DECRETO nº 42.828, de 07/08/2002

Texto Atualizado

Aprova o regulamento do Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais - ITER.


(Vide Lei Delegada nº 107, de 29/1/2003.)

(Vide Decreto nº 43.335, de 20/5/2003.)

(Vide Decreto nº 44.505, de 20/4/2007.)



O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,


DECRETA:


Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais, que com este baixa.


Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 07 de agosto de 2002.


ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Pedro Rodrigues de Oliveira

Frederico Penido de Alvarenga



REGULAMENTO DO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ITER

(a que se refere o Decreto nº 42.828, de 07 de agosto de 2002)


CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1º - O Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais - ITER, instituído pela Lei nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001, rege-se por este Regulamento e pela legislação aplicável.

Parágrafo único - As expressões Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais, Instituto, autarquia e a sigla ITER equivalem-se para os efeitos deste Regulamento.


Art. 2º - O Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais é pessoa jurídica de direito público, sem fins lucrativos, tem foro e sede no município de Belo Horizonte, jurisdição sobre todo o território do Estado de Minas Gerais, e vincula-se à Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral.


Art. 3º - O ITER goza de autonomia administrativa e financeira, e se beneficia dos privilégios legais atribuídos às entidades de utilidade pública.


Art. 4º - É indeterminado o prazo de duração da autarquia.


CAPÍTULO II

DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA


Art. 5º - O ITER tem por finalidade planejar, coordenar e executar a política agrária e fundiária do Estado, por meio da promoção de ações destinadas à democratização do acesso e à fixação do homem à terra, de acordo com as diretrizes do desenvolvimento sustentável e do Governo do Estado.

Parágrafo único - As diretrizes de desenvolvimento sustentável são aquelas derivadas basicamente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRS -.


Art. 6º - Compete ao ITER:

I - planejar, coordenar e executar a política agrária do Estado, de acordo com o Programa Estadual de Reforma Agrária;

II - mediar e prevenir conflitos que envolvam a posse e uso da terra, contribuindo para a efetiva promoção e defesa dos direitos humanos e civis no campo;

III - exercer a coordenação intersetorial dos órgãos e entidades da administração pública do Poder Executivo relacionados com a sustentabilidade e a consolidação dos assentamentos;

IV - garantir nos assentamentos, através de articulação institucional, no nível do Poder Público Estadual, o acesso aos bens e serviços necessários ao desenvolvimento sustentável, respeitadas as traduções e características culturais e sociais das comunidades envolvidas;

V - promover a articulação dos esforços do Estado com os da União, dos municípios e de entidades civis, em favor da reforma agrária;

VI - promover a regularização de terra devoluta rural e urbana do Estado e administrar as terras arrecadadas, até que recebam destinação específica;

VII - organizar, implantar e coordenar a manutenção do cadastro rural do Estado e identificar terras abandonadas, subaproveitadas, reservadas à especulação e com uso inadequado para a atividade agropecuária;

VIII - celebrar convênio, contrato e acordo com órgão e entidade pública ou privada, nacional ou internacional, com vistas à consecução de sua finalidade;

IX - promover permuta de terras públicas, dominiais, devolutas ou arrendadas, para a consecução de sua finalidade institucional, observado o disposto no artigo 62, XXXIV, da Constituição do Estado;

X - desenvolver ou concatenar ações de apoio, voltadas à consolidação dos projetos de assentamentos e reforma agrária, sob a responsabilidade e coordenação de execução da Superintendência Regional do INCRA em Minas Gerais;

XI - exercer outras atividades correlatas.


CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGÂNICA


Art. 7º - O ITER tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Unidade Colegiada:

a) Conselho de Administração;

II - Unidade de Direção Superior:

a) Diretoria-Geral;

III - Unidades Administrativas:

a) Gabinete;

b) Assessoria de Planejamento e Coordenação;

c) Assessoria Jurídica;

d) Auditoria Seccional;

e) Diretoria de Administração e Finanças:

1) Coordenadoria Administrativa;

2) Coordenadoria Financeira;

f) Diretoria de Promoção e Defesa da Cidadania no Campo:

1) Coordenadoria de Defesa no Campo;

2) Coordenadoria de Promoção da Cidadania;

g) Diretoria de Desenvolvimento Rural Sustentável:

1) Coordenadoria de Desenvolvimento Social;

2) Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico e Infra-estrutura;

h) Diretoria Fundiária:

1) Coordenadoria de Ação Discriminatória;

2) Coordenadoria de Titulação de Terras;

3) Gerências Regionais, em número de dez.

§ 1º - Os titulares das unidades previstas neste artigo são de livre nomeação e exoneração do Governador do Estado.

§ 2º - A área de abrangência das Gerências Regionais do ITER é a constante do Anexo deste Decreto.


SEÇÃO I

DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO


Art. 8º - Compete ao Conselho de Administração do ITER:

I - estabelecer as normas gerais de administração da autarquia;

II - aprovar:

a) os planos e programas gerais de trabalho da autarquia;

b) a proposta orçamentária anual;

c) a organização administrativa da autarquia e suas modificações;

d) o regulamento interno da autarquia e suas modificações;

e) os balancetes e os relatórios mensais e anuais;

f) as propostas de alteração no Quadro Especial de Pessoal da autarquia;

III - autorizar a aquisição, alienação, oneração, arrendamento e comodato de bem imóvel do Instituto em conformidade com o artigo 62, inciso XXXIV, da Constituição do Estado;

IV - decidir, em grau de recurso, contra ato do Diretor-Geral e de seus delegados;

V - decidir sobre casos omissos no âmbito de sua competência;

VI - atuar como unidade de apoio ao Subsistema de Auditoria Operacional e à Auditoria-Geral do Estado no cumprimento do disposto no Decreto nº 40.980, de 30 de março de 2000, e na identificação de irregularidades na aplicação da legislação em vigor e de seu descumprimento;

VII - elaborar seu regimento interno;

VIII - exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único - As normas de funcionamento do Conselho de Administração serão estabelecidas no regimento interno.


Art. 9º - O Conselho de Administração é composto pelos seguintes membros:

I - o Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, que é seu Presidente;

II - o Diretor-Geral do ITER, que é seu Vice-Presidente;

III - um representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

IV - um representante da Secretaria de Estado da Fazenda;

V - um representante da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração;

VI - um representante da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

VII - um representante da Procuradoria-Geral do Estado;

VIII - seis representantes dos trabalhadores rurais, indicados pelas organizações dos movimentos sociais;

IX - um representante das entidades civis ambientalistas, por elas indicado;

X - um representante dos servidores do ITER, por eles indicado.

§ 1º - Os membros do Conselho a que se referem os incisos VIII, IX e X deste artigo serão indicados no prazo de até vinte dias contados da solicitação formal da autarquia e são de livre designação do Governador do Estado.

§ 2º - O mandato de membro do Conselho de Administração é de dois anos, permitida a recondução por igual período.

§ 3º - Cada membro tem um suplente, que o substitui nos seus impedimentos.

§ 4º - No caso de vacância, o suplente assume a titularidade, e será designado novo suplente.

§ 5º - A função de membro do Conselho de Administração do ITER é considerada de relevante interesse público, vedada qualquer remuneração pelo seu exercício.

