DECRETO nº 43.176, de 07/02/2003
Texto Original
Institui o Programa “Minas Solidária” e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Programa “Minas Solidária”, com a finalidade de socorrer a população afetada pelas chuvas ocorridas no final de 2002 e início de 2003, através de doações de bens.
Art. 2º - As doações de mercadorias para o Programa “Minas Solidária” serão feitas ao abrigo da isenção de ICMS de que trata o item 23 da Parte I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Parágrafo único - Além dos requisitos previstos no Regulamento do ICMS, o contribuinte deverá indicar, na nota fiscal:
I - o destinatário das mercadorias:
a) Governo do Estado de Minas Gerais;
b) Gabinete Militar do Governador do Estado;
c) Coordenadoria Executiva de Defesa Civil;
II - a destinação das mercadorias ao Programa “Minas Solidária”.
Art. 3º - A Coordenadoria Executiva de Defesa Civil remeterá à Secretaria de Estado de Fazenda, quinzenalmente, uma cópia das notas fiscais relativas às doações recebidas no período.
Art. 4º - As mercadorias doadas serão repassadas ao Serviço Voluntário de Assistência Social - SERVAS -, que se encarregará da distribuição.
Art. 5º - O Programa de que trata este Decreto terá validade até 30 de abril de 2003.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 7 de fevereiro de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves - Governador do Estado
Danilo de Castro
Antônio Augusto Junho Anastasia
Faud Noman