - Conselho Estadual:

a) Conselho Estadual de Turismo - CET;

II - Empresas:

a) Companhia Mineira de Promoções - PROMINAS;

b) Empresa Mineira de Turismo - TURMINAS.

CAPÍTULO IV

Da Estrutura Orgânica


Art. 4º - A Secretaria de Estado do Turismo tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Gabinete;

II - Assessoria de Apoio Administrativo;

III - Assessoria Técnica;

IV - Auditoria Setorial;

V - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

a) Diretoria de Recursos Humanos;

b) Diretoria Operacional;

c) Diretoria de Contabilidade e Finanças;

d) Diretoria de Planejamento e Orçamento;

e) Diretoria de Modernização Institucional;

VI - Superintendência de Desenvolvimento, Pesquisa e Informações Turísticas:

a) Diretoria de Informações Turísticas;

b) Diretoria de Projetos;

c) Diretoria de Programas Especiais;

d) Diretoria de Documentação e Pesquisas Turísticas;

VII - Superintendência de Política e Fomento do Turismo:

a) Diretoria de Planejamento Turístico e Estatística;

b) Diretoria de Descentralização;

c) Diretoria de Marketing;

d) Diretoria de Coordenação de Espaços.

CAPÍTULO V

Das Competências das Unidades Administrativas

Seção I

Do Gabinete


Art. 5º - O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Secretário, competindo-lhe:

I - assessorar o Secretário em assuntos políticos, de comunicação social e de promoção de eventos, em consonância com as diretrizes da Secretaria de Estado de Governo;

II - encaminhar os assuntos pertinentes às diversas unidades da Secretaria e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;

III - providenciar nas unidades competentes, o atendimento às consultas e aos requerimentos solicitados;

IV - exercer outras atividades correlatas.

Seção II

Da Assessoria de Apoio Administrativo


Art. 6º - A Assessoria de Apoio Administrativo tem por finalidade coordenar a execução do apoio administrativo ao Secretário, Secretário Adjunto, Chefe de Gabinete e Assessorias, encaminhando providências que garantam o suporte necessário, imediato e contínuo, competindo-lhe:

I - preparar relatórios sucintos e atas solicitadas pelo Secretário;

II - efetuar atendimentos por delegação do Secretário;

III - encaminhar providências solicitadas e acompanhar sua execução e atendimento;

IV - deliberar sobre as questões administrativas que afetem o Gabinete diretamente;

V - coordenar a organização da agenda do Secretário;

VI - encaminhar providências tais como redação, digitação, arquivamento e outros que garantam o suporte imediato ao Secretário e demais autoridades;

VII - aprovar a escala de férias dos servidores lotados no gabinete garantindo que as áreas de atendimento estejam continuamente supridas;

VIII - exercer outras atividades correlatas.

Seção III

Da Assessoria Técnica


Art. 7º - A Assessoria Técnica tem por finalidade prestar assessoramento ao Secretário, competindo-lhe:

I - elaborar estudos por solicitação do Secretário;

II - elaborar instrumentos jurídicos, bem como encaminhar e acompanhar sua tramitação;

III - proceder, em conjunto com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e a unidade de planejamento da Secretaria, à elaboração de estudos e análises jurídicas que favoreçam a consecução da reforma e modernização do aparato organizacional setorial;

IV - cumprir e fazer cumprir orientações do Procurador-Geral do Estado;

V - interpretar os atos normativos a serem cumpridos pela Secretaria, quando não houver orientação do Procurador-Geral do Estado;

VI - examinar, previamente, no âmbito da Secretaria:

a) os textos de editais de licitação, como dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados;

b) os atos de reconhecimento de inexigibilidade e de dispensa de licitação;

VII - fornecer à Procuradoria-Geral do Estado subsídios e elementos que possibilitem a defesa do Estado em juízo, bem como a defesa dos atos do Secretário e de outras autoridades da Secretaria;

VIII - exercer outras atividades correlatas.