§ 6º - A Secretaria Executiva do Conselho de Administração é de responsabilidade do ITER.


SEÇÃO II

DA DIREÇÃO


Art. 10 - A direção do ITER é exercida pelo Diretor-Geral auxiliado por 4 (quatro) Diretores sob sua subordinação.


SUBSEÇÃO I

DO DIRETOR-GERAL


Art. 11 - Compete ao Diretor-Geral do ITER:

I - administrar o ITER, praticando os atos de gestão necessários;

II - representar a autarquia, ativa e passivamente, em juízo e fora dele;

III - apresentar ao Conselho de Administração assunto de interesse da autarquia;

IV - designar, dentre os Diretores, o seu substituto eventual;

V - aprovar, por meio de portaria, atos de natureza administrativa, normativa ou informativa, diretrizes, normas e procedimentos para funcionamento da autarquia;

VI - disciplinar, por meio de portaria, a remuneração pelos serviços prestados pela autarquia;

VII - assinar, em conjunto com outro Diretor ou procurador especialmente constituído, os cheques, contratos e demais documentos que impliquem obrigação da autarquia para com terceiros;

VIII - delegar competência para a prática de ato específico em sua área de atuação, observadas as limitações legais aplicáveis;

IX - autorizar os desembolsos orçados ou contratados;

X - submeter à aprovação do Conselho de Administração e ao Governador do Estado as alterações no Regulamento da autarquia;

XI - articular-se com órgãos e instituições federais, estaduais ou municipais, e com entidades privadas, para a consecução dos objetivos da ITER, celebrando convênio, contrato e outros ajustes.


SEÇÃO III

DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS


SUBSEÇÃO I

DO GABINETE


Art. 12 - O Gabinete da Diretoria Geral do ITER é o órgão de assistência à Direção Geral nos assuntos internos e externos da autarquia, competindo-lhe ainda:

I - prestar assessoramento direto e apoio administrativo ao Diretor Geral;

II - assessorar o Diretor-Geral no exame, encaminhamento e solução de assuntos políticos e administrativos;

III - desenvolver atividades de atendimento e informação ao público e autoridades;

IV - coordenar e executar a programação de audiências, entrevistas, conferências, solenidades e outras atividades de representação de interesse do Diretor-Geral;

V - desenvolver atividades de comunicação social e relações públicas;

VI - exercer outras atividades correlatas.


SUBSEÇÃO II

DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO


Art. 13 - A Assessoria de Planejamento e Coordenação tem por finalidade coordenar a formulação da política global de ação da autarquia, acompanhar e avaliar sua implementação e gerir as atividades de planejamento, orçamento, racionalização e informação em geral, competindo-lhe ainda:

I - coordenar a elaboração do planejamento das atividades da autarquia, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;

II - coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual da autarquia, acompanhar sua efetivação e a respectiva execução financeira;

III - gerir as atividades de modernização administrativa da autarquia;

IV - formular e implementar a política de informações da autarquia;

V - cumprir a orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente como unidade setorial de sistema estadual;

VI - elaborar o planejamento estratégico, com a participação das demais unidades;

VII - apoiar as demais unidades da autarquia no planejamento de suas ações;

VIII - exercer outras atividades correlatas.


SUBSEÇÃO III

DA ASSESSORIA JURÍDICA


Art. 14 - A Assessoria Jurídica tem por finalidade promover os estudos e trabalhos de natureza jurídica, no âmbito de sua competência, competindo-lhe ainda:

I - prestar assistência jurídica à autarquia e propor ações judiciais e extrajudiciais de seu interesse;

II - assessorar as unidades administrativas e os Diretores em assuntos jurídicos pertinentes à autarquia;

III - examinar os aspectos jurídicos com relação a contratos, convênios, acordos e ajustes em que a autarquia for parte;

IV - participar de comissões de sindicância ou inquéritos administrativos instaurados pela autarquia;

V - pesquisar, analisar, classificar e arquivar a legislação, jurisprudência, doutrina jurídica, parecer e ato normativo de interesse da autarquia;

VI - preparar a redação de minutas de contratos, convênios, acordos, ajustes, adequando-as às normas jurídicas e administrativas pertinentes;

VII - exercer outras atividades correlatas.


SUBSEÇÃO IV

DA AUDITORIA SECCIONAL


Art. 15 - A Auditoria é a unidade de assessoramento do Diretor-Geral e das Diretorias para o controle e verificação da eficiência e exatidão da aplicação das normas e instruções nas atividades econômicas, financeiras, contábeis, patrimoniais, administrativas e operacionais, competindo-lhe ainda:

I - orientar, controlar e fiscalizar a aplicação das normas de controle interno e realizar auditagens nas unidades administrativas;

II - verificar o cumprimento dos contratos, acordos, convênios e outros atos e fatos administrativos celebrados ou efetivados com terceiros;

III - verificar as operações que movimentem valores monetários, bens e valores;

IV - verificar os balanços, balancetes, demonstrativos financeiras e contábeis, observadas as normas e a legislação pertinente;

V - acompanhar sistematicamente a realização da receita e despesa;

VI - verificar a eficiência e exatidão dos controles econômicos, financeiros, contábeis, patrimoniais e administrativos do ITER.


SUBSEÇÃO V

DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS


Art. 16 - A Diretoria de Administração e Finanças - DAF - tem por finalidade prestar apoio administrativo, financeiro e de recursos humanos às unidades da autarquia, competindo-lhe ainda:

I - coordenar e executar as atividades relacionadas com a administração de recursos humanos, material, patrimônio, transporte, documentação, arquivo, comunicações, serviços gerais, administração financeira, contábil, patrimonial e serviços de informática;

II - executar e controlar as atividades de administração financeira e de contabilidade no âmbito da autarquia, observada a orientação das unidades centrais do Sistema Estadual de Finanças;

III - coordenar, executar e controlar as atividades de administração e desenvolvimento de recursos humanos, bem como proceder ao acompanhamento sócio-funcional dos servidores;

IV - promover, punir, transferir, aposentar, bem como conceder férias, licenças e demais vantagens regulamentares;

V - executar serviços de informática e automação;

VI - exercer outras atividades correlatas.


Art. 17 - A Coordenadoria Administrativa que se subordina à Diretoria de Administração e Finanças, tem por finalidade gerenciar o suporte administrativo às atividades da autarquia, competindo-lhe ainda:

I - gerenciar e executar as atividades de administração de material, de controle do patrimônio e de transporte;

II - executar serviços de protocolo, expedição, reprodução gráfica, e distribuição de material de consumo e permanente;

III - executar e/ou supervisionar os serviços de zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações;

IV - executar compra de material de consumo, contratar serviços necessários às operações, e manter registros dos processos de compras realizados pela autarquia;

V - gerir o arquivo administrativo e técnico da autarquia, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e o Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ;

VI - exercer as atividades de administração de pessoal e de desenvolvimento de recursos humanos;

VII - exercer outras atividades correlatas.


