DECRETO nº 42.828, de 07/08/2002
Texto Atualizado
Aprova o regulamento do Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais - ITER.
(Vide Lei Delegada nº 107, de 29/1/2003.)
(Vide Decreto nº 43.335, de 20/5/2003.)
(Vide Decreto nº 44.505, de 20/4/2007.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais, que com este baixa.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 07 de agosto de 2002.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Pedro Rodrigues de Oliveira
Frederico Penido de Alvarenga
REGULAMENTO DO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ITER
(a que se refere o Decreto nº 42.828, de 07 de agosto de 2002)
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais - ITER, instituído pela Lei nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001, rege-se por este Regulamento e pela legislação aplicável.
Parágrafo único - As expressões Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais, Instituto, autarquia e a sigla ITER equivalem-se para os efeitos deste Regulamento.
Art. 2º - O Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais é pessoa jurídica de direito público, sem fins lucrativos, tem foro e sede no município de Belo Horizonte, jurisdição sobre todo o território do Estado de Minas Gerais, e vincula-se à Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral.
Art. 3º - O ITER goza de autonomia administrativa e financeira, e se beneficia dos privilégios legais atribuídos às entidades de utilidade pública.
Art. 4º - É indeterminado o prazo de duração da autarquia.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA
Art. 5º - O ITER tem por finalidade planejar, coordenar e executar a política agrária e fundiária do Estado, por meio da promoção de ações destinadas à democratização do acesso e à fixação do homem à terra, de acordo com as diretrizes do desenvolvimento sustentável e do Governo do Estado.
Parágrafo único - As diretrizes de desenvolvimento sustentável são aquelas derivadas basicamente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRS -.
Art. 6º - Compete ao ITER:
I - planejar, coordenar e executar a política agrária do Estado, de acordo com o Programa Estadual de Reforma Agrária;
II - mediar e prevenir conflitos que envolvam a posse e uso da terra, contribuindo para a efetiva promoção e defesa dos direitos humanos e civis no campo;
III - exercer a coordenação intersetorial dos órgãos e entidades da administração pública do Poder Executivo relacionados com a sustentabilidade e a consolidação dos assentamentos;
IV - garantir nos assentamentos, através de articulação institucional, no nível do Poder Público Estadual, o acesso aos bens e serviços necessários ao desenvolvimento sustentável, respeitadas as traduções e características culturais e sociais das comunidades envolvidas;
V - promover a articulação dos esforços do Estado com os da União, dos municípios e de entidades civis, em favor da reforma agrária;
VI - promover a regularização de terra devoluta rural e urbana do Estado e administrar as terras arrecadadas, até que recebam destinação específica;
VII - organizar, implantar e coordenar a manutenção do cadastro rural do Estado e identificar terras abandonadas, subaproveitadas, reservadas à especulação e com uso inadequado para a atividade agropecuária;
VIII - celebrar convênio, contrato e acordo com órgão e entidade pública ou privada, nacional ou internacional, com vistas à consecução de sua finalidade;
IX - promover permuta de terras públicas, dominiais, devolutas ou arrendadas, para a consecução de sua finalidade institucional, observado o disposto no artigo 62, XXXIV, da Constituição do Estado;
X - desenvolver ou concatenar ações de apoio, voltadas à consolidação dos projetos de assentamentos e reforma agrária, sob a responsabilidade e coordenação de execução da Superintendência Regional do INCRA em Minas Gerais;
XI - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Art. 7º - O ITER tem a seguinte estrutura orgânica:
I - Unidade Colegiada:
a) Conselho de Administração;
II - Unidade de Direção Superior:
a) Diretoria-Geral;
III - Unidades Administrativas:
a) Gabinete;
b) Assessoria de Planejamento e Coordenação;
c) Assessoria Jurídica;
d) Auditoria Seccional;
e) Diretoria de Administração e Finanças:
1) Coordenadoria Administrativa;
2) Coordenadoria Financeira;
f) Diretoria de Promoção e Defesa da Cidadania no Campo:
1) Coordenadoria de Defesa no Campo;
2) Coordenadoria de Promoção da Cidadania;
g) Diretoria de Desenvolvimento Rural Sustentável:
1) Coordenadoria de Desenvolvimento Social;
2) Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico e Infra-estrutura;
h) Diretoria Fundiária:
1) Coordenadoria de Ação Discriminatória;
2) Coordenadoria de Titulação de Terras;
3) Gerências Regionais, em número de dez.
§ 1º - Os titulares das unidades previstas neste artigo são de livre nomeação e exoneração do Governador do Estado.
§ 2º - A área de abrangência das Gerências Regionais do ITER é a constante do Anexo deste Decreto.
SEÇÃO I
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 8º - Compete ao Conselho de Administração do ITER:
I - estabelecer as normas gerais de administração da autarquia;
II - aprovar:
a) os planos e programas gerais de trabalho da autarquia;
b) a proposta orçamentária anual;
c) a organização administrativa da autarquia e suas modificações;
d) o regulamento interno da autarquia e suas modificações;
e) os balancetes e os relatórios mensais e anuais;
f) as propostas de alteração no Quadro Especial de Pessoal da autarquia;
III - autorizar a aquisição, alienação, oneração, arrendamento e comodato de bem imóvel do Instituto em conformidade com o artigo 62, inciso XXXIV, da Constituição do Estado;
IV - decidir, em grau de recurso, contra ato do Diretor-Geral e de seus delegados;
V - decidir sobre casos omissos no âmbito de sua competência;
VI - atuar como unidade de apoio ao Subsistema de Auditoria Operacional e à Auditoria-Geral do Estado no cumprimento do disposto no Decreto nº 40.980, de 30 de março de 2000, e na identificação de irregularidades na aplicação da legislação em vigor e de seu descumprimento;
VII - elaborar seu regimento interno;
VIII - exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único - As normas de funcionamento do Conselho de Administração serão estabelecidas no regimento interno.
Art. 9º - O Conselho de Administração é composto pelos seguintes membros:
I - o Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, que é seu Presidente;
II - o Diretor-Geral do ITER, que é seu Vice-Presidente;
III - um representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
IV - um representante da Secretaria de Estado da Fazenda;
V - um representante da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração;
VI - um representante da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VII - um representante da Procuradoria-Geral do Estado;
VIII - seis representantes dos trabalhadores rurais, indicados pelas organizações dos movimentos sociais;
IX - um representante das entidades civis ambientalistas, por elas indicado;
X - um representante dos servidores do ITER, por eles indicado.
§ 1º - Os membros do Conselho a que se referem os incisos VIII, IX e X deste artigo serão indicados no prazo de até vinte dias contados da solicitação formal da autarquia e são de livre designação do Governador do Estado.
§ 2º - O mandato de membro do Conselho de Administração é de dois anos, permitida a recondução por igual período.
§ 3º - Cada membro tem um suplente, que o substitui nos seus impedimentos.
§ 4º - No caso de vacância, o suplente assume a titularidade, e será designado novo suplente.
§ 5º - A função de membro do Conselho de Administração do ITER é considerada de relevante interesse público, vedada qualquer remuneração pelo seu exercício.
§ 6º - A Secretaria Executiva do Conselho de Administração é de responsabilidade do ITER.
SEÇÃO II
DA DIREÇÃO
Art. 10 - A direção do ITER é exercida pelo Diretor-Geral auxiliado por 4 (quatro) Diretores sob sua subordinação.
SUBSEÇÃO I
DO DIRETOR-GERAL
Art. 11 - Compete ao Diretor-Geral do ITER:
I - administrar o ITER, praticando os atos de gestão necessários;
II - representar a autarquia, ativa e passivamente, em juízo e fora dele;
III - apresentar ao Conselho de Administração assunto de interesse da autarquia;
IV - designar, dentre os Diretores, o seu substituto eventual;
V - aprovar, por meio de portaria, atos de natureza administrativa, normativa ou informativa, diretrizes, normas e procedimentos para funcionamento da autarquia;
VI - disciplinar, por meio de portaria, a remuneração pelos serviços prestados pela autarquia;
VII - assinar, em conjunto com outro Diretor ou procurador especialmente constituído, os cheques, contratos e demais documentos que impliquem obrigação da autarquia para com terceiros;
VIII - delegar competência para a prática de ato específico em sua área de atuação, observadas as limitações legais aplicáveis;
IX - autorizar os desembolsos orçados ou contratados;
X - submeter à aprovação do Conselho de Administração e ao Governador do Estado as alterações no Regulamento da autarquia;
XI - articular-se com órgãos e instituições federais, estaduais ou municipais, e com entidades privadas, para a consecução dos objetivos da ITER, celebrando convênio, contrato e outros ajustes.