Seção IV

Da Auditoria Setorial


Art. 8º - A Auditoria Setorial tem por finalidade executar, no âmbito da Secretaria, as atividades de auditoria interna estabelecidas pelo Sistema Estadual de Auditoria Interna, competindo-lhe:

I - exercer o controle interno dos atos de despesa em consonância com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência e economicidade;

II - implementar ações preventivas que assegurem a correta utilização dos recursos públicos e assessorar as unidades no cumprimento da legislação vigente;

III - controlar e acompanhar a execução dos convênios, contratos e outros instrumentos legais firmados com organizações de direito público ou privado;

IV - analisar e conferir os processos de prestação de contas;

V - atender às diligências dos órgãos públicos fiscalizadores e das organizações financiadoras e acompanhar o cumprimento das recomendações decorrentes;

VI - cumprir a orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente como unidade setorial de subsistema ou sistema estadual;

VII - exercer outras atividades correlatas.

Seção V

Da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças


Art. 9º - A Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças tem por finalidade gerir as atividades de planejamento, orçamento, apoio operacional, administração financeira, recursos humanos, racionalização e informação, competindo-lhe:

I - coordenar o processo de planejamento estratégico e global das atividades da Secretaria, bem como avaliar o desempenho de suas atividades;

II - articular-se com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e Secretaria de Estado da Fazenda, visando a integração e compatibilidade das ações da SETUR com o planejamento, orçamento e administração financeira global do Estado;

III - constituir, em conjunto com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar interfaces e processos para a constante capacidade inovativa da gestão e modernização do arranjo institucional do setor, face às mudanças ambientais;

IV - gerir as atividades de modernização do arranjo institucional setorial;

V - planejar, promover e supervisionar a modernização institucional e administrativa da SETUR;

VI - formular e implementar a política de informação e informática da Secretaria, bem como coordenar, acompanhar e controlar o desenvolvimento e a operacionalização dos sistemas de informática;

VII - coordenar e executar as atividades de administração e desenvolvimento de recursos humanos, bem como proceder ao acompanhamento sócio-funcional dos servidores;

VIII - coordenar e executar as atividades relacionadas com a administração de recursos humanos, material, patrimônio, documentação, arquivo, comunicação, transporte, serviços gerais, administração financeira, contábil, patrimonial e serviços de informática, no âmbito da Secretaria, bem como propor a elaboração e implantação de normas que complementem e disciplinem suas atividades;

IX - identificar e gerir os elementos necessários à execução contábil e à prestação de contas do exercício financeiro, a serem encaminhados aos órgãos competentes;

X - fornecer informações aos órgãos fiscalizadores do Estado e agentes financeiros dos programas;

XI - cumprir e fazer cumprir as normas legais que disciplinam a realização da despesa pública;

XII - acompanhar a execução orçamentária e financeira;

XIII - exercer outras atividades correlatas.

Subseção I

Da Diretoria de Recursos Humanos


Art. 10 - A Diretoria de Recursos Humanos tem por finalidade exercer as atividades de administração de pessoal e de desenvolvimento de recursos humanos no âmbito da Secretaria, competindo-lhe:

I - elaborar planejamento global de desenvolvimento de recursos humanos e promover sua implementação;

II - gerir atividades sócio-funcionais dos servidores;

III - manter atualizado o quadro de pessoal da SETUR;

IV - analisar as necessidades funcionais da Secretaria e providenciar treinamentos, reciclagens e implantação de novas rotinas que visem ao aperfeiçoamento do servidor no desempenho de suas funções;

V - coordenar e executar atividades referentes à seleção e lotação de estagiários;

VI - exercer outras atividades correlatas.

Subseção II

Da Diretoria Operacional


Art. 11 - A Diretoria Operacional tem por finalidade fornecer o suporte administrativo às unidades administrativas da Secretaria, competindo-lhe:

I - gerenciar e executar as atividades de administração de material, de serviços e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário;

II - programar e controlar as atividades de transportes, de guarda e manutenção dos veículos;

III - gerir o arquivo administrativo e técnico da Secretaria de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;

IV - executar e supervisionar os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações;

V - acompanhar e fiscalizar os contratos de natureza administrativa, propondo a aplicação de penalidades em caso de descumprimento de obrigações por parte do contratado;

VI - exercer outras atividades correlatas.