Art. 18 - A Coordenadoria Financeira que se subordina à Diretoria de Administração e Finanças, tem por finalidade gerenciar as atividades de contabilidade e administração financeira, no âmbito da autarquia, competindo-lhe ainda:

I - executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira e orçamentária, observando as normas legais que disciplinam a matéria;

II - coordenar e acompanhar a execução de contratos, convênios, acordos e ajustes, bem como as prestações de contas;

III - controlar as prestações de contas de diárias de viagem, adiantamentos e repasses de recursos efetuados;

IV - identificar e gerir os elementos necessários à execução contábil e à prestação de contas do exercício financeiro, a serem encaminhados aos órgãos competentes;

V - zelar pela racionalização das despesas de custeio;

VI - exercer outras atividades correlatas.


SUBSEÇÃO VI

DIRETORIA DE PROMOÇÃO E DEFESA DA CIDADANIA NO CAMPO


Art. 19 - A Diretoria de Promoção e Defesa da Cidadania no Campo tem por finalidade planejar, coordenar e executar as atividades de controle e intermediação dos conflitos e processos judiciais agrários que envolvam trabalhadores rurais, competindo-lhe ainda:

I - planejar, coordenar e dirigir a execução dos planos de prevenção dos conflitos agrários;

II - planejar e coordenar o diagnóstico da realidade no campo, identificando o número de acampamentos, assentamentos e áreas de conflito;

III - planejar e coordenar a execução do mapa agrário das áreas de tensão social;

IV - promover e coordenar parcerias com órgãos públicos federais, estaduais e municipais que visem a diminuição da violência no campo;

V - promover e coordenar parcerias com organizações não-governamentais e movimentos sociais de luta pela terra visando administrar e prevenir conflitos;

VI - exercer outras atividades correlatas.


Art. 20 - A Coordenadoria de Defesa no Campo que se subordina à Diretoria de Promoção e Defesa da Cidadania no Campo, tem por finalidade planejar, coordenar e executar as atividades de controle e intermediação dos conflitos e processos judiciais agrários que envolvam trabalhadores rurais, competindo-lhe ainda:

I - acompanhar e fiscalizar os processos agrários que envolvem trabalhadores rurais, na justiça estadual e federal;

II - acompanhar e fiscalizar a execução de mandado judicial de reintegração de posse envolvendo trabalhadores rurais;

III - articular-se com os órgãos responsáveis pela justiça agrária;

IV - acompanhar e controlar os conflitos agrários em todas as suas fases;

V - exercer outras atividades correlatas.


Art. 21 - A Coordenadoria de Promoção da Cidadania que se subordina à Diretoria de Promoção e Defesa da Cidadania no Campo, tem por finalidade contribuir para a efetiva promoção e defesa dos direitos humanos e civis no campo, competindo-lhe ainda:

I - articular e organizar encontros de formação junto aos trabalhadores rurais;

II - promover e coordenar, com trabalhadores rurais, programas e ações que visem a melhoria da qualidade de vida nos acampamentos e assentamentos;

III - acompanhar e fiscalizar os programas desenvolvidos nos assentamentos e acampamentos nas áreas de saúde, segurança alimentar, educação, lazer, infra-estrutura, empreendimentos econômicos e desenvolvimento social;

IV - exercer outras atividades correlatas.


SUBSEÇÃO VII

DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL


Art. 22 - A Diretoria de Desenvolvimento Rural Sustentável tem por finalidade promover o desenvolvimento sustentável dos assentamentos originários do Programa Estadual de Reforma Agrária, competindo-lhe, ainda:

I - planejar, coordenar e executar atividades que promovam e garantam o desenvolvimento dos assentamentos no território do Estado;

II - articular-se com órgãos governamentais e não-governamentais, com a finalidade de promover o desenvolvimento sustentável de projetos de assentamentos;

III - planejar, coordenar e executar programa de colonização e assentamento em terra pública devoluta ou de propriedade do ITER;

IV - coordenar a execução de atividades de promoção e incentivo à utilização de terra devoluta, com o objetivo de desenvolver o meio rural do Estado e promover a reforma agrária;

V - coordenar as ações de sua competência desenvolvidas pelos escritórios regionais;

VI - exercer outras atividades correlatas.


Art. 23 - A Coordenadoria de Desenvolvimento Social, que se subordina à Diretoria de Desenvolvimento Rural Sustentável, tem por finalidade planejar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades relativas ao desenvolvimento social sustentável em projetos de assentamentos de reforma agrária de Minas Gerais, competindo-lhe, ainda:

I - incentivar o fortalecimento das organizações sociais, associações e cooperativas, constituídas nos projetos de assentamentos de reforma agrária de Minas Gerais;

II - garantir o direito humano à alimentação, estimulando o desenvolvimento de projetos que possibilitem a autonomia alimentar e nutricional das famílias assentadas;

III - apoiar e estimular ações de educação no campo através da articulação com os órgãos públicos competentes;

IV - elaborar termos de referência para a contratação de estudos e projetos que comprovam o desenvolvimento rural sustentável;

V - elaborar cronograma físico-financeiro dos projetos sociais;

VI - acompanhar, coordenar e avaliar a execução dos programas e projetos sociais da Diretoria de Desenvolvimento Rural Sustentável;

VII - exercer outras atividades correlatas.


Art. 24 - A Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico e Infra-estrutura, que se subordina à Diretoria de Desenvolvimento sustentável, tem por finalidade coordenar, executar, acompanhar e supervisionar as atividades técnicas de planejamento e desenvolvimento econômico e de infra-estrutura nos assentamentos de reforma agrária de Minas Gerais, competindo-lhe ainda:

I - possibilitar o acesso ao desenvolvimento econômico e de infra-estrutura complementar dos projetos de assentamentos;

II- possibilitar a geração de renda e a consolidação dos projetos de assentamento, através do fortalecimento de iniciativas empreendedoras economicamente viáveis;

III - estudar e propor normas e critérios para o desenvolvimento econômico e de infra-estrutura, visando a auto-sustentabilidade dos projetos de assentamentos;

IV - elaborar cronograma físico-financeiro dos projetos técnicos de sua área de atuação;

V - elaborar termos de referência para contratação de estudos, projetos, obras e assistência técnica;

VI - analisar os projetos antes de sua implantação e emitir pareceres técnicos em eventuais modificações nas obras em execução;

VII - realizar medições, conferir, atestar e aprovar planos para execução de obras, quer específica do ITER, quer de programas em coordenação;

VIII - dar apoio técnico às Gerências Regionais no que se refere a projetos e outros assuntos pertinentes à sua área de atuação;

IX - avaliar o desempenho dos projetos implantados e supervisionar os projetos elaborados e implantados pelas Gerências Regionais;

X - exercer outras atividades correlatas.