SEÇÃO III
DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
SUBSEÇÃO I
DO GABINETE
Art. 12 - O Gabinete da Diretoria Geral do ITER é o órgão de assistência à Direção Geral nos assuntos internos e externos da autarquia, competindo-lhe ainda:
I - prestar assessoramento direto e apoio administrativo ao Diretor Geral;
II - assessorar o Diretor-Geral no exame, encaminhamento e solução de assuntos políticos e administrativos;
III - desenvolver atividades de atendimento e informação ao público e autoridades;
IV - coordenar e executar a programação de audiências, entrevistas, conferências, solenidades e outras atividades de representação de interesse do Diretor-Geral;
V - desenvolver atividades de comunicação social e relações públicas;
VI - exercer outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO II
DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
Art. 13 - A Assessoria de Planejamento e Coordenação tem por finalidade coordenar a formulação da política global de ação da autarquia, acompanhar e avaliar sua implementação e gerir as atividades de planejamento, orçamento, racionalização e informação em geral, competindo-lhe ainda:
I - coordenar a elaboração do planejamento das atividades da autarquia, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;
II - coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual da autarquia, acompanhar sua efetivação e a respectiva execução financeira;
III - gerir as atividades de modernização administrativa da autarquia;
IV - formular e implementar a política de informações da autarquia;
V - cumprir a orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente como unidade setorial de sistema estadual;
VI - elaborar o planejamento estratégico, com a participação das demais unidades;
VII - apoiar as demais unidades da autarquia no planejamento de suas ações;
VIII - exercer outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO III
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 14 - A Assessoria Jurídica tem por finalidade promover os estudos e trabalhos de natureza jurídica, no âmbito de sua competência, competindo-lhe ainda:
I - prestar assistência jurídica à autarquia e propor ações judiciais e extrajudiciais de seu interesse;
II - assessorar as unidades administrativas e os Diretores em assuntos jurídicos pertinentes à autarquia;
III - examinar os aspectos jurídicos com relação a contratos, convênios, acordos e ajustes em que a autarquia for parte;
IV - participar de comissões de sindicância ou inquéritos administrativos instaurados pela autarquia;
V - pesquisar, analisar, classificar e arquivar a legislação, jurisprudência, doutrina jurídica, parecer e ato normativo de interesse da autarquia;
VI - preparar a redação de minutas de contratos, convênios, acordos, ajustes, adequando-as às normas jurídicas e administrativas pertinentes;
VII - exercer outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO IV
DA AUDITORIA SECCIONAL
Art. 15 - A Auditoria é a unidade de assessoramento do Diretor-Geral e das Diretorias para o controle e verificação da eficiência e exatidão da aplicação das normas e instruções nas atividades econômicas, financeiras, contábeis, patrimoniais, administrativas e operacionais, competindo-lhe ainda:
I - orientar, controlar e fiscalizar a aplicação das normas de controle interno e realizar auditagens nas unidades administrativas;
II - verificar o cumprimento dos contratos, acordos, convênios e outros atos e fatos administrativos celebrados ou efetivados com terceiros;
III - verificar as operações que movimentem valores monetários, bens e valores;
IV - verificar os balanços, balancetes, demonstrativos financeiras e contábeis, observadas as normas e a legislação pertinente;
V - acompanhar sistematicamente a realização da receita e despesa;
VI - verificar a eficiência e exatidão dos controles econômicos, financeiros, contábeis, patrimoniais e administrativos do ITER.
SUBSEÇÃO V
DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Art. 16 - A Diretoria de Administração e Finanças - DAF - tem por finalidade prestar apoio administrativo, financeiro e de recursos humanos às unidades da autarquia, competindo-lhe ainda:
I - coordenar e executar as atividades relacionadas com a administração de recursos humanos, material, patrimônio, transporte, documentação, arquivo, comunicações, serviços gerais, administração financeira, contábil, patrimonial e serviços de informática;
II - executar e controlar as atividades de administração financeira e de contabilidade no âmbito da autarquia, observada a orientação das unidades centrais do Sistema Estadual de Finanças;
III - coordenar, executar e controlar as atividades de administração e desenvolvimento de recursos humanos, bem como proceder ao acompanhamento sócio-funcional dos servidores;
IV - promover, punir, transferir, aposentar, bem como conceder férias, licenças e demais vantagens regulamentares;
V - executar serviços de informática e automação;
VI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 17 - A Coordenadoria Administrativa que se subordina à Diretoria de Administração e Finanças, tem por finalidade gerenciar o suporte administrativo às atividades da autarquia, competindo-lhe ainda:
I - gerenciar e executar as atividades de administração de material, de controle do patrimônio e de transporte;
II - executar serviços de protocolo, expedição, reprodução gráfica, e distribuição de material de consumo e permanente;
III - executar e/ou supervisionar os serviços de zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações;
IV - executar compra de material de consumo, contratar serviços necessários às operações, e manter registros dos processos de compras realizados pela autarquia;
V - gerir o arquivo administrativo e técnico da autarquia, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e o Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ;
VI - exercer as atividades de administração de pessoal e de desenvolvimento de recursos humanos;
VII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 18 - A Coordenadoria Financeira que se subordina à Diretoria de Administração e Finanças, tem por finalidade gerenciar as atividades de contabilidade e administração financeira, no âmbito da autarquia, competindo-lhe ainda:
I - executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira e orçamentária, observando as normas legais que disciplinam a matéria;
II - coordenar e acompanhar a execução de contratos, convênios, acordos e ajustes, bem como as prestações de contas;
III - controlar as prestações de contas de diárias de viagem, adiantamentos e repasses de recursos efetuados;
IV - identificar e gerir os elementos necessários à execução contábil e à prestação de contas do exercício financeiro, a serem encaminhados aos órgãos competentes;
V - zelar pela racionalização das despesas de custeio;
VI - exercer outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO VI
DIRETORIA DE PROMOÇÃO E DEFESA DA CIDADANIA NO CAMPO
Art. 19 - A Diretoria de Promoção e Defesa da Cidadania no Campo tem por finalidade planejar, coordenar e executar as atividades de controle e intermediação dos conflitos e processos judiciais agrários que envolvam trabalhadores rurais, competindo-lhe ainda:
I - planejar, coordenar e dirigir a execução dos planos de prevenção dos conflitos agrários;
II - planejar e coordenar o diagnóstico da realidade no campo, identificando o número de acampamentos, assentamentos e áreas de conflito;
III - planejar e coordenar a execução do mapa agrário das áreas de tensão social;
IV - promover e coordenar parcerias com órgãos públicos federais, estaduais e municipais que visem a diminuição da violência no campo;
V - promover e coordenar parcerias com organizações não-governamentais e movimentos sociais de luta pela terra visando administrar e prevenir conflitos;
VI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 20 - A Coordenadoria de Defesa no Campo que se subordina à Diretoria de Promoção e Defesa da Cidadania no Campo, tem por finalidade planejar, coordenar e executar as atividades de controle e intermediação dos conflitos e processos judiciais agrários que envolvam trabalhadores rurais, competindo-lhe ainda:
I - acompanhar e fiscalizar os processos agrários que envolvem trabalhadores rurais, na justiça estadual e federal;
II - acompanhar e fiscalizar a execução de mandado judicial de reintegração de posse envolvendo trabalhadores rurais;
III - articular-se com os órgãos responsáveis pela justiça agrária;
IV - acompanhar e controlar os conflitos agrários em todas as suas fases;
V - exercer outras atividades correlatas.