Subseção III

Da Diretoria de Contabilidade e Finanças


Art. 12 - A Diretoria de Contabilidade e Finanças tem por finalidade orientar e executar as atividades de contabilidade e administração financeira no âmbito da Secretaria, competindo-lhe:

I - executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas legais que disciplinam a matéria;

II - realizar o registro dos atos e fatos contábeis da SETUR;

III - acompanhar a execução financeira dos instrumentos legais dos quais participa a Secretaria e orientar e controlar as prestações de contas;

IV - realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro;

V - exercer outras atividades correlatas.

Subseção IV

Da Diretoria de Planejamento e Orçamento


Art. 13 - A Diretoria de Planejamento e Orçamento tem por finalidade coordenar, gerenciar e executar o planejamento global e o orçamento da Secretaria, competindo-lhe:

I - coordenar o processo de planejamento global das atividades da Secretaria, bem como propor ações que visem assegurar os objetivos e metas estabelecidos;

II - coordenar o processo de elaboração e implantação dos planos estratégicos e operacionais da SETUR, bem como desenvolver e implantar sistemas de acompanhamento e avaliação de planos, programas, projetos e atividades da Secretaria;

III - coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual da Secretaria e acompanhar sua efetivação e a respectiva execução orçamentária;

IV - promover a solicitação de recursos orçamentários para a implantação, manutenção, adequação e ampliação dos programas, projetos e atividades da SETUR, bem como acompanhar os processos de aprovação;

V - consolidar os relatórios anuais de atividades da SETUR;

VI - acompanhar e avaliar as atividades de ação governamental na sua área de atuação;

VII - acompanhar a execução orçamentária dos convênios, contratos, acordos, ajustes, protocolos ou similares celebrados pela SETUR, com vista ao acompanhamento da utilização de recursos e fornecimento de subsídios às unidades na gestão orçamentária;

VIII - cumprir a orientação normativa emanada da unidade central a que esteja subordinada tecnicamente como unidade setorial do sistema estadual;

IX - exercer outras atividades correlatas.

Subseção V

Da Diretoria de Modernização Institucional


Art. 14 - A Diretoria de Modernização Institucional tem por finalidade coordenar e orientar as ações necessárias à implantação e implementação da política de informática e informatização da SETUR, bem como as atividades de modernização institucional da SETUR, competindo-lhe:

I - elaborar e coordenar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho, bem como dar suporte técnico às unidades da SETUR no que se refere às suas organizações internas para o exercício de suas competências;

II - dar suporte às unidades na elaboração das apresentações em palestras, seminários, treinamentos e outros eventos;

III - emitir parecer técnico prévio quanto à utilização e compra de equipamentos, softwares, sistemas aplicativos, suprimentos e serviços na área de informática;

IV - induzir, coordenar e acompanhar projetos e iniciativas de inovação no modelo de gestão e na modernização do arranjo institucional setorial, com vistas a garantir a manutenção desse processo face às condições e mudanças do ambiente;

V - promover estudos e análises por meio da utilização de informações e dados disponíveis sobre o setor e o ambiente externo, visando a garantir a constante capacidade institucional de redirecionamentos e mudanças, em função da sua eficiência e eficácia;

VI - gerir as atividades de modernização institucional;

VII - exercer outras atividades correlatas.

Seção VI

Da Superintendência de Desenvolvimento, Pesquisa e Informações Turísticas


Art. 15 - A Superintendência de Desenvolvimento, Pesquisa e Informações Turísticas tem por finalidade definir, estabelecer e manter as condições para o desenvolvimento e a divulgação do turismo bem como para implantação dos programas e projetos turísticos, garantindo também a integração, a autosustentação do turismo para o Estado de Minas Gerais, competindo-lhe:

I - promover e divulgar o turismo do Estado de Minas Gerais;

II - coordenar e acompanhar a implementação de programas e projetos turísticos do Estado de Minas Gerais;

III - sistematizar as informações turísticas do Estado de Minas Gerais;

IV - coordenar a realização de pesquisas turísticas do Estado de Minas Gerais;

V - Interagir com as demais superintendências da Secretaria de Estado do Turismo com finalidade de executar os projetos e programas a serem desenvolvidos;

VI - exercer outras atividades correlatas.