SUBSEÇÃO VIII

DIRETORIA FUNDIÁRIA


Art. 25 - A Diretoria Fundiária tem por finalidade planejar, coordenar e controlar as atividades relativas à regularização das terras devolutas estaduais rurais e urbanas, competindo-lhe ainda:

I - manter cadastro rural, conforme a metodologia das ações discriminatórias;

II - coordenar e promover a execução de programa de arrendamento de terra pública devolutas ou de propriedade do ITER;

III - supervisionar a execução de planos, programas e projetos específicos de sua área de atuação;

IV - coordenar as atividades de sua competência desenvolvidas pelas Gerências Regionais;

V - exercer outras atividades correlatas;


Art. 26 - A Coordenadoria de Ação Discriminatória, que se subordina à Diretoria Fundiária, tem por finalidade executar as atividades técnicas de identificação, discriminação de terras devolutas, mediante ação própria, competindo-lhe ainda:

I - obter dados, documentos e informações para subsidiar a instrução de discriminações administrativas e judiciais, solicitação de cancelamento de registros e matrículas e demais procedimentos para incorporação de terras devolutas ao patrimônio do Estado;

II - pesquisar, elaborar e analisar o cadastro de ocupantes em áreas presumivelmente devolutas a serem discriminadas e realizar o levantamento da cadeia dominial;

III - manifestar-se quanto à forma de ação discriminatória a ser proposta em determinada região ou área;

IV - criar comissões especiais nas ações discriminatórias de procedimento administrativo;

V - realizar trabalhos topográficos de levantamento de perímetros, medição e demarcação, de acordo com critérios de precisão estabelecidos, inclusive com geo-referenciamento de áreas ou glebas;

VI - manter registros atualizados sobre as atividades em andamento, na sua área de competência, tais como pedidos de usucapião, ações de retificação de áreas, dentre outras.

VII - exercer outras atividades correlatas.


Art. 27 - A Coordenadoria de Titulação de Terras, que se subordina à Diretoria Fundiária, tem por finalidade supervisionar as atividades de legitimação ou regularização das terras devolutas estaduais rurais e urbanas, competindo-lhe, ainda:

I - manter arquivos e cadastros relativos aos processos de legitimação de terras e aos títulos expedidos;

II - preparar a titulação e escrituração das terras, desenvolvendo as atividades administrativas relativas à legitimação, tais como expedição de editais de requerimento de medição, emissão de certidões, encaminhamento de processos para aprovação da Assembléia Legislativa, preparo de minuta de decreto concedendo reserva de terra, dentre outras;

III - apoiar as prefeituras conveniadas e as Gerenciais Regionais no que concerne ao processo de legitimação de terras rurais ou urbanas;

IV - supervisionar as atividades de medição de terras, através de trabalhos topográficos e cartográficos, convencionais ou aerofotogramétricos;

V - executar a digitação, digitalização, cálculos, memoriais, cartas e plantas topográficas rurais e urbanas;

VI - examinar e emitir parecer sobre os processos de legitimação de terra devoluta rural ou urbana, incluindo os oriundos das Prefeituras e Gerências Regionais ou convênio;

VII - expedir e conferir os títulos definitivos, e manter, em livros próprios ou outros meios técnicos, os processos titulados;

VIII - exercer outras atividades correlatas.


SUBSEÇÃO IX

GERÊNCIAS REGIONAIS


Art. 28 - As Gerências Regionais, em número de dez, são unidades operacionais e têm por finalidade executar as atividades-fim da autarquia, sob subordinação e supervisão da Diretoria Fundiária, competindo-lhe ainda:

I - praticar os atos de sua competência necessários à coordenação e à execução das atividades, programas e projetos definidos pelo ITER para sua área de abrangência;

II - participar da elaboração de planos, programas, projetos e atividades, em sua área de abrangência;

III - administrar os recursos humanos, financeiros e materiais à disposição da Gerência;

IV - articular-se com as demais Gerências Regionais visando ao apoio em projetos e obras de engenharia;

V - exercer outras atividades correlatas.


CAPÍTULO IV

DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA


Art. 29 - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 8º, "caput", da Lei nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001, a doar ou transferir ao Instituto as terras públicas, dominiais ou devolutas, do patrimônio do Estado.

Parágrafo único - Ficam transferidos para o ITER todos os direitos e obrigações relativos aos procedimentos administrativos ou judiciais decorrentes da gestão de contratos de arrendamento de terras devolutas, rurais e urbanas, celebradas pela Fundação Rural Mineira - Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS.


Art. 30 - Constituem patrimônio do ITER:

I - as terras públicas, dominiais ou devolutas, do patrimônio do Estado, doadas ou transferidas pelo Poder Executivo;

II - acervo de bens móveis e imóveis, as ações, os direitos e outros valores que adquirir ou que lhe foram destinados;

III - as doações.


Art. 31 - Em caso de extinção, os bens e direitos da autarquia reverterão ao patrimônio do Estado, salvo destinação diversa estabelecida em lei específica.


Art. 32 - Constituem receitas do ITER:

I - a dotação orçamentária consignada no Orçamento do Estado;

II - os créditos adicionais;

III - as rendas auferidas com a execução dos serviços a seu cargo, com juros, aluguéis, taxas e arrendamento, bem como outras provenientes da utilização de seus bens e direitos;

IV - os recursos federais e os recursos internacionais ou de qualquer natureza atribuídos ao ITER ou ao Estado e Transferidos à autarquia;

V - as contribuições e doações de particulares, municípios, associações municipais e entidades públicas ou privadas relacionadas com as atividades da autarquia;

VI - as receitas resultantes de trabalhos técnicos prestados a terceiros;

VII - as rendas eventuais.


CAPÍTULO V

DO REGIME ECONÔMICO E FINANCEIRO


Art. 33 - O exercício financeiro do ITER coincidirá com o ano civil.


Art. 34 - O orçamento do ITER é uno e anual e compreende as receitas, as despesas e os investimentos dispostos em programas.


Art. 35 - O ITER submeterá ao Tribunal de Contas do Estado e à Secretaria de Estado da Fazenda, anualmente, no prazo estipulado pela legislação específica, o relatório de gestão de sua administração no exercício anterior e a prestação de contas, devidamente aprovados pelo Conselho de Administração.


CAPÍTULO VI

DO PESSOAL E DOS CARGOS


Art. 36 - O regime jurídico dos servidores do ITER é o definido no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990.


Art. 37 - O ITER passa a integrar o Grupo 2 constante no Anexo I a que se refere o artigo 6º do Decreto nº 36.796, de 19 de abril de 1995.

§ 1º - Os ocupantes dos cargos de Diretor-Geral e Diretor fazem jus, além do vencimento, a verba anual a título de pró labore, relativa aos cargos do Grupo 2 e correspondente aos valores previstos no Anexo II a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 36.796, de 19 de abril de 1995.

§ 2º - Aplicam-se aos cargos em comissão relacionados no Anexo da Lei nº 14.048, de 6 de dezembro de 2001, os percentuais do artigo 2º da Lei nº 9.530, de 29 de dezembro de 1987, ressalvados os cargos de Diretor-Geral e de Chefe de Gabinete, três cargos de Diretor, de recrutamento amplo, e um cargo de Diretor, de recrutamento limitado.


Art. 38 - A jornada de trabalho do ITER é de quarenta horas semanais.


CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 39 - O ITER pode incentivar e apoiar entidades associativas, educativas e culturais que contribuam para a consecução das suas finalidades.


Art. 40 - O Programa Estadual de Reforma Agrária a que se refere o artigo 6º, inciso I, deste Regulamento, será elaborado até 20 de dezembro de 2002.


Art. 41 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Conselho de Administração, mediante proposta da maioria de seus membros ou da Diretoria Geral da autarquia, observadas as normas legais aplicáveis.