Art. 21 - A Coordenadoria de Promoção da Cidadania que se subordina à Diretoria de Promoção e Defesa da Cidadania no Campo, tem por finalidade contribuir para a efetiva promoção e defesa dos direitos humanos e civis no campo, competindo-lhe ainda:
I - articular e organizar encontros de formação junto aos trabalhadores rurais;
II - promover e coordenar, com trabalhadores rurais, programas e ações que visem a melhoria da qualidade de vida nos acampamentos e assentamentos;
III - acompanhar e fiscalizar os programas desenvolvidos nos assentamentos e acampamentos nas áreas de saúde, segurança alimentar, educação, lazer, infra-estrutura, empreendimentos econômicos e desenvolvimento social;
IV - exercer outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO VII
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
Art. 22 - A Diretoria de Desenvolvimento Rural Sustentável tem por finalidade promover o desenvolvimento sustentável dos assentamentos originários do Programa Estadual de Reforma Agrária, competindo-lhe, ainda:
I - planejar, coordenar e executar atividades que promovam e garantam o desenvolvimento dos assentamentos no território do Estado;
II - articular-se com órgãos governamentais e não-governamentais, com a finalidade de promover o desenvolvimento sustentável de projetos de assentamentos;
III - planejar, coordenar e executar programa de colonização e assentamento em terra pública devoluta ou de propriedade do ITER;
IV - coordenar a execução de atividades de promoção e incentivo à utilização de terra devoluta, com o objetivo de desenvolver o meio rural do Estado e promover a reforma agrária;
V - coordenar as ações de sua competência desenvolvidas pelos escritórios regionais;
VI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 23 - A Coordenadoria de Desenvolvimento Social, que se subordina à Diretoria de Desenvolvimento Rural Sustentável, tem por finalidade planejar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades relativas ao desenvolvimento social sustentável em projetos de assentamentos de reforma agrária de Minas Gerais, competindo-lhe, ainda:
I - incentivar o fortalecimento das organizações sociais, associações e cooperativas, constituídas nos projetos de assentamentos de reforma agrária de Minas Gerais;
II - garantir o direito humano à alimentação, estimulando o desenvolvimento de projetos que possibilitem a autonomia alimentar e nutricional das famílias assentadas;
III - apoiar e estimular ações de educação no campo através da articulação com os órgãos públicos competentes;
IV - elaborar termos de referência para a contratação de estudos e projetos que comprovam o desenvolvimento rural sustentável;
V - elaborar cronograma físico-financeiro dos projetos sociais;
VI - acompanhar, coordenar e avaliar a execução dos programas e projetos sociais da Diretoria de Desenvolvimento Rural Sustentável;
VII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 24 - A Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico e Infra-estrutura, que se subordina à Diretoria de Desenvolvimento sustentável, tem por finalidade coordenar, executar, acompanhar e supervisionar as atividades técnicas de planejamento e desenvolvimento econômico e de infra-estrutura nos assentamentos de reforma agrária de Minas Gerais, competindo-lhe ainda:
I - possibilitar o acesso ao desenvolvimento econômico e de infra-estrutura complementar dos projetos de assentamentos;
II- possibilitar a geração de renda e a consolidação dos projetos de assentamento, através do fortalecimento de iniciativas empreendedoras economicamente viáveis;
III - estudar e propor normas e critérios para o desenvolvimento econômico e de infra-estrutura, visando a auto-sustentabilidade dos projetos de assentamentos;
IV - elaborar cronograma físico-financeiro dos projetos técnicos de sua área de atuação;
V - elaborar termos de referência para contratação de estudos, projetos, obras e assistência técnica;
VI - analisar os projetos antes de sua implantação e emitir pareceres técnicos em eventuais modificações nas obras em execução;
VII - realizar medições, conferir, atestar e aprovar planos para execução de obras, quer específica do ITER, quer de programas em coordenação;
VIII - dar apoio técnico às Gerências Regionais no que se refere a projetos e outros assuntos pertinentes à sua área de atuação;
IX - avaliar o desempenho dos projetos implantados e supervisionar os projetos elaborados e implantados pelas Gerências Regionais;
X - exercer outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO VIII
DIRETORIA FUNDIÁRIA
Art. 25 - A Diretoria Fundiária tem por finalidade planejar, coordenar e controlar as atividades relativas à regularização das terras devolutas estaduais rurais e urbanas, competindo-lhe ainda:
I - manter cadastro rural, conforme a metodologia das ações discriminatórias;
II - coordenar e promover a execução de programa de arrendamento de terra pública devolutas ou de propriedade do ITER;
III - supervisionar a execução de planos, programas e projetos específicos de sua área de atuação;
IV - coordenar as atividades de sua competência desenvolvidas pelas Gerências Regionais;
V - exercer outras atividades correlatas;
Art. 26 - A Coordenadoria de Ação Discriminatória, que se subordina à Diretoria Fundiária, tem por finalidade executar as atividades técnicas de identificação, discriminação de terras devolutas, mediante ação própria, competindo-lhe ainda:
I - obter dados, documentos e informações para subsidiar a instrução de discriminações administrativas e judiciais, solicitação de cancelamento de registros e matrículas e demais procedimentos para incorporação de terras devolutas ao patrimônio do Estado;
II - pesquisar, elaborar e analisar o cadastro de ocupantes em áreas presumivelmente devolutas a serem discriminadas e realizar o levantamento da cadeia dominial;
III - manifestar-se quanto à forma de ação discriminatória a ser proposta em determinada região ou área;
IV - criar comissões especiais nas ações discriminatórias de procedimento administrativo;
V - realizar trabalhos topográficos de levantamento de perímetros, medição e demarcação, de acordo com critérios de precisão estabelecidos, inclusive com geo-referenciamento de áreas ou glebas;
VI - manter registros atualizados sobre as atividades em andamento, na sua área de competência, tais como pedidos de usucapião, ações de retificação de áreas, dentre outras.
VII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 27 - A Coordenadoria de Titulação de Terras, que se subordina à Diretoria Fundiária, tem por finalidade supervisionar as atividades de legitimação ou regularização das terras devolutas estaduais rurais e urbanas, competindo-lhe, ainda:
I - manter arquivos e cadastros relativos aos processos de legitimação de terras e aos títulos expedidos;
II - preparar a titulação e escrituração das terras, desenvolvendo as atividades administrativas relativas à legitimação, tais como expedição de editais de requerimento de medição, emissão de certidões, encaminhamento de processos para aprovação da Assembléia Legislativa, preparo de minuta de decreto concedendo reserva de terra, dentre outras;
III - apoiar as prefeituras conveniadas e as Gerenciais Regionais no que concerne ao processo de legitimação de terras rurais ou urbanas;
IV - supervisionar as atividades de medição de terras, através de trabalhos topográficos e cartográficos, convencionais ou aerofotogramétricos;
V - executar a digitação, digitalização, cálculos, memoriais, cartas e plantas topográficas rurais e urbanas;
VI - examinar e emitir parecer sobre os processos de legitimação de terra devoluta rural ou urbana, incluindo os oriundos das Prefeituras e Gerências Regionais ou convênio;
VII - expedir e conferir os títulos definitivos, e manter, em livros próprios ou outros meios técnicos, os processos titulados;
VIII - exercer outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO IX
GERÊNCIAS REGIONAIS
Art. 28 - As Gerências Regionais, em número de dez, são unidades operacionais e têm por finalidade executar as atividades-fim da autarquia, sob subordinação e supervisão da Diretoria Fundiária, competindo-lhe ainda:
I - praticar os atos de sua competência necessários à coordenação e à execução das atividades, programas e projetos definidos pelo ITER para sua área de abrangência;
II - participar da elaboração de planos, programas, projetos e atividades, em sua área de abrangência;
III - administrar os recursos humanos, financeiros e materiais à disposição da Gerência;
IV - articular-se com as demais Gerências Regionais visando ao apoio em projetos e obras de engenharia;
V - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
Art. 29 - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 8º, "caput", da Lei nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001, a doar ou transferir ao Instituto as terras públicas, dominiais ou devolutas, do patrimônio do Estado.
Parágrafo único - Ficam transferidos para o ITER todos os direitos e obrigações relativos aos procedimentos administrativos ou judiciais decorrentes da gestão de contratos de arrendamento de terras devolutas, rurais e urbanas, celebradas pela Fundação Rural Mineira - Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS.
Art. 30 - Constituem patrimônio do ITER:
I - as terras públicas, dominiais ou devolutas, do patrimônio do Estado, doadas ou transferidas pelo Poder Executivo;
II - acervo de bens móveis e imóveis, as ações, os direitos e outros valores que adquirir ou que lhe foram destinados;
III - as doações.
Art. 31 - Em caso de extinção, os bens e direitos da autarquia reverterão ao patrimônio do Estado, salvo destinação diversa estabelecida em lei específica.
