DECRETO nº 43.080, de 13/12/2002 (REVOGADA)

Texto Atualizado

Aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


(O Decreto nº 43.080, de 13/12/2002, foi revogado pelo art. 191 do Decreto nº 48.589, de 22/3/2023, com produção de efeitos a partir de 1º/7/2023.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 6.763, de 26 de dezembro de 1975, 10.992, de 29 de dezembro de 1992, e 13.437, de 30 de dezembro de 1999,


DECRETA:


Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS) que com este se publica.


Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de dezembro de 2002.


Art. 3º - Fica revogado o Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996.


Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 2002.


ITAMAR FRANCO - GOVERNADOR DO ESTADO


REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - RICMS


(Vide texto atualizado do regulamento do ICMS no portal da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais: Página Inicial > Empresas > Legislação Tributária > RICMS)


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Data da última atualização: 29/3/2023.