ANEXO

(a que se refere o § 2º do artigo 7º do Decreto nº 42.828, de 07 de agosto de 2002)



MUNICÍPIO

REGIONAL

1

ABADIA DOS DOURADOS


GERÊNCIA REGIONAL DE BELO HORIZONTE


2

ABAETÉ

3

ACAIACA

4

ÁGUA COMPRIDA

5

AGUANIL

6

AIURUOCA

7

ALAGOA

8

ALBERTINA

9

ALFENAS

10

ALFREDO VASCONCELOS

11

ALPINÓPOLIS

12

ALTEROSA

13

ALVINÓPOLIS

14

ANDRADAS

15

ANDRELÂNDIA

16

ANTÔNIO CARLOS

17

ARAÇAÍ

18

ARAGUARI

19

ARANTINA

20

ARAPORA

21

ARAPUÁ

22

ARAÚJOS

23

ARAXÁ

24

ARCEBURGO

25

ARCOS

26

AREADO

27

BAEPENDI

28

BALDIM

29

BAMBUÍ

30

BANDEIRA DO SUL

31

BARÃO DE COCAIS

32

BARBACENA

33

BARROSO

34

BELA VISTA DE MINAS

35

BELO HORIZONTE

36

BELO VALE

37

BETIM

38

BIQUINHAS

39

BOA ESPERANÇA

40

BOCAINA DE MINAS

41

BOM DESPACHO

42

BOM JARDIM DE MINAS

43

BOM JESUS DA PENHA

44

BOM JESUS DO AMPARO

45

BOM REPOUSO

46

BOM SUCESSO

47

BONFIM

48

BORDA DA MATA

49

BOTELHOS

50

BRASÓPOLIS

51

BRUMADINHO

52

BUENO BRANDÃO

53

CABO VERDE

54

CACHOEIRA DA PRATA

55

CACHOEIRA DE MINAS

56

CACHOEIRA DOURADA

57

CAETANÓPOLIS

58

CAETÉ

59

CALDAS

60

CAMACHO

61

CAMANDUCAIA

62

CAMBUÍ

63

CAMBUQUIRA

64

CAMPANHA

65

CAMPESTRE

66

CAMPINA VERDE

67

CAMPO BELO

68

CAMPO DO MEIO

69

CAMPO FLORIDO

70

CAMPOS ALTOS

71

CAMPOS GERAIS

72

CANA VERDE

73

CANÁPOLIS

74

CANDEIAS

75

CAPELA NOVA

76

CAPETINGA

77

CAPIM BRANCO

78

CAPINÓPOLIS

79

CAPITÓLIO

80

CARANAÍBA

81

CARANDAÍ

82

CAREAÇU

83

CARMO DA CACHOEIRA

84

CARMO DA MATA

85

CARMO DE MINAS

86

CARMO DO CAJURU

87

CARMO DO PARANAÍBA

88

CARMO DO RIO CLARO

89

CARMÓPOLIS DE MINAS

90

CARNEIRINHO

91

CARRANCAS

92

CARVALHÓPOLIS

93

CARVALHOS

94

CASA GRANDE

95

CASCALHO RICO

96

CÁSSIA

97

CATAS ALTAS

98

CATAS ALTAS DA NORUEGA

99

CAXAMBU

100

CEDRO DO ABAETÉ

101

CENTRALINA

102

CLARAVAL

103

CLÁUDIO

104

COMENDADOR GOMES

105

CONCEIÇÃO DA APARECIDA

106

CONCEIÇÃO DA BARRA DE MINAS

107

CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS

108

CONCEIÇÃO DAS PEDRAS

109

CONCEIÇÃO DO PARÁ

110

CONCEIÇÃO DO RIO VERDE

111

CONCEIÇÃO DOS OUROS

112

CONFINS

113

CONGONHAL

114

CONGONHAS

115

CONQUISTA

116

CONSELHEIRO LAFAIETE

117

CONSOLAÇÃO

118

CONTAGEM

119

COQUEIRAL

120

CORDISBURGO

121

CORDISLÂNDIA

122

COROMANDEL

123

CORONEL XAVIER CHAVES

124

CÓRREGO DANTA

125

CÓRREGO DO BOM JESUS

126

CÓRREGO FUNDO

127

CRISTAIS

128

CRISTIANO OTONI

129

CRISTINA

130

CRUCILÂNDIA

131

CRUZEIRO DA FORTALEZA

132

CRUZÍLIA

133

DELFIM MOREIRA

134

DELFINÓPOLIS

135

DELTA

136

DESTERRO DE ENTRE RIOS

137

DIOGO DE VASCONCELOS

138

DIVINÓPOLIS

139

DIVISA NOVA

140

DOM VIÇOSO

141

DORES DE CAMPOS

142

DORES DO INDAIÁ

143

DORESÓPOLIS

144

DOURADOQUARA

145

ELÓI MENDES

146

ENTRE RIOS DE MINAS

147

ESMERALDAS

148

ESPÍRITO SANTO DO DOURADO

149

ESTIVA

150

ESTRELA DO INDAIÁ

151

ESTRELA DO SUL

152

EXTREMA

153

FAMA

154

FERROS

155

FLORESTAL

156

FORMIGA

157

FORTALEZA DE MINAS

158

FORTUNA DE MINAS

159

FRONTEIRA

160

FRUTAL

161

FUNILÂNDIA

162

GONÇALVES

163

GRUPIARA

164

GUAPÉ

165

GUARANÉSIA

166

GUAXUPÉ

167

GUIMARÂNIA

168

GURINHATÁ

169

HELIODORA

170

IBERTIOGA

171

IBIÁ

172

IBIRACI

173

IBIRITÉ

174

IBITURA DE MINAS

175

IBITURUNA

176

IGARAPÉ

177

IGARATINGA

178

IGUATAMA

179

IJACI

180

ILICÍNEA

181

INCONFIDENTES

182

INDIANÓPOLIS

183

INGAÍ

184

INHAÚMA

185

IPIAÇU

186

IPUIÚNA

187

IRAÍ DE MINAS

188

ITABIRA

189

ITABIRITO

190

ITAGUARA

191

ITAJUBÁ

192

ITAMBÉ DO MATO DENTRO

193

ITAMOGI

194

ITAMONTE

195

ITANHANDU

196

ITAPAGIPE

197

ITAPECERICA

199

ITATIAIUÇU

200

ITAÚ DE MINAS

201

ITAÚNA

202

ITAVERAVA

203

ITUIUTABA

204

ITUMIRIM

205

ITURAMA

206

ITUTINGA

207

JABOTICATUBAS

208

JECEABA

209

JACUÍ

210

JACUTINGA

211

JAPARAÍBA

212

JEQUITIBÁ

213

JESUÂNIA

214

JOÃO MONLEVADE

215

JUATUBA

216

JURUAIA

217

LAGOA DA PRATA

218

LAGOA DOURADA

219

LAGOA FORMOSA

220

LAGOA SANTA

221

LAMBARI

222

LAVRAS

223

LEANDRO FERREIRA

224

LIBERDADE

225

LIMEIRA DO OESTE

226

LUMINÁRIAS

227

LUZ

228

MACHADO

229

MADRE DE DEUS DE MINAS

230

MARAVILHAS