Art. 32 - Constituem receitas do ITER:
I - a dotação orçamentária consignada no Orçamento do Estado;
II - os créditos adicionais;
III - as rendas auferidas com a execução dos serviços a seu cargo, com juros, aluguéis, taxas e arrendamento, bem como outras provenientes da utilização de seus bens e direitos;
IV - os recursos federais e os recursos internacionais ou de qualquer natureza atribuídos ao ITER ou ao Estado e Transferidos à autarquia;
V - as contribuições e doações de particulares, municípios, associações municipais e entidades públicas ou privadas relacionadas com as atividades da autarquia;
VI - as receitas resultantes de trabalhos técnicos prestados a terceiros;
VII - as rendas eventuais.
CAPÍTULO V
DO REGIME ECONÔMICO E FINANCEIRO
Art. 33 - O exercício financeiro do ITER coincidirá com o ano civil.
Art. 34 - O orçamento do ITER é uno e anual e compreende as receitas, as despesas e os investimentos dispostos em programas.
Art. 35 - O ITER submeterá ao Tribunal de Contas do Estado e à Secretaria de Estado da Fazenda, anualmente, no prazo estipulado pela legislação específica, o relatório de gestão de sua administração no exercício anterior e a prestação de contas, devidamente aprovados pelo Conselho de Administração.
CAPÍTULO VI
DO PESSOAL E DOS CARGOS
Art. 36 - O regime jurídico dos servidores do ITER é o definido no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990.
Art. 37 - O ITER passa a integrar o Grupo 2 constante no Anexo I a que se refere o artigo 6º do Decreto nº 36.796, de 19 de abril de 1995.
§ 1º - Os ocupantes dos cargos de Diretor-Geral e Diretor fazem jus, além do vencimento, a verba anual a título de pró labore, relativa aos cargos do Grupo 2 e correspondente aos valores previstos no Anexo II a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 36.796, de 19 de abril de 1995.
§ 2º - Aplicam-se aos cargos em comissão relacionados no Anexo da Lei nº 14.048, de 6 de dezembro de 2001, os percentuais do artigo 2º da Lei nº 9.530, de 29 de dezembro de 1987, ressalvados os cargos de Diretor-Geral e de Chefe de Gabinete, três cargos de Diretor, de recrutamento amplo, e um cargo de Diretor, de recrutamento limitado.
Art. 38 - A jornada de trabalho do ITER é de quarenta horas semanais.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 39 - O ITER pode incentivar e apoiar entidades associativas, educativas e culturais que contribuam para a consecução das suas finalidades.
Art. 40 - O Programa Estadual de Reforma Agrária a que se refere o artigo 6º, inciso I, deste Regulamento, será elaborado até 20 de dezembro de 2002.
Art. 41 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Conselho de Administração, mediante proposta da maioria de seus membros ou da Diretoria Geral da autarquia, observadas as normas legais aplicáveis.
ANEXO
(a que se refere o § 2º do artigo 7º do Decreto nº 42.828, de 07 de agosto de 2002)
|
MUNICÍPIO |
REGIONAL |
1 |
ABADIA DOS DOURADOS |
GERÊNCIA REGIONAL DE BELO HORIZONTE |
2 |
ABAETÉ |
|
3 |
ACAIACA |
|
4 |
ÁGUA COMPRIDA |
|
5 |
AGUANIL |
|
6 |
AIURUOCA |
|
7 |
ALAGOA |
|
8 |
ALBERTINA |
|
9 |
ALFENAS |
|
10 |
ALFREDO VASCONCELOS |
|
11 |
ALPINÓPOLIS |
|
12 |
ALTEROSA |
|
13 |
ALVINÓPOLIS |
|
14 |
ANDRADAS |
|
15 |
ANDRELÂNDIA |
|
16 |
ANTÔNIO CARLOS |
|
17 |
ARAÇAÍ |
|
18 |
ARAGUARI |
|
19 |
ARANTINA |
|
20 |
ARAPORA |
|
21 |
ARAPUÁ |
|
22 |
ARAÚJOS |
|
23 |
ARAXÁ |
|
24 |
ARCEBURGO |
|
25 |
ARCOS |
|
26 |
AREADO |
|
27 |
BAEPENDI |
|
28 |
BALDIM |
|
29 |
BAMBUÍ |
|
30 |
BANDEIRA DO SUL |
|
31 |
BARÃO DE COCAIS |
|
32 |
BARBACENA |
|
33 |
BARROSO |
|
34 |
BELA VISTA DE MINAS |
|
35 |
BELO HORIZONTE |
|
36 |
BELO VALE |
|
37 |
BETIM |
|
38 |
BIQUINHAS |
|
39 |
BOA ESPERANÇA |
|
40 |
BOCAINA DE MINAS |
|
41 |
BOM DESPACHO |
|
42 |
BOM JARDIM DE MINAS |
|
43 |
BOM JESUS DA PENHA |
|
44 |
BOM JESUS DO AMPARO |
|
45 |
BOM REPOUSO |
|
46 |
BOM SUCESSO |
|
47 |
BONFIM |
|
48 |
BORDA DA MATA |
|
49 |
BOTELHOS |
|
50 |
BRASÓPOLIS |
|
51 |
BRUMADINHO |
|
52 |
BUENO BRANDÃO |
|
53 |
CABO VERDE |
|
54 |
CACHOEIRA DA PRATA |
|
55 |
CACHOEIRA DE MINAS |
|
56 |
CACHOEIRA DOURADA |
|
57 |
CAETANÓPOLIS |
|
58 |
CAETÉ |
|
59 |
CALDAS |
|
60 |
CAMACHO |
|
61 |
CAMANDUCAIA |
|
62 |
CAMBUÍ |
|
63 |
CAMBUQUIRA |
|
64 |
CAMPANHA |
|
65 |
CAMPESTRE |
|
66 |
CAMPINA VERDE |
|
67 |
CAMPO BELO |
|
68 |
CAMPO DO MEIO |
|
69 |
CAMPO FLORIDO |
|
70 |
CAMPOS ALTOS |
|
71 |
CAMPOS GERAIS |
|
72 |
CANA VERDE |
|
73 |
CANÁPOLIS |
|
74 |
CANDEIAS |
|
75 |
CAPELA NOVA |
|
76 |
CAPETINGA |
|
77 |
CAPIM BRANCO |
|
78 |
CAPINÓPOLIS |
|
79 |
CAPITÓLIO |
|
80 |
CARANAÍBA |
|
81 |
CARANDAÍ |
