DECRETO nº 42.934, de 09/10/2002

Texto Original

Altera a redação do artigo 5º do Decreto nº 42.105, de 22 de novembro de 2001.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 5º do Decreto nº 42.105, de 22 de novembro de 2001, que cria Comissão Especial encarregada de reinventariar os bens de que trata o Decreto nº 40.963, de 22 de março de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º - Os trabalhos da Comissão poderão ser realizados em conjunto com a União, mediante convênio, e deverão ser concluídos até 31 de dezembro de 2002.”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de outubro de 2002.

Itamar Franco - Governador do Estado

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Pedro Rodrigues de Oliveira

Mauro Santos Ferreira

José Augusto Trópia Reis

Paulino Cícero de Vasconcellos