Subseção I

Da Diretoria de Informações Turísticas


Art. 16 - A Diretoria de Informações Turísticas tem por finalidade organizar e coordenar as atividades relacionadas à divulgação das informações do setor do turismo do Estado de Minas Gerais, competindo-lhe:

I - levantar e manter atualizadas as informações turísticas do Estado de Minas Gerais;

II - coordenar a implantação e operacionalização dos postos de informações turísticas do Estado de Minas Gerais;

III - sistematizar as informações turísticas do Estado de Minas Gerais;

IV - estabelecer canal de participação e interação cidadã, por meio eletrônico, com vistas ao aprimoramento institucional e à melhor prestação de serviços à sociedade;

V - executar os serviços especiais de atendimento e recepção turística;

VI - coordenar a distribuição de peças promocionais e informativas sobre o produto turístico mineiro;

VII - interagir com as demais diretorias da Secretaria de Estado do Turismo com a finalidade de divulgar todo o produto turístico mineiro;

VIII - exercer outras atividades correlatas.

Subseção II

Da Diretoria de Projetos


Art. 17 - A Diretoria de Projetos tem por finalidade organizar e coordenar as atividades relativas a implementação dos projetos da Secretaria, competindo-lhe:

I - coordenar, acompanhar, avaliar os procedimentos legais inerentes à implantação do plano mineiro de turismo;

II - interagir com os órgãos governamentais e a iniciativa privada, com o objetivo de implantar novos projetos turísticos no Estado de Minas Gerais;

III - elaborar, implantar e coordenar projetos turísticos do Estado de Minas Gerais;

IV - orientar e acompanhar os projetos turísticos passíveis de financiamento com os recursos de fundos estaduais e outros;

V - interagir com as demais diretorias da Secretaria de Estado do Turismo com a finalidade de divulgar todo o produto turístico mineiro;

VI - exercer outras atividades correlatas.

Subseção III

Da Diretoria de Programas Especiais


Art. 18 - A Diretoria de Programas Especiais tem a finalidade de organizar e coordenar as atividades relativas aos programas especiais do setor do turismo do Estado de Minas Gerais, competindo-lhe:

I - coordenar e articular ações com os órgãos e entidades governamentais nos níveis federais, estaduais e municipais, com o objetivo de implantar programas turísticos especiais no Estado de Minas Gerais;

II - coordenar, avaliar e processar os ajustes necessários decorrentes da implantação dos programas especiais;

III - interagir com as demais diretorias com a finalidade de divulgar todo o produto turístico mineiro;

IV - formular planos e programas em sua área de competência observando as prioridades;

V - exercer outras atividades correlatas.

Subseção IV

Da Diretoria de Documentação e Pesquisas Turísticas


Art. 19 - A Diretoria de Documentação e Pesquisas Turísticas tem por finalidade organizar, coordenar e catalogar todas as informações relativas às atividades turísticas do Estado, competindo-lhe:

I - selecionar, indexar e disseminar informações sobre assuntos de interesse do Estado de Minas Gerais;

II - orientar e atender o público interno e externo em suas necessidades e de informações;

III - manter e atualizar o arquivo de memória da Secretaria do Estado do Turismo;

IV - interagir com as demais diretorias da Secretaria de Estado do Turismo com a finalidade de divulgar todo o produto turístico mineiro;

V - planejar, executar e acompanhar o desenvolvimento de pesquisas e estudos que visem a identificação, cadastramento, hierarquização e preservação do patrimônio turístico do Estado;

VI - exercer outras atividades correlatas.

Seção VII

Da Superintendência de Política e Fomento do Turismo


Art. 20 - A Superintendência de Política e Fomento do Turismo tem por finalidade elaborar a política de turismo no Estado de Minas Gerais, competindo-lhe:

I - implementar e coordenar a execução da política estadual de turismo;

II - elaborar o plano mineiro de turismo;

III - coordenar a criação, implantação e a utilização dos espaços turísticos de propriedade ou de responsabilidade do Estado de Minas Gerais;

IV - coordenar a criação e veiculação de peças publicitárias relacionadas à promoção do turismo do Estado de Minas Gerais;

V - coordenar a realização do trabalho de estatística no Estado de Minas Gerais;

VI - promover a interiorização auto-sustentável das ações decorrentes da Política de Turismo do Estado de Minas Gerais;

VII - Interagir com as demais superintendências da Secretaria de Estado do Turismo com finalidade de executar os projetos e programas a serem desenvolvidos;

VIII - celebrar convênios, contratos, acordos, ajustes e outros instrumentos legais com entidades de direito público e privado para realizações de seus objetivos;

IX - supervisionar a execução da política estadual de turismo na Companhia Mineira de Turismo - PROMINAS e na Empresa Mineira de Turismo - TURMINAS;

X - exercer outras atividades correlatas.