231

MARIA DA FÉ

232

MARIANA

233

MÁRIO CAMPOS

234

MARMELÓPOLIS

235

MARTINHO CAMPOS

236

MATEUS LEME

237

MATOZINHOS

238

MATUTINA

239

MEDEIROS

240

MINDURI

241

MIRAÍ

242

MOEDA

243

MOEMA

244

MONSENHOR PAULO

245

MONTE ALEGRE DE MINAS

246

MONTE BELO

247

MONTE CARMELO

248

MONTE SANTO DE MINAS

249

MONTE SIÃO

250

MORADA NOVA DE MINAS

251

MORRO DO PILAR

252

MUNHOZ

253

MUZAMBINHO

254

NATÉRCIA

255

NAZARENO

256

NEPOMUCENO

257

NOVA ERA

258

NOVA LIMA

259

NOVA PONTE

260

NOVA RESENDE

261

NOVA SERRANA

262

NOVA UNIÃO

263

OLÍMPIO NORONHA

264

OLIVEIRA

265

ONÇA DO PITANGUI

266

OURO BRANCO

267

OURO FINO

268

OURO PRETO

269

PAINEIRAS

270

PAINS

271

PAPAGAIOS

272

PARÁ DE MINAS

273

PARAGUAÇU

274

PARAISÓPOLIS

275

PARAOPEBA

276

PASSA QUATRO

277

PASSA TEMPO

278

PASSA VINTE

279

PASSABÉM

280

PASSOS

281

PATOS DE MINAS

282

PATROCÍNIO

283

PEDRA DO INDAIÁ

284

PEDRALVA

285

PEDRINÓPOLIS

286

PEDRO LEOPOLDO

287

PEQUI

288

PERDIGÃO

289

PERDIZES

290

PERDÕES

291

PIEDADE DO RIO GRANDE

292

PIEDADE DOS GERAIS

293

PIMENTA

294

PIRACEMA

295

PIRAJUBA

296

PIRANGA

297

PIRANGUÇU

298

PIRANGUINHO

299

PITANGUI

300

PIUMHI

301

PLANURA

302

POÇO FUNDO

303

POÇOS DE CALDAS

304

POMPEU

305

POUSO ALEGRE

306

POUSO ALTO

307

PRADOS

308

PRATA

309

PRATÁPOLIS

310

PRATINHA

311

PRUDENTE DE MORAIS

312

QUARTEL GERAL

313

QUELUZITO

314

RAPOSOS

315

RESENDE COSTA

316

RESSAQUINHA

317

RIBEIRÃO DAS NEVES

318

RIBEIRÃO VERMELHO

319

RIO ACIMA

320

RIO MANSO

321

RIO PARANAÍBA

322

RIO PIRACICABA

323

RITÁPOLIS

324

ROMARIA

325

SABARÁ

326

SACRAMENTO

327

SANTA BÁRBARA

328

SANTA CRUZ DE MINAS

329

SANTA JULIANA

330

SANTA LUZIA

331

SANTA MARIA DE ITABIRA

332

SANTA RITA DE CALDAS

333

SANTA RITA DO SAPUCAÍ

334

SANTA ROSA DA SERRA

335

SANTA VITÓRIA

336

SANTANA DA VARGEM

337

SANTANA DE PIRAPAMA

338

SANTANA DO JACARÉ

339

SANTANA DO RIACHO

340

SANTANA DOS MONTES

341

SANTO ANTÔNIO DO AMPARO

342

SANTO ANTÔNIO DO MONTE

343

SANTO ANTÔNIO DO RIO ABAIXO

344

SÃO BENTO ABADE

345

SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ

346

SÃO FRANCISCO DE PAULA

347

SÃO FRANCISCO DE SALES

348

SÃO GONÇALO DO PARÁ

349

SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO

350

SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ

351

SÃO GOTARDO

352

SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA

353

SÃO JOÃO DA MATA

354

SÃO JOÃO DEL REI

355

SÃO JOAQUIM DE BICAS

356

SÃO JOSÉ DA BARRA

357

SÃO JOSÉ DA LAPA

358

SÃO JOSÉ DA VARGINHA

359

SÃO JOSÉ DO ALEGRE

360

SÃO LOURENÇO

361

SÃO PEDRO DA UNIÃO

362

SÃO ROQUE DE MINAS

363

SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA

364

SÃO SEBASTIÃO DO OESTE

365

SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO

366

SÃO SEBASTIÃO DO RIO PRETO

367

SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE

368

SÃO TIAGO

369

SÃO TOMÁS DE AQUINO

370

SÃO TOMÉ DAS LETRAS

371

SÃO VICENTE DE MINAS

372

SAPUCAÍ MIRIM

373

SARZEDO

374

SENADOR AMARAL

375

SENADOR JOSÉ BENTO

376

SENHORA DOS REMÉDIOS

377

SERITINGA

378

SERRA DA SAUDADE

379

SERRA DO SALITRE

380

SERRANIA

381

SERRANOS

382

SETE LAGOAS

383

SILVIANÓPOLIS

384

SOLEDADE DE MINAS

385

TAPIRA

386

TAPIRAÍ

387

TAQUARAÇU DE MINAS

388

TIRADENTES

389

TIROS

390

TOCOS DO MOGI

391

TOLEDO

392

TRÊS CORAÇÕES

393

TRÊS PONTAS

394

TUPACIGUARA

395

TURVOLÂNDIA

396

UBERABA

397

UBERLÂNDIA

398

TUPACIGUARA

399

TURVOLÂNDIA

400

UBERABA

401

UBERLÂNDIA

402

UNIÃO DE MINAS

403

VARGEM BONITA

404

VARGINHA

405

VENCESLAU BRÁS

406

VERÍSSIMO

407

VESPASIANO

408

VIRGÍNIA




MUNICÍPIO

REGIONAL

1

ABRE CAMPO


GERÊNCIA REGIONAL DE CARATINGA


2

ALÉM PARAÍBA

3

ALTO CAPARAÓ

4

ALTO JEQUITIBÁ

5

ALTO RIO DOCE

6

AMPARO DA SERRA

7

ANTÔNIO PRADO DE MINAS

8

ARACITABA

9

ARAPONGA

10

ARGIRITA

11

ASTOLFO DUTRA

12

BARÃO DO MONTE ALTO

13

BARRA LONGA

14

BELMIRO BRAGA

15

BIAS FORTES

16

BICAS

17

BOM JESUS DO GALHO

18

BRÁS PIRES

19

BUGRE

20

CAIANA

21

CAJURI

22

CANAÃ

23

CAPARAÓ

24

CAPUTIRA

25

CARANGOLA

