DECRETO nº 42.851, de 26/08/2002

Texto Original

Altera o artigo 4º do Decreto nº 42.832, de 9 de agosto de 2002.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 8º do artigo 29 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 4º do Decreto nº 42.832, de 9 de agosto de 2002, fica acrescido do seguinte dispositivo:

“Art. 4º - ...........................

Parágrafo único - A transferência de crédito, nos termos do artigo mencionado no caput, poderá ser realizada até 30 de setembro de 2002, observado o seguinte:

1) o pedido de regime especial tenha sido protocolado até 7 de agosto de 2002;

2) o deferimento do pedido de regime especial ocorra até 30 de agosto de 2002;”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 2002.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Pedro Rodrigues de Oliveira

José Augusto Trópia Reis