|
82 |
CAREAÇU |
|
83 |
CARMO DA CACHOEIRA |
|
84 |
CARMO DA MATA |
|
85 |
CARMO DE MINAS |
|
86 |
CARMO DO CAJURU |
|
87 |
CARMO DO PARANAÍBA |
|
88 |
CARMO DO RIO CLARO |
|
89 |
CARMÓPOLIS DE MINAS |
|
90 |
CARNEIRINHO |
|
91 |
CARRANCAS |
|
92 |
CARVALHÓPOLIS |
|
93 |
CARVALHOS |
|
94 |
CASA GRANDE |
|
95 |
CASCALHO RICO |
|
96 |
CÁSSIA |
|
97 |
CATAS ALTAS |
|
98 |
CATAS ALTAS DA NORUEGA |
|
99 |
CAXAMBU |
|
100 |
CEDRO DO ABAETÉ |
|
101 |
CENTRALINA |
|
102 |
CLARAVAL |
|
103 |
CLÁUDIO |
|
104 |
COMENDADOR GOMES |
|
105 |
CONCEIÇÃO DA APARECIDA |
|
106 |
CONCEIÇÃO DA BARRA DE MINAS |
|
107 |
CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS |
|
108 |
CONCEIÇÃO DAS PEDRAS |
|
109 |
CONCEIÇÃO DO PARÁ |
|
110 |
CONCEIÇÃO DO RIO VERDE |
|
111 |
CONCEIÇÃO DOS OUROS |
|
112 |
CONFINS |
|
113 |
CONGONHAL |
|
114 |
CONGONHAS |
|
115 |
CONQUISTA |
|
116 |
CONSELHEIRO LAFAIETE |
|
117 |
CONSOLAÇÃO |
|
118 |
CONTAGEM |
|
119 |
COQUEIRAL |
|
120 |
CORDISBURGO |
|
121 |
CORDISLÂNDIA |
|
122 |
COROMANDEL |
|
123 |
CORONEL XAVIER CHAVES |
|
124 |
CÓRREGO DANTA |
|
125 |
CÓRREGO DO BOM JESUS |
|
126 |
CÓRREGO FUNDO |
|
127 |
CRISTAIS |
|
128 |
CRISTIANO OTONI |
|
129 |
CRISTINA |
|
130 |
CRUCILÂNDIA |
|
131 |
CRUZEIRO DA FORTALEZA |
|
132 |
CRUZÍLIA |
|
133 |
DELFIM MOREIRA |
|
134 |
DELFINÓPOLIS |
|
135 |
DELTA |
|
136 |
DESTERRO DE ENTRE RIOS |
|
137 |
DIOGO DE VASCONCELOS |
|
138 |
DIVINÓPOLIS |
|
139 |
DIVISA NOVA |
|
140 |
DOM VIÇOSO |
|
141 |
DORES DE CAMPOS |
|
142 |
DORES DO INDAIÁ |
|
143 |
DORESÓPOLIS |
|
144 |
DOURADOQUARA |
|
145 |
ELÓI MENDES |
|
146 |
ENTRE RIOS DE MINAS |
|
147 |
ESMERALDAS |
|
148 |
ESPÍRITO SANTO DO DOURADO |
|
149 |
ESTIVA |
|
150 |
ESTRELA DO INDAIÁ |
|
151 |
ESTRELA DO SUL |
|
152 |
EXTREMA |
|
153 |
FAMA |
|
154 |
FERROS |
|
155 |
FLORESTAL |
|
156 |
FORMIGA |
|
157 |
FORTALEZA DE MINAS |
|
158 |
FORTUNA DE MINAS |
|
159 |
FRONTEIRA |
|
160 |
FRUTAL |
|
161 |
FUNILÂNDIA |
|
162 |
GONÇALVES |
|
163 |
GRUPIARA |
|
164 |
GUAPÉ |
|
165 |
GUARANÉSIA |
|
166 |
GUAXUPÉ |
|
167 |
GUIMARÂNIA |
|
168 |
GURINHATÁ |
|
169 |
HELIODORA |
|
170 |
IBERTIOGA |
|
171 |
IBIÁ |
|
172 |
IBIRACI |
|
173 |
IBIRITÉ |
|
174 |
IBITURA DE MINAS |
|
175 |
IBITURUNA |
|
176 |
IGARAPÉ |
|
177 |
IGARATINGA |
|
178 |
IGUATAMA |
|
179 |
IJACI |
|
180 |
ILICÍNEA |
|
181 |
INCONFIDENTES |
|
182 |
INDIANÓPOLIS |
|
183 |
INGAÍ |
|
184 |
INHAÚMA |
|
185 |
IPIAÇU |
|
186 |
IPUIÚNA |
|
187 |
IRAÍ DE MINAS |
|
188 |
ITABIRA |
|
189 |
ITABIRITO |
|
190 |
ITAGUARA |
|
191 |
ITAJUBÁ |
|
192 |
ITAMBÉ DO MATO DENTRO |
|
193 |
ITAMOGI |
|
194 |
ITAMONTE |
|
195 |
ITANHANDU |
|
196 |
ITAPAGIPE |
|
197 |
ITAPECERICA |
|
199 |
ITATIAIUÇU |
|
200 |
ITAÚ DE MINAS |
|
201 |
ITAÚNA |
|
202 |
ITAVERAVA |
|
203 |
ITUIUTABA |
|
204 |
ITUMIRIM |
|
205 |
ITURAMA |
|
206 |
ITUTINGA |
|
207 |
JABOTICATUBAS |
|
208 |
JECEABA |
|
209 |
JACUÍ |
|
210 |
JACUTINGA |
|
211 |
JAPARAÍBA |
|
212 |
JEQUITIBÁ |
|
213 |
JESUÂNIA |
|
214 |
JOÃO MONLEVADE |
|
215 |
JUATUBA |
|
216 |
JURUAIA |
|
217 |
LAGOA DA PRATA |
|
218 |
LAGOA DOURADA |
|
219 |
LAGOA FORMOSA |
|
220 |
LAGOA SANTA |
|
221 |
LAMBARI |
|
222 |
LAVRAS |
|
223 |
LEANDRO FERREIRA |
|
224 |
LIBERDADE |
|
225 |
LIMEIRA DO OESTE |
|
226 |
LUMINÁRIAS |
|
227 |
LUZ |
|
228 |
MACHADO |
|
229 |
MADRE DE DEUS DE MINAS |
|
230 |
MARAVILHAS |
|
231 |
MARIA DA FÉ |
|
232 |
MARIANA |
|
233 |
MÁRIO CAMPOS |
|
234 |
MARMELÓPOLIS |
|
235 |
MARTINHO CAMPOS |
|
236 |
MATEUS LEME |
|
237 |
MATOZINHOS |
|
238 |
MATUTINA |
|
239 |
MEDEIROS |
|
240 |
MINDURI |
|
241 |
MIRAÍ |
|
242 |
MOEDA |
|
243 |
MOEMA |
|
244 |
MONSENHOR PAULO |
|
245 |
MONTE ALEGRE DE MINAS |
|
246 |
MONTE BELO |
|
247 |
MONTE CARMELO |
|
248 |
MONTE SANTO DE MINAS |
|
249 |
MONTE SIÃO |
|
250 |
MORADA NOVA DE MINAS |
|
251 |
MORRO DO PILAR |
|
252 |
MUNHOZ |
|
253 |
MUZAMBINHO |
|
254 |
NATÉRCIA |
|
255 |
NAZARENO |
|
256 |
NEPOMUCENO |
|
257 |
NOVA ERA |
|
258 |
NOVA LIMA |
|
259 |
NOVA PONTE |
|
260 |
NOVA RESENDE |
|
261 |
NOVA SERRANA |
|
262 |
NOVA UNIÃO |
|
263 |
OLÍMPIO NORONHA |
|
264 |
OLIVEIRA |
|
265 |
ONÇA DO PITANGUI |
|
266 |
OURO BRANCO |
|
267 |
OURO FINO |
|
268 |
OURO PRETO |
|
269 |
PAINEIRAS |
|
270 |
PAINS |
|
271 |
PAPAGAIOS |
|
272 |
PARÁ DE MINAS |
|
273 |
PARAGUAÇU |
|
274 |
PARAISÓPOLIS |
|
275 |
PARAOPEBA |
|
276 |
PASSA QUATRO |
|
277 |
PASSA TEMPO |
|
278 |
PASSA VINTE |
|
279 |
PASSABÉM |
|
280 |
PASSOS |
|
281 |
PATOS DE MINAS |
|
282 |
PATROCÍNIO |
|
283 |
PEDRA DO INDAIÁ |
|
284 |
PEDRALVA |
|
285 |
PEDRINÓPOLIS |
|
286 |
PEDRO LEOPOLDO |
|
287 |
PEQUI |
|
288 |
PERDIGÃO |
|
289 |
PERDIZES |
|
290 |