26

CARATINGA

27

CATAGUASES

28

CHÁCARA

29

CHALÉ

30

CHIADOR

31

CIPOTÂNEA

32

COIMBRA

33

CONCEIÇÃO DE IPANEMA

34

CORONEL PACHECO

35

CÓRREGO NOVO

36

DESCOBERTO

37

DESTERRO DO MELO

38

DIONÍSIO

39

DIVINÉSIA

40

DIVINO

41

DOM CAVATI

42

DOM SILVÉRIO

43

DONA EUSÉBIA

44

DORES DO TURVO

45

DURANDÉ

46

ENTRE-FOLHAS

47

ERVÁLIA

48

ESPERA FELIZ

49

ESTRELA-D'ALVA

50

EUGENÓPOLIS

51

EWBANK DA CÂMARA

52

FARIA LEMOS

53

FERVEDOURO

54

GOIANÁ

55

GUARACIABA

56

GUARANI

57

GUARARÁ

58

GUIDOVAL

59

GUIRICEMA

60

IAPU

61

IMBÉ DE MINAS

62

INHAPIM

63

IPABA

64

IPANEMA

65

ITAMARATI DE MINAS

66

JAGUARAÇU

67

JEQUERI

68

JUIZ DE FORA

69

LAJINHA

70

LAMIM

71

LARANJAL

72

LEOPOLDINA

73

LIMA DUARTE

74

LUISBURGO

75

MANHUAÇU

76

MANHUMIRIM

77

MAR DE ESPANHA

78

MARLIÉRIA

79

MARIPÁ DE MINAS

80

MARTINS SOARES

81

MATIPÓ

82

MERCÊS

83

MIRADOURO

84

MIRAÍ

85

MURIAÉ

86

OLARIA

87

OLIVEIRA FORTES

88

ORATÓRIOS

89

ORIZÂNIA

90

PAIVA

91

PALMA

92

PATROCÍNIO DE MURIAÉ

93

PAULA CÂNDIDO

94

PEDRA BONITA

95

PEDRA DO ANTA

96

PEDRA DOURADA

97

PEDRO TEIXEIRA

98

PEQUERI

99

PIAU

100

PIEDADE DE CARATINGA

101

PIEDADE DE PONTE NOVA

102

PINGO D'ÁGUA

103

PIRAPETINGA

104

PIRAÚBA

105

POCRANE

106

PONTE NOVA

107

PORTO FIRME

108

PRESIDENTE BERNARDES

109

RAUL SOARES

110

RECREIO

111

REDUTO

112

RIO CASCA

113

RIO DOCE

114

RIO ESPERA

115

RIO NOVO

116

RIO POMBA

117

RIO PRETO

118

ROCHEDO DE MINAS

119

RODEIRO

120

ROSÁRIO DA LIMEIRA

121

SANTA BÁRBARA DO LESTE

122

SANTA BÁRBARA DO MONTE VERDE

123

SANTA BÁRBARA DO TUGÚRIO

124

SANTA CRUZ DO ESCALVADO

125

SANTA MARGARIDA

126

SANTA RITA DE MINAS

127

SANTA RITA DO IBITIPOCA

128

SANTA RITA DO JACUTINGA

129

SANTANA DE CATAGUASES

130

SANTANA DO DESERTO

131

SANTANA DO GARAMBÉU

132

SANTANA DO MANHUAÇU

133

SANTO ANTÔNIO DO AVENTUREIRO

134

SANTO ANTÔNIO DO GRAMA

135

SANTOS DUMONT

136

SÃO DOMINGOS DAS DORES

137

SÃO DOMINGOS DO PRATA

138

SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA

139

SÃO GERALDO

140

SÃO JOÃO DO MANHUAÇU

141

SÃO JOÃO DO ORIENTE

142

SÃO JOÃO NEPOMUCENO

143

SÃO JOSÉ DO GOIABAL

144

SÃO JOSÉ DO MANTIMENTO

145

SÃO MIGUEL DO ANTA

146

SÃO PEDRO DOS FERROS

147

SÃO SEBASTIÃO DA VARGEM ALEGRE

148

SÃO SEBASTIÃO DO ANTA

149

SEM-PEIXE

150

SENADOR CORTES

151

SENADOR FIRMINO

152

SENHORA DE OLIVEIRA

153

SERICITA

154

SILVEIRÂNIA

155

SIMÃO PEREIRA

156

SIMONÉSIA

157

TABULEIRO

158

TAPARUBA

159

TARUMIRIM

160

TEIXEIRAS

161

TOCANTINS

162

TOMBOS

163

UBÁ

164

UBAPORANGA

165

URUCÂNIA

166

VARGEM ALEGRE

167

VERMELHO NOVO

168

VIÇOSA

169

VIEIRAS

170

VISCONDE DO RIO BRANCO

171

VOLTA GRANDE




MUNICÍPIO

REGIONAL

1

BOCAIUVA


GERÊNCIA REGIONAL DE JANAÚBA


2

BONITO DE MINAS

3

BOTUMIRIM

4

BRASÍLIA DE MINAS

5

BURITIZEIRO

6

CAMPO AZUL

7

CAPITÃO ENÉIAS

8

CATUTI

9

CHAPADA GAÚCHA

10

CLARO DOS POÇÕES

11

CÔNEGO MARINHO

12

CORAÇÃO DE JESUS

13

CRISTÁLIA

14

ENGENHEIRO NAVARRO

15

ESPINOSA

16

FRANCISCO DUMONT

17

FRANCISCO SÁ

18

GAMELEIRAS

19

GLAUCILÂNDIA

20

GRÃO MOGOL

21

GUARACIAMA

22

IBIAÍ

23

IBIRACATU

24

ICARAÍ DE MINAS

25

ITACAMBIRA

26

ITACARAMBI

27

JAÍBA

28

JANAÚBA

29

JANUÁRIA

30

JAPONVAR

31

JEQUITAÍ

32

JOSENÓPOLIS

33

JURAMENTO

34

JUVENÍLIA

35

LAGOA DOS PATOS

36

LASSANCE

37

LONTRA

38

LUISLÂNDIA

39

MAMONAS

40

MANGA

41

MATIAS CARDOSO

42

MATO VERDE

43

MIRABELA

44

MIRAVÂNIA

45

MONTALVÂNIA

46

MONTE AZUL

47

MONTES CLAROS

48

NOVA PORTEIRINHA

49

OLHOS D'ÁGUA

50

PADRE CARVALHO

51

PAI PEDRO

52

PATIS

53

PEDRAS DE MARIA DA CRUZ

54

PINTÓPOLIS

55

PIRAPORA

56

PONTO CHIQUE

57

PORTEIRINHA

58

RIACHO DOS MACHADOS

59

SÃO FRANCISCO

60

SÃO JOÃO DA LAGOA

61

SÃO JOÃO DA PONTE

62

SÃO JOÃO DAS MISSÕES

63

SÃO JOÃO DO PACUÍ

64

SERRANÓPOLIS DE MINAS

65

UBAÍ

66

VARGINHA

67

VÁRZEA DA PALMA

68

VARZELÂNDIA

69

VERDELÂNDIA




MUNICÍPIO

REGIONAL

1

AÇUCENA


GERÊNCIA REGIONAL DE GOVERNADOR VALADARES


2

AIMORÉS

3

ALPERCATA

4

ALVARENGA

5

ANTÔNIO DIAS

6

BELO ORIENTE

7

BRAÚNAS

8

CANTAGALO

