DECRETO nº 43.196, de 18/02/2003

Texto Original

Fixa o valor da verba anual pro-labore de que trata o Decreto nº 36.796, de 19 de abril de 1995, e alterações posteriores para o exercício financeiro de 2003.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 36.796, de 19 de abril de 1995,

DECRETA:

Art. 1º - No exercício financeiro de 2003, a verba anual de pro-labore a que se refere o Decreto nº 36.796, de 19 de abril de 1995, será paga, a contar de 1º de janeiro de 2003, em parcelas mensais e iguais, de acordo com os valores previstos no seu Anexo II e no Decreto nº 37256, de 25 de setembro de 1995.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de fevereiro de 2003; 212 da inconfidência Mineira.

Aécio Neves - Governador do Estado

Danilo de Castro

Antônio Augusto Junho Anastasia

José Bonifácio Borges de Andrada