PERDÕES |
|
291 |
PIEDADE DO RIO GRANDE |
|
292 |
PIEDADE DOS GERAIS |
|
293 |
PIMENTA |
|
294 |
PIRACEMA |
|
295 |
PIRAJUBA |
|
296 |
PIRANGA |
|
297 |
PIRANGUÇU |
|
298 |
PIRANGUINHO |
|
299 |
PITANGUI |
|
300 |
PIUMHI |
|
301 |
PLANURA |
|
302 |
POÇO FUNDO |
|
303 |
POÇOS DE CALDAS |
|
304 |
POMPEU |
|
305 |
POUSO ALEGRE |
|
306 |
POUSO ALTO |
|
307 |
PRADOS |
|
308 |
PRATA |
|
309 |
PRATÁPOLIS |
|
310 |
PRATINHA |
|
311 |
PRUDENTE DE MORAIS |
|
312 |
QUARTEL GERAL |
|
313 |
QUELUZITO |
|
314 |
RAPOSOS |
|
315 |
RESENDE COSTA |
|
316 |
RESSAQUINHA |
|
317 |
RIBEIRÃO DAS NEVES |
|
318 |
RIBEIRÃO VERMELHO |
|
319 |
RIO ACIMA |
|
320 |
RIO MANSO |
|
321 |
RIO PARANAÍBA |
|
322 |
RIO PIRACICABA |
|
323 |
RITÁPOLIS |
|
324 |
ROMARIA |
|
325 |
SABARÁ |
|
326 |
SACRAMENTO |
|
327 |
SANTA BÁRBARA |
|
328 |
SANTA CRUZ DE MINAS |
|
329 |
SANTA JULIANA |
|
330 |
SANTA LUZIA |
|
331 |
SANTA MARIA DE ITABIRA |
|
332 |
SANTA RITA DE CALDAS |
|
333 |
SANTA RITA DO SAPUCAÍ |
|
334 |
SANTA ROSA DA SERRA |
|
335 |
SANTA VITÓRIA |
|
336 |
SANTANA DA VARGEM |
|
337 |
SANTANA DE PIRAPAMA |
|
338 |
SANTANA DO JACARÉ |
|
339 |
SANTANA DO RIACHO |
|
340 |
SANTANA DOS MONTES |
|
341 |
SANTO ANTÔNIO DO AMPARO |
|
342 |
SANTO ANTÔNIO DO MONTE |
|
343 |
SANTO ANTÔNIO DO RIO ABAIXO |
|
344 |
SÃO BENTO ABADE |
|
345 |
SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ |
|
346 |
SÃO FRANCISCO DE PAULA |
|
347 |
SÃO FRANCISCO DE SALES |
|
348 |
SÃO GONÇALO DO PARÁ |
|
349 |
SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO |
|
350 |
SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ |
|
351 |
SÃO GOTARDO |
|
352 |
SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA |
|
353 |
SÃO JOÃO DA MATA |
|
354 |
SÃO JOÃO DEL REI |
|
355 |
SÃO JOAQUIM DE BICAS |
|
356 |
SÃO JOSÉ DA BARRA |
|
357 |
SÃO JOSÉ DA LAPA |
|
358 |
SÃO JOSÉ DA VARGINHA |
|
359 |
SÃO JOSÉ DO ALEGRE |
|
360 |
SÃO LOURENÇO |
|
361 |
SÃO PEDRO DA UNIÃO |
|
362 |
SÃO ROQUE DE MINAS |
|
363 |
SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA |
|
364 |
SÃO SEBASTIÃO DO OESTE |
|
365 |
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO |
|
366 |
SÃO SEBASTIÃO DO RIO PRETO |
|
367 |
SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE |
|
368 |
SÃO TIAGO |
|
369 |
SÃO TOMÁS DE AQUINO |
|
370 |
SÃO TOMÉ DAS LETRAS |
|
371 |
SÃO VICENTE DE MINAS |
|
372 |
SAPUCAÍ MIRIM |
|
373 |
SARZEDO |
|
374 |
SENADOR AMARAL |
|
375 |
SENADOR JOSÉ BENTO |
|
376 |
SENHORA DOS REMÉDIOS |
|
377 |
SERITINGA |
|
378 |
SERRA DA SAUDADE |
|
379 |
SERRA DO SALITRE |
|
380 |
SERRANIA |
|
381 |
SERRANOS |
|
382 |
SETE LAGOAS |
|
383 |
SILVIANÓPOLIS |
|
384 |
SOLEDADE DE MINAS |
|
385 |
TAPIRA |
|
386 |
TAPIRAÍ |
|
387 |
TAQUARAÇU DE MINAS |
|
388 |
TIRADENTES |
|
389 |
TIROS |
|
390 |
TOCOS DO MOGI |
|
391 |
TOLEDO |
|
392 |
TRÊS CORAÇÕES |
|
393 |
TRÊS PONTAS |
|
394 |
TUPACIGUARA |
|
395 |
TURVOLÂNDIA |
|
396 |
UBERABA |
|
397 |
UBERLÂNDIA |
|
398 |
TUPACIGUARA |
|
399 |
TURVOLÂNDIA |
|
400 |
UBERABA |
|
401 |
UBERLÂNDIA |
|
402 |
UNIÃO DE MINAS |
|
403 |
VARGEM BONITA |
|
404 |
VARGINHA |
|
405 |
VENCESLAU BRÁS |
|
406 |
VERÍSSIMO |
|
407 |
VESPASIANO |
|
408 |
VIRGÍNIA |
|
MUNICÍPIO |
REGIONAL |
1 |
ABRE CAMPO |
GERÊNCIA REGIONAL DE CARATINGA |
2 |
ALÉM PARAÍBA |
|
3 |
ALTO CAPARAÓ |
|
4 |
ALTO JEQUITIBÁ |
|
5 |
ALTO RIO DOCE |
|
6 |
AMPARO DA SERRA |
|
7 |
ANTÔNIO PRADO DE MINAS |
|
8 |
ARACITABA |
|
9 |
ARAPONGA |
|
10 |
ARGIRITA |
|
11 |
ASTOLFO DUTRA |
|
12 |
BARÃO DO MONTE ALTO |
|
13 |
BARRA LONGA |
|
14 |
BELMIRO BRAGA |
|
15 |
BIAS FORTES |
|
16 |
BICAS |
|
17 |
BOM JESUS DO GALHO |
|
18 |
BRÁS PIRES |
|
19 |
BUGRE |
|
20 |
CAIANA |
|
21 |
CAJURI |
|
22 |
CANAÃ |
|
23 |
CAPARAÓ |
|
24 |
CAPUTIRA |
|
25 |
CARANGOLA |
|
26 |
CARATINGA |
|
27 |
CATAGUASES |
|
28 |
CHÁCARA |
|
29 |
CHALÉ |
|
30 |
CHIADOR |
|
31 |
CIPOTÂNEA |
|
32 |
COIMBRA |
|
33 |
CONCEIÇÃO DE IPANEMA |
|
34 |
CORONEL PACHECO |
|
35 |
CÓRREGO NOVO |
|
36 |
DESCOBERTO |
|
37 |
DESTERRO DO MELO |
|
38 |
DIONÍSIO |
|
39 |
DIVINÉSIA |
|
40 |
DIVINO |
|
41 |
DOM CAVATI |
|
42 |
DOM SILVÉRIO |
|
43 |
DONA EUSÉBIA |
|
44 |
DORES DO TURVO |
|
45 |
DURANDÉ |
|
46 |
ENTRE-FOLHAS |
|
47 |
ERVÁLIA |
|
48 |
ESPERA FELIZ |
|
49 |
ESTRELA-D'ALVA |
|
50 |
EUGENÓPOLIS |
|
51 |
EWBANK DA CÂMARA |
|
52 |
FARIA LEMOS |
|
53 |
FERVEDOURO |
|
54 |
GOIANÁ |
|
55 |
GUARACIABA |
|
56 |
GUARANI |
|
57 |
GUARARÁ |
|
58 |
GUIDOVAL |
|
59 |
GUIRICEMA |
|
60 |
IAPU |
|
61 |
IMBÉ DE MINAS |
|
62 |
INHAPIM |
|
63 |
IPABA |
|
64 |
IPANEMA |
|
65 |
ITAMARATI DE MINAS |
|
66 |
JAGUARAÇU |
|
67 |
JEQUERI |
|
68 |
JUIZ DE FORA |
|