9

CAPITÃO ANDRADE

10

CARMÉSIA

11

CENTRAL DE MINAS

12

CONSELHEIRO PENA

13

COROACI

14

CORONEL FABRICIANO

15

CUPARAQUE

16

DIVINO DAS LARANJEIRAS

17

DIVINOLÂNDIA DE MINAS

18

DORES DE GUANHÃES

19

ENGENHEIRO CALDAS

20

FERNANDES TOURINHO

21

FREI INOCÊNCIO

22

GALILÉIA

23

GOIABEIRA

24

GONZAGA

25

GOVERNADOR VALADARES

26

GUANHÃES

27

IPATINGA

28

ITABIRINHA DE MANTENA

29

ITANHOMI

30

ITUETA

31

JOANÉSIA

32

MANTENA

33

MARILAC

34

MATIAS LOBATO

35

MENDES PIMENTEL

36

MESQUITA

37

MUTUM

38

NACIP RAYDAN

39

NAQUE

40

NOVA BELÉM

41

NOVA MÓDICA

42

PEÇANHA

43

PERIQUITO

44

RESPLENDOR

45

SABINÓPOLIS

46

SANTA EFIGÊNIA DE MINAS

47

SANTA RITA DO ITUETO

48

SANTANA DO PARAÍSO

49

SÃO FÉLIX DE MINAS

50

SÃO GERALDO DA PIEDADE

51

SÃO GERALDO DO BAIXIO

52

SÃO JOÃO DO MANTENINHA

53

SÃO JOÃO EVANGELISTA

54

SÃO JOSÉ DO SAFIRA

55

SARDOÁ

56

SENHORA DO PORTO

57

SOBRÁLIA

58

TIMÓTEO

59

TUMIRITINGA

60

VIRGINÓPOLIS

61

VIRGOLÂNDIA




MUNICÍPIO

REGIONAL

1

ÁGUAS FORMOSAS


GERÊNCIA REGIONAL DE TEÓFILO OTONI

2

ARAÇUAÍ

3

ATALÉIA

4

BERTÓPOLIS

5

CAMPANÁRIO

6

CARAÍ

7

CARLOS CHAGAS

8

CATUJI

9

CRISÓLITA

10

FRANCISCÓPOLIS

11

FREI GASPAR

12

FRONTEIRA DOS VALES

13

ITAIPÉ

14

ITAMBACURI

15

JAMPRUCA

16

LADAINHA

17

MALACACHETA

18

MAXACALIS

19

NANUQUE

20

NOVO CRUZEIRO

21

NOVO ORIENTE DE MINAS

22

OURO VERDE DE MINAS

23

PADRE PARAÍSO

24

PAVÃO

25

PESCADOR

26

POTÉ

27

SANTA HELENA DE MINAS

28

SÃO JOSÉ DO DIVINO

29

SERRA DOS AIMORÉS

30

SETUBINHA

31

TEÓFILO OTONI

32

UMBURATIBA




MUNICÍPIO

REGIONAL

1

ALVORADA DE MINAS


GERÊNCIA REGIONAL DE DIAMANTINA

2

AUGUSTO DE LIMA

3

BUENÓPOLIS

4

CARBONITA

5

CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO

6

CONGONHAS DO NORTE

7

CORINTO

8

COUTO DE MAGALHÃES DE MINAS

9

CURVELO

10

DATAS

11

DIAMANTINA

12

DOM JOAQUIM

13

FELÍCIO DOS SANTOS

14

FELIXLÂNDIA

15

GOUVEIA

16

INIMUTABA

17

JOAQUIM FELÍCIO

18

MATERLÂNDIA

19

MONJOLOS

20

MORRO DA GARÇA

21

PRESIDENTE JUSCELINO

22

PRESIDENTE KUBITSCHEK

23

RIO VERMELHO

24

SANTO ANTÔNIO DO ITAMBÉ

25

SANTO HIPÓLITO

26

SÃO GONÇALO DO RIO PRETO

27

SENADOR MODESTINO GONÇALVES

28

SERRA AZUL DE MINAS

29

SERRO




MUNICÍPIO

REGIONAL

1

ÁGUAS VERMELHAS


GERÊNCIA REGIONAL DE ALMENARA

2

ALMENARA

3

BANDEIRA

4

CACHOEIRA DO PAJEÚ

5

COMERCINHO

6

CURRAL DE DENTRO

7

DIVISA ALEGRE

8

DIVISÓPOLIS

9

FELISBURGO

10

ITAOBIM

11

ITINGA

12

JACINTO

13

JEQUITINHONHA

14

JOAÍMA

15

JORDÂNIA

16

MATA VERDE

17

MEDINA

18

MONTE FORMOSO

19

PALMÓPOLIS

20

PEDRA AZUL

21

PONTO DOS VOLANTES

22

RIO DO PRADO

23

RUBIM

24

SALTO DA DIVISA

25

SANTA CRUZ DE SALINAS

26

SANTA MARIA DO SALTO

27

SANTO ANTÔNIO DO JACINTO




MUNICÍPIO

REGIONAL

1

ARINOS


GERÊNCIA REGIONAL DE JOÃO PINHEIRO

2

BONFINÓPOLIS DE MINAS

3

BRASILÂNDIA DE MINAS

4

BURITIS

5

CABECEIRA GRANDE

6

DOM BOSCO

7

FORMOSO

8

GUARDA-MOR

9

JOÃO PINHEIRO

10

LAGAMAR

11

LAGOA GRANDE

12

NATALÂNDIA

13

PARACATU

14

PRESIDENTE OLEGÁRIO

15

RIACHINHO

16

SANTA FÉ DE MINAS

17

SÃO GONÇALO DO ABAETÉ

18

SÃO ROMÃO

19

TRÊS MARIAS

20

UNAÍ

21

URUANA DE MINAS

22

URUCUIA

23

VARJÃO DE MINAS

24

VAZANTE




MUNICÍPIO

REGIONAL

1

ÁGUA BOA


GERÊNCIA REGIONAL DE MINAS NOVAS

2

ANGELÂNDIA

3

ARICANDUVA

4

BERILO

5

CAPELINHA

6

CHAPADA DO NORTE

7

COLUNA

8

CORONEL MURTA

9

FRANCISCO BADARÓ

10

FREI LAGONEGRO

11

ITAMARANDIBA

12

JENIPAPO DE MINAS

13

JOSÉ GONÇALVES DE MINAS

14

JOSÉ RAYDAN

15

LEME DO PRADO

16

MINAS NOVAS

17

PAULISTAS

18

SANTA MARIA DO SUAÇUÍ

19

SÃO JOSÉ DO JACURI

20

SÃO PEDRO DO SUAÇUÍ

21

SÃO SEBASTIÃO DO MARANHÃO

22

TURMALINA

23

VEREDINHA

24

VIRGEM DA LAPA




MUNICÍPIO

REGIONAL

1

BERIZAL


GERÊNCIA REGIONAL DE RIO PARDO DE MINAS

2

FRUTA DO LEITE

3

INDAIABIRA

4

MONTEZUMA

5

NINHEIRA

6

NOVORIZONTE

7

RIO PARDO DE MINAS

8

RUBELITA

9

SALINAS

10

SANTO ANTÔNIO DO RETIRO

11

SÃO JOÃO DO PARAÍSO

12

TAIOBEIRAS

13

VARGEM GRANDE DO RIO PARDO





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Data da última atualização: 9/7/2014.