DECRETO nº 43.141, de 30/12/2002

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$ 240.000,00 a dotação orçamentária do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo único, inciso VI, da Lei nº 14.169, de 15 de janeiro de 2002,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) a dotação orçamentária do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada a dotação orçamentária indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 0de dezembro de 2002.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Pedro Rodrigues de Oliveira

Frederico Penido de Alvarenga

José Augusto Trópia Reis

ANEXO AO DECRETO Nº 43.141, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002.


SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MG

R$

1021.01122001-2.127-0001-4900-10.1

240.000,00


TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

240.000,00

ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MG

R$

1021.01122001-2.127-0001-3900-10.1

240.000,00


TOTAL DA ANULAÇÃO

240.000,00