69 |
LAJINHA |
|
70 |
LAMIM |
|
71 |
LARANJAL |
|
72 |
LEOPOLDINA |
|
73 |
LIMA DUARTE |
|
74 |
LUISBURGO |
|
75 |
MANHUAÇU |
|
76 |
MANHUMIRIM |
|
77 |
MAR DE ESPANHA |
|
78 |
MARLIÉRIA |
|
79 |
MARIPÁ DE MINAS |
|
80 |
MARTINS SOARES |
|
81 |
MATIPÓ |
|
82 |
MERCÊS |
|
83 |
MIRADOURO |
|
84 |
MIRAÍ |
|
85 |
MURIAÉ |
|
86 |
OLARIA |
|
87 |
OLIVEIRA FORTES |
|
88 |
ORATÓRIOS |
|
89 |
ORIZÂNIA |
|
90 |
PAIVA |
|
91 |
PALMA |
|
92 |
PATROCÍNIO DE MURIAÉ |
|
93 |
PAULA CÂNDIDO |
|
94 |
PEDRA BONITA |
|
95 |
PEDRA DO ANTA |
|
96 |
PEDRA DOURADA |
|
97 |
PEDRO TEIXEIRA |
|
98 |
PEQUERI |
|
99 |
PIAU |
|
100 |
PIEDADE DE CARATINGA |
|
101 |
PIEDADE DE PONTE NOVA |
|
102 |
PINGO D'ÁGUA |
|
103 |
PIRAPETINGA |
|
104 |
PIRAÚBA |
|
105 |
POCRANE |
|
106 |
PONTE NOVA |
|
107 |
PORTO FIRME |
|
108 |
PRESIDENTE BERNARDES |
|
109 |
RAUL SOARES |
|
110 |
RECREIO |
|
111 |
REDUTO |
|
112 |
RIO CASCA |
|
113 |
RIO DOCE |
|
114 |
RIO ESPERA |
|
115 |
RIO NOVO |
|
116 |
RIO POMBA |
|
117 |
RIO PRETO |
|
118 |
ROCHEDO DE MINAS |
|
119 |
RODEIRO |
|
120 |
ROSÁRIO DA LIMEIRA |
|
121 |
SANTA BÁRBARA DO LESTE |
|
122 |
SANTA BÁRBARA DO MONTE VERDE |
|
123 |
SANTA BÁRBARA DO TUGÚRIO |
|
124 |
SANTA CRUZ DO ESCALVADO |
|
125 |
SANTA MARGARIDA |
|
126 |
SANTA RITA DE MINAS |
|
127 |
SANTA RITA DO IBITIPOCA |
|
128 |
SANTA RITA DO JACUTINGA |
|
129 |
SANTANA DE CATAGUASES |
|
130 |
SANTANA DO DESERTO |
|
131 |
SANTANA DO GARAMBÉU |
|
132 |
SANTANA DO MANHUAÇU |
|
133 |
SANTO ANTÔNIO DO AVENTUREIRO |
|
134 |
SANTO ANTÔNIO DO GRAMA |
|
135 |
SANTOS DUMONT |
|
136 |
SÃO DOMINGOS DAS DORES |
|
137 |
SÃO DOMINGOS DO PRATA |
|
138 |
SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA |
|
139 |
SÃO GERALDO |
|
140 |
SÃO JOÃO DO MANHUAÇU |
|
141 |
SÃO JOÃO DO ORIENTE |
|
142 |
SÃO JOÃO NEPOMUCENO |
|
143 |
SÃO JOSÉ DO GOIABAL |
|
144 |
SÃO JOSÉ DO MANTIMENTO |
|
145 |
SÃO MIGUEL DO ANTA |
|
146 |
SÃO PEDRO DOS FERROS |
|
147 |
SÃO SEBASTIÃO DA VARGEM ALEGRE |
|
148 |
SÃO SEBASTIÃO DO ANTA |
|
149 |
SEM-PEIXE |
|
150 |
SENADOR CORTES |
|
151 |
SENADOR FIRMINO |
|
152 |
SENHORA DE OLIVEIRA |
|
153 |
SERICITA |
|
154 |
SILVEIRÂNIA |
|
155 |
SIMÃO PEREIRA |
|
156 |
SIMONÉSIA |
|
157 |
TABULEIRO |
|
158 |
TAPARUBA |
|
159 |
TARUMIRIM |
|
160 |
TEIXEIRAS |
|
161 |
TOCANTINS |
|
162 |
TOMBOS |
|
163 |
UBÁ |
|
164 |
UBAPORANGA |
|
165 |
URUCÂNIA |
|
166 |
VARGEM ALEGRE |
|
167 |
VERMELHO NOVO |
|
168 |
VIÇOSA |
|
169 |
VIEIRAS |
|
170 |
VISCONDE DO RIO BRANCO |
|
171 |
VOLTA GRANDE |
|
MUNICÍPIO |
REGIONAL |
1 |
BOCAIUVA |
GERÊNCIA REGIONAL DE JANAÚBA |
2 |
BONITO DE MINAS |
|
3 |
BOTUMIRIM |
|
4 |
BRASÍLIA DE MINAS |
|
5 |
BURITIZEIRO |
|
6 |
CAMPO AZUL |
|
7 |
CAPITÃO ENÉIAS |
|
8 |
CATUTI |
|
9 |
CHAPADA GAÚCHA |
|
10 |
CLARO DOS POÇÕES |
|
11 |
CÔNEGO MARINHO |
|
12 |
CORAÇÃO DE JESUS |
|
13 |
CRISTÁLIA |
|
14 |
ENGENHEIRO NAVARRO |
|
15 |
ESPINOSA |
|
16 |
FRANCISCO DUMONT |
|
17 |
FRANCISCO SÁ |
|
18 |
GAMELEIRAS |
|
19 |
GLAUCILÂNDIA |
|
20 |
GRÃO MOGOL |
|
21 |
GUARACIAMA |
|
22 |
IBIAÍ |
|
23 |
IBIRACATU |
|
24 |
ICARAÍ DE MINAS |
|
25 |
ITACAMBIRA |
|
26 |
ITACARAMBI |
|
27 |
JAÍBA |
|
28 |
JANAÚBA |
|
29 |
JANUÁRIA |
|
30 |
JAPONVAR |
|
31 |
JEQUITAÍ |
|
32 |
JOSENÓPOLIS |
|
33 |
JURAMENTO |
|
34 |
JUVENÍLIA |
|
35 |
LAGOA DOS PATOS |
|
36 |
LASSANCE |
|
37 |
LONTRA |
|
38 |
LUISLÂNDIA |
|
39 |
MAMONAS |
|
40 |
MANGA |
|
41 |
MATIAS CARDOSO |
|
42 |
MATO VERDE |
|
43 |
MIRABELA |
|
44 |
MIRAVÂNIA |
|
45 |
MONTALVÂNIA |
|
46 |
MONTE AZUL |
|
47 |
MONTES CLAROS |
|
48 |
NOVA PORTEIRINHA |
|
49 |
OLHOS D'ÁGUA |
|
50 |
PADRE CARVALHO |
|
51 |
PAI PEDRO |
|
52 |
PATIS |
|
53 |
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ |
|
54 |
PINTÓPOLIS |
|
55 |
PIRAPORA |
|
56 |
PONTO CHIQUE |
|
57 |
PORTEIRINHA |
|
58 |
RIACHO DOS MACHADOS |
|
59 |
SÃO FRANCISCO |
|
60 |
SÃO JOÃO DA LAGOA |
|
61 |
SÃO JOÃO DA PONTE |
|
62 |
SÃO JOÃO DAS MISSÕES |
|
63 |
SÃO JOÃO DO PACUÍ |
|
64 |
SERRANÓPOLIS DE MINAS |
|
65 |
UBAÍ |
|
66 |
VARGINHA |
|
67 |
VÁRZEA DA PALMA |
|
68 |
VARZELÂNDIA |
|
69 |
VERDELÂNDIA |
|
MUNICÍPIO |
REGIONAL |
1 |
AÇUCENA |
GERÊNCIA REGIONAL DE GOVERNADOR VALADARES |
2 |
AIMORÉS |
|
3 |
ALPERCATA |
|
4 |
ALVARENGA |
|
5 |
ANTÔNIO DIAS |
|
6 |
BELO ORIENTE |
|
7 |
BRAÚNAS |
|
8 |
CANTAGALO |
|
9 |
CAPITÃO ANDRADE |
|
10 |
CARMÉSIA |
|
11 |
CENTRAL DE MINAS |
|
12 |
CONSELHEIRO PENA |
|
13 |
COROACI |
|
14 |
CORONEL FABRICIANO |
|
15 |
CUPARAQUE |
|
16 |
DIVINO DAS LARANJEIRAS |
|
17 |
DIVINOLÂNDIA DE MINAS |
|
18 |
DORES DE GUANHÃES |
|
19 |
ENGENHEIRO CALDAS |
|
20 |
FERNANDES TOURINHO |
|
21 |
FREI INOCÊNCIO |
|
22 |
GALILÉIA |
