DECRETO nº 42.776, de 26/07/2002

Texto Original

Implanta o Curso Técnico em unidade estadual de ensino no Município de Ituiutaba.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII e nos termos do artigo 198, inciso VIII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto º 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 420, de 28 de maio de 2002, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 08 de junho de 2002,

DECRETA:

Art. 1º - Fica implantado o Curso Técnico em Segurança do Trabalho, na Escola Estadual Professora Maria de Barros, de Ensino Médio, situada na Rua Cláudio Manoel da Costa, nº 2940, no Bairro Independência, no Município de Ituiutaba.

Art. 2º - O Curso Técnico implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.

Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2002.

Itamar Franco - Governador do Estado.

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Pedro Rodrigues de Oliveira

Murílio de Avellar Hingel