DECRETO nº 43.176, de 07/02/2003

Texto Original

Institui o Programa “Minas Solidária” e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o Programa “Minas Solidária”, com a finalidade de socorrer a população afetada pelas chuvas ocorridas no final de 2002 e início de 2003, através de doações de bens.

Art. 2º - As doações de mercadorias para o Programa “Minas Solidária” serão feitas ao abrigo da isenção de ICMS de que trata o item 23 da Parte I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

Parágrafo único - Além dos requisitos previstos no Regulamento do ICMS, o contribuinte deverá indicar, na nota fiscal:

I - o destinatário das mercadorias:

a) Governo do Estado de Minas Gerais;

b) Gabinete Militar do Governador do Estado;

c) Coordenadoria Executiva de Defesa Civil;

II - a destinação das mercadorias ao Programa “Minas Solidária”.

Art. 3º - A Coordenadoria Executiva de Defesa Civil remeterá à Secretaria de Estado de Fazenda, quinzenalmente, uma cópia das notas fiscais relativas às doações recebidas no período.

Art. 4º - As mercadorias doadas serão repassadas ao Serviço Voluntário de Assistência Social - SERVAS -, que se encarregará da distribuição.

Art. 5º - O Programa de que trata este Decreto terá validade até 30 de abril de 2003.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 7 de fevereiro de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves - Governador do Estado

Danilo de Castro

Antônio Augusto Junho Anastasia

Faud Noman