|
23 |
GOIABEIRA |
|
24 |
GONZAGA |
|
25 |
GOVERNADOR VALADARES |
|
26 |
GUANHÃES |
|
27 |
IPATINGA |
|
28 |
ITABIRINHA DE MANTENA |
|
29 |
ITANHOMI |
|
30 |
ITUETA |
|
31 |
JOANÉSIA |
|
32 |
MANTENA |
|
33 |
MARILAC |
|
34 |
MATIAS LOBATO |
|
35 |
MENDES PIMENTEL |
|
36 |
MESQUITA |
|
37 |
MUTUM |
|
38 |
NACIP RAYDAN |
|
39 |
NAQUE |
|
40 |
NOVA BELÉM |
|
41 |
NOVA MÓDICA |
|
42 |
PEÇANHA |
|
43 |
PERIQUITO |
|
44 |
RESPLENDOR |
|
45 |
SABINÓPOLIS |
|
46 |
SANTA EFIGÊNIA DE MINAS |
|
47 |
SANTA RITA DO ITUETO |
|
48 |
SANTANA DO PARAÍSO |
|
49 |
SÃO FÉLIX DE MINAS |
|
50 |
SÃO GERALDO DA PIEDADE |
|
51 |
SÃO GERALDO DO BAIXIO |
|
52 |
SÃO JOÃO DO MANTENINHA |
|
53 |
SÃO JOÃO EVANGELISTA |
|
54 |
SÃO JOSÉ DO SAFIRA |
|
55 |
SARDOÁ |
|
56 |
SENHORA DO PORTO |
|
57 |
SOBRÁLIA |
|
58 |
TIMÓTEO |
|
59 |
TUMIRITINGA |
|
60 |
VIRGINÓPOLIS |
|
61 |
VIRGOLÂNDIA |
|
MUNICÍPIO |
REGIONAL |
1 |
ÁGUAS FORMOSAS |
GERÊNCIA REGIONAL DE TEÓFILO OTONI |
2 |
ARAÇUAÍ |
|
3 |
ATALÉIA |
|
4 |
BERTÓPOLIS |
|
5 |
CAMPANÁRIO |
|
6 |
CARAÍ |
|
7 |
CARLOS CHAGAS |
|
8 |
CATUJI |
|
9 |
CRISÓLITA |
|
10 |
FRANCISCÓPOLIS |
|
11 |
FREI GASPAR |
|
12 |
FRONTEIRA DOS VALES |
|
13 |
ITAIPÉ |
|
14 |
ITAMBACURI |
|
15 |
JAMPRUCA |
|
16 |
LADAINHA |
|
17 |
MALACACHETA |
|
18 |
MAXACALIS |
|
19 |
NANUQUE |
|
20 |
NOVO CRUZEIRO |
|
21 |
NOVO ORIENTE DE MINAS |
|
22 |
OURO VERDE DE MINAS |
|
23 |
PADRE PARAÍSO |
|
24 |
PAVÃO |
|
25 |
PESCADOR |
|
26 |
POTÉ |
|
27 |
SANTA HELENA DE MINAS |
|
28 |
SÃO JOSÉ DO DIVINO |
|
29 |
SERRA DOS AIMORÉS |
|
30 |
SETUBINHA |
|
31 |
TEÓFILO OTONI |
|
32 |
UMBURATIBA |
|
MUNICÍPIO |
REGIONAL |
1 |
ALVORADA DE MINAS |
GERÊNCIA REGIONAL DE DIAMANTINA |
2 |
AUGUSTO DE LIMA |
|
3 |
BUENÓPOLIS |
|
4 |
CARBONITA |
|
5 |
CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO |
|
6 |
CONGONHAS DO NORTE |
|
7 |
CORINTO |
|
8 |
COUTO DE MAGALHÃES DE MINAS |
|
9 |
CURVELO |
|
10 |
DATAS |
|
11 |
DIAMANTINA |
|
12 |
DOM JOAQUIM |
|
13 |
FELÍCIO DOS SANTOS |
|
14 |
FELIXLÂNDIA |
|
15 |
GOUVEIA |
|
16 |
INIMUTABA |
|
17 |
JOAQUIM FELÍCIO |
|
18 |
MATERLÂNDIA |
|
19 |
MONJOLOS |
|
20 |
MORRO DA GARÇA |
|
21 |
PRESIDENTE JUSCELINO |
|
22 |
PRESIDENTE KUBITSCHEK |
|
23 |
RIO VERMELHO |
|
24 |
SANTO ANTÔNIO DO ITAMBÉ |
|
25 |
SANTO HIPÓLITO |
|
26 |
SÃO GONÇALO DO RIO PRETO |
|
27 |
SENADOR MODESTINO GONÇALVES |
|
28 |
SERRA AZUL DE MINAS |
|
29 |
SERRO |
|
MUNICÍPIO |
REGIONAL |
1 |
ÁGUAS VERMELHAS |
GERÊNCIA REGIONAL DE ALMENARA |
2 |
ALMENARA |
|
3 |
BANDEIRA |
|
4 |
CACHOEIRA DO PAJEÚ |
|
5 |
COMERCINHO |
|
6 |
CURRAL DE DENTRO |
|
7 |
DIVISA ALEGRE |
|
8 |
DIVISÓPOLIS |
|
9 |
FELISBURGO |
|
10 |
ITAOBIM |
|
11 |
ITINGA |
|
12 |
JACINTO |
|
13 |
JEQUITINHONHA |
|
14 |
JOAÍMA |
|
15 |
JORDÂNIA |
|
16 |
MATA VERDE |
|
17 |
MEDINA |
|
18 |
MONTE FORMOSO |
|
19 |
PALMÓPOLIS |
|
20 |
PEDRA AZUL |
|
21 |
PONTO DOS VOLANTES |
|
22 |
RIO DO PRADO |
|
23 |
RUBIM |
|
24 |
SALTO DA DIVISA |
|
25 |
SANTA CRUZ DE SALINAS |
|
26 |
SANTA MARIA DO SALTO |
|
27 |
SANTO ANTÔNIO DO JACINTO |
|
MUNICÍPIO |
REGIONAL |
1 |
ARINOS |
GERÊNCIA REGIONAL DE JOÃO PINHEIRO |
2 |
BONFINÓPOLIS DE MINAS |
|
3 |
BRASILÂNDIA DE MINAS |
|
4 |
BURITIS |
|
5 |
CABECEIRA GRANDE |
|
6 |
DOM BOSCO |
|
7 |
FORMOSO |
|
8 |
GUARDA-MOR |
|
9 |
JOÃO PINHEIRO |
|
10 |
LAGAMAR |
|
11 |
LAGOA GRANDE |
|
12 |
NATALÂNDIA |
|
13 |
PARACATU |
|
14 |
PRESIDENTE OLEGÁRIO |
|
15 |
RIACHINHO |
|
16 |
SANTA FÉ DE MINAS |
|
17 |
SÃO GONÇALO DO ABAETÉ |
|
18 |
SÃO ROMÃO |
|
19 |
TRÊS MARIAS |
|
20 |
UNAÍ |
|
21 |
URUANA DE MINAS |
|
22 |
URUCUIA |
|
23 |
VARJÃO DE MINAS |
|
24 |
VAZANTE |
|
MUNICÍPIO |
REGIONAL |
1 |
ÁGUA BOA |
GERÊNCIA REGIONAL DE MINAS NOVAS |
2 |
ANGELÂNDIA |
|
3 |
ARICANDUVA |
|
4 |
BERILO |
|
5 |
CAPELINHA |
|
6 |
CHAPADA DO NORTE |
|
7 |
COLUNA |
|
8 |
CORONEL MURTA |
|
9 |
FRANCISCO BADARÓ |
|
10 |
FREI LAGONEGRO |
|
11 |
ITAMARANDIBA |
|
12 |
JENIPAPO DE MINAS |
|
13 |
JOSÉ GONÇALVES DE MINAS |
|
14 |
JOSÉ RAYDAN |
|
15 |
LEME DO PRADO |
|
16 |
MINAS NOVAS |
|
17 |
PAULISTAS |
|
18 |
SANTA MARIA DO SUAÇUÍ |
|
19 |
SÃO JOSÉ DO JACURI |
|
20 |
SÃO PEDRO DO SUAÇUÍ |
|
21 |
SÃO SEBASTIÃO DO MARANHÃO |
|
22 |
TURMALINA |
|
23 |
VEREDINHA |
|
24 |
VIRGEM DA LAPA |
|
MUNICÍPIO |
REGIONAL |
1 |
BERIZAL |
GERÊNCIA REGIONAL DE RIO PARDO DE MINAS |
2 |
FRUTA DO LEITE |
|
3 |
INDAIABIRA |
|
4 |
MONTEZUMA |
|
5 |
NINHEIRA |
|
6 |
NOVORIZONTE |
|
7 |
RIO PARDO DE MINAS |
|
8 |
RUBELITA |
|
9 |
SALINAS |
|
10 |
SANTO ANTÔNIO DO RETIRO |
|
11 |
SÃO JOÃO DO PARAÍSO |
|
12 |
TAIOBEIRAS |
|
13 |
VARGEM GRANDE DO RIO PARDO |
==========
Data da última atualização: 9/7/2014.