Subseção I

Da Diretoria de Planejamento Turístico e Estatística


Art. 21 - A Diretoria de Planejamento Turístico e Estatística tem por finalidade elaborar e implementar o planejamento turístico, competindo-lhe:

I - elaborar e acompanhar a implementação do Plano Mineiro de Turismo;

II - coordenar o levantamento e manter permanentemente atualizadas todas as informações inerentes ao setor turístico do Estado de Minas Gerais;

III - coordenar e apoiar a realização do trabalho de estatísticas que venham a dimensionar e qualificar o fluxo e a demanda turística em todas as regiões do Estado de Minas Gerais;

IV - manter sempre atualizados os dados estatísticos do Estado de Minas Gerais;

V - interagir com as demais diretorias da Secretaria de Estado do Turismo com a finalidade de divulgar todo o produto turístico mineiro;

VI - exercer outras atividades correlatas.

Subseção II

Da Diretoria de Descentralização


Art. 22 - A Diretoria de Descentralização tem a finalidade de organizar e coordenar as atividades de interiorização e regionalização do setor do turismo do Estado de Minas Gerais, competindo-lhe:

I - promover e implementar ações junto aos circuitos e pólos turísticos, visando a integração regional e auto-sustentabilidade dos mesmos;

II - interagir com os órgãos governamentais e as iniciativas privadas com o objetivo de promover a interiorização e a regionalização das ações decorrentes da política do turismo definidas pela Secretaria de Estado do Turismo;

III - acompanhar e avaliar a implantação e o desenvolvimento dos circuitos e pólos turísticos concernentes à política de turismo do Estado de Minas Gerais;

IV - interagir com as demais diretorias da Secretaria de Estado do Turismo com a finalidade de divulgar todo o produto turístico mineiro;

V - exercer outras atividades correlatas.

Subseção III

Da Diretoria de Marketing


Art. 23 - A Diretoria de Marketing tem por finalidade planejar, coordenar a política de divulgação e promoção do turismo no Estado de Minas Gerais, competindo-lhe:

I - programar o calendário anual de feiras, congressos e eventos, buscando a promoção e a comercialização do produto turístico mineiro;

II - coordenar a criação, a produção e a veiculação de peças publicitárias, objetivando a divulgação e a produção do turismo do Estado de Minas Gerais;

III - elaborar o calendário de evento oficial do Estado de Minas Gerais;

IV - interagir com as demais diretorias da Secretaria de Estado do Turismo com a finalidade de divulgar o produto turístico mineiro;

V - avaliar, definir e coordenar a imagem e o posicionamento da Secretaria de Estado do Turismo;

VI - interagir com os órgãos governamentais e as iniciativas privadas com o objetivo de promover as atividades e projetos com a finalidade de buscar apoio e recursos;

VII - exercer outras atividades correlatas.

Subseção IV

Da Diretoria de Coordenação de Espaços

Art. 24 - A Diretoria de Coordenação de Espaços tem a finalidade de administrar os espaços turísticos de propriedade ou responsabilidade do Estado, competindo-lhe:

I - coordenar o uso e a destinação dos espaços turísticos de propriedade ou responsabilidade do Estado de Minas Gerais;

II - realizar estudos visando a ampliação dos atuais e a criação de novos espaços;

III - identificar fontes alternativas de recursos visando a consolidação e a expansão dos espaços turísticos do Estado de Minas Gerais;

IV - propor mecanismo de mensuração dos espaços turísticos, visando a otimização dos mesmos com vistas a satisfação dos clientes;

V - interagir com as demais diretorias da Secretaria de Estado do Turismo com a finalidade de divulgar todo o produto turístico mineiro;

VI - exercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO VI

Disposições Finais


Art. 25 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de março de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves - Governador do Estado

Danilo de Castro

Antônio Augusto Junho Anastasia

Aracely de Paula