DECRETO nº 43.163, de 22/01/2003
Texto Original
Altera a Consolidação da Legislação Tributária Administrativa do Estado de Minas Gerais (CLTA/MG), aprovada pelo Decreto nº 23.780, de 10 de agosto de 1984.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 127 da Lei nº 6.763 de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - O § 1º do artigo 163 da Consolidação da Legislação Tributária Administrativa do Estado de Minas Gerais (CLTA/MG), aprovada pelo Decreto nº 23.780, de 10 de agosto de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 163 - ..........................
§ 1º - Durante a vigência do parcelamento, o débito apurado estará sujeito a juros moratórios equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), estabelecida pelo Banco Central do Brasil.
......................................
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2003.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de janeiro de 2003; 212 da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves - Governador do Estado
Danilo de Castro
Antônio Augusto Junho Anastasia